STJ. Processo Penal. Inobservância do rito procedimental. Nulidade absoluta. Reabertura da instrução criminal
STJ. Processo Penal. Inobservância do rito procedimental. Nulidade absoluta. Reabertura da instrução criminal
Habeas corpus. Tráfico de Drogas. Lei 6.368/76. Inobservância do rito previsto na Lei 10.409/02. Nulidade absoluta. Anulação do processo. Reabertura da instrução criminal. Relaxamento da prisão do paciente. “Consoante os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a inobservância do procedimento estabelecido na Lei 10.409/2002 durante a apuração dos crimes previstos na Lei 6.368/1976 constitui nulidade absoluta, sendo prescindível a demonstração de prejuízo. Anulado o feito ab initio, deve ser relaxada a prisão cautelar do paciente, porquanto a reabertura da instrução criminal ensejará em flagrante excesso de prazo.” (STJ – 5ª T - HC 85.876/SP – rel. Napoleão Nunes Maia Filho – j. 08.11.07 – DJU 03.12.07, p.346)
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