Lei 8.072/90 e regime inicial de cumprimento de pena
A 1ª Turma deliberou afetar ao Plenário julgamento de habeas corpus em que se discute a constitucionalidade, ou não, do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90. Na espécie, os pacientes foram condenados, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes privilegiado, a penas inferiores a 8 anos de reclusão. Alega a defesa que, de acordo com a regra geral prevista no CP, caberia a imposição de regime inicial semi-aberto e que, portanto, a norma impugnada atentaria contra o princípio da individualização da pena.
HC 101284/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 22.2.2011. (HC-101284)
» Informativo 617 do STF - 2011
Precisa estar logado para fazer comentários.