Concessão antecipada do divórcio litigioso: análise jurídico-doutrinária e percepção dos operadores do direito da comarca de Piracuruca-PI
Concessão antecipada do divórcio litigioso: análise jurídico-doutrinária e percepção dos operadores do direito da comarca de Piracuruca-PI
As discussões no âmbito do Direito de Família têm passado por inovações ao longo dos tempos. Uma das mudanças se deu quanto ao instituto do divórcio, principalmente, com a Emenda Constitucional 66/10, que sedimentou o entendimento de ser ele um direito potestativo. Em assim sendo, não há necessidade de anuência do outro cônjuge para a dissolução do matrimônio. Entretanto, quando os cônjuges deparam-se com uma ação de divórcio litigioso só ficarão divorciados na prolação da sentença de mérito. Buscando mudar essa realidade, julgados tem utilizado o instituto da tutela antecipada para declarar o divórcio do casal previamente.
Maria Letícia de Brito Fontenele, o autor
Bacharel em Direito pela Christus Faculdade do Piauí – CHRISFAPI; pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pela faculdade CHRISFAPI; pós-graduada em Direito da Família pela Universidade Cândido Mendes – UCAM.
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