STJ - Processo penal. Requisição de informações bancárias feita pelo Ministério Público. Prova ilícita
STJ - Processo penal. Requisição de informações bancárias feita pelo Ministério Público. Prova ilícita
“(...) O Ministério Público não detém o poder de, per se, determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário, mas somente quando for precedida da devida autorização judicial, pena de macular de ilícita a prova obtida e, assim, imprestável para o fim de sustentar a ação penal ou decisão condenatória. Ordem concedida para trancar o processo criminal” (STJ - 6ª T. - HC 31.205 - rel. Paulo Medina - j. 02.09.2004 - DJU 26.11.2007).
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