1. Introdução.
A humanidade tem assistido a muitas mudanças em quase todos os sentidos da vida humana. O desenvolvimento tecnológico está atingindo termos jamais antes imaginados pelo ser humano.
As mudanças decorrentes da evolução e acontecer históricos são muito significativas e representam um exemplo do que pode acontecer com os esforços de criação da mente humana.
Nos campos das descobertas da medicina, da indústria, da tecnologia para a fabricação de utensílios que facilitem a vida dos seres humanos e em todos os demais jamais se assistiu a tamanho desenvolvimento.
Com tudo isso, a conclusão a que se pode chegar é a de que a vida de cada homem e de cada mulher só pode ter melhorado, em relação ao que se vivia até então no planeta terra.
No campo da história, os acontecimentos mais importantes têm ocorrido em uma velocidade que impressiona.
Na economia, grande impulsionadora da história humana, uma nova dimensão impera a partir das modificações políticas mais importantes do decorrer do século XX.
O socialismo soviético não logrou êxito em sua expansão ao redor do planeta para instalar o comunismo universal, onde o homem não explorasse o seu semelhante. Na verdade, quem conheceu o regime socialista de perto e em operação constatou que a teoria podia ser muito bem pensada por Karl Marx, entretanto, a prática não se distanciava muito de outros regimes político-econômicos mais tradicionais.
Chegou-se a falar no fim da história. Nunca como antes tanto se falou em reformar o Estado, reengenharia constitucional, reduzir ou acabar com os privilégios.
A burocracia estatal e os servidores públicos foram condenados a serem portadores de toda a culpa por um suposto mau funcionamento do aparelho do Estado.
A guerra-fria acabou com a queda do muro de Berlim, no ano de 1989.
Os países socialistas se viram obrigados a aceitar o capitalismo como única realidade na face da terra. Tiveram que "abrir seus mercados", desejar receber o "tão importante" capital internacional.
Os Estados Unidos da América são a única ou a maior potência militar do planeta. E nesta condição, invadem os países que desejam, quando e como quiserem em nome da guerra contra o terrorismo.
Assistimos a um aumento de velocidade de produção de informações nunca conhecido. As fontes de pesquisa são incrementadas pela rede mundial de computadores. Uma pessoa hoje pode, se sair de casa, em seu computador pessoal, obter informações nas maiores bibliotecas, escolas e centros culturais do mundo.
As distâncias no planeta terra estão cada vez menores. Ou seja, a cada dia que se passa, menos tempo é levado para se deslocar de um lugar ao outro, materialmente ou virtualmente.
A ética é um dos assuntos mais lembrados ao se falar em negócios, política e relacionamentos humanos. Isto diz respeito ao posicionamento ético ou moral das pessoas.
Em face das conquistas tecnológicas atuais, a ética está mais do que nunca presente aos debates a respeito do comportamento humano.
O estudo da ética é sempre necessário em decorrência da necessidade das pessoas orientarem seu comportamento de acordo com a nova realidade que se vislumbra diariamente na vida social.
A ética é um dos assuntos mais lembrados ao se falar em negócios, política e relacionamentos humanos. Isto diz respeito ao posicionamento ético ou moral das pessoas.
Em face das conquistas tecnológicas atuais, a ética está mais do que nunca presente aos debates a respeito do comportamento humano.
O estudo da ética é sempre necessário em decorrência da necessidade das pessoas orientarem seu comportamento de acordo com a nova realidade que se vislumbra diariamente na vida social. (1)
A pergunta que não se cala, entretanto, é a seguinte: E o ser humano, em seus problemas fundamentais, sua conduta, seus anseios e seus valores, foi ele capaz de evoluir? Alguma coisa mudou?
2. A ética, seus conceitos e fundamentos.
A ética é uma ciência, um ramo da Filosofia.
A reflexão sobre a postura ética dos indivíduos transcende o campo individual e alcança o plano profissional dos seres humanos.
Entretanto, na busca de não se resumir o ser humano a um autômato, mero cumpridor de normas ou etiquetas sociais, devemos buscar alcançar a razão de ser dos comportamentos. (2)
A ética está no nosso cotidiano. Em jornais, revistas, diálogos e outros aspectos de nossa realidade social, a ética é utilizada, lembrada, esquecida, mencionada ou até mesmo exigida.
