HABEAS CORPUS - CRIME DE TORTURA - POLICIAL MILITAR - CONDENAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR ILEGAL - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.
Os argumentos lançados na r. sentença, bem assim a jurisprudência colacionada ao parecer ministerial, não se coadunam com a hipótese retratada nos autos da ação penal em referência.
A uma porque a violência e a crueldade invocadas integram as elementares do tipo; o paciente ostenta bons antecedentes, exerce ocupação lícita, reside no distrito da culpa, e não criou nenhum obstáculo durante a instrução criminal, apresentando justificativas para todas as suas faltas, tanto assim que respondeu solto a todo o processo.
A duas, porque todos os precedentes utilizados pelo il. Procurador de Justiça referem-se a réu preso em flagrante, o que não espelha a realidade fática do ora paciente.(20060020133938HBC, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, 1ª Turma Criminal, julgado em 23/11/2006, DJ 28/03/2007 p. 84)
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