(Reg. Ac. 203.640). Relator: Des. Vaz de Mello. Apelantes: Rubens Minelly Ribeiro Gomes (Adva. Dra. Cibelle Cordeiro Andrade - NPJ/UCB) e L. A. dos S. M. rep. por M. D. dos S. M. (Adva. Dra. Maria Margarida da S. Santos). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Decisão: Rejeitar a preliminar. Maioria. Negar provimento aos recursos. Unânime.
Penal e Processo Penal. Roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal). Preliminar. Ausência de capacidade postulatória. Rejeição. Mérito. Pena. Alteração. Medida de segurança. Inviabilidade. Absolvição. Provas. Improcedência. Preliminar. O comparecimento da genitora do incapaz em juízo para insistir na interposição do recurso, supriu a ausência do curador. Preliminar rejeitada. Mérito. O pedido de alteração da pena privativa de liberdade para medida de segurança mostra-se mais gravoso ao réu, pois esta é por tempo indeterminado, até cessar a periculosidade, tendo sido reduzida sua pena corporal. Os depoimentos revelam-se coerentes e harmônicos, não restando dúvida quanto à dinâmica dos fatos. O conjunto probatório é concludente, tornando a autoria e a materialidade incontroversas. Preliminar rejeitada. Maioria. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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