RESUMO: O presente artigo visa analisar a violação do direito à educação infantil, enquanto dever do Estado, no município de Tiradentes – MG, constituindo uma transgressão aos direitos humanos da criança. Essa violação ocorre em decorrência da falta de estrutura física e orçamentária no município, gerando a necessidade dos gestores educacionais realizarem uma seleção das crianças que irão ocupar as vagas disponíveis. Objetiva-se trazer sugestões a fim de melhorar a seleção e oferta para as crianças, com o propósito de garantir o direito à educação. Para tal, apresenta-se uma sucinta contextualização histórica do marco situacional do direito à educação para crianças, bem como das políticas públicas relativas à criança e ao adolescente no Brasil. Após, expõe-se a realidade da região, bem como os critérios de seleção para as vagas e uma análise crítica dessa seleção, para então apresentar sugestões de melhorias no atual processo seletivo.
PALAVRAS-CHAVE: Criança e Adolescente. Educação. Direito. Seleção.
ABSTRACT: This article aims to analyze the violation of the right to early childhood education, as a duty of the State, in the municipality of Tiradentes - MG, constituting a violation of the human rights of the child. This violation occurs due to the lack of physical and budgetary structure in the municipality, generating the need for educational managers to make a selection of children who will occupy the available places. The objective is to bring suggestions in order to improve the selection and offer for children, with the purpose of guaranteeing the right to education. To this end, a brief historical contextualization of the situational framework of the right to education for children is presented, as well as public policies related to children and adolescents in Brazil. Afterwards, the reality of the region is exposed, as well as the selection criteria for the vacancies and a critical analysis of this selection, to then present suggestions for improvements in the current selection process.
KEYWORDS: Child and Adolescent. Right. Education. Selection.
A violação do direito à educação infantil em decorrência da ausência de vagas nas escolas ou creches é uma realidade em boa parte dos municípios brasileiros. O presente artigo visa apresentar uma dessas situações, mais especificamente na cidade de Tiradentes, em Minas Gerais, que, devido à insuficiência em garantir educação infantil para todos que dela necessitam no município e seus distritos, promove uma seleção das crianças que terão acesso às vagas disponíveis.
Dessa forma, busca-se relatar de que maneira essa insuficiência viola os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como propõe-se a expor os critérios seletivos criados pelo município de Tiradentes, com o objetivo de fazer uma análise crítica dos mesmos e, se possível, aprimorá-los, apresentando posteriormente soluções para que esse modelo seletivo afete cada vez menos a população tiradentina.
A problemática central que aqui se apresenta vai além da não garantia de um direito básico das crianças do município, mas também na forma em que ocorre atualmente o processo seletivo. Considera-se, assim, que há uma dupla violação de direitos. Ou seja, busca-se apresentar neste artigo de que forma os critérios seletivos nas creches do município de Tiradentes afetam a garantia dos direitos dispostos pelo ECA.
O ECA é um dos grandes marcos na história brasileira no âmbito dos direitos sociais. É através dele que ficam instituídos todos os direitos e deveres que envolvem as crianças e adolescentes do país. Contudo, nem todo direito é efetivado, seja por uma violação por parte da família, ou do próprio Estado, através dos seus entes federados.
O artigo 54º do ECA garante a educação infantil para crianças de zero à seis anos de idade em creches enquanto dever do Estado, ou seja, de caráter público e gratuito para todas as crianças. Tendo em vista que as creches municipais não conseguem garantir vagas suficientes para todas as crianças domiciliadas nesses municípios e em seus distritos, consiste violação do direito. Essa realidade é vivenciada por crianças de todo país. A demanda está, na maioria das vezes, maior que a oferta, e o investimento na Educação ainda não é o suficiente para gerir uma educação universal, igualitária, pública e de qualidade para todos.
Tiradentes, uma pequena cidade no interior de Minas Gerais, não foge à regra. Atualmente, na localidade, há duas creches municipais, sendo que uma delas se encontra dentro de um espaço cedido pela Igreja Católica, sobre o sistema de comodato (empréstimo gratuito de algum bem), em que a exigência da referida organização consiste em a Prefeitura manter os gastos e cuidados com o espaço, bem como com os profissionais, alimentação, dentre outros. Em contrapartida, a Igreja do município participa da seleção das crianças que conseguirão as vagas nas creches. Dessa forma, essa seletiva é realizada por uma comissão formada por membros da Igreja, bem como das suas conferências, e representantes da Secretaria Municipal de Educação. Contudo, os critérios colocados por essa comissão não levam em consideração, por exemplo, a vulnerabilidade socioeconômica das famílias, entre outras questões.
