Resumo: As fake news surgem com a globalização e a difusão de informações, elas prejudicam a sociedade e o processo democrático, influenciando até mesmo no processo eleitoral. Diante dessa realidade, é importante que a Justiça Eleitoral combata esse tipo de disseminação de informação falsa, com o fim de proteger a democracia brasileira. O objetivo geral do presente estudo consiste em apontar quais foram as ações implementadas pela Justiça Eleitoral no combate às fake news, e se houver alguma ação significativa, se elas foram realmente efetivas. A justificativa para a abordagem desse tema reside na necessidade de compreensão das fake news e sua relação com o processo eleitoral. A metodologia adotada foi a bibliográfica.
Palavras-chave: Combate; Fake news; Justiça Eleitoral.
Abstract: Fake news emerges with globalization and the dissemination of information. It harms society and the democratic process, even influencing the electoral process. Given this reality, it is important that the Electoral Court combats this type of dissemination of false information in order to protect Brazilian democracy. The general objective of this study is to point out which actions were implemented by the Electoral Court to combat fake news, and if there were any significant actions, whether they were really effective. The justification for addressing this topic lies in the need to understand fake news and its relationship with the electoral process. The methodology adopted was bibliographical.
Keywords: Combat; Fake news; Electoral Justice.
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como foco a Justiça Eleitoral e o combate às fake news. O tema fake news passou a se difundir no cenário mundial e nacional nos últimos anos. Esse fenômeno é propiciado pelo advento da tecnologia, e pela ausência de controle das informações veiculadas na internet e demais mídias.
O fenômeno das fake news ganhou especial contorno em tempos de política, se tornando uma ferramenta de influência em votos eleitorais, isto é, por meio das notícias falsas, eleitores, candidatos e partidos políticos podiam retirar possíveis votos do candidato da oposição.
Assim, as fake news, embora pareçam inofensivas resultam em graves consequências para a democracia brasileira. Diante dessa realidade gravosa, é importante que o Poder Judiciário, especialmente a Justiça Eleitoral combata ativamente as fake news.
Nesse sentido, o objetivo geral consiste em apontar quais foram as ações implementadas pela Justiça Eleitoral no combate às fake news, e se houver alguma ação significativa, se elas foram realmente efetivas.
A justificativa para a abordagem desse tema reside na necessidade de compreensão das fake news e sua relação com o processo eleitoral, buscando compreender se existem ações que visam combater as falsas notícias difundidas em meio eletrônico.
1 AS FAKE NEWS NO CONTEXTO DO AVANÇO DIGITAL
A realidade atual é embasada no desenvolvimento tecnológico, que proporcionou grande evolução social e jurídica. A globalização é compreendida como uma realidade ampla e complexa, que vai muito para além da dimensão económica, passando a abranger também a ciência e tecnologia, e as relações sociais, políticas, culturais e jurídicas. (SOUSA, 2006)
Nesse sentido, a globalização assume um significado muito mais amplo, a traduzir as transformações econômicas, sociais, culturais e políticas do mundo presente, "a multiplicidade de ligações e interconexões entre os Estados e as sociedades que caracterizam o sistema mundial ao presente". (SOUSA, 2006)
Muito embora a globalização seja encarada como um fenômeno social e tecnologicamente benéfico, ela traz também pontos sensíveis, que podem ser visualizados como malefícios. Um desses pontos são as fake news.
De acordo com o Dicionário de Cambridge (2023), o conceito fake news se refere a informações falsas que, ao se vestirem como notícias jornalísticas, são disseminadas pela Internet (ou por outras mídias), sendo normalmente criadas para influenciar posições políticas. De maneira mais explícita, exemplifica-se as fake news como “[...] histórias fabricadas, boatos, manchetes inverídicas espalhadas de forma irresponsável para os indivíduos” (DELMAZO e VALENTE 2018, p. 3).
Trata-se de fenômeno que ganhou especial destaque no cenário político brasileiro nos últimos anos. Candidatos, partidos políticos e eleitores divulgavam notícias falsas com a finalidade de influenciar o voto dos demais eleitores.
2 O COMBATE DAS FAKE NEWS PELA JUSTIÇA ELEITORAL
Como ressaltado no tópico anterior, as fake news, muito embora possam ser utilizadas em todos os âmbitos sociais, são comumente associadas à política, exigindo esforço do Poder Público para o seu combate.
