ANDRÉIA AYRES GABARDO DA ROSA [1]
(orientadora)
RESUMO: O objetivo do artigo é mostrar a realidade enfrentada pelo ser humano diante da sua crença. Atitudes que ferem os direitos humanos e violam sua liberdade. O individuo se torna refém daquilo que acredita ser a sua salvação, atos degradantes e desumanos, são postos como inclusão nas religiões fanáticas. Agressões psicológicas, físicas e espirituais. O objetivo deste artigo não é somente mostrar o que acontece dentro da realidade fanática, mas como também apresentar soluções positivas e esclarecimentos para situação mencionada. Pesquisas, entrevistas e relatos foram explorados com intuito de expor soluções e a preservação da religião dentro do respeito a vida.
Palavras-chave: Direito; fanatismo; religião.
1.INTRODUÇÃO
Dentro do contexto da Religião, entende-se, que o homem por natureza é um ser religioso, tem a necessidade de se ligar ao um ser Divino ou transcendente. O exagero da Religiosidade, traz grandes consequências negativas ao ser humano, uma vez que, por devoção ou por algo que considera certo, como; a obrigação de ir à igreja, a busca em não praticar pecados, a procura pelo puritanismo, a autocobrança e a busca pela santidade plena, por muitas vezes o indivíduo traz a si mesmo algum tipo de penalidade por não ter cumprido à risca o rito de ser um religioso perfeito. Na visão dos Direitos humanos, o indivíduo tem o direito à liberdade da religião, sem que prejudique seu bem-estar e sua cultura.
A Organização Mundial de Saúde, através do Grupo de Qualidade de Vida, incluiu um domínio denominado religiosidade, espiritualidade e crenças pessoais, no seu instrumento genérico de avaliação de qualidade de vida. O entendimento leva que a religiosidade tem conexão com a saúde mental das pessoas. A religiosidade aparece desde as tribos mais primitivas e em qualquer nível cultural. Em um sentido mais restrito, a religiosidade trata mais de que a pessoa deixa sua liberdade em função daquilo que acredita que a salvará. Na magnífica Declaração De Direitos Humanos, aborda a liberdade que o indivíduo tem em seguir uma religião, dentro daquilo que acredita, tendo o respeito de todos por suas escolhas e crenças, porém reprime aquilo que atenta contra sua dignidade. A pesquisa levará ao esclarecimento que, ter uma religião, não é se submeter a atos penosos.
Alguns dos grandes pensadores e filósofos também fazem considerações a cerca desse aspecto. Nietzsche, por exemplo, citado por Magno (2022, p. 17), apontava que a filosofia ocidental, a religião e a moralidade seriam máscaras utilizadas para o controle da sociedade. Ele defendia a prática do nihilismo que, em poucas palavras, é a proposta de uma vida ascética e em comunhão com o universo à sua volta. Por sua vez, Kant, citado por Palma (2011, p. 157) também fez considerações críticas sobre a religião e vai um pouco mais além. Ele propõe uma nova teologia filosófica, que baseia a religião nas necessidades da razão prática.
O exagero da religiosidade também pode trazer consequências negativas ao ser humano. Por devoção ou por algo que considera certo, como a obrigação de ir à igreja, a busca em não praticar pecados, a procura pelo puritanismo, a autocobrança e a busca pela santidade plena, por muitas vezes pode trazer ao indivíduo algum tipo de penalidade por não ter cumprido à risca o rito. Na visão dos Direitos humanos, o indivíduo tem o direito à liberdade de escolha de sua religião, desde que não traga prejuízo ao seu bem-estar e sua cultura. O estudo do Direito contribui intensamente para essa reflexão, no que abrange a liberdade dada ao ser humano, a Constituição, elenca Direitos de liberdade e garante ao ser humano uma sociedade mais justa, igualitária, democrática, livre de situações que levam o indivíduo a penalizar-se ou ser penalizado por algo imposto pela pratica excessiva e radical do emprego da religiosidade. Quando se fala em liberdade religiosa, exclui -se o rito da exaustão.