Camargo define a ética, de acordo com Sertillanges: "Ciência do que o homem deve ser em função daquilo que ele é". (3)
O fundamento da ética é ser do homem. A fonte de seu comportamento seria justamente a sua natureza.
O agir depende do ser. O giz deve escrever. É de sua natureza escrever. O sol deve brilhar. Ele deve assim fazer, pois está na sua natureza brilhar. "...em cada ser há um conjunto de energias para produzir determinadas ações, acarretando como conseqüência certos deveres: o dever do giz é ser e agir como giz; o dever do sol é ser e agir como sol; ao contrário, o único mal do giz é não ser e não agir como giz, o único mal do sol é não ser e não agir como sol.
A única obrigação do ser humano é ser e agir como ser humano. O único mal do homem é não agir como homem.
A ética brota de dentro do ser humano, daqueles elementos que o caracterizam como ser humano.
Entretanto, qualquer situação específica da pessoa deve brotar da realização do fundamental. Um dentista só vai se realizar como dentista, por exemplo, se ele se realizar como ser humano.
A construção da ética parte das exigências ou necessidades fundamentais da natureza humana.
Ética vem do grego "ethos" e significa morada. Heidegger da ao "ethos" o significado de "morada do ser".
A ética indica direções, descortina horizontes para a própria realização do ser humano. Ela é "a construção constante de um "sim" a favor do enriquecimento do ser pessoal.
A ética deve ser eminentemente positiva e não proibitiva. Por exemplo, é mais importante respeitar a vida do que não matar.
A ética antecede a qualquer lei ou código de conduta. Pode-se dizer que "...a ética é a ciência que tem por objeto a finalidade da vida humana e os meios para que isto seja alcançado". A ética é o "caminho para a busca do aperfeiçoamento humano".(4)
Segundo Houaiss, a palavra ética é um substantivo feminino que foi incorporado à língua portuguesa no século XV e tem significados diferentes:
Ética é parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.
Por extensão, ética é o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade (ética profissional, ética psicanalítica, ética na universidade). (5)
Já o substantivo feminino eticidade significa qualidade ou caráter do que é condizente com a moral. (6)
A palavra ciência adentrou na língua portuguesa no ano de 1370. Por ciência entendemos o conjunto organizado de conhecimentos acerca de algo. Este algo será justamente o objeto da ciência. Por exemplo, dentro da ciência do direito, as leis, conjuntos escritos de normas que são capazes de produzir efeitos práticos naquela sociedade, podem ser considerados o objeto desta ciência.
O também substantivo feminino ciência, segundo o dicionário de nossa língua, é o conhecimento atento e aprofundado de alguma coisa.
Um outro significado de ciência é conhecimento, informação, noção precisa, consciência a respeito.
Filosofia, finalmente, é o substantivo feminino que faz parte da nossa língua desde o século XIV e que representa o amor pela sabedoria, experimentado apenas pelo ser humano consciente de sua própria ignorância. Originalmente o termo fora utilizado por Pitágoras no século VI antes de Cristo. Dentre os diversos significados existentes, em diferentes sentidos pode ser conceituada a filosofia.
Segundo Sá, em um sentido mais amplo: "a Ética tem sido entendida como a ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes".
Envolve, pois, os estudos de aprovação ou desaprovação da ação dos homens e a consideração de valor como equivalente de uma medição do que é real e voluntarioso no campo das ações virtuosas.
Encara a virtude como prática do bem e esta como promotora da felicidade dos seres, quer individualmente, quer coletivamente, mas também avalia os desempenhos humanos em relação às normas comportamentais pertinentes.
Analisa a vontade e o desempenho virtuoso do ser em face de suas intenções e atuações, quer relativos à própria pessoa, quer em face da comunidade em que se insere. (7)
A ética é ciência que estuda o agir dos seres humanos, a sua conduta, analisando as formas de conduta de forma que a mesma se reverta em benefício dos primeiros.
Sendo a conduta do ser a sua resposta a estímulos mentais, ou seja, ação resultante de um comando do cérebro, ela também pode ser observada e avaliada. O estudo da ética representa justamente a observação da conduta humana. (8)
Ela cuida das formas ideais da ação humana na procura da essência do Ser, visando ao estabelecimento de conexões entre o material e o espiritual.
É uma ciência que busca as formas ideais de conduta e os modelos de conduta conveniente, objetiva, dos seres humanos.
