INGO DIETER PIETZSCH[1]
(orientador)
RESUMO: O presente artigo cientifico tem o objetivo de ajudar nas dúvidas mais frequentes que as pessoas vivendo com HIV e AIDS têm quanto à garantia do seu emprego, e apresentar os direitos e as dificuldades, que os trabalhadores soropositivos enfrentam quando estão inseridos ou os que queiram se inserir no mercado de trabalho, as políticas e programas sobre HIV/AIDS no campo do trabalho. O HIV/AIDS tem um sério impacto na sociedade e nas economias no mundo laboral, tanto nos setores formais e informais, para os trabalhadores, suas famílias e dependentes, este artigo cientifico visa contribuir para os acadêmicos e profissionais de Direito, assim como a sociedade em geral e principalmente os trabalhadores soropositivos. De acordo com a OIT, o local de trabalho pode ajudar na promoção dos direitos humanos, disseminar informações, quanto as formas de transmissão e prevenção do HIV/AIDS desenvolver programas de capacitação, educação e adoção de medidas preventivas práticas, além de proporcionar a oferta de assistência, apoio, tratamento e garantia de previdência social e direitos sociais ao trabalhador vivendo com HIV.
Palavras – Chave: Direito, Trabalhador, Serviço Social, Trabalho.
ABSTRACT: This scientific article aims to help with the most frequent doubts that people living with HIV and AIDS have about the guarantee of their employment, and to present the rights and difficulties faced by HIV-positive workers when they are inserted or who want to live. inserting labor market policies and programs into the labor market. HIV / AIDS has a serious impact on society and economies in the working world, both in the formal and informal sectors, for workers, their families and their dependents. This scientific article aims to contribute to academics and legal professionals, as well as society. in general and mainly HIV-positive workers. According to the ILO, the workplace can help promote human rights, disseminate information on ways of HIV / AIDS transmission and prevention, develop training programs, educate and take practical preventive measures, and provide assistance, support, treatment and guarantee of social security and social rights to workers living with HIV.
Keywords: Law, Worker, Social Work, Work.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. AS DIFICULDADES ENFRENTADAS POR TRABALHADORES SOROPOSITIVOS NO QUE DIZ RESPEITO À EFETIVAÇÃO DE SEUS DIREITOS. 2.1. O processo histórico do surgimento do HIV/AIDS no Brasil. 2.2. O processo histórico do surgimento do HIV/AIDS no local de trabalho. 3. AS POLÍTICAS PÚBLICAS E SUA EFETIVAÇÃO NO ACESSO AO DIREITO DO TRABALHADOR VIVENDO COM HIV\AIDS. 3.1. Direitos fundamentais dos portadores do vírus HIV. 3.2. Saque do FGTS. 3.3. Isenção no Imposto de Renda. 3.4. Sigilo no trabalho. 3.5. Auxílio-doença. 3.6. Aposentadoria por invalidez. 3.7. Nos transportes. 4. O PORTADO DO VÍRUS HIV E SUA ESTABILIDADE NO EMPREGO. 5. Considerações Finais. Referências.
1. INTRODUÇÃO
As inquietações para a elaboração deste artigo cientifico nasceram no campo de trabalho com serviço social, na observação do dia-dia, a procura da grande demanda de pessoas, a procura do serviço social para se informar a respeito de um benefício a que tenha direito. Através das orientações acompanhadas descobri as dúvidas mais frequentes entre os pacientes soropositivos que trabalham ou que estão fora do mercado de trabalho por algum motivo. Então fora iniciado uma pesquisa a respeito do trabalhador com HIV/AIDS.
O Direito do Trabalho precisou inovar para contemplar situações advindas de uma "novidade" na área laboral: o aparecimento do vírus HIV e, consequentemente, da doença AIDS, que vitima milhares de trabalhadores brasileiros. Daí a necessidade de se tratar este tema tão moderno quanto delicado no campo de atuação do Direito do Trabalho. A grande maioria dos soropositivos segundo ministério da saúde são pessoas de 15 a 49 anos, ou seja, trabalhadores na faixa etária mais produtiva. Um relatório da OIT aponta que 36 dos 40 milhões de pessoas vivendo com o HIV exercem uma atividade produtiva seja ela formal ou informal, e pelo menos 26 milhões de trabalhadores são soropositivos que têm direitos.
Colocar-se, portanto com um desafio para os usuários da política de direito do trabalho, estes não devem esfriar na luta pela dignidade da pessoa humana. Nossa Constituição Federal preza por isto, mas o dia-dia reflete suas burocracias e limitações para o acesso aos direitos que são de suma importância para a sobrevivência das pessoas incapacitadas para o trabalho, seja por doença ou deficiência ou idade. São pessoas detentoras de direitos e merecem tê-los garantidos de forma satisfatória e digna. É urgente a necessidade de se aprofundar em uma discussão da cultura da justiça social em que a tutela aos direitos do trabalhador sejam respeitados, pois é para o bem-estar do ser humano que o trabalho se direciona. É para garantir a observância quanto ao direito social ao emprego, sem discriminação, que se deve voltar o Direito do Trabalho. Isso representa sinônimo de justiça social.
