Laicidade no Brasil, direito à crença e à liberdade religiosa: a (in)constitucionalidade do uso de símbolos religiosos nos espaços públicos à luz da Constituição de 1988
Laicidade no Brasil, direito à crença e à liberdade religiosa: a (in)constitucionalidade do uso de símbolos religiosos nos espaços públicos à luz da Constituição de 1988
É certo que a separação entre o Estado e a Igreja é uma das mais valorosas conquistas democráticas. A ainda jovem democracia brasileira vê as raízes desse afastamento institucional apenas a partir do ano de 1889, após a Proclamação da República, quando a hegemonia da Igreja Católica iniciou o seu declínio em território nacional. Apesar desses passos rumo à construção de um Estado Democrático de Direito que garanta, de maneira igualitária, a liberdade religiosa para os seus cidadãos, um outro grupo religioso busca ocupar o espaço outrora ocupado pela Igreja Católica: os evangélicos. Diante desse quadro, e considerando as influências de ambos os grupos religiosos na construção dos Textos Constitucionais
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