(In)compatibilidade entre guarda compartilhada e violência doméstica? A visão do Superior Tribunal de Justiça
(In)compatibilidade entre guarda compartilhada e violência doméstica? A visão do Superior Tribunal de Justiça
Este artigo objetiva compreender como o Superior Tribunal de Justiça decide casos de disputa pela guarda dos filhos quando há episódios de violência doméstica envolvendo membros da família, utilizando o método de análise de jurisprudência. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada – isto é, responsabilização conjunta dos direitos e deveres dos pais que não vivam sob o mesmo teto em relação aos filhos comuns – deve ser aplicada em regra, inclusive quando não houver concordância entre os pais quanto ao modelo de guarda a ser adotado.
Luisa Cassula Piasentini, o autor
Advogada. mestra em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getulio Vargas Direito SP (2022) e graduada na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (2017).
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