2. AS DIFICULDADES ENFRENTADAS POR TRABALHADORES SOROPOSITIVOS NO QUE DIZ RESPEITO À EFETIVAÇÃO DE SEUS DIREITOS
2.1. O processo histórico do surgimento do HIV/AIDS no Brasil
O surgimento da AIDS no Brasil pegou todo o país de surpresa e com isso exigiu se uma verdadeira força tarefa para se pensar uma ação de enfrentamento de toda a demanda na questão de saúde pública e social, de forma imediata a mobilização foi pensada de acordo a se enfrentar a doença que tão pouco se conhecia, e por tanto pouco material se tinha a respeito do HIV. Começou então campanhas para a prevenção da transmissão e o pior de tudo, medicamentos para o tratamento não existia, cientistas do mundo todo se mobilizaram para conhecer mais a respeito da doença causada pela ação de um vírus o HIV.
De acordo com os Doutrinadores TEODORESCU e TEIXEIRA (2015):
“Escrever a história da epidemia de AIDS no Brasil mostrou-se um grande desafio, diante da imensidão de nosso país e do parco material produzido sobre o assunto pelas instituições governamentais e não governamentais, principalmente nos primeiros anos da doença. Muitas das medidas de saúde pública tomadas nessa fase foram decididas na urgência da situação, o que explica, em parte, a carência de documentação sobre ações adotadas para conter a epidemia. Uma maneira de confrontar o desafio foi escrever a história da resposta brasileira à epidemia de AIDS no Brasil, a partir do relato de seus protagonistas, ao longo dos 20 anos aqui estudados, de 1983 a 2003”. (TEODORESCU e TEIXEIRA, 2015, p.13).
Segundo Teles (2006), afirma que nos anos 80, onde aumentaram as taxas de infecção, vejamos:
“O primeiro caso de AIDS identificado no Brasil foi em 1982. As taxas de infecção subiram exponencialmente ao longo da década de 1980 e 1990, o Banco Mundial previu 1.2000.000 casos até o ano de 2000, aproximadamente o dobro do número real que mais tarde foi comunicado pelo ministério da saúde e pela maioria das organizações internacionais. A experiência brasileira é frequentemente citada como um modelo para outros países em desenvolvimento que enfrentam a epidemia da AIDS, incluindo a controversa política internacional do governo brasileiro, tais como o fornecimento universal de medicamentos antirretrovirais (ARV’s), políticas sócias para grupos de risco e a colaboração com organizações não governamentais”. (TELES, 2006, p.16)
As taxas de infecção de HIV foram presumidas de maneira que se foi levado em conta o período de incubação da doença, mesmo sem ter a proporção do que era realmente a epidemia do HIV o Brasil tomou medidas cruciais quando ainda se desconhecia a extensão da epidemia, vários setores ligados ao problema, ONG, universidades, pesquisadores, intelectuais e especialistas em diversas áreas sociais com o objetivo de se enfrentar a epidemia foi criado o Programa Nacional de DST/AIDS, e programas Estaduais e Municipais e organizações não governamentais para esclarecer ao cidadão em geral, sobre a prevenção controle e tratamento, as ações do governo e das ONGs possibilitaram tanto o soropositivo e a população a conhecer mais sobre a (Síndrome da Imunodeficiência adquirida).
“O surgimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) foi um fenômeno social e histórico, o qual trouxe diversas dúvidas, mobilizando sentimentos e preconceitos que influenciaram o imaginário social, nascendo assim concepções negativas acerca da doença que a estigmatizaram, o que pode afetar a qualidade de vida dos infectados pelo vírus HIV. A revelação do soro positividade é um evento crucial tanto na vida do portador, quanto na vida família e dos amigos. Diante desse contexto identificar a influência do estigma social dos portadores de HIV/AIDS e descrever as reações frente ao diagnóstico e às mudanças no estilo de vida dos portadores de HIV/AIDS. Tal conhecimento poderá contribuir no cuidar do HIV positivo, direcionando o em ações de promoção à saúde desse grupo no que se refere à inclusão social e ao enfrentamento das dificuldades emergentes com o diagnóstico, bem como o surgimento do preconceito. ” (MENDES CARVALHO e OROSKI PAES, 2011, p.158).
O aparecimento da AIDS como uma doença que não tem cura, e que pouco se conhecia trouxe uma percepção negativa, a descriminação e a falta de conhecimento, semeiam o medo do abandono e do preconceito diante do diagnóstico positivo, diante da importância da nova realidade. Buscar desenvolver ações que objetivassem a quebra do estigma social, orientando sobre a doença e o tratamento, explicando o aumento da sobrevida e oferecendo uma assistência de qualidade a esse indivíduo, porque nesse momento o HIV era tido como uma sentença de morte rápida, pois as reações frente ao diagnóstico e às mudanças no estilo de vida dos portadores de HIV/AIDS, mas o pior problema era aqueles indivíduos que não aceitavam o diagnóstico e se negavam-se a fazer o tratamento e não tomavam a medicação e continuavam com o mesmo estilo de vida anterior ao diagnóstico, até porque muitos tinham medo de que a família e os amigos descobrissem o que eles eram portadores do HIV e que essa doença poderia levá-los levavam a morte.