O Tribunal de Justiça do Paraná expôs dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto Mundial de Pesquisa (IPSO), chamada “Fake news, filter bubbles, post-truth and trust (Notícias falsas, filtro de bolhas, pós-verdade e verdade)”. Nessa pesquisa, revelou-se que 62% (sessenta e dois por cento) dos entrevistados no Brasil admitiram ter acreditado em fake news. O alarmante é que se trata de um índice maior que a média mundial, que é de 48% (quarenta e oito por cento) (BRASIL, 2019).
A Justiça Eleitoral brasileira, em 2022, ano eleitoral, passou a oferecer ferramentas para o combate das fake news. Uma dessas ferramentas é a página “Fato ou Boato”[1], cuja finalidade é verificar a veracidade de informações propagadas a respeito das eleições. Outra ferramenta “Urna eletrônica e a segurança do processo eleitoral”[2], que tem a finalidade de desmentir as fake news a respeito das urnas eletrônicas, visto que as urnas são um dos principais focos de notícias falsas no processo eleitoral brasileiro.
Outra medida importante foi o desenvolvimento do chatbot (assistente virtual)[3], junto ao WhatsApp. Trata-se de ferramenta criada para promover o acesso a informação a respeito do processo eleitoral brasileiro.
Ainda, o portal virtual da Justiça Eleitoral possui um espaço chamado “Programa de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral”[4] destinado para informar o eleitor a respeito das eleições nacionais, com incentivo ao combate das notícias falsas.
Assim, muito embora o combate à fake news exija ações integradas entre sociedade e justiça, é a Justiça Eleitoral uma das principais interessadas nesse combate, tendo em vista o risco que tais notícias provocam nos pilares da democracia. A escolha de representantes políticos é democrática e deve ser feita a partir de informações verídicas que possibilitam o exercício do pensamento por parte do eleitor, sem nenhuma informação falsa influenciando esse processo decisório.
Tais páginas eletrônicas se mostram efetivas, pois funcionou ativamente durante o período eleitoral de 2022, e as fake news, muito embora ainda tenham sido difundidas, foram menos prejudiciais com relação ao período eleitoral de 2018. No entanto, como destacado, essas informações falsas não são prejudiciais tão somente para o processo eleitoral, mas também para a sociedade como um todo, e seu combate deve ser integrado.
CONCLUSÃO
Como estudado, o fenômeno da globalização e o advento da tecnologia possibilitaram a difusão de todo tipo de informação pela internet e por mídias diversas. O grande problema surge quando as informações passadas por esses portais são falsas.
As fake news são informações falsas difundidas socialmente, com a intenção de prejudicar alguém, influenciar alguma situação, e as vezes até sem razão aparente. Elas têm sido muito utilizadas no processo eleitoral, influenciando no voto do eleitor. Nesse diapasão, o combate às fake news é importante.
No ano de 2018, as eleições foram fortemente influenciadas pelas fake news que tomaram a mídia descontroladamente. Desde então, e sobretudo no ano de 2022, ano eleitoral, a Justiça Eleitoral criou mecanismos de verificação de notícias, com a finalidade de combater as fake news. Os mecanismos mencionados no desenvolvimento do presente estudo foram as páginas “Fato ou Boato”, “Urna eletrônica e a segurança do processo eleitoral”, o assistente virtual “chatbot” e o espaço chamado “Programa de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral”.
Portanto, o combate à fake news deve ser uma iniciativa da sociedade e do Poder Judiciário, e as ações da Justiça Eleitoral foram eficazes no combate dessas falsas notícias. Deve-se ressaltar que essas páginas ainda encontram-se ativas, auxiliando toda a população na verificação de notícias.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. O perigo das fake news. 2019. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/noticias-2-vice/-/asset_publisher/sTrhoYRKnlQe/content/o-perigo-das-fake-news/14797?inheritRedirect=false. Acesso em 07 fev. 2023.
CAMBRIDGE DICIONARY. Fake news. 2023. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/us/dictionary/english/fake-news. Acesso em 07 fev. 2023.
DELMAZO, Caroline; VALENTE, Jonas C.L. Fake news nas redes sociais online: propagação e reações à desinformação em busca de cliques. Media & Jornalismo nº 32, vol. 18, nº 1. 2018.
SOUSA, Fernando de. A democracia, face política da globalização? Revista Brasileira de Política Internacional, 2006.
Bacharel em Direito -Advogada
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: TAVARES, Samara Jacquiminouth. A Justiça Eleitoral e o combate às fake news Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 jan 2025, 04:46. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigo/67589/a-justia-eleitoral-e-o-combate-s-fake-news. Acesso em: 17 jan 2025.
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