No artigo 18 da Declaração Dos Direitos humanos, traz uma ótica que todas as pessoas tem Direitos a liberdade de pensamento, consciência e religião, esses Direitos dizem que as pessoas tem a liberdade de mudar de religião ou crenças, serem reconhecidas, aceitas de forma que não se sintam descriminadas.
Em alguns regimes religiosos, existem regras que levam o ser humano a submeter-se em situações discriminatórias, as mulheres por vezes foram deixadas para traz, quando se trata desta liberdade, a religião não pode ser usada para suprimir ou discriminar mulheres, existem práticas religiosas que impõe o uso diferenciado das vestimentas, regras de como viver em sociedade, e penitencias severas quando há descumprimento de tais normas. No entendimento de Asma Jahangir, ex. relatora especial da ONU, no que trata de liberdade de religião e crença, relata que: “não pode mais ser um tabu exigir que os direitos das mulheres sejam prioridade sobre crenças intolerantes que são usadas para justificar discriminação de gênero”.
Diante de cenários que tange contra a vida humana, como rituais e oferendas, a troco de salvação e benevolência, o Direito reza pela vida, trata-se de um direito inviolável, de acordo com o artigo 5º, caput, da Constituição Federal Brasileira (1988).
A introdução do Direito na vida humana, deixa para traz rigores penosos que existiam no início da antiguidade, aonde se aplicava códigos e penas degradantes a sociedade que não seguiam à risca o a imposição posta pelas religiões.
2.DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS POR MEIO DA RELIGIÃO
A religião desde o início dos tempos foi imposta a vida do ser humano com certo rigor. O termo religião, trouxe a ideia de plenitude, liberdade e paz interior, a religiosidade trouxe a obrigação do rito. O assunto dentro do contexto brasileiro de acordo com o professor Rodrigo Sousa, da Universidade Presbiteriana Mackenzie: A religiosidade no Brasil tem recebido atenção renovada com a participação cada vez maior de grupos religiosos, não poucas vezes de orientação fundamentalista, no cenário político e midiático brasileiro. A discussão é normalmente formatada em termos das questões quentes do momento e se mostra como um lugar de formação de estereótipos e visões superficiais, como a repetida afirmação do declínio do catolicismo laico no Brasil e do crescimento desenfreado de um evangelicalismo radical, proselitista e monolítico.
O ser humano quando adere o caminho do fanatismo dentro da religião, confere a si mesmo penalidades, muitas vezes o fato de optar por este caminho tem contextos dentro de sua criação e formação cultural, já outros adere a prática em outra fase da vida, talvez uma fase até mais madura, mas o deixa levar pela alienação de que; para ser salvo deva se abster de seus Direitos e se submeter a razões que o levam a salvação. Alguns indivíduos são esclarecidos em um determinado momento, mas não se isentam da consequência, por vezes contrai sequelas que venham a ser irreversíveis, outros indivíduos se alienam por toda a vida neste contexto, acreditando está fazendo o bem por si mesmo.
A religiosidade brasileira possui uma identidade plástica e metáfora, que trai os números censitários. É possível detectar alguns fatores históricos e sociais comuns que afetam, ainda que com suas especificidades, os diferentes grupos religiosos brasileiros. Esses fatores aparecem reiteradamente em diversos textos da coletânea.
Pela evolução do Direito na vida das pessoas, o radicalismo traz uma tendência pregressa, porém; em uma sociedade contemporânea se ver ao contrário.
O Direito garante a liberdade, bem estar e plenitude, deixando ao ser humano a porta aberta para suas próprias escolhas, por vezes as imposições religiosas ferem essa liberdade.
No aspecto jurídico, Martins preceitua que, a liberdade religiosa tem ligação com o princípio da autodeterminação, previsto no artigo 4º, inciso III da Carta da República. Por outro lado, não há como deixar de mencionar a estreita relação com o princípio da dignidade da pessoa humana, principalmente em função de seu status de fundamento da República Federativa do Brasil que a Constituição lhe outorga no artigo 1º, inciso III. A liberdade de crença, de adesão a alguma religião e de exercício do culto respectivo integram o conteúdo da liberdade religiosa. Essa liberdade determina a escolha livre de cada indivíduo, servindo-se de valores e preferências que livremente estabelece para si. Sendo, por esta razão, Humberto Martins lembra que a liberdade religiosa é expressão da dignidade da pessoa humana. Embora possa parecer redundante, a liberdade religiosa está ligada ao exercício da religião. Significa que não se trata de considerar qualquer conduta como expressão da liberdade religiosa.
