STJ - Penal. HC. Crime de tortura. Inépcia da denúncia e ausência de participação do paciente. Incabimento. Regime prisional. Imposição legal do fechado como inicial
STJ - Penal. HC. Crime de tortura. Inépcia da denúncia e ausência de participação do paciente. Incabimento. Regime prisional. Imposição legal do fechado como inicial
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CRIME DE TORTURA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. INCABIMENTO. REGIME PRISIONAL. IMPOSIÇÃO LEGAL DO FECHADO COMO INICIAL DO CUMPRIMENTO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. 1. Editada a sentença condenatória, restam superadas eventuais irrogações dirigidas à denúncia (cf. HC 24.063/SP, da minha Relatoria, in DJ 29/9/2003; REsp 629.180/RS, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 6/9/2004; RHC 75.975/MG, Relator Ministro Néri da Silveira, in DJ 25/2/2000; HC 73.594/SP, Relator Ministro Moreira Alves, in DJ 6/12/96). 2. O reexame de provas, à moda de segunda apelação em que se pretende discutir a justiça da condenação, não se ajusta ao âmbito angusto do habeas corpus. 3. Na letra do parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.455/97, o regime fechado é obrigatório para o início do cumprimento da pena imposta pela prática do crime de tortura (Precedentes). 4. Writ parcialmente conhecido e denegado. (HC 40.554/PB, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 17.03.2005, DJ 01.08.2005 p. 572)
STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Precisa estar logado para fazer comentários.