Resumo: O presente artigo objetiva a apresentação de pontos básicos para uma fundamentação atualizada sobre o tema alienação fiduciária de veículo. O estudo procura apresentar conceitos sobre a prática em tela, valendo-se de dizeres jurídicos, conceitos e leis vigentes. Por fim, percebe-se que o uso de decisões judiciais pode auxiliar no entendimento e aplicação correta da alienação fiduciária de veículo.
Abstract: This article aims to present basic points for an updated foundation on the subject of fiduciary alienation of a vehicle. The study seeks to present concepts about the practice in question, using legal sayings, concepts and current laws. Finally, it is clear that the use of judicial decisions can help in the understanding and correct application of the fiduciary alienation of a vehicle.
Sumário: 1. Introdução. 2. Referências Legais. 3. Referências Bibliográficas. 4. Jurisprudências. 5. Conclusão.
1.Introdução
A alienação fiduciária de veículo é uma modalidade de garantia utilizada em operações de crédito, em que o bem dado em garantia permanece em posse do devedor, mas a propriedade é transferida ao credor até o pagamento integral da dívida. É um instituto jurídico complexo, que envolve diversas normas e jurisprudências.
2.Referências Legais
A alienação fiduciária de veículo está prevista na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), em seu artigo 1.361, que dispõe que "o devedor fiduciante transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível, alienável em garantia de dívida, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o devedor possuidor direto e depositário do bem".
A Lei nº 9.514/1997 também regulamenta a alienação fiduciária de imóveis, mas suas disposições são aplicáveis subsidiariamente à alienação fiduciária de veículos. Além disso, a Resolução nº 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o registro da alienação fiduciária no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
3.Referências Bibliográficas
Entre os principais autores que abordam a alienação fiduciária de veículos, destacam-se Fabio Ulhoa Coelho, Paulo Nader e Carlos Roberto Gonçalves.
De acordo com Fabio Ulhoa Coelho, em sua obra "Curso de Direito Comercial", a alienação fiduciária é um negócio jurídico em que a propriedade do bem é transferida ao credor fiduciário, mas a posse é mantida pelo devedor. Ele explica que a alienação fiduciária de veículos é regulada pela Lei nº 10.406/2002, que prevê a constituição da garantia mediante contrato escrito, com registro no órgão competente e na repartição de trânsito.
Paulo Nader, em sua obra "Curso de Direito Civil", também aborda a alienação fiduciária de veículos, explicando que a garantia é constituída pelo registro do contrato no órgão de trânsito competente, que transfere a propriedade resolúvel ao credor. Ele destaca que, em caso de inadimplemento, o credor fiduciário pode retomar o bem, sem necessidade de ação judicial.
Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra "Direito Civil Brasileiro", trata da alienação fiduciária em geral, explicando que se trata de uma garantia real que permite ao credor fiduciário apropriar-se do bem em caso de inadimplemento. Ele destaca que a alienação fiduciária de veículos é uma das modalidades mais comuns no mercado de crédito, por sua praticidade e segurança.
4.Jurisprudências
Diversas decisões judiciais tratam da alienação fiduciária de veículos, sendo que as mais relevantes são as do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza o entendimento em todo o país.
Em um caso julgado pelo STJ (REsp 1.804.102), a discussão envolvia a validade da cláusula que permitia ao credor reter o veículo após o pagamento integral da dívida, até a emissão do CRV em nome do devedor. O tribunal entendeu que essa cláusula é abusiva, pois viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato, já que impede o devedor de usufruir plenamente do bem quitado.
Outro caso relevante julgado pelo STJ (REsp 1.743.665) diz respeito à possibilidade de cobrança de multas de trânsito pelo credor fiduciário. O tribunal entendeu que a cobrança é ilegal, pois as multas são de responsabilidade do proprietário do veículo, que continua sendo o devedor fiduciante enquanto não quitada a dívida.
5.Conclusão
A alienação fiduciária de veículo é uma modalidade de garantia que envolve diversas normas e jurisprudências. É importante que os envolvidos nas operações de crédito estejam cientes dos direitos e deveres que decorrem desse instituto, a fim de evitar problemas e conflitos. A literatura jurídica e as decisões judiciais podem ser úteis para a compreensão e aplicação correta da alienação fiduciária de veículos.
Bibliografia:
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 06 mar. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm. Acesso em: 06 mar. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Resolução nº 320, de 15 de julho de 2009. Dispõe sobre o registro de contratos de financiamento de veículos no órgão de trânsito e dá outras providências. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_320.pdf. Acesso em: 06 mar. 2023.
Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.804.102. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Julgado em: 17/11/2020. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=120711492&num_registro=201901008465&data=20201120&formato=PDF. Acesso em: 06 mar. 2023.
Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.743.665. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em: 05/03/2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=86211461&num_registro=201701700081&data=20190305&formato=PDF. Acesso em: 06 mar. 2023.
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