STF - Penal. Estelionato contra a Previdência Social (art. 171, § 3º, CP). Crime instantâneo de efeitos permanentes
STF - Penal. Estelionato contra a Previdência Social (art. 171, § 3º, CP). Crime instantâneo de efeitos permanentes
Penal. Estelionato contra a Previdência Social (art. 171, § 3º, CP). Crime instantâneo de efeitos permanentes. Uso de certidão falsa para percepção de benefício. Diferença do crime permanente. Delito consumado com o recebimento da primeira prestação dos proventos indevidos. Termo inicial de contagem do prazo prescritivo. Inaplicabilidade do art. 111, III, do CP. — “(...) É crime instantâneo de efeitos permanentes o chamado estelionato contra a Previdência Social (art. 171, § 3º, do Código Penal) e, como tal, consuma-se ao recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão punitiva” (STF - 2ª T. - HC 85.601 - rel. Cezar Peluso - j. 06.11.2007 - DJU 30.11.2007).
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