A ética analisa o bem como prática de amor em diferentes formas. Além disto, outro aspecto da ética é o da conduta que respeita e não prejudica a terceiros ou a si mesmo. (9)
Um dos significados do termo grego "ethos" é "costumes". A palavra "moral" também vem do latim e significa "costumes".
Para o autor mexicano Sanchez: "A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade". (10)
Em outros termos, ética é a ciência de uma forma específica de comportamento humano. (11)
Observações finais.
Ser ético é fazer o que tem de ser feito dentro dos critérios aceitos pelo grupo humano.
3. Panorama histórico da ética.
Sanchez ressalta que os problemas éticos são objeto de uma atenção especial na filosofia grega quando se democratizou a vida política da Região, especialmente de Atenas.
Pitágoras, no século VI a.C., já estudava a ética.
Os sofistas fizeram parte de um movimento intelectual na Grécia do século V antes de Cristo.
Protágoras de Abdera, nascido em 480 a.C., já pregava o que se devia fazer perante terceiros para ser virtuoso. Além de protagonizar o célebre pensamento de que o ser humano é a medida de todas as coisas, reconhecera no respeito e na justiça as condições de sobrevivência, ou seja, o caminho pelo qual se chega ao bem, por meio da conduta. (12)
Górgias sustenta ser impossível saber o que existe realmente e o que não existe. (13)
Sócrates nasce em Atenas, no ano de 470 a.C. Adversário da democracia ateniense, o mestre de Platão foi acusado de corromper a juventude e morreu envenenado no ano de 399 a.C. A ética socrática é racionalista. Nela podemos encontrar: "a) uma concepção do bem (como felicidade da alma) e do bom (como o útil para a felicidade; b) a tese da virtude (arete) - capacidade radical e última do homem - como conhecimento, e do vício como ignorância (quem age mal é porque ignora o bem; por conseguinte, ninguém faz o mal voluntariamente), e c) a tese de origem sofista, segundo a qual a virtude pode ser transmitida ou ensinada". (14)
Platão desenvolve o estudo das funções da alma, pela virtude, nas obras Filebo e A República. Platão estuda de seu exame a disposição da alma, estudando as suas funções de forma a desenvolver.
O discípulo de Sócrates considerava que a ética se relacionava intimamente com a filosofia política. Ela dependia da sua concepção metafísica, da sua doutrina da alma ( "princípio que anima ou move o homem e consta de razão, vontade ou ânimo, e apetite; a razão que contempla e quer racionalmente é a parte superior, e o apetite, relacionado com as necessidades corporais, é a inferior"). (15)
Ante as dificuldades do indivíduo de aproximar-se da perfeição, torna-se necessária ao ser humano a participação em um Estado ou Comunidade política. O homem é bom enquanto cidadão. A idéia do homem somente se realizaria na comunidade. A ética levaria necessariamente à política. (16)
Aristóteles em "Ética a Nicômaco", trata a política e em outros trabalhos exerce grande influência sobre os pensadores de então e de toda a história da humanidade.
Discípulo de Platão, também chamado de estagirita, viveu de 384 a 322 a.C., Aristóteles se opões ao dualismo ontológico de Platão. Para ele a idéia não é uma realidade distinta dos indivíduos. A idéia existe somente nos seres individuais. Entretanto, o homem deve tornar concreta uma realidade que é só potencia em seu pensamento. A grande resposta, o grande objetivo para ele está na felicidade. Para se alcançar a felicidade, entretanto, o homem deve ter uma vida elevada, uma vida contemplativa guiada pela razão.
A ética de Aristóteles está unida à sua filosofia política, em razão de ser a comunidade social e política o meio necessário da moral. Somente nela poderia alguém realizar o ideal da vida teórica na qual se baseia a felicidade. O homem é um animal político que só se realiza vivendo em sociedade, a vida moral é necessária para esta vida social e, finalmente, somente assim o ser humano poderia se realizar em sua vida teórica na qual consistiria a felicidade.
Dos filósofos estóicos, há menor rigor no tratamento da Ética. Estobeu considera a ética como uma conduta volvida à realidade de cada época, portanto, mutável.
Lopes de Sá conclui que em todos (...) estudos filosóficos da questão, mesmo diante das mudanças do ambiente por alterações conceituais, observa-se que a preocupação é o homem, em suas formações espiritual e mental, com vistas aos seus procedimentos perante terceiros, mas sempre buscando praticar o que não venha a ferir ou prejudicar a quem quer que seja, inclusive o responsável pelo ato. (17)
Hobbes achava que o básico na conduta humana era a conservação de si mesmo como o bem maior. (18)
O filósofo holandês, de origem portuguesa, desenvolveu em sua Ética o que Descartes preconizara.
