Tortura. Policiais militares. Prova insuficiente. Absolvição mantida. Omissão de co-réu. Subordinação hierárquica.
1. Embora provado que o réu, cabo da polícia militar, agrediu a vítima a golpes de cassetete, incensurável sua absolvição pelo crime de tortura se esse comportamento não foi perpetrado com o fim de obter informação, declaração ou confissão acerca da autoria de crime a ela atribuído.
2. Uma vez que o co-réu, subordinado hierarquicamente ao autor desses fatos, deles não participou, improcedente a alegação de ter sido omisso, pois não tinha o poder nem o dever legal de evitá-los.(20010610023893APR, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 24/05/2007, DJ 28/06/2007 p. 127)
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