A religiosidade imposta, leva o indivíduo a um sistema de cárcere, para se ter salvação ou algum tipo de benevolência divina, é necessário se impor a algo que atente contra as regras da liberdade, ao direito livre de escolha e felicidade.
O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, aprecia a conduta religiosa como uma necessidade para a comunidade e o indivíduo. Na visão da Constituição alemã, o direito aos cultos, rituais, liturgias, estão relacionados com a liberdade e não com aspectos ritualísticos que levam a penalidade do ser humano.
A Convenção Americana dos Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, reconhece a natureza de direito fundamental à liberdade religiosa, ao proclamar no artigo 12 o direito de toda a pessoa à liberdade de consciência e de religião, significando a garantia da liberdade de conservar ou de mudar de religião ou de crenças, além da liberdade de difusão, seja individualmente ou coletivamente, em público ou privado, de suas ideias religiosas. Também é digno de nota o teor do artigo 18 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos que praticamente repete o teor do Artigo XVIII da Declaração Universal de Direitos Humanos.
A liberdade religiosa possui um conteúdo positivo e um negativo. No conteúdo positivo estão inseridas as liberdades de consciência e de escolha, de religião e de culto. Já o conteúdo negativo engloba vedações, proibições e sanções a comportamentos que sejam contrários ao direito do outro.
A Constituição Brasileira adota uma postura ampla com relação à liberdade religiosa. a Constituição protege a liberdade religiosa em razão de sua natureza de direito fundamental, garantindo-se a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, ou seja, o aspecto subjetivo da liberdade religiosa, mas prevendo a proteção e garantia da manifestação pública e exterior das convicções íntimas do indivíduo. Porém, as questões subjetivas são de difícil avaliação pelo Direito, dependendo da manifestação externa para a sua verificação, a subordinação do indivíduo, para com a divindade e que, por conseguinte, qualquer atentado a isso resulta, na realidade, em ofensa à liberdade religiosa. A sua importância é ainda ressaltada pelo fato de que o direito fundamental à liberdade religiosa é visto por Habermas como a resposta adequada aos desafios do pluralismo religioso, Liberdade religiosa é o direito de praticar a religião e de expressá-la através da exposição pública dos conceitos fundamentais de determinado sistema religioso e das opiniões e críticas com base nesse sistema de crença.
A liberdade mencionada é consistente na liberdade de consciência e crença, conforme previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, surge como mecanismo fundamental para o estabelecimento e conservação da democracia, tornando qualquer violação à liberdade a partir do momento em que há o exagero na pratica religiosa, perde-se essa liberdade, algumas pessoas por serem induzidas a esses ritos, acreditam em sua normalidade, deixando para traz a liberdade garantida por direito a ele constitucionalmente.
Desde a Antiguidade, pessoas eram expostas a ritos sacrificiais em oferenda a alguns deuses, as pessoas acreditavam que eram um privilegio morrerem em prol de causas nobres, porque teriam sua própria salvação. O extremismo dentro da religião, é provocado de várias formas, desde uma alienação psicológica, mutilações, provações, auto flagelações exclusões sociais e até mesmo a morte. Tudo depende da cultura e costume da religião, quando se trata de costumes, algumas sociedades tem particularidades que são normalmente aceitas em face de outras que são totalmente contra.
Algumas civilizações da atual América Central praticavam sacrifício humano. Os Astecas eram um caso especial pois praticavam tal sacrifício em grande escala; um sacrifício humano seria feito todos os dias para ajudar o Sol a nascer, em homenagem ao grande templo do Tenochtitlán, entre outros. Na antiga religião da Escandinávia também se praticavam sacrifícios humanos.