Fichte encara a ética como auto-afirmação do ser. (19)
Hegel confundia a lei e o Estado como as materializações do bem. (20) O mesmo autor, além de Green e de Corce, entre outros, chegaram a entender a ética como o buscar assumir a Deus, como algo infinito em virtudes. (21)
Bérgson estabelece a ética caracterizada por "análises restritas ou fechadas e amplas ou abertas, mas, denuncia um forte sentimento de respeito à consciência ética como regente da atividade ética e uma forte ligação entre os fenômenos da matéria e do espírito". (22)
4. Filosofia e moral.
Lopes de Sá expressa o seguinte:
"Que devemos aceitar como Ética, por vezes também designada como Moral (nem sempre adequadamente)..."
E ainda:
"A preocupação com tal ramo da Filosofia, considerado como ciência, também, é milenar, desde os trabalhos de Pitágoras, no século VI antes de a.C., e se agasalha em manifestações remotas, quer em fragmentos que nos chegaram de escritos antiqüíssimos, quer na obra específica de Aristóteles". (23)
Camargo conclui que moral é sinônimo de ética, podendo uma substituir integralmente a outra. (24)
Um estudante deve estudar. Um professor deve ensinar. Um servidor público deve servir ao público. Deve oferecer o serviço público de sua competência, deve realizar a sua função, a sua tarefa, o seu deve, a sua competência.
O que é agir como homem? Como podemos definir, delinear o agir humano. O ser humano, como sabemos, é dotado de matéria e pensamento, de água e espírito.
É de se notar que em ambas as línguas mais importantes da história do ocidente o significado de ética e moral é o mesmo: costume.
5. Direito e Moral.
Segundo Vázquez: "...também a teoria do direito pode trazer semelhante contribuição, graças a sua estreita relação com a ética, visto que as duas disciplinas estudam o comportamento do homem como comportamento normativo. De fato, ambas as ciências abordam o comportamento humano sujeito a normas, ainda que no campo do direito se trate de normas impostas com um caráter de obrigação exterior e, inclusive, de maneira coercitiva, ao passo que na esfera da moral, as normas, embora obrigatórias, não são impostas coercitivamente". (25)
Paulo Nader expõe amplamente sobre as relações entre o direito e a moral em seu livro Introdução ao Estudo do Direito. (26)
Explicando que as disciplinas jurídicas podem ser divididas em fundamentais e auxiliares, o autor mineiro indica que dentre outras, a Filosofia do Direito seria disciplina fundamental.
A respeito das normas jurídicas, lembra que as mesmas são estabelecidas de acordo com a natureza humana, de acordo com seus interesses e influenciadas pela cultura, moral e economia do meio social correspondente.
No tocante às relações sociais, a moral, a religião e as regras de trato social zelariam pela solidariedade e bem querer entre os indivíduos. Ao Direito caberia regrar, disciplinar a conduta social, visando a segurança e a justiça. O Direito não visaria ao aperfeiçoamento do homem. Este caberia à moral. (27)
O Direito não é o único instrumento de harmonização da vida social. A moral seria, além da religião e das regras de trato social, outro meio de condicionar e disciplinar a vivência do ser humano em sociedade. O Direito, no entanto, é o mais efetivo meio de controle da vida social em razão de sua coercitividade. A coação seria a força a serviço do Direito e inexistiria no campo da moral.
Interessante a passagem de Nader:
O mundo primitivo não distinguiu as diversas espécies de ordenamentos sociais. O Direito absorvia questões afetas ao plano da consciência, própria da Moral e da Religião, e assuntos não pertinentes à disciplina e equilíbrio da sociedade, identificados hoje por usos sociais. Na expressão de Spencer, as diferentes espécies de normas éticas se achavam em um estado de homogeneidade indefinida e incoerente. (28)
Generalidades.
Segundo Nader, a análise comparativa entre o Direito e a Moral aponta diferenças e semelhanças.
Direito e Moral seriam instrumentos de controle da sociedade que se completam e se influenciam mutuamente.
