STF - Penal. Calúnia . Ausência de dolo. Atipicidade
STF - Penal. Calúnia . Ausência de dolo. Atipicidade
Atipicidade. “Sem querer fazer juízo de valor sobre as afirmações feitas pelo paciente contra os querelados na queixa-crime, transcrita na denúncia, tais como, ‘Tu não produz nada’, ‘Só vem pra receber o contracheque’, ‘Isso não é doença é acochambração’, ‘Tu nunca vai ser juiz ou promotor porque tu não passa no exame psicotécnico’ (fls. 34), aliadas aos diversos procedimentos disciplinares que sofria, é crível, razoável, justificável, a tentativa dele em ter uma resposta judicial para o que acreditava ser abuso de autoridade. Com efeito, a insistência em buscar a punição de seus superiores por eventual crime de abuso de autoridade, através da queixa-crime elaborada pelo seu advogado, não pode ser tida como intenção de praticar o crime de calúnia. O erro em proceder, por si só, não pode ser entendido como intenção de caluniar. Não há na denúncia nenhuma passagem que indique ter o impetrante/paciente agido com intenção diversa da de punir quem acreditava lhe estar prejudicando” (STF - 1ª T. - HC 86.466 - rel. Menezes Direito - j. 30.10.2007 - DJU 30.11.2007).
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