Penal. Processual penal. Parágrafo 3º, art. 171 c/c art. 29, ambos do Código Penal. Rejeição da denúncia. Ausência de prejuízo alheio. Atipicidade da conduta (art.43, I, do CPP). Aplicabilidade. Recurso criminal improvido. "Não se constatando, na espécie, a presença de um elemento normativo do tipo penal, qual seja o "prejuízo alheio", uma vez que o segurado, independentemente da fraude perpetrada pelas apeladas, efetivamente fazia jus à aposentadoria, não há de se falar na ocorrência do delito de estelionato. Aplicável, na espécie, o art. 43, I, do Código de Processo Penal, em face da manifesta atipicidade da conduta das denunciadas. Rejeição da denúncia que merece ser mantida." (TRF1 – 4ªT. - REsp 2007.38.01.000192/MG - rel. Italo Fioravanti Sabo Mendes – j. 06.11.07 – DJU 07.12.07, p. 23)
Precisa estar logado para fazer comentários.