Não importando o fato de que o Direito e a Moral tenham objetivos próprios, ambos teriam uma ação conjunta, sem poder serem os mesmos distinguidos de maneira radical. O Direito e a Moral não são separados, isolados ou absolutamente autônomos, estranhos entre si. O Direito é muito influenciado pela Moral. O Direito e a Moral são inseparáveis. (29)
A Noção da Moral.
A moral se identificaria, fundamentalmente, com a noção de bem. O valor da moral seria o bem. As teorias e discussões filosóficas da Moral girariam ao redor do conceito de bem.
O bem pode ser considerado tudo aquilo que permite a promoção humana integral e integrada, ou seja, aquela promoção que se constitui da plena realização do homem e de seu próximo.
Dentro desta linha de pensamento, o prazer ou a sua abstinência significariam um bem, ao não comprometerem o desenvolvimento integral do homem e não afetarem o seu semelhante.
A partir da noção de bem, organizar-se-iam os sistemas éticos, deduzir-se-iam os princípios e revelar-se-iam as normas morais, orientadoras das consciências humanas ao agirem. (30)
Setores da Moral.
A comparação entre o Direito e a Moral deve levar em conta os vários setores desta. Impõe-se distinguir entre a Moral natural e a Moral positiva.
A Moral natural não resultaria de uma convenção humana, mas, sim, diretamente da natureza, ou seja, da ordem que envolveria a vida humana e os objetos naturais. A Moral natural leva em conta a essência, considera o que é permanente no gênero humano. É a idéia de bem. (31)
A Moral positiva seria constituída de três esferas, ou seja, da Moral autônoma, da Ética superior dos sistemas religiosos e da Moral social. (32)
A Moral autônoma seria equivalente à noção de bem particular a cada consciência.
A Ética superior dos sistemas religiosos seria composta das noções primordiais do bem, que as religiões consagram e transmitem aos seus seguidores.
Já a Moral social seria composta de um conjunto de princípios e de critérios variáveis em cada sociedade e em cada época ao orientar a conduta de seus indivíduos. Socialmente, as pessoas procuram agir em conformidade com as exigências da moral social para que seus atos sejam julgados à luz desses princípios. (33)
Setores da Moral.
A Filosofia do Direito teria nascido na Grécia antiga. Entretanto, os gregos não teriam distinguido, na teoria e na prática, o Direito da Moral.
Os gregos teriam tão somente distinguido a ordem religiosa da ordem moral e não teriam nem se apercebido da especificidade dos dois principais setores da Ética. (34)
Idade Média.
Após a queda do Império Romano, durante a fase de declínio cultural chamada de Idade Média, o Direito não seria diferente nem da Moral nem da Religião.
Cristiano Tomásio, no ano de 1705, formulou critério que distinguia o Direito e a Moral. Para o filósofo alemão, o Direito se limitaria ao foro externo das pessoas enquanto que a Moral se ocuparia dos assuntos ligados ao foro interno das pessoas. O Direito se ocuparia dos aspectos exteriores de conduta social, permanecendo alheio aos problemas da consciência.
Kant e Fichte reproduziram e alargaram a doutrina de Tomásio. Para o primeiro, uma conduta se põe de acordo com a Moral quando visa ao respeito ao dever, o amor ao bem. Já o Direito não se preocuparia com os motivos determinantes da conduta, mas tão somente com seus aspectos exteriores.
Fichte teria exagerado a concepção kantiana estabelecendo distâncias entre o Direito e a Moral. Isto porque o Direito permitiria situações com as quais a Moral não concorda ou admite, como o caso de um credor que pode levar o seu devedor ao estado de pobreza e miséria.
Observação.
O que Fichte não imaginou, entretanto, foi que a ação sem cautela do próprio devedor é que poderia tê-lo levado ao estado de miséria.
Distinções formais.
O Direito se manifesta por meio de um conjunto de regras enquanto a moral apenas estabelece uma diretiva mais geral, sem particularizações. (35)
Bilateralidade do Direto e Unilateralidade da Moral.
As normas de Direito, ao mesmo tempo que impõem um direito subjetivo a alguém, atribuem um poder a outrem, materializando a realidade de a cada direito corresponde um dever. Já a moral apenas impõe deveres. (36)
Exterioridade do Direito e Interioridade da Moral.
O Direito se caracterizaria pela exterioridade, enquanto que a Moral, pela interioridade. Ao mesmo tempo que o Direito se ocuparia com as ações humanas, a moral se preocuparia com a vida interior, com a consciência das pessoas. (37)
Autonomia e Heteronomia.
