TRF 3 - Penal. Descaminho. Princípio da insignificância. Aplicabilidade
TRF 3 - Penal. Descaminho. Princípio da insignificância. Aplicabilidade
Penal. Descaminho. Mercadorias de valor abaixo do limite de isenção. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Habitualidade delitiva não configurada. Recurso ministerial improvido. "Valor das mercadorias pouco acima do limite de isenção enseja a aplicação do princípio da insignificância, ante a ínfima afetação do bem jurídico protegido. Caso, porém, reste configurada a habitualidade criminosa, com a reiteração de condutas pelo agente, não há que se falar na aplicação do princípio da insignificância ou bagatela, impondo-se a condenação pelo crime de descaminho. Precedentes do STJ. No caso específico destes autos, ao se analisar as folhas de antecedentes do réu (fls. 106, 108 e 117) e demais documentação acostada, verifica-se que o acusado nunca antes se envolvera com a prática do crime em questão, não havendo elementos nos autos que indiquem faça ele do crime de descaminho o seu modus vivendi, daí porque não haver também justa causa para a ação penal." (TRF3 – 1ª T. – RSE 2004.61.06.004199-2/SP - rel. Luiz Stefanini – j. 11.12.07 – DJU 15.01.08, p.388)
STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Precisa estar logado para fazer comentários.