STJ - Penal. HC. Crime de Tortura. Trancamento da ação penal. Arquivamento de sindicância. Propositura da ação penal pelo MP. Ausência de constrangimento ilegal. Decisão que não vincula o parquet
STJ - Penal. HC. Crime de Tortura. Trancamento da ação penal. Arquivamento de sindicância. Propositura da ação penal pelo MP. Ausência de constrangimento ilegal. Decisão que não vincula o parquet
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ARQUIVAMENTO DE SINDICÂNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO QUE NÃO VINCULA O PARQUET.
1. Em que pese a sindicância concluir que o paciente não praticou crime ou transgressão militar, esta decisão não vincula o Ministério Público, pois seus efeitos se restringem ao âmbito administrativo da instituição. No arquivamento do inquérito, o Magistrado exerce uma função anômala, de caráter não jurisdicional, pois fiscaliza a aplicação do princípio da obrigatoriedade da ação penal, que, entretanto, não lhe atribui o poder de substituir-se ao Ministério Público para requerer o arquivamento, pois este é o titular da ação penal.
2. Irregularidade do envio dos autos da sindicância da Comarca de Mara Rosa/GO para Campinorte/GO que, supostamente violou a competência do primeiro Juízo para o processo e julgamento da ação penal. Ausência de conhecimento do Tribunal a quo. Não conhecimento sob pena de supressão de instância.
3. Ordem parcialmente conhecida, e nesse ponto, denegada.
(HC 42.082/GO, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 03.11.2005, DJ 21.11.2005 p. 307)
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