“A primeira fase do convívio com a AIDS foi marcada pela ideia dos grupos de riscos. Nos anos 80, homossexuais, bissexuais, garotas e garotos de programa, pessoas consideradas promíscuas de modo geral e usuários de drogas injetáveis, além dos hemofílicos, é que tinham que se preocupar com o HIV. A ideia de grupo de riscos ainda é percebida no comportamento das pessoas, analise dos dados epidemiológicos, há muito tempo indica que, na verdade, qualquer pessoa pode se infectar, basta que tenha comportamento de risco, transar sem camisinha, não fiscalizar o sangue que recebe, compartilhar agulhas e seringas, dentre outras formas. A AIDS diz respeito a todos e a prevenção é indispensável. ” (SILVA MONTEIRO, 2006, p.21)
O desconhecimento das formas de transmissão acredita-se que tenha agravado ainda mais o número de pessoas infectadas, como iniciar ações de combate à transmissão se as mesmas ainda eram desconhecidas, popularmente essa doença estava sendo chamada de “Câncer de Gay”, esse tipo de afirmação influenciava no comportamento social das demais pessoas, fazendo com que o preconceito em torno da soro positividade tivesse proporções termonucleares, e para o que, para o indivíduo com HIV torne-se uma sentença de morte social, pois já não basta conviver com os donos da doença tinham que conviver o medo de terem seus diagnósticos descobertos, tornando solitário o processo de enfrentamento e infecção, pois passam a acreditar que se revelarem seu diagnóstico serão rejeitados pela família, além disso, serão abandonados e discriminados.
No sentido de ajudar o soropositivo houve diversas ações de enfrentamento a desmistificação criada sobre a soro positividade, o governo e organizações não governamentais criaram diversas campanhas para esclarecer a população quanto as formas de transmissão da doença e a respeito do tratamento, pois falar sobre HIV tratava se da quebra de um grande tabu, até porque se fazia necessário para ajudar na melhoria da qualidade de vida dessas pessoas que por direito merecem, pois a saúde deixa de ser um estado estático e biologicamente definido para ser compreendido como um estado dinâmico, socialmente produzido, e mais trabalhar a mudança de hábitos o que se sabe não é nada fácil, pois tinha que se trabalha sempre o indivíduo e o coletivo, e ter a consciência de que levaria tempo para se obter resultados, o apoio e assistência aos portadores de HIV/AIDS sem recursos, os quais sofreram uma exclusão social econômica e familiar.
“As primeiras medidas públicas contra a doença foram tomadas no Estado de São Paulo, na esteira do movimento pela reforma sanitária. O movimento, iniciado na década de 1960, ganhou dimensões nacionais no auge da ditadura militar, quando passou a influenciar decisões políticas dos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Uma das principais críticas do movimento sanitário ao sistema então vigente se referia à baixa cobertura das ações assistenciais as quais, na época, por estarem atreladas ao sistema previdenciário, eram reservadas aos indivíduos com vínculo empregatício formal. Eram ainda abordadas nas esferas federal, estadual e municipal, os elevados gastos públicos com saúde decorrente da crescente participação do setor privado na prestação de serviços ao governo e a falta de articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde. A reforma proposta tinha por meta investir nas áreas de epidemiologia e planejamento para a organização das ações programáticas de saúde pública. (TEODORESCU e TEIXEIRA, 2015, p.13). ”
Em meio ao caos que o pais vivia no período da ditadura militar o País teve que se mobilizar para enfrentar um novo desafio se reestrutura para enfrentar a epidemia do vírus do HIV, como se trabalha uma questão de saúde que exigia tanto da saúde quanto políticas sociais que ajudasse a esses indivíduos, a enfrenta esse momento de tantas incertezas, e que ainda e culpabilizado por sua contaminação.
Em meio a tanto movimento sociais os principais centros urbanos foram se reestruturando para atender não só a demanda de soropositivos, como os de outras doenças como hanseníase e tuberculose, e toda essa situação exigia políticas públicas que atendesse a essa nova demanda publica, pois não era um problema não só de saúde, mais também da previdência, ou seja, de cidadania, pois o indivíduo infectado pelo HIV precisa mais do que nunca de qualidade de vida para que possa ter uma melhor perspectiva de sucesso no tratamento e com isso alcança a longevidade.
“No final dos anos 1980, como resultado da luta de ativistas infectados pelo vírus que reclamavam por cidadania e pelo direito à vida, começaram a ser modificadas as representações do doente restrito à sua doença e a ser desconstruídas as associações entre AIDS, morte e exclusão social. ” (DUARTE da COSTA, 2011. p.25).
Sendo assim, graças à luta dos ativistas, algumas “vitórias” foram alcançadas para o bem estar dos soropositivos, o tratamento gratuito independente de classe social, tudo isso em período de muitas lutas políticas, pois o país encontrava se no período de ditadura militar, e os estigmas à respeito do vírus poderiam ser esclarecidos, o que não quer dizer que o preconceito em torno do HIV tenha diminuído, ele foi mascarado pois, para que não se sofra as consequências na forma da lei, ainda nos tempos atuais falta muito a se esclarecer a população a fim de mostra que muito desse preconceito está em suas ideias descabidas, para o soropositivo o seu pior inimigo é o preconceito, porque o medo de ter seu diagnostico revelado o afasta do convívio em sociedade e em sua família.