A luta incansável, de grandes pensadores, filósofos, antropólogos, legisladores entre outros, vem trazendo dia após dia o direito pela liberdade, isentando o homem a submeter-se a situações degradantes como; rituais humanos, abortos, lesão corporal, cárcere privado, estupro, pedofilia, agressões psicológicas, corrupção de menores, raptos, instigação a suicídio, infanticídio entre outros, práticas usadas por meio de rituais religiosos.
Nos tempos atuais a religiosidade extremista é proibida, atos que atentam contra a dignidade da pessoa humana, que a coloca em risco e a submeta em situações perigosas para si mesma. Muitas dessas práticas acontecem por grupos inseridos na internet. E em alguns países existem religiões que posicionam atos a seus fiéis como forma de obediência, ou até mesmo colocando a imposição como um meio de permitir que a pessoa siga determinada religião. No caso de sacrifício humano o Código penal tipifica como assassinato. Mas existem algumas seitas que tem como seus seguidores, religiosos extremistas e grupos a débitos a tal situação.
Situações repressoras como uso e costumes obrigatórios, levam o indivíduo a exclusão social, fazendo com que o mesmo se sinta diferente da sociedade, mas; porém; “confortado psicologicamente”, tendo uma falsa certeza que em troca do seu sacrifício terá benefícios eternos por se abster da liberdade dada a si mesmo, como; o direito a escolha, locomoção, felicidade, liberdade e dignidade. O simples fato da imposição posta por algumas religiões como: Exigir que o fiel frequente obrigatoriamente a igreja três vezes por semana, ou que as mulheres possam usar somente um estilo de roupa, São movimentos impostos pela religiosidade.
No projeto de lei n° 7.959/2017, proposto pelo deputado Edmar Arruda, relata em seu art. 1° que; tem por fim qualificar o crime de homicídio, quando se tratar de sacrifício humano por motivação religiosa, envolvendo adultos, crianças e adolescentes. Ainda presente no projeto o deputado relata que seitas satanistas têm crescido no Brasil, aderindo adeptos e religiosos. Dentro dos ritos extremos da religiosidade destaca se; o que gera dano a vida. Ainda relata que:
Poucos se aventuram em escrever ou denunciar sobre os crimes satânicos, mas dentre eles destaca-se, Cláudia Nara Borato que em sua obra “A criminologia do Satanismo” faz uma análise sobre a ligação do satanismo a vários tipos de crimes como homicídio (art.121, CP), corrupção de menores (art. 218, CP), sequestro e cárcere privado (art. 148, CP), aliciamento sexual de crianças ou adolescente (art. 241-D, do Estatuto da Criança e Adolescente), além de estar intimamente ligado a casos de desaparecimento de pessoas e casos de pedofilia. Assim, por guardarem requintes de crueldade esses crimes cometidos decorrentes de magia negra merecem uma reprimenda mais gravosa no nosso ordenamento penal brasileiro. (ARRUDA, 2017, p. 56)
O código penal não tipifica como sacrifício humano, mas o trata como assassinato.
O direito à vida é dado constitucionalmente a cada cidadão, diante de inúmeras batalhas, buscas e lutas por esse direito tão personalíssimo.
Na visão pedagógica, ao entendimento do Prof. Dr. Jorge Claudio Ribeiro da PUC-SP (2009, p. 19), a discussão relembrou-nos a dimensão pública do fenômeno religioso. A sociedade já estava perigosamente acostumada a uma abordagem que reduzia as religiões ao âmbito individual, doméstico ou das igrejas. Voltamos a perceber que a religião não se refere a elementos estritamente “de igreja”, mas pode ter importante papel na evolução ética de nossa sociedade. Por isso, a principal missão política de cada religião ou igreja não é defender pequenas vantagens para seus líderes ou fiéis, ou impor a todos certas diretrizes públicas oriundas de suas convicções doutrinárias; é, sim, refletir e propor valores fundamentais que devem valer para todos. Nesse sentido, a política e a religião que são mais amplos que partidos ou igrejas assumem uma função educativa.
