TRF 1 - Penal. Processo Penal. Apelação criminal. Tortura. violação de domicílio. Prevaricação. Prescrição. Autoria e materialidade
TRF 1 - Penal. Processo Penal. Apelação criminal. Tortura. violação de domicílio. Prevaricação. Prescrição. Autoria e materialidade
TRF1 - PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PREVARICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. "IN DUBIO PRO REO". ABSOLVIÇÃO. 1. Em relação aos delitos de abuso de autoridade, lesão corporal, violação de domicílio, prevaricação e condescendência criminosa já ocorreu prescrição mesmo considerando-se a pena máxima abstratamente cominada a esses delitos, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a presente data já decorreu prazo superior aos previstos no art. 109, incisos V e VI, do CP. 2. O conjunto probatório produzido é frágil, traduzindo-se tão-somente em depoimentos contraditórios, inaptos a fundamentar um decreto condenatório. 3. As contradições existentes nas declarações dos acusados, muito bem salientadas pelo MPF em sua peça recursal, apontam para a existência de irregularidades na operação efetuada pelos agentes federais, mas não se prestam, por si só, a embasar uma condenação criminal, que clama por prova robusta e inconteste. 4. As declarações dos possíveis ofendidos e das testemunhas não se mostram coerentes como quer afirmar o órgão acusatório, estando também eivadas de inúmeras contradições, o que lhes retira o poder probatório necessário a extirpar qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria dos delitos imputados aos apelados, ainda mais uma vez que são a única prova existente das imputações feitas aos apelados. 5. Inexistindo prova da suposta violência praticada, não se sustentam as acusações feitas ao médico perito e ao Delegado de Polícia Federal, posto que claramente derivadas daquela. 6. Não havendo provas que levem à certeza da materialidade e autoria delituosas, deve ser mantida a sentença de primeiro grau que absolveu os acusados. 7. Recurso de apelação da acusação parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.(Classe: ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 199937010014490 Processo: 199937010014490 UF: MA Órgão Julgador: QUARTA TURMA Data da decisão: 18/9/2007 Documento: TRF100257445, relator DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO)
STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Precisa estar logado para fazer comentários.