Penal. Processo Penal. Elemento subjetivo do tipo. Art. 12 da Lei 6.368/76. Não demonstração. Manutenção. Sentença absolutória. Vontade livre e consciente. Inexistência. Requisito. Concurso de pessoa. Liame subjetivo. Princípio in dubio pro reo. Aplicação. Apelo ministerial improvido. “Indemonstrado que a apelada tivesse ciência de que transportava substância entorpecente sem autorização legal, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe. Um dos requisitos de concurso de pessoas é a existência de liame subjetivo. Aplicação, in casu, do consagrado princípio in dubio pro reo.” (TRF1 – 4ªT. – ACR 2004.33.00.001295-4/BA - rel. Ney Bello – j. 27.11.07 – DJU 18.12.07, p. 178)
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