Enquanto é registrada a presença do querer espontâneo como um dos caracteres da Moral, o Direito se caracteriza pela presença da heteronomia, ou seja, pela sujeição do indivíduo ao querer alheio. (38)
Coercibilidade do Direito.
Apenas o Direito é obrigatório, é coercitivo. Apenas o Direito pode utilizar a força do aparelho do Estado para garantir a observância dos seus preceitos, de suas normas. Normalmente, o destinatário da norma jurídica observa voluntariamente os seus preceitos, as suas determinações. Se não o fizer, entretanto, a coação se fará necessária, essencial à efetividade. A Moral, por sua vez, carece do elemento coativo. É incoercível. (39)
Bibliografia.
CAMARGO, Marculino, Fundamentos de ética geral e profissional, 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 2001.
DÓRIA, Og, Roberto, Ética e profissionalização, Revista do Serviço Público. Brasília, Escola Nacional de Administração Pública, v. 1, n. 1, nov. 1937. Brasília, v. 118, n. 1, jan/jul., 1994.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
LEPARGNEUR, Hupert. Bioética: novo conceito a caminho do consenso, São Paulo: Loyola, 1996.
MAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida, A Ética Profissional no Serviço Público Brasileiro, Revista Jurídica da Presidência da República, v. 6, nº 64, em http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_64/Artigos/Art_Francisco.htm. acesso em 04/05/06, às 11:30 (GMT -4);
MUÑOZ, Jaime Rodriguez Arama, Ética, Poder y Estado, 1ª edição, Buenos Aires: RAP, 2004.
NADER, Paulo, Introdução ao Estudo do Direito, 23ª edição, 2035, Rio de Janeiro: Forense, 2003;
SÁ, Antônio Lopes de. Ética Profissional. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2001.
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Tradução de João Dell'Anna, 22. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. Endereços na rede mundial de computadores: http://www.sad.mt.gov.br; http://www.planalto.gov.br
Notas:
* Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Professor da UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected] e [email protected]
1 - CAMARGO, Marculino. Fundamentos de ética geral e profissional, 2. ed. SP: Vozes, 1996. p. 13-14.
2 - CAMARGO (1996:15-16).
3 - (1996:17-39).
4 - (2001:21).
5 - HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. verbete: ética.
6 - Op. Cit. Ant., verbete: eticidade.
7 - SÁ, Antônio Lopes de. Ética Profissional. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2001. p.15. Grifo do autor.
8 - (2001:25).
9 - SÁ (2001:16-19).
10 - (2002:23).
11 - Idem.
12 - SÁ (2001:26). Notas 6 e 7.
13 - VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Tradução de João Dell'Anna. 22. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, pp. 267 e segs.
14 - Op. Cit. Ant. Pp. 269-270.
15 - VÁZQUEZ (2002:270).
16 - VÁZQUEZ (2002:271-272).
17 - (2001:18).
18 - (2001:27).
19 - Sitenlehre, introdução, §9 apud SÁ (2001:18).
20 - Filosofia do direito, §258 apud SÁ (2001:18).
21 - Filosofia do direito, Prolegomena to ethics, Filosofia della pratica apud SÁ, (2001:19) Nota 16.
22 - SÁ (2001:21).
23 - SÁ, Antônio Lopes de. Ética Profissional. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2001. p.15.
24 - (2001:23-26).
25 - (2002:33)
26 - NADER, Paulo, Introdução ao Estudo do Direito, 23ª edição, 2035, Rio de Janeiro: Forense, 2003
27 - NADER (2003:18).
28 - NADER (2003:29).
29 - NADER (2003:33).
30 - NADER (2003:34).
31 - Idem.
32 - Idem.
33 - NADER (2003:35).
34 - Idem.
35 - NADER (2003:37).
36 - NADER (2003:38).
37 - Idem.
38 - NADER (2003:39).
39 - Idem.
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Avaliador de Cursos de Direito (INEP). Supervisor de Cursos de Direito (SESu/MEC). Avaliador de Curso de Direito "ad hoc" da ANEAES - Paraguai.<br>Contato: [email protected]. <br>http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Francisco de Salles Almeida Mafra. Moral e Direito Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 fev 2009, 09:02. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/16722/moral-e-direito. Acesso em: 26 nov 2024.
Por: Isnar Amaral
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: REBECCA DA SILVA PELLEGRINO PAZ
Por: Isnar Amaral
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