A educação também não se restringe a seus aspectos escolares, mas se exerce em sentido: Estende ainda dizendo que:
Energia, a religiosidade é aliada do processo educativo, laico ou religioso. Ela é decisiva para o jovem mergulhar em seu presente e se abrir para o além-de-si (a sociedade, seu futuro, o transcendente). O fazer educativo fundado numa religiosidade “naturalmente” humana pode promover uma aproximação entre a diversidade religiosa e algumas conquistas da modernidade, tal como a ética de um universal humano, trans religioso e trans filosófico. (RIBEIRO, 2009, p. 23)
No Brasil, o Projeto Juventude propõe, para o ensino religioso, o estudo da história das religiões e seu papel na sociedade brasileira; a afirmação da liberdade religiosa como requisito da democracia política; a adoção de uma perspectiva ecumênica; a inclusão do fator religioso em programas de solidariedade.
Avançando para o parâmetro da psicológica, durante o século XX, cientistas e intelectuais de grande influência no meio acadêmico, principalmente na área de saúde mental, atribuíram à religiosidade um efeito negativo para o funcionamento psicológico. Levando para as teorias e opiniões pessoais, sem bases em investigações epidemiológicas sistematizadas, tendo a ideia que, atualmente as investigações sobre a relação entre religiosidade e saúde buscam testar e avaliar como crenças e comportamentos religiosos se relacionam ou interferem na saúde, assim como em outros aspectos da vida do indivíduo. Do ponto de vista clínico e epidemiológico, importa avaliar o impacto que religião, religiosidade e espiritualidade possam ter sobre a saúde física e mental de uma pessoa ou uma comunidade.
Stroppa (2008, p. 47), conceitua que: “a influência da religião e religiosidade sobre a saúde e, em especial, a saúde mental, é um fenômeno resultante de vários fatores”. Entre os possíveis modos pelos quais o envolvimento religioso poderia influenciar a saúde, estão fatores como estilo de vida, suporte social, um sistema de crenças, práticas religiosas, formas de expressar estresse, direção e orientação espiritual.
Alguns psiquiatras tiveram a visão positiva da religiosidade, porém a maioria dos pacientes que demonstram transtornos depressivos, foram ou são vitimizados pela pratica extrema da religião, isso dentro do contexto abordado, ao mesmo tempo em que a pessoa encontra a tão liberdade sonhada dentro de um contexto religioso, encontra-se também a penitência para a busca de algo que acredita ser certo. E por vezes provoca o mal a si e aos outros, exemplo; pessoas com transtornos de psicopatias. Mesmo no final dos anos 1980, o psicólogo Albert Ellis, fundador da Terapia Racional Emotiva, que teve uma grande influência sobre a Terapia Cognitiva, apontava a religiosidade como equivalente ao pensamento irracional e ao distúrbio emocional. Defendia que a solução adequada para problemas emocionais era tornar-se não religioso, pois quanto menos religiosas as pessoas fossem, mais emocionalmente saudáveis elas seriam.
No entanto, essas enfáticas declarações acerca da espiritualidade e religiosidade em saúde mental não eram baseadas em estudos bem controlados, mas somente em experiência clínica e opinião pessoal.
Alguns autores defendem que a existência de um “abismo religioso” entre profissionais de saúde mental e seus pacientes pode ter contribuído para essa atitude negativa em relação à religiosidade.
Psiquiatras e psicólogos tendem a ser menos religiosos que a população em geral. Além disso, profissionais de saúde não recebem treinamento adequado para lidar com questões religiosas na prática clínica. Por esse motivo, têm maiores dificuldades em entender pacientes com comportamentos e crenças religiosas. Quando uma pessoa tem o comportamento fanático, os sinais de descontrole emocional são visíveis ao que se expressa, tem indivíduos que usam da prática para cometer crimes e atentados contra outrem, porém mesmo buscando a salvação plena, acredita que o mal praticado a outra pessoa é justificado pelo uso da religião.
