Réu denunciado por tortura. Repreensão de enteado. Condenação por maus tratos. Sentença mantida.
- Se pelas provas dos autos infere-se que o agente castigou fisicamente seu enteado com o propósito de repreendê-lo, em razão de haver danificado aparelho doméstico, sem a intenção deliberada de causar-lhe sofrimento físico ou moral, posto que tenha agido com excesso, incensurável a decisão que desclassificou a inicial imputação de tortura para maus tratos.(20020910096147APR, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 12/11/2007, DJ 25/01/2008 p. 708)
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