STJ - HABEAS CORPUS – CRIMES FALIMENTARES E QUADRILHA – CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO INVALIDA O PROCESSO NEM A SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU A SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DA PROVA NO WRIT. ORDEM DENEGADA. Não constitui julgamento por ausência de provas a dispensa pelo Ministério Público das testemunhas arroladas, posto que nos crime relatados nos autos via de regra a prova é documental. A estreita via do presente remédio legal não comporta o exame minucioso do conjunto probatório, pois destinada a coibir constrangimentos ilegais à liberdade de locomoção. Ordem denegada. (HC 83.838/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 25.10.2007, DJ 12.11.2007 p. 261)
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