Alexandre Moreira e André Stroppa, em sua obra; “Religiosidade e saúde” relatam que:
As Crenças religiosas influenciam o modo como pessoas lidam com situações de estresse, sofrimento e problemas vitais. A religiosidade pode proporcionar à pessoa maior aceitação, firmeza e adaptação a situações difíceis de vida, gerando paz, autoconfiança e perdão, e uma imagem positiva de si mesmo se for de forma comedida. Por outro lado, dependendo do tipo e uso das crenças religiosas, podem gerar culpa, dúvida, ansiedade e depressão por aumento da autocrítica. A importância da relação entre religiosidade e saúde mental é reconhecida teoricamente, porém profissionais de saúde mental têm dificuldades ao lidar com a religiosidade espiritualidade de seus pacientes. Um treinamento adequado é necessário para integrar espiritualidade e prática clínica. Religiões podem tanto orientar a pessoa de maneira rígida e inflexível, desestimulando a busca de cuidados [...]. (STROPPA E MOREIRA, 2008, p. 63-64)
3.DOS ILÍCITOS PRATICADOS POR MEIO DA RELIGIÃO
Um dos objetivos deste artigo foram trazer informações e estimular reflexões sobre a religiosidade extrema na vida do indivíduo, prática que pauta seu bem estar e Direitos adquiridos. Neste enfrentamento a pesquisa mostra dados na visão de vários autores, que a religiosidade extremista tem sido algo penoso na vida das pessoas.
Estudos avançam dia após dia, empenhando-se na evolução para um controle, ao qual as pessoas não venham se expor a métodos desajustados por via da religiosidade fanática. O prof. Jorge Carlos Ribeiro corrobora que (2009, p. 25), “o indivíduo por sua vez deve ter essa educação sobre religião no início da sua vida, de forma pedagógica, pois assim se forma pilares sóbrios”.
A prática da religiosidade extrema, faz com que o indivíduo use desse artificio, para justificar pontos em sua vida, o qual considera de maior valor, como a salvação, vida plena e redenção.
O Direito vela pela busca da felicidade em conformidade com a preservação dos direitos humanos e o respeito à dignidade da pessoa humana. Na atual época práticas abusivas são defendidas por várias religiões, culturas e povos, mais ainda sim, existem pessoas submetidas a tais práticas.
O fundamentalismo religioso, é uma causa para a imersão das pessoas ao fanatismo, o Brasil é um país laico, porém por várias religiões o rito da obrigatoriedade é imposto ao indivíduo, levando os a acreditarem que existem, plenitudes que os salvam, atropelando Direitos que foram constituídos com muita luta pelo ser humano, esses métodos levam ao retrocesso aos anos de lutas e conquistas.
Na obra de Marlene Winell Ph.D. (2013, p. 83); a autora revela, sua experiência como cuidadora de pessoas com transtornos mentais, por doenças psicológicas causadas por influências religiosas.
Winell cunhou o termo “Síndrome do Trauma Religioso”, STR (na sigla em português), para classificar os sintomas de pacientes que sofrem de transtornos mentais em decorrência da lavagem cerebral de religiões fundamentalistas. Em entrevista à psicóloga Valerie Tarico, Winell disse que os sintomas do STR incluem, além da ansiedade, depressão, dificuldades cognitivas e degradação do relacionamento social e acrescenta que:
Os ensinamentos e práticas religiosas, por vezes, causam danos graves na saúde mental. No cristianismo fundamentalista, o indivíduo é considerado depravado e tem necessidade de salvação. [...]. A mensagem central é você é mau e merece morrer, porque o salário do pecado é a morte. […] Já tive pacientes que, quando eram crianças, se sentiam perturbados diante da imagem sanguinolenta de Jesus pagando pelos pecados deles. [...]. A recuperação de quem nasceu em uma família de fanáticos religiosos é mais difícil em relação àquele que adotou uma crença fundamentalista na vida adulta, porque não dispõe de parâmetro de comparação. [...]. Se livrar de uma religião é muito difícil em muitos casos porque isso significa pôr em risco um sistema de apoio composto por parentes e amigos, principalmente em relação às pessoas que nasceram em uma família de crentes fanáticos [...]. (WINELL, 2013, p. 95-99)
A igreja Presbiteriana Do Brasil, fundada por Ashbel Green Simonton, em 1859 na Cidade do Rio De Janeiro, com sua extensão a Palmas - TO, tem como líder o Reverendo Renato Romão, que traz sua colaboração a esse artigo defendendo que:
A Religiosidade quando exagerada, é um ato negativo para a vida do ser humano, levando-o a exposição em situações que poderiam ser evitadas, servir a Deus é um meio de liberdade, é um Direito que todo cidadão tem, portanto cuidar para que esse direito não se torne um peso em sua vida, a pessoa que busca de uma forma abrupta a busca fanática, acaba por se permitir ao sofrimento, para si e para os outros. A igreja através de seus ensinamentos leva ao fiel a uma oportunidade de escolha livre, para fazer aquilo que o deixa feliz, desde que não acarrete nenhum tipo de prejuízo emocional, social ou físico”. A igreja é uma instituição, deve prezar por valores e Direitos. O papel da igreja é socializar o ser humano, e não o deixar reprimido, valorizar os Direitos que tens diante da sociedade, colaborar com o crescimento espiritual e intelectual, a proposta da igreja Presbiteriana é levar o fiel ao ensinamento religioso, construir relacionamentos retentivos e formar uma sociedade livre e consciente. (ROMÃO, 2022).
