STJ - Penal. Edcl. no Resp. Condenação por tortuna desclassificada em segundo grau para conduta de maus tratos
STJ - Penal. Edcl. no Resp. Condenação por tortuna desclassificada em segundo grau para conduta de maus tratos
Edcl no RESP. CONDENAÇÃO POR TORTURA DESCLASSIFICADA, EM SEGUNDO GRAU, PARA A CONDUTA DE MAUS TRATOS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. PROPÓSITO MODIFICATIVO. IMPROPRIEDADE NA HIPÓTESE. EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra omissão no acórdão embargado que foi explícito quanto à sua argumentação, no sentido de que a pretensão deduzida em recurso especial, quanto à suficiência de provas para o restabelecimento de sentença monocrática - que condenou o embargado por crime de tortura - envolveria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Persistindo as razões do acórdão embargado, que decidiu com acerto a questão sub judice, levando em conta os fundamentos entendidos como suficientes ao embasamento da decisão, rejeitam-se os embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
(EDcl no REsp 610.395/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16.12.2004, DJ 28.02.2005 p. 354)
STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Precisa estar logado para fazer comentários.