2.2. O processo histórico do surgimento do HIV/AIDS no local de trabalho
Com essa segunda fase na década de 80, começa a se esclarecer que essa nova doença não era algo que acometia apenas homossexuais, e sim que qualquer pessoa poderia ser infectada, mais ainda que os médicos e cientistas fizessem tal afirmação, muito precisaria se trabalhar para combater o preconceito contra a homossexualidade e a partir de então a essa doença que estava sendo relacionada como exclusivamente ligada à homossexualidade.
“Chega ao Brasil, no início da década de 70, o vírus da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Nada se sabia a respeito da doença e o vírus se propaga entre homossexuais, hemofílicos e usuários de drogas, daí surgiu a primeira onda da AIDS. A Segunda onda da AIDS teve início na década de 80, quando os primeiros casos começaram a ser registrados. “Nesta fase os usuários de drogas transmitiam o vírus às suas parceiras sexuais”. (GAMBA, 1998, p.7).
Portanto, começa a se conhecer as formas de transmissão da doença, só então poder trabalhar a prevenção e passar a informação para a população, pois até momento no país, novos grupos de infectados surgiam e com isso houve uma grande demanda que necessitava de atendimento na da saúde e social, pois esse vírus acometia pessoas de todas as classes sócias e se fazia necessário pensarem como enfrentar tal demanda que carecia de total atenção.
“A incidência da contagiosidade da AIDS foi aguçada não apenas pela sua ligação aos grupos mais atingidos, mas também aos mecanismos de transmissão como sangue e sexo, que, como via de mão dupla, retroalimentam-se e dão a ideia de que a AIDS representa um castigo ao comportamento transgressor, concebido como merecedor, pois foi provocada pelo próprio indivíduo como tal e como membro de algum ‘grupo de risco”. (SONTAG, 1989, p.56).
Como trabalhar a soro positividade com tanto preconceito em torno de pessoas já devastadas e com o psicológico abalado, com medo de um vírus e todas as incertezas que pairavam em torno da situação, com uma sociedade tão preconceituosa buscar medidas que respaldem o direito desses indivíduos se faz mais que necessário.
Pensar políticas que garantam o bem-estar social desses indivíduos, ao invés de responsabilizar o indivíduo acometido por uma doença cruel, pois é certo que uma pessoa em sã consciência não vai querer se contaminar com um vírus tão impiedoso, que afeta todo o universo social deste indivíduo, como se manter em uma sociedade tão machista e preconceituosa e excludente.
“Apesar de todas as dificuldades existentes, as pessoas portadoras do HIV que procuram um serviço de saúde especializado para serem acompanhadas, têm neste local um ambiente propício para colocar suas angústias, seus medos, suas inseguranças e fragilidades, e os profissionais que as assistem, são muitas vezes as principais e únicas parcerias para quem declararam a sua condição, pois ali eles podem confiar na possibilidade de continuarem vivos, bem de saúde e resguardados da discriminação que a sociedade oferece”. (LENT e VALLE, 1998, p.58).
Com certeza o atendimento de saúde no Brasil precisa melhorar muito, mais o soropositivo precisa iniciar o tratamento tão logo ele seja diagnosticado, pois é necessário fazer um acompanhamento com especialista, ou seja, uma equipe multidisciplinar, e é fundamental dar continuidade ao tratamento, pois disso depende sua qualidade de vida. “Essas imagens da AIDS partindo-se do ponto de vista da construção do fenômeno social da doença estavam edificadas, e adônica já era um dos elementos da vida cotidiana das pessoas. ” (HERZLICH e PIERRET, 1992, p.24).
A imagem criada era além da dimensão da doença em se, pois, há também uma dimensão cultural e moral, porque para falar de HIV precisa se falar de sexo o que é um grande tabu, pois a educação sexual não fazia parte da educação informal, o que se tinha na verdade era uma a repressão à sexualidade, falar de sexo na época só se fosse cochichando, poucos tinham coragem para enfrentar uma sociedade de preconceitos morais.
Ocorreu uma significativa mudança tanto na parte de tratamento quanto de valores morais, foi com uma grande mobilização da sociedade civil principalmente, e com o apoio dos governos: federal, estadual, municipal, uma verdadeira ação conjunta foi realizada no enfrentamento dessa nova realidade, que se exigia uma atenção especial, pois surgia uma demanda social que só crescia cada vez mais, o que as manifestações promovidas mesclavam espírito crítico a educação, emboscavam ampliar a consciência e o engajamento público em relação à epidemia.
Vale mencionar, que o trabalho das ONGs teve uma grande participação nas conquistas dos direitos dos soropositivos, elas foram de extrema importância na luta contra o preconceito e principalmente no apoio as pessoas infectadas e suas famílias, as ONGs ofereciam todo tipo de serviço, e muitas buscavam fazer ações sobre as formas de transmissão e mostrar que o soropositivo poderia ter uma vida normal.
“Foi a participação social ativa que garantiu, como nunca se viu antes, um espaço para a voz do doente vivo procurando desbancar as práticas profissionais do modelo tradicional, que se mostraram insuficientes diante de a uma doença com tantos óbices sociais emocionais que fragilizam a pessoa em sua totalidade”. (VALLE, 1998, p.19)
A sociedade civil foi organizada teve um papel importante na ampliação dos direitos das pessoas com HIV, graças a essas organizações que lutaram e realizaram manifestações e campanhas em favor dos soropositivos.