Por fim, retomando o que já foi dito inicialmente, o que se coloca em prioridade de análise é a violação ao direito da criança propriamente dito, tendo em vista que os direitos não são dos pais e/ou responsáveis. O direito à educação é universal e garantido às crianças. Em inúmeras situações e por diversas razões, o melhor para criança é estar na escola, e não em casa, para o seu crescimento e educação.
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NO BRASIL SOBRE A PERSPECTIVA DE SUJEITOS DE DIREITOS
Várias análises da pobreza no país, das expressões da questão social, levantam o questionamento central que é a intervenção do Estado nas sequelas da questão social, atuando, geralmente, através das políticas públicas. Algumas dessas políticas são destinadas às crianças e adolescentes, tema da atual pesquisa. O Estado é chamado a resolver problemas que atingem as crianças no país e, para tal, passa a intervir nas demandas sociais que as envolvem, garantindo mínimos sociais e segurança para todas. Dessa forma, é importante compreender o histórico da atuação do Estado brasileiro no que tange às crianças e adolescentes, para então apreendermos em que momento e em que contexto a educação pública passa a ser um direito universal para as crianças e adolescentes.
Segundo Pereira (1998), no período colonial, as políticas de atendimento às crianças e adolescentes eram realizadas pela Igreja Católica através de algumas instituições, entre elas as Santas Casas de Misericórdia, que utilizavam o sistema da roda (um cilindro de madeira que girava em torno do próprio eixo com uma abertura em uma das faces), alocada em um tipo de janela onde eram colocados os bebês, privilegiando o anonimato das mães que não podiam, pelos padrões da época, assumir publicamente a condição de mães solteiras. Mais tarde, em 1927, foi sancionado o Código de Menores que proibia o sistema das rodas, de modo a que os bebês fossem entregues diretamente à pessoas dessas entidades.
De acordo com Pereira (1998), é somente em 1855 que o Estado passa a intervir e realizar as políticas de apoio e amparo às crianças. Com a abolição da escravatura há um aumento das cidades, as expressões da questão social crescem, gerando o aparecimento irreparável dos problemas sociais, principalmente no que se refere à infância e à adolescência. É sobre esse contexto que surge o movimento higienista, com o objetivo de retirar as crianças e adolescentes das ruas e levá-las para instituições onde se aplicavam políticas educacionais e corretivas. Como esse movimento não obteve um resultado satisfatório para o Estado, este cria então o Código do Menor ou Código Melo Matos, que institui preconceituosamente o termo “menor”, que se referia a “delinquência”, levando a crer que o menor morador de rua, pobre, seria delinquente ou infrator. Segundo Rizzini (1995), o Código de Menores possuía características discriminatórias, sendo este em seu todo coercitivo, corretivo e punitivo.
Conforme Pereira (1998), o Código Melo Matos passa a ser questionado enquanto insuficiente para resolver os problemas dos “menores” no país. Dessa forma, o Estado institui o SAM (Sistema de Atendimento ao Menor), que tinha como base a internação, a correção social e o afastamento do convívio familiar. Entretanto, o SAM, assim como os demais Códigos, são apontados como incapazes pois estavam contribuindo para a criminalização e marginalização de quem dele necessitava, e passam a ser severamente questionados.
Em face dessa situação, em novembro de 1964, após o golpe militar, foi aprovada uma lei extinguindo o SAM e criando a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor. Segundo Pereira (1998), a FUNABEM tinha como objetivo formular e implantar a Política Nacional do Bem-Estar do Menor, herdando do SAM toda a sua cultura de organização. Assim, propunha-se a ser a grande instituição de assistência à infância, cuja linha de ação tinha na internação seu principal foco. Ou seja, o objetivo de controle social permanecia A diferença é que agora viu-se ser necessário o trabalho em conjunto com a família, visto que o rompimento dos traços familiares gerou ainda mais a marginalização. Porém, ainda de acordo com Pereira (1998), nos primeiros anos da década de 80 constata-se que a FUNABEM é ineficaz.
Como é possível perceber, em todo o histórico de “atenção” às crianças e adolescentes, os chamados “menores”, não se pensava em direitos sociais e humanitários. A atenção às crianças era voltada para tratar a questão da delinquência, das mazelas da questão social. Com o advento do processo de redemocratização do Brasil e o fortalecimento dos movimentos sociais, surge no país um novo conceito de criança e adolescente que deixam de ser tratados como indivíduo tutelado de forma paternalista pelo Estado para se tornarem sujeitos de direito, nas quais suas demandas passam a ser atendidas pelo Estado de forma a promover seu desenvolvimento integral. E foi nesse contexto que formulou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como instrumento para garantir os direitos previstos.
Dessa forma, o ECA apresenta alguns importantes avanços, como a maior participação da sociedade como um todo, que significou uma maior democratização da gestão dos recursos através da parceria entre Estado e sociedade civil, que passam a dividir a responsabilidade pela execução das políticas públicas, e a descentralização dos serviços e ações voltadas às crianças e adolescentes. Foi através do ECA que, segundo Pereira (1998), houve o rompimento do paradigma do “menor”. O ECA pode ser considerado “inovador, garantista e participativo”. Inovador em relação ao conservadorismo do código de menores; garantista porque introduziu o sistema das garantias constitucionais; e participativo pela ampla, legítima e expressiva participação popular em sua elaboração.
Mesmo representando um importante instrumento na legislação voltada para as crianças e adolescentes no que se refere à democratização das políticas e ações com a criação dos espaços como os Conselhos de Direito e Tutelar, ainda assim, o ECA continua sendo uma intenção de ruptura, à medida que não conseguiu romper com o conservadorismo, que por diversas vezes se coloca na contramão da primazia das políticas públicas efetivas para as crianças e adolescentes.
Dentre essa perspectiva de direitos, que entra o direito à educação. Conforme o Artigo 53º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. (BRASIL,1990)
Já no Artigo 54º, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso pela idade própria;
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V – acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (BRASIL,1990)
Para além da educação, enquanto direito universal da criança e do adolescente constituído no ECA, há também de se pensar na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevê em seu artigo XXVI:
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (ASSEMBLEIA GERAL DA ONU, 1948)
Todo esse processo que garante a educação para as crianças e adolescentes, mesmo que ainda não se considere as creches como grau elementar, ainda assim constituem como centro de formação de cidadania, de formação de seres sociais.
A cidade de Tiradentes está localizada na microrregião das Vertentes, no Estado de Minas Gerais, distante 190 km da cidade de Belo Horizonte. Segundo dados do censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Tiradentes possuía 6961 habitantes, com uma área de 83,20 km². Atualmente, a estimativa do IBGE indica uma população de 7.807 habitantes e densidade demográfica de 93,8 hab/km², sendo que 79,06% dessa população vive na área urbana do município. De acordo com o PNUD (2010), o município possui um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,74, que é considerado relativamente alto em relação aos demais municípios mineiros.
O município conta com nove escolas municipais que abrangem a educação infantil até o 5º ano e uma instituição de educação especial. Duas dessas escolas se encontram na zona rural, são elas: Escola Municipal “Carlos Rodrigues de Melo”, localizada no distrito do Elvas, e Escola Municipal “José Custódio Filho” (inativa no momento), localizada no distrito da Caixa D’água da Boa Esperança. Na zona urbana se encontram as outras sete escolas, sendo elas: Escola Municipal “João Pio”, localizada no bairro de Águas Santas; Escola Municipal “Ademar Natalino Longatti”, localizada no bairro de César de Pina; Escola Municipal “Padre Lourival de Salvo Rios”, localizada no bairro Várzea de Baixo; Creche Municipal “Bem-me-quer”, localizada no bairro Pacú; Escola Municipal “Alice Lima Barbosa”, localizada no bairro Santíssima Trindade; Escola Municipal “Marília de Dirceu”, localizada no Centro; e a Creche Municipal “Santa Gianna”, localizada no bairro Parque das Abelhas. A instituição de educação especial – APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) atende todas as crianças com necessidades especiais da cidade. O município conta ainda com a Escola Estadual Basílio da Gama, que atende alunos do 6º até o 9º ano e o Ensino Médio, e uma escola particular, Centro Educacional Locomotiva, localizado no Parque das Abelhas, que atende somente alunos da Educação Infantil (Maternal I até o 2º Período).
Segundo dados da Secretaria de Educação do município de Tiradentes, em 2014, das crianças de zero a três anos, 30,80% frequentavam creche e 55,70% das crianças de quatro a cinco anos frequentavam a escola. A taxa de escolarização (para pessoas de seis a quatorze anos) foi de 98% em 2010. Em relação ao nível de escolaridade da população adulta, observa-se que 45,40% da população com vinte e cinco anos ou mais, em 2010, haviam completado o ensino fundamental, e 30,52%, o ensino médio. Em 2000, esses percentuais eram de 25,90% e 18,48%, respectivamente (Fonte: IMRS).
A partir de um diagnóstico realizado com 133 grupos familiares, totalizando 474 pessoas, iniciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Referência em Assistência Social de Tiradentes (CRAS), em 2017, concluiu-se previamente que desse total de famílias, 40% são consideradas de baixa renda e recebem o benefício do Governo Federal, Bolsa Família. Ainda desse total de 474 pessoas, apenas 40% exercem atividades laborativas, e menos de 10% estão inseridos no mercado formal de trabalho.
Outra característica apontada pela equipe técnica do CRAS se refere ao alto índice de analfabetos e analfabetos funcionais no município. Das famílias referenciadas pela instituição, pode-se dizer que cerca de 90% dos responsáveis pelo grupo familiar são analfabetos funcionais, tendo encerrado os estudos na antiga 4ª Série de Grupo, atualmente o 5ª ano do Ensino Fundamental. Dos jovens de cerca de 30 a 35 anos, a grande maioria não concluiu o Ensino Fundamental, ou encerrou os estudos no 1º ano do Ensino Médio.
O que se pode perceber é que a educação não é algo cultural para a população de Tiradentes. A maioria dos moradores nativos do município encerraram os estudos ainda muito novos para se inserir ao mercado de trabalho, e nunca mais retomaram nenhuma atividade escolar ou educativa. Por mais que o município ofereça a educação para jovens e adultos no turno noturno através da Escola Estadual Basílio da Gama, o índice de procura ainda é considerado baixo, em especial entre os adultos.
Uma das explicações para esse fenômeno se dá em decorrência dos empregos ofertados no município de Tiradentes. A cidade é exclusivamente turística e, dessa forma, os postos de trabalho se dão, em sua maioria, em hotéis, pousadas e restaurantes, com jornadas de trabalho extensas e sem seguir horários fixos. Além disso há a instabilidade nos postos de trabalho. É difícil encontrar funcionários com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos, assim como é difícil encontrar funcionários que trabalhem no mesmo posto de trabalho por um período superior a um ano. Essas características afetam a educação na medida em que os funcionários com grande carga de horário de trabalho, horários inflexíveis e extensas jornadas de trabalho, em especial as mulheres que assumem mais de uma jornada - ao chegarem em casa ainda tem o trabalho de casa e de cuidar dos filhos e da família, não conseguem conciliar com os estudos.
Sobre o pretexto de que “o povo de Tiradentes não gosta de trabalhar”, a população tiradentina está cada vez mais afastada do mercado de trabalho, restando-lhes apenas trabalhos braçais, empregos instáveis, exaustivos e que pagam valores irrisórios, deixando a população ainda mais à margem da miséria. Assim, ao longo dos anos, passa a ser cultural a população não estudar, não conseguir ingressar no mercado formal de trabalho e não conseguir ter acesso às riquezas monetárias e culturais geradas no município. E como a grande maioria, e o ideário pós-moderno, tem-se a culpabilização dos indivíduos pelas expressões da questão social, que se encontram cada vez mais estigmatizadas e liderando os discursos preconceituosos e que excluem ainda mais a população.
EDUCAÇÃO INFANTIL EM TIRADENTES
Conforme já apresentado nos dados acima mencionados, Tiradentes conta com duas creches municipais, sendo elas a “Bem-Me-Quer” e a “Santa Gianna”. A creche “Santa Gianna” fica em um ponto alugado e a creche “Bem-Me-Quer” é cedida por processo de comodato entre a Prefeitura Municipal e a Igreja Católica do município. A Igreja empresta o prédio para a Prefeitura e, em troca, esta deve manter e reformar o local sempre que preciso, e os representantes da Igreja devem participar e opinar na seleção das crianças que irão preencher as vagas disponíveis na creche.
Atualmente, segundo dados da Secretaria Municipal de Educação, a Prefeitura espera pela concessão de um prédio financiado pelo Governo Federal pelo Programa de Ações Articuladas (PAA), que integra também o Programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PFNDE). De acordo com a Secretária, atualmente o município possui o espaço físico para a construção da creche e espera-se que no ano de 2020 comecem as obras, o que garantirá mais vagas para as crianças domiciliadas em Tiradentes.
Em 2019, Tiradentes possuía 80 vagas na Creche Municipal “Bem-Me-Quer” e 70 vagas na Creche Municipal “Santa Gianna”. Dessas vagas, a maioria das crianças (cerca de 90%) ficam nas creches no período integral, e cerca de 10% ficam apenas meio período, para conseguir ofertar mais vagas para mais crianças. No mesmo ano, as duas creches municipais contavam com um total de 48 funcionários, entre professores com nível superior, auxiliares educacionais, diretoras e supervisoras. As creches são todas financiadas com recursos próprios da Prefeitura, ou seja, aluguel, contas de água, luz, lavanderia e complementação à verba recebida para alimentação e pagamento de funcionários.
Segundo dados informados pela Secretaria de Educação, as creches recebem crianças a partir dos quatro meses até os três anos. Após os três anos, as crianças são direcionadas para as Escolas Municipais “Alice Lima”, “Marília de Dirceu” e “Padre Lourival”, de acordo com o bairro de residência das famílias. Nas escolas, há vagas para todas as crianças do município, não havendo necessidade de transferências para outros municípios por falta de vaga, e nem critérios de seleção para elas. Contudo, isso difere ao se tratar das vagas nas creches. Embora hoje o município oferte o total de 150 vagas, ainda não é o suficiente para toda a demanda que os munícipes necessitam.
Sendo assim, ocorre uma seleção das crianças para as vagas oferecidas. Esta se dá através de uma comissão que analisa as inscrições e coloca em ordem de preferência as crianças até completar a quantidade de vagas ofertadas, e as demais ficam ainda em ordem, em uma lista de espera.
A comissão atualmente é formada por dois representantes da Igreja Católica e dois representantes da Pastoral da Criança, o Secretário Municipal de Assistência Social, um representante do Conselho Tutelar do Município, a Secretária de Educação, bem como as diretoras das duas creches municipais. Segundo relatos da Secretária de Educação, os critérios de seleção seguem as seguintes ordens: 1ª – se a mãe ou responsável legal da criança está inserido no mercado de trabalho, seja ele formal ou não; 2ª - se o grupo familiar paga aluguel; 3ª - se a família possui baixa renda; 4ª - a quantidade de filhos.
Ainda de acordo com relatos da Secretária de Educação, a avaliação leva em consideração todos os critérios. Se a mãe não trabalha, mas paga aluguel, ou se possui muitos filhos, ou se é família de baixa renda, tudo isso é levado em consideração para garantir a preferência das vagas para as crianças que estão inseridas nesses critérios seletivos. A Secretária também informa que esse processo já passou por algumas transformações, tendo em vista que antes também era critério de seleção a família ser católica. Contudo, hoje, esse critério não é válido mais. Outra observação que a Secretária apresenta é o fato de as crianças em que as mães não trabalham, podem concorrer com vagas de meio período, para facilitar às mães realizarem trabalhos esporádicos (como de faxina), e garantir vaga para mais crianças.
Até o momento foram apresentados dados concretos relacionados ao contexto educacional do município e agora cabe fazer uma abordagem crítica, com fins de se pensar em soluções para o problema de demanda e oferta que por vezes acarreta na problemática da violação do direito à educação garantido pelo ECA.
OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELO MUNICÍPIO DE TIRADENTES
Como anteriormente apresentado, hoje o município de Tiradentes consegue garantir a vaga de 80% da demanda apresentada na educação infantil, em especial das crianças de quatro meses até três anos de idade. Assim, esses 20% de crianças que não conseguiram a vaga nas creches municipais, se as famílias não conseguirem meios de pagar por uma escola particular, estarão com seu direito violado, tendo em vista que o município não conseguiu inseri-los nas vagas ofertadas e a sua família não possuiu meios financeiros de manter as crianças em uma unidade escolar particular. Ou seja, houve uma violação tanto por parte das famílias, como do próprio Estado.
O ECA, por si só, não garante que as crianças tenham de fato os seus direitos efetivados. Hoje, o que muito se coloca é exatamente o contrário, com inúmeras violações aos direitos, sejam por parte da família, da sociedade civil e do Estado, uma crescente desconstrução do sentido do ECA. Atualmente, o que se tem percebido é que a sociedade vem crescentemente marginalizando os direitos, e os culpabilizando pelas expressões da questão social que cada vez mais acometem as crianças.
Como já anteriormente abordado, sobre a realidade da falta de interesse em educação pela população, não é uma construção recente e levou anos para se chegar nessa realidade que vivenciamos hoje. A falta de educação e instrução atual é resposta às inúmeras questões que circundam essa problemática. As crianças de hoje, que por vezes não tem consciência da importância da educação, são resultados de uma vida sofrida de seus pais e parentes que tiveram que desde cedo largar os estudos para trabalhar, e que hoje não encontram condições objetivas e subjetivas de voltar a estudar. Dessa forma, como uma família, em especial de baixa renda, consegue garantir, enquanto direito e prioridade, a educação dos filhos?
Assim segue a linha dos políticos. Não cabe aqui aprofundar em questões políticas e partidárias a respeito da Educação, contudo, o que temos de mais claro e evidente é o pouco financiamento no âmbito da Educação no país como um todo. Cada vez mais os repasses de verba para Educação são cortados ou atrasados. Ou seja, como o garantir o direito à educação com corte de verbas? Ou ainda mais que isso, que tipo de educação é possível ofertar com crescentes e contínuos cortes de verba? Como garantir a universalidade à educação sem verbas?
O mesmo ocorre em relação à Educação no município do Tiradentes. Como anteriormente apresentado, a Educação no município é majoritariamente financiada com recursos próprios. No estado de Minas Gerais há inúmeros atrasos no repasse da verba para a Educação, que, além de gerar atraso no pagamento dos professores, acarreta ainda mais sua precarização.
Em Tiradentes, a Prefeitura Municipal acaba arcando com alguns gastos para a Educação, porém, o os gestores afirmam que o município não tem circulação financeira suficiente para garantir, por exemplo, a construção de mais um espaço para outra creche a fim de assegurar todas as vagas que os munícipes necessitam. Afinal, não basta apenas construir uma nova creche, ainda há a manutenção do espaço, compra de materiais e móveis, a contratação de profissionais, repasse de verba para alimentação, entre outros gastos. Segundo dados apresentados pela Secretaria de Educação, o Governo do Estado paga, por exemplo, o valor de R$1,00 (um real) por criança ao dia.
Dessa forma, os municípios cada vez mais têm que arcar com os gastos educacionais, com poucos recursos. Em Tiradentes, por exemplo, sabe-se que ainda há o problema da sonegação de impostos por parte de inúmeros empresários, hotéis e restaurantes, ou seja, a Prefeitura possui esse déficit orçamentário. Assim, com orçamento reduzido, como construir e gerir outros espaços a fim de garantir que o direito à educação de todos os munícipes que deles necessitam não seja violado? Como uma prefeitura de município de pequeno porte pode dar conta de suprir todo o orçamento necessário para a educação infantil, de jovens e adultos, além de todas as outras áreas como Saúde, Assistência, Meio Ambiente, dentre outros?
No caso de Tiradentes, especificamente, a Prefeitura não possui problemas com a demanda para ofertar educação para crianças acima de quatro anos, e não oferece atualmente educação para adultos, pois além de ficar à cargo do Governo do Estado, através das escolas estaduais, no município não há a procura de educação para adultos - o que acarretou no fechamento da escola estadual no turno noturno que oferecia o EJA (Educação para Jovens e Adultos).
Assim, no que tange à oferta de vagas, o município apenas não consegue garantir na totalidade a demanda da educação das crianças acima de um ano, tendo em vista que no berçário a procura foi inferior ao número de vagas disponíveis. Tem-se então um município sem vagas para a totalidade da demanda da educação infantil, violando dessa maneira o direito de algumas crianças, mas, sabe-se também que o mesmo município não consegue arcar com essa situação devido aos inúmeros problemas já relatados. Dessa forma, Tiradentes, assim como diversos outros municípios, não tem alternativa se não fazer convênios, tais como o sistema de comodato entre a Prefeitura Municipal e a Igreja Católica local, e selecionar quais as crianças terão acesso às vagas existentes.
O processo de seleção das crianças que irão usufruir das vagas nas creches municipais se dá através da inscrição no processo seletivo, e logo após as inscrições são analisadas e priorizadas por uma comissão. Primeiramente, por uma das creches estar alocada no espaço da Igreja Católica, em troca, o padre local exigiu que membros dos Conselhos da Igreja e da Pastoral da Criança participassem das seleções e da elaboração dos critérios. Como não dá pra selecionar critérios diferentes para as duas creches, mesmo a Creche Municipal “Santa Gianna” não estando alocada no espaço da Igreja, passa pelo mesmo processo de seleção da Creche Municipal “Bem-Me-Quer”.
O que se pode perceber nessa situação é que há em Tiradentes, uma cidade ainda muito conservadora e considerada muito religiosa, a intervenção da Igreja Católica na política pública educacional. Isso representa um retrocesso, em que se tem historicamente, desde os tempos coloniais, a Igreja como representante dos cuidados com a criança e o adolescente. E assim como marca ao longo da história, os inúmeros equívocos e falhas que isso acarreta para a criança e o adolescente, a população de Tiradentes, além da violação do direito à educação, passa a carregar o retrocesso e o peso da interferência religiosa nos direitos sociais.
Essa é uma problemática extremamente grave ao se considerar que essa seleção, respaldada pelos dogmas e opiniões religiosos, vão na contramão, muitas vezes, do entendimento dos sujeitos de direitos, pois acaba passando pelo crivo de alguns preconceitos e opiniões não técnicas. Mesmo ao longo dos anos o processo seletivo ter apresentado algumas melhoras, no ponto de vista da Secretaria de Educação, ainda assim isso representa um retrocesso enorme no ponto de vista dos direitos sociais e políticos dos usuários de políticas públicas.
Atualmente, o primeiro critério avaliativo consiste na mãe ou responsável pela criança estar inserida no mercado formal ou informal de trabalho. O que gera a escolha desse critério avaliativo é que se a mãe ou responsável não trabalha, ela tem condições de cuidar da criança. Contudo, a primeira crítica que se faz desse critério seletivo consiste em o direito à educação ser da criança, e não da família.
Outro fator que falha ao se pensar em uma seleção que exclui as mães desempregadas está ligado ao fato de que a maioria das mulheres tiradentinas estão inseridas no mercado informal de trabalho. Ou seja, não podem comprovar o vínculo empregatício, mesmo que estejam continuamente trabalhando. E o que é ainda mais grave, se a mãe está com a criança o dia inteiro em sua casa, e não possua ninguém responsável que possa deixar a criança sobre os seus cuidados, como ela sai para procurar emprego ou exercer alguma atividade remunerada, por exemplo?
Dessa forma, acredita-se que o que é considerado como primeiro critério seletivo não deveria nem sequer ser considerado um critério. Por diversas situações que não são analisadas, e pelo direito à educação ser da criança e não dos pais ou responsáveis, acredita-se que esse é um critério ultrapassado e incoerente com a realidade da maioria das mães tiradentinas.
Passemos agora para o segundo critério seletivo, se a família paga aluguel. Conclui-se que se uma família tem um gasto a mais com aluguel, em especial em Tiradentes cujo valor imobiliário é alto, entende-se que esse gasto pode comprometer a renda e a vida financeira desse grupo familiar. Contudo, é necessário ponderar que, se esse grupo familiar não for extenso, e o salário e renda per capita for elevado, essa não deveria então ser uma das primeiras análises seletivas. Ou seja, a primeira já consiste na mãe ou responsável legal estar inserido no mercado de trabalho, pode-se então ter mais pessoas do grupo familiar também inseridos no mercado de trabalho, onde o aluguel não interfira de maneira tão direta na vida financeira desse grupo familiar. Dessa maneira, acredita-se assim que a análise de aluguel é um fator importante ao se pensar em um critério seletivo, mas não deve ser um dos fatores determinantes.
Temos então o terceiro critério seletivo, que é a família ser de baixa renda. Acredita-se que se a família tem melhores condições socioeconômicas, ela tem mais possibilidades de conseguir outras formas de garantir a educação de suas crianças. Lembrando novamente que a educação é um direito da criança, mas também um dever da família e do Estado. Assim, se a família tem boas condições socioeconômicas, esta não deve ter prioridade diante das famílias que não conseguem por si só garantir o direito de seus filhos.
A problemática aqui consiste em qual ou quais critérios definem uma família ser de baixa renda. A baixa renda está associada apenas ao salário, ou ao salário, número de integrantes do grupo familiar onde a criança reside, aluguel e demais situações?
Como se pode perceber, esse é um dos critérios mais importantes, pois considera-se a família como um todo. Dessa forma, considera-se que esse deve ser o primeiro critério seletivo das crianças e grupos familiares que se inscrevem no processo seletivo de vagas para as creches municipais.
O mesmo se aplica então para o quarto critério, que é a quantidade de filhos. Quanto mais filhos, maior a necessidade de colocar as crianças na creche. Tendo em vista que a partir dos quatro anos o município não oferece mais educação em tempo integral, dependendo da idade da criança, ela passa, aproximadamente quatro horas na escola, e o restante em casa, elevando os gastos de alimentação, entre outras coisas, além da necessidade de atenção de um responsável. Assim, se a criança menor consegue também passar um período na creche, já ajuda tanto o grupo familiar, os pais e/ou responsáveis, assim como garante o seu direito à educação infantil.
O Governo Federal há pouco tempo contemplou diversos municípios com a construção de creches municipais, contudo, até que a construção esteja completamente pronta, e que o local esteja devidamente equipado e funcionando, ainda serão necessários mais processos seletivos. Ou seja, é necessário aprimorar e melhorar esse processo a fim de garantir uma seleção mais justa, levando-se em consideração as críticas já apresentadas ao atual processo seletivo.
A premissa inicial que apontamos como uma melhoria no processo seletivo até que o município solucione a defasagem de procura e oferta da educação infantil é o afastamento da Igreja Católica no processo seletivo de usuários das creches. O empréstimo do prédio pela Igreja não pode se sobrepor à autonomia da Prefeitura sobre essa e outras questões. Outra sugestão é uma análise socioeconômica mais apurada das crianças e seus grupos familiares. É necessária para além de uma análise econômica, também uma análise social do contexto em que essa criança está inserida, considerando-se fatores importantes tais como a renda per-capita desse grupo familiar, as condições de moradia, as pessoas desse grupo familiar, se possuem pessoas acamadas, idosas, doentes psíquicos, dentre outros, para então se pensar em quais são as crianças com grupos familiares que mais necessitam das vagas na creche municipal.
Um dos critérios que já são positivos são o fato de que algumas vagas serem ofertadas para meio período como meio de garantir uma maior quantidade de crianças inseridas nas creches. Acredita-se que esse critério deva permanecer, entretanto, não para as crianças cujas mães não estão inseridas no mercado de trabalho, ao contrário, devem ser oferecidas para as crianças que possuam família com condições de criar alternativas para essas crianças durante o outro período. Ou seja, o critério socioeconômico deve levar todos esses aspectos em consideração, para então elencar quais são as crianças que possuem mais necessidade de passar o dia todo na creche, levando-se em conta as suas individualidades.
Para que essa análise seja realizada de forma clara e comprometida, sugere-se também que na comissão estejam inseridos profissionais capacitados para fazer essas análises, como a assistente social do município, a psicóloga do Centro de Referência em Assistência Social, membros do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Saúde, profissionais que estejam diretamente ligados às crianças e suas famílias, e que tenham enquanto competência e atribuições a realização de estudos socioeconômicos, visitas domiciliares, perícias técnicas, dentre outros.
A violação do direito à educação infantil que ocorre no município de Tiradentes – MG advém da insuficiência de recursos e espaço físico que o município possui atualmente para atender toda a demanda para as crianças de zero a quatro anos de idade. Essa ausência de vagas acarreta consequentemente na seleção das crianças que terão acesso às vagas disponíveis. O que nos leva ao problema: de que forma os critérios para seleção das vagas nas creches tiradentinas afetam a garantia dos direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente?
O atual processo de seleção se dá através de alguns critérios, sendo o principal relativo à inserção ou não dos pais no mercado de trabalho, o que não condiz com a realidade da maioria da população tiradentina. Assim, esse critério seletivo não leva em consideração que o direito pertence à criança, e nem a realidade concreta das famílias que necessitam desse serviço. Há, dessa maneira, uma dupla violação do direito garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo uma a violação propriamente dita, na medida em que o Estado não consegue garantir vagas para todas as crianças, e a outra por não levar em conta a realidade dos munícipes. Dessa forma, até que o município consiga garantir vaga para todas as crianças que dela necessitam, o mesmo precisa se adequar quanto aos critérios avaliativos até que se supre a deficiência de vagas.
Presume-se então que para garantir uma seleção mais justa, considerando-se a realidade do município e suas fragilidades, o ideal é uma análise socioeconômica, realizada por uma equipe técnica e competente, que de fato conheça a realidade das crianças e tenha capacidade técnica e instrumental para realizar essa seleção de forma mais justa e coerente.
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Assistente Social da Prefeitura Municipal de Ervália. Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ARANTES, Raissa Cristina. Violação ao direito à educação infantil: um paralelo entre direito, demanda e possibilidades de oferta à educação infantil no Município de Tiradentes – MG Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 maio 2021, 04:32. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56549/violao-ao-direito-educao-infantil-um-paralelo-entre-direito-demanda-e-possibilidades-de-oferta-educao-infantil-no-municpio-de-tiradentes-mg. Acesso em: 22 nov 2024.
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