Em uma busca ao entendimento da jurisprudência do STF, entende que a pessoa tem direito a liberdade pessoal, tal liberdade em sentido amplo, é de fazer ou não fazer aquilo que lhe é permitido, a segurança caminha junto com a liberdade, dada a vez que o indivíduo se submete a prática fanática da imposição religiosa, contradiz aquilo que o Direito a ampara, constitucionalmente. A comissão americana define o a liberdade, como um direito humano básico, próprio dos atributos da pessoa.
Existem centros que oferecem ajuda, a pessoas com perfis, em fanatismos religiosos, a professora do departamento de saúde mental da UFMG, Tatiana Mourão Lourenço, relata que:
É preciso ouvi-la e o ambiente para essa conversa tende a ser favorável. Não podemos esquecer que o funcionamento dela não está excelente. Muitas vezes, o melhor é deixar com que ela fale tudo o que quiser mesmo isso sendo difícil. E depois mostrar de forma delicada e sutil, que você pensa de modo diferente. É quase servir como um eco a fim de mostrar outro lado e fazê-la refletir de que o pensamento dela não é o único. É como se acionasse um gatilho para fazer com que ela pense com mais clareza. O x da questão é o quanto aquilo prejudica a vida do fanático. Se suas relações familiares, sociais e emocionais estão sendo abaladas, é necessário um trabalho. Há fanáticos em situações mais delicadas e que precisam de um acompanhamento psiquiátrico, em todo caso, vale a pena buscar ajuda. (LOURENÇO, 2012, p. 147)
Muitas pessoas, conhecem seus Direitos portanto, preferem deixá-los, dando mais importância aquilo que lhe é imposto, outras já os desconhecem totalmente, acreditando está fazendo por si mesmo algo revelador.
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dentro da pesquisa encontrei que: deverá o ser humano ter uma compreensão mais clara do que é a religiosidade ponderada, que se ter uma religião não é se submeter a situações ao qual o leva o indivíduo ao sofrimento, um sofrimento por vezes aceitável, em razão da imposição religiosa.
Os Direitos Humanos trazem a toda força o amparo ao bem estar e felicidade das pessoas, uma felicidade interpretada como um bem e não como um mal, a pessoa porta de sua dignidade através do Direito adquirido.
O indivíduo que é voltado a essa penitência provoca grandes malefícios a sua saúde física, social, e até mesmo moral, o intuito da religião é levar a pessoa a celebração de atos que o conforta, a religião é um ato social, o extremismo não é aceito pela a maioria das religiões.
Os direitos elencados a luz da constituição Federal, nas Declarações e jurisprudências pauta no Princípio da Dignidade Humana, que trazem valores morais e espirituais inerente a pessoa, todo individuo é dotado deste preceito e o mesmo constitui o princípio máximo do estado democrático de direito. A dignidade da pessoa, traz o ser humano a merecer o mesmo respeito e consideração do Estado e da comunidade. um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável.
