Terceirização da atividade-fim e sua constitucionalidade
Terceirização da atividade-fim e sua constitucionalidade
Said Maani Hessari Junior, o autor
Formado pela faculdade Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) em Direito no ano de 2010, Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela instituição Damásio de Jesus no ano de 2016; Atualmente trabalha no escritório Rodrigues e Miranda Advogados Associados como Advogado Plano na área trabalhista.
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