STJ - Penal. HC. Tortura imputada a delegado de polícia. Investigação pelo MP. Colheita de depoimentos. Inexistencia de nulidade
STJ - Penal. HC. Tortura imputada a delegado de polícia. Investigação pelo MP. Colheita de depoimentos. Inexistencia de nulidade
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA IMPUTADO A DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. COLHEITA DE DEPOIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INQUÉRITO POLICIAL.
PRESCINDIBILIDADE.
1. A teor do disposto no art. 129, VI e VIII, da Constituição Federal, e no art. 8º, II e IV, da Lei Complementar nº 75/93, o Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode proceder a investigações, inclusive colher depoimentos, lhe sendo vedado tão-somente presidir o inquérito policial, que é prescindível para a propositura da ação penal.
2. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
3. Ordem denegada.
(HC 43.030/DF, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 06.06.2006, DJ 02.10.2006 p. 315)
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