Dentro da pesquisa, foram apontados a religiosidade diante da ótica pedagógica e psicológica trazendo que; na visão pedagógica, o indivíduo necessita de uma formação educacional sobe o assunto tratado, ter acesso a um contexto claro de informações sobre a religiosidade e a religião, com isso será evitado possíveis alienações durante o desenvolvimento humano. Já na visão psiquiátrica, o exagero da prática traz malefícios por vezes irreparáveis as pessoas.
Contudo durante o desenvolvimento metodológico deste artigo, perfaz que para ser religioso, basta ter a liberdade garantida pelo seu Direito como ser humano, não existe a necessidade de se auto penitenciar por práticas degradantes para que se obtenha essa liberdade.
Destarte, por meio deste trabalho, a pesquisadora procurou compreender e descrever os principais aspectos referentes a religiosidade e religião mediante ao Direito. Percebeu que há uma grande necessidade de aprofundamento do tema, dada a importância e a atualidade do mesmo, nota-se possíveis efeitos negativos em função da religiosidade extrema, uma vez que tudo comedido se obtém um resultado melhor.
Foi possível compreender que apesar do assunto não ser inédito, envolve questões pouco compreendidas, a religiosidade tem a tendência avançada ao crescimento. Ao longo da pesquisa, o artigo mostra a relação entre religiosidade e religião, o fato de ser religioso não aponta a perda dos Direitos, o uso da religiosidade carece de esclarecimentos, as pessoas tendem ao erro por não conhecer de fato aquilo que as fazem felizes. O padrão de felicidade não poderá estar atrelado ao comportamento social das pessoas. A falta de informação leva o indivíduo a se colocar em situações que poderiam ser evitadas.
Observou-se o sofrimento das pessoas que são imergidas nesta prática extrema. A liberdade constituída em Direito é inerente do ser humano, o Homem é um ser social, precisa se relacionar de forma branda e feliz, a prática extremista o leva a um alinhamento opressor, a falsa ideia de liberdade.
Os objetivos gerais e específicos deste trabalho foram alcançados, pois foram possíveis identificar os principais aspectos relacionados a religiosidade, A luta por essa liberdade corrobora que o princípio da dignidade da pessoa Humana deve vir a frente de qualquer prática abusiva, que comprometa a vida e não coopere para o bem estar humano.
Percebe-se que a instrução deverá caminhar junto a descoberta, o conhecimento cultural deverá ser introduzido com mais relevância a vida das pessoas, assim o conhecimento deixará para traz atos que degradam com a vida do indivíduo.
Estudos sobre o tema têm implicações para a prática de profissionais da saúde, em especial, psicólogos. Nesse sentido, sugere-se propiciar a escuta de conflitos psicológicos de origem religiosa, assim como se faz com demais aspectos da vida, de forma a possibilitar acolhimento e, quando necessário, a ressignificação dos mesmos. A religiosidade é parte relevante da vida de muitas pessoas e não pode ser negligenciada no contexto do atendimento psicológico.
Ressalta-se, também, o imperativo de realizar mais pesquisas que investiguem a interface entre religiosidade e saúde na população brasileira, cujas características culturais englobam aspectos religiosos muito particulares, o que pode levar a resultados diferenciados dos encontrados em outras culturas.
Portanto, ao médio e longo prazo espera-se, que o estudo sirva de base para projetos relacionados ao Direito e comportamentos psicossociais, com indivíduos e famílias que apelam para este caminho. promovendo melhorias nas relações entre os mesmos, bem como o entendimento da não degradação de si mesmo, mas sim a implantação da liberdade de Direito a ele conferida.
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[1] Mestre em Psicologia pela UFSC e Professora da Graduação de Direito na Faculdade Serra do Carmo - FASEC.
Graduanda em Direito pela Faculdade Serra do Carmo – FASEC.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FROSI, Maria Beatriz Aires da Silva Cardoso. Religiosidade e religião na visão dos direitos humanos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 nov 2022, 04:06. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/60329/religiosidade-e-religio-na-viso-dos-direitos-humanos. Acesso em: 22 nov 2024.
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