O Poder Constituinte que precedeu a promulgação da Carta Verde de 1988 foi à