“A formulação de legislação específica sobre HIV/AIDS pelo Governo Federal é outro grande avanço a ser destacado. Em 1988, os Ministérios da Saúde e do Trabalho determinaram a inclusão de ações de prevenção ao HIV/AIDS nas atividades das CIPAS. Daí resulta a instituição, em âmbito nacional, da Campanha Interna de Prevenção à AIDS, com a finalidade de divulgar informações e estimular nos locais de trabalho a adoção de medidas preventivas contra a AIDS”. (PIMENTA, 2002, p.22).
A parceria mais do que necessária para se trabalhar o bem-estar dos trabalhadores uma vez, quando fazermos essa ação, além de beneficiar a empresa vai ajuda a resguarda os direitos dos mesmos.
“No ano de 1992, o Programa Nacional de DST/ AIDS, financiado pelo Banco Mundial, no qual dentro do item prevenção, deva ser incluído o assunto AIDS no local de trabalho; foram então criados 27 (Vinte e sete) Centros de Referência de AIDS no país, onde os profissionais foram altamente treinados, foram também produzidos materiais de comunicação e educação e apoio financeiro a projetos de prevenção as comunidades”. (OSÓRIO, 1998, p.16).
Portanto, a prevenção e atenção ao HIV, é mais do que importante em todos os setores da sociedade, e também é importante somar a isso o maior numera de profissionais possíveis para se trabalhar essa demanda e capacita-los para desempenha um bom trabalho, e produzir material de apoio para esclarecer esses trabalhadores de seus direitos e deveres, a ideia de desenvolver projetos de prevenção do HIV nas comunidades seria uma ótima iniciativa, pena que a ideia não foi levada a diante.
De acordo com GAMBA “1998, p.14’ “Em agosto de 1992, o Ministério do Trabalho e da Saúde, publicaram a portaria nº869, proibindo a exigência do teste anti-HIV para servidores públicos, nos exames adicionais e nos exames periódicos. ” O que gerou tumulto e discussão naquela época.
Sendo assim, caracteriza-se discriminação passível de se responder nas formas da lei, como trabalhar com pessoas que tem costumes e educação totalmente diferentes umas das outras, e toda empresa deve ser preparada para informar e educar seus funcionários a respeito das questões pertinentes a sua saúde.
“É totalmente vedada à dispensa do trabalhador portador de HIV, conforme disposto no artigo 7º. Inciso I da constituição Federal; o empregador tem, no entanto, o direito pode ser ativo, ou seja, pode demitir, desde que sejam pagos os direitos do empregado despedido; entretanto para evitar arbitrariedade, existe a penalidade contida na constituição Federal. Uma vez que ocorra a arbitrariedade, o empregado deve recorrer ao poder judiciário para fazer valer os seus direitos”. (apud. ONUSIDA, 1998, p.8).
Pela demissão por discriminação, cabe ação trabalhista com finalidade de reintegração, e se a demissão por discriminação for vexatória, o pedido poderá ser cumulado por indenização por danos morais.
3. AS POLÍTICAS PÚBLICAS E SUA EFETIVAÇÃO NO ACESSO AO DIREITO DO TRABALHADOR VIVENDO COM HIV\AIDS
O texto a abaixo mostra a luta que para o cidadão brasileiro ter seu direito efetivado, o conhecimento com relação aos nossos direito, o próprio autor nos leva para a imensidão desses direitos que vai além da efetivação por meio das Leis e, obviamente que não podemos esperar de mãos atadas que sejamos assegurados em nossos direitos, sem que haja uma persistente luta diária, para que tais direitos venham a ser assegurados, e que busquemos sempre a ampliação no o acesso a eles, hoje o que vemos são os movimentos sociais enfraquecidos, tais movimentos que tiveram e tem muita importância na contribuição das conquistas de políticas públicas para a saúde e em especifico, as políticas voltadas para HIV/AIDS, hoje nosso maior desafio, é lutar a favor de manter esses direitos conquistados.
“Os poucos estudos existentes no Brasil, sobre direito à saúde, ou mesmo sobre o direito sanitário, limitam-se a realizar análises legislativas, abordando natureza jurídica, formas de efetivação, tutelas jurisdicional e relação com outros ramos do direito. Em relação ao direito a saúde, há um certo consenso quanto ao seu caráter público, subjetivo, exigível contra o Estado, bem como de sua estreita relação com outros ramos do direito, por Júlio Cesar de Sá da Rocha, como um direito pluritutelável, isto é, tutelado, por diferentes ramos do direito, por diferentes microssistemas, o que reforça seu caráter de direito interdisciplinar. ” (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2008, p.12, apud, ROCHA, 1999, p. 49)
É no auge da epidemia da década de 80, que a sociedade civil, unia forças a favor dos direitos das pessoas com HIV/AIDS, um novo cenário se formava, para assegurar que essas pessoas pudessem ter acesso a saúde de qualidade, ao tratamento gratuito, a distribuição de remédios nas redes públicas de saúde, entre outros direitos reivindicados por uma parte da população que não se calava na busca de seu, frente a um governo injusto e opressor, o bem estar econômico, cultural e social, essa imposição diante de um Estado, aliado a um sistema capitalista e injusto, que visa somente o lucro, e consequentemente a exploração de uma classe totalmente dominada, e alienada a esse sistema.
“Apesar da diferente abordagem para o enfrentamento da epidemia, princípios, diretrizes e prioridades de ação, todos esses atores que, de forma direta ou indireta, engajaram-se na luta contra a AIDS, possuem em comum o desejo e a vontade de garantir direitos sociais de pessoas soropositivas e soronegativas. Para as primeiras, as lutas implicam o reconhecimento e a garantia do direito a uma vida digna e livre de qualquer tipo de preconceito, discriminação e desigualdade. Para as segundas, significa o direito ao acesso à informação e aos meios de prevenção da doença. Neste sentindo, o movimento de luta contra AIDS atua em busca de transformações éticas, pautadas por valores como dignidade, igualdade, respeito à diferença. ” (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2008, p.15)
Todos esses reconhecimentos de lutas foram importantes nas conquistas de direitos a essas pessoas, grupos de vários segmentos em favor de um mesmo objetivo, que foi lutar por direitos, igualdade e justiça social, levaram a implantação de políticas públicas no âmbito da saúde, e em especifico para as pessoas que vivem com HIV/AIDS, essas demanda que levar com muita força uma opressão as autoridades públicas, que eles precisam ser assistidos enquanto cidadãos portadores de direitos, e que refletindo todo historicidade, sempre estiveram a margem de uma sociedade preconceituosa e conservadora.
“Se 1985 é um marco na história do enfrentamento da epidemia de AIDS em todo o mundo, com a comercialização do teste anti-HIV, que criou uma nova categoria de pacientes, os soropositivos, 1987 foi um marco no Brasil e no mundo do ponto de vista das medidas governamentais, nacionais e globais...Os recursos para cooperação externa do governo norte-americano eram bastante limitados e o Brasil pouco se beneficiou deles nesse primeiro momento, aqui, a desvinculação do Programa Nacional da Divisão de Dermatologia Sanitária e a criação da Divisão de Ist/Aids no Ministério da Saúde e programas de AIDS nas secretarias estaduais, levaram a Política Nacional da AIDS a ganhar novas proporções e recursos para as ações de prevenção e controle.” (TEODORESCO, 2015, p.155)
“A partir da Constituição de 1988, a saúde passou a ser “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças. ” (Brasil, 1988)
Diante da reflexão do autor, apesar da grande conquista da Constituição Federal de 1988, e a promulgação do Sistema Único de Saúde (SUS) com a Lei 8080/90, ainda hoje parece distante a saúde Universal para todos, uma saúde de qualidade para atender a toda população necessitada de bons serviços prestados nessa área e demais áreas, sendo ela um dos três elementos que compõe a seguridade social, juntamente com a previdência e a assistência social, deveríamos ter acesso a uma saúde de qualidade, eis aí, a necessidade da sociedade civil, se unir para lutar e pressionar um Estado neoliberal, que nos assiste o mínimo, no acesso aos nossos direitos, deixando claro que muitas conquistas obtivemos com lutas de pessoas que “abraçaram” a causa, por uma saúde digna e de qualidade.
“A implantação de programas de AIDS em todo território nacional se deu na primeira gestão de Lair Guerra entre 1987 e 1990. No início de 1987, foi criada fortemente a Divisão de DST/AIDS do Ministério da Saúde, consumando a desvinculação do Programa Nacional da Divisão de Dermatologia Sanitária. A proposta não foi facilmente aceita por muitos técnicos da dermatologia sanitária dos estados, mas foram votos vencidos. A criação de um programa específico para AIDS contou com o apoio do então secretário-executivo do Ministério da Saúde, Antônio Carlos Azevedo, com essa medida, a gestão do ministro Roberto Santos marcou o novo rumo institucional para as políticas públicas de aids, em âmbito federal”. (TEODORESCU, 2015, p.161).
“Em 1989, profissionais da saúde e membro da sociedade civil criaram, com o apoio de Departamento de DST/AIDS e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Vivendo com HIV/AIDS. ” (DECLARAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA VIVENDO COM HIV/AIDS, 1989) O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que trabalha com AIDS (ENONG), em Porto Alegre (RS): (BRASIL, IST-AIDS e HEPATITES VIRAIS).
Diante de todos esses direitos voltados as pessoas vivendo com HIV/AIDS, pode-se afirmar com toda certeza que muito já foi feito, porém ainda a muito a se fazer, por essas pessoas que até os dias de hoje sofrem preconceito e descriminação, por uma sociedade tão ignorante e preconceituosa. O que talvez nos permita afirmar, que o maior desafio para se fazer valer esses direitos, está diante de uma sociedade, tão injusta e fatalista, no que concerne a essas pessoas, é nesse viés que buscamos sempre lutar por igualdade e justiça social para todos.
“A criação do Sistema Único de Saúde (SUS), respaldado pela Constituição de 1988 foi fundamental para desenvolvimento da política brasileira de AIDS que se desenharia nos anos seguintes. ” (ABIA, 2006) O programa brasileiro no controle da epidemia não teria logrado o êxito e reconhecimento internacional sem a existência do SUS.
O Sistema Único de Saúde é uma resposta a população brasileira que merece um atendimento de saúde digno, pena que na prática o SUS deixe tanto a deseja na verdade não é exatamente o SUS, e sim os governantes que não investem em melhoria da saúde, pois se fosse posto em pratica o SUS que esta no papel o povo não teria do que reclamar, mas como a esperança e a última que morre temos que ter fé que um dia a saúde vai funcionar.
É necessário mencionar os Direitos Fundamentais no que tange aos pacientes com HIV/AIDS, sendo os mesmos atendidos diariamente nas unidades de saúde. É relevante ressaltar a importância e a aprovação da Declaração dos Direitos Fundamentais da pessoa com HIV/AIDS, tendo como premissa o período histórico de lutas a partir de 1989.
3.1. Direitos fundamentais dos portadores do vírus HIV
Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com AIDS (ENONG), em Porto Alegre (RS):
I- Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a AIDS.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da AIDS tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/AIDS, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da AIDS tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/AIDS um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/AIDS, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/AIDS compulsoriamente, em caso algum. Os testes de AIDS deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/AIDS tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.
O Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais tem apoiado organizações da sociedade civil para atuar na defesa dos direitos dos soropositivos e das populações vulneráveis no país com recursos financeiros. Essas instituições recebem denúncias, assessoram vítimas de discriminação e preconceito, fornecem informações sobre legislação e AIDS, além de garantirem o devido acompanhamento das ações judiciais, quando necessário.
3.2. Saque do FGTS
É possível o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas o HIV/AIDS. As pessoas vivendo com HIV/AIDS ou a pessoa que possui dependente vivendo com HIV/AIDS pode requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS, portando atestado médico no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID respectivo); Carteira de Trabalho e Previdência Social; identificação de trabalhador/a ou diretor/a, inscrição no PIS/PASEP e, se for o caso, comprovar relação de dependência.
3.3. Isenção no Imposto de Renda
A pessoa que foi diagnosticada com aids pode receber os valores, em razão de aposentadoria, reforma ou pensão, isentos de imposto de renda. Para reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei 7.713/88, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos ao período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir: Do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada; Do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão; Da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma; A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.
3.4. Sigilo no trabalho
O portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou dimensionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma. A exigência de exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato de discriminação. No caso de discriminação no trabalho, por parte de empresa privada, recomenda-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.
3.5. Auxílio-doença
Esse benefício é concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado (pague o seguro em dia) e que não possa trabalhar por conta de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa que vive com HIV/AIDS ou com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Nesses casos, a concessão de auxílio-doença ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social. Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos 274 a 287 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
3.6. Aposentadoria por invalidez
As pessoas que vivem com HIV/AIDS ou com hepatopatia grave têm direito a esse benefício, mas precisam passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos 201 a 212 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
3.7. Nos transportes
Alguns estados concedem gratuidade no transporte coletivo para pessoas que vivem com HIV/AIDS (transporte intermunicipal). Por sua vez, alguns dos municípios possuem legislação que isenta a pessoa vivendo com HIV/AIDS do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano. Consulte a secretaria de seu estado e município.
4. O PORTADO DO VÍRUS HIV E SUA ESTABILIDADE NO EMPREGO
Diante do contrato efetuado entre o empregado e o empregador com a finalidade da troca dos serviços prestados por uma remuneração periódica, a questão da AIDS coloca em jogo direitos subjetivos e objetivos fundamentais: de um lado, o direito do cidadão ao trabalho de não ser discriminado, a preservação da intimidade, impedindo que seja conhecido o seu estado de saúde, pelas graves consequências que o conhecimento provoca.
Diante da contraposição desses direitos fundamentais, torna-se urgente a definição de políticas a serem adotadas pelo governo e por entidades sindicais, para tornar efetivo o exercício desses direitos. Apesar de não existir convenção ou recomendações especificas. Existem alguns instrumentos internacionais que poderão fornecer subsídios e critérios para formulação de políticas que protejam os direitos dos empregados e a saúde pública.
O convívio no trabalho com pessoas infectadas não traz risco de contaminação. O portador, homem ou mulher, pode levar anos para apresentar algum problema de saúde, podendo realizar suas atividades profissionais normalmente e continuar as tarefas cotidianas que sua saúde permitir.
No Brasil existem três regimes que regulam as relações de trabalho: O dos Servidores Públicos Civis, no âmbito federal regulado pela Lei 8.112/90, e nos Estados e Município pelas leis locais respectivas; os dos Servidores Militares, no âmbito federal são regulados pela Lei 6.880/80, e no âmbito estadual, são regidos pelas leis estaduais respectivas. E o dos trabalhadores das empresas privadas e de economista mista, regidos e todo território nacional pela CLT- Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto aos sistemas previdenciários, os militares e servidores civis tem seu próprio sistema, tratado nas mesmas leis acima referidas.
O trabalhador celetista é obrigatoriamente filiado à previdência social, regulada pela Lei 8.213/91. Reúne-se a legislação a respeito em quatro grupos. O primeiro reun ira as leis comuns a todos os trabalhadores, bem como demais, como inicialmente disposto (Servidor Civil, Militar e celetista). Antes porem vale trazer algumas considerações iniciais. O exercício da atividade profissional por parte das pessoas com AIDS sofre implicações sócias e econômicas importantes em função do diagnóstico da doença.
Proteger os direitos humanos e a dignidade das pessoas infectadas pelo HIV e doentes com AIDS. Evitando toda medida discriminatória ou estigmatizarão contra elas na provisão de serviços, empregos e viagens; garantir a índole confidencial das provas do HIV e promover a disponibilidade de assessoramento confidencial a outros serviços de apoio.
Todas essas recomendações foram integralmente acolhidas pela Constituição Federal em 1988, espelhando-se nos dispositivos constitucionais os princípios inovadores e de grande avanço para todos em especial para o trabalhador brasileiro: proteção contra a despedida arbitraria ou sem justa causa (art.7º inciso I), possibilitando-se a reintegração de vários trabalhadores assintomáticos demitidos por mera discriminação. Quanto aos trabalhadores já portadores de sintomas, a própria CLT proíbe a demissão, obrigando o afastamento para tratamento de saúde.
A garantia de inviolabilidade da integridade física, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano moral e material decorrente de sua violação (art.5º inciso X). Esse dispositivo possibilita a punição de todo aquele que, no exercício ou não de seu oficio, revele fatos que violem a intimidade do portador do vírus causando-lhe prejuízos: a obrigatoriedade do Estado no atendimento à saúde, a previdência e a assistência social, através de políticas sociais e econômicas que reduzem os riscos de doenças e de outros agravos, promovendo o acesso universal as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196).
No Brasil, desde agosto de 1988, a Portaria Interministerial MTB/MS N°3.195 instituiu, em âmbito nacional, a Campanha interna de Prevenção da AIDS (CIPAS), a ser realizada permanentemente pelos órgãos da administração direta, indireta, empresas públicas e privadas, sob a supervisão do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
Obrigatoriedade de Exames Médicos dos Empregados: No direito do trabalho brasileiro, vigora o sistema e exames médicos periódicos aos empregados, na forme fixada pelo Ministério do Trabalho, independentemente de epidemia. A Consolidação da Legislação Trabalhista refere-se a obrigatoriedade dos exames médicos, em seu art.168.
Quando falamos sobre a realidade da AIDS, estamos nos referindo a uma realidade nova e complexa, de ação e reação dos indivíduos e da sociedade, a cada avanço científico da medicina em torno desta enfermidade. Transformar a realidade de uma epidemia como o HIV/AIDS torna-se objeto de diferentes estudos dentro das ciências sociais, no entanto é indiscutível que os meios para atingir tal realidade perpassam o conhecimento, a ação educativa, a forma de absorção e de distribuição deste conteúdo.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
No decorrer deste artigo cientifico, tive a oportunidade de notar diversas situações que os trabalhadores vivenciam em seu cotidiano. Apesar dos trabalhadores terem a percepção da morte anunciada devido ao HIV/AIDS, mas também trabalhar questões como preconceito e solidariedade em relação a AIDS. Uma das dificuldades encontradas pelo trabalhador com a doença HIV/AIDS é ter que faltar ao trabalho para ir às consultas médicas, sem ter seu diagnóstico descoberto pelos patrões, visto que, quando o trabalhador recebe do médico o atestado, este contém o nome do hospital que é referência em nosso Estado para diagnóstico e tratamento de doenças, sendo ele a Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, apesar de que AIDS não é o único tratamento deste hospital, mas o preconceito sempre “fala mais alto”.
Fora observado que no contexto histórico todas as batalhas enfrentadas, por isso, esses indivíduos, que em sua grande maioria precisaram buscar enfrentamento da doença de forma silenciosa, o que falta realmente é informação a respeito das formas de transmissão da doença a partir de conhecimentos e informações sobre à doença. Com isso percebemos e consideramos essencial as informações e os esclarecimentos que devem ser fornecidos a toda sociedade. E ao se compreender os múltiplos aspectos da AIDS, com o tratamento que existe a possibilidade desse individuo de ter uma vida com qualidade obvio com alguns cuidados.
Também é de suma importância orientar esses trabalhadores quanto aos seus direitos, que estão assegurados por lei e as políticas públicas que pode melhorar a qualidade de vida desse trabalhador. O portador de HIV não pode ser demitido devido à doença. Tem direito a transporte gratuito e a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas duas décadas após a criação do Programa Nacional de DST e AIDS, do Ministério da Saúde, fundamental na garantia dos benefícios, muitos ainda são vítimas de preconceito no trabalho e em outras atividades. A formulação de legislação específica sobre HIV/AIDS pelo Governo Federal é outro grande avanço a ser destacado Trabalho determinaram a inclusão de ações de prevenção ao HIV/AIDS nas atividades das CIPAS. Daí resulta a instituição, em âmbito nacional, da Campanha Interna de Prevenção à AIDS, com a finalidade de divulgar informações e estimular nos locais de trabalho a adoção de medidas preventivas contra a AIDS. A AIDS atinge homens, mulheres, crianças e idosos, demonstrando que o controle da doença requer uma política de saúde bem definida, sistemática e de amplo alcance englobando serviços de orientação, prevenção e assistência, cujo objetivo é a erradicação da doença.
REFERÊNCIAS
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VILLAÇA, Marcos de Azevedo. AIDS e responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2002.
[1] Professor e orientador do Curso de Direito na Universidade Luterano de Manaus (ULBRA)– Advogado.
Graduanda do Curso de Direito no Centro Universitário Luterano de Manaus.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, ROSILDA LIMA DA. O impacto social econômico dos portadores de hiv/aids nas relações de emprego no Amazonas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 jun 2021, 04:21. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56765/o-impacto-social-econmico-dos-portadores-de-hiv-aids-nas-relaes-de-emprego-no-amazonas. Acesso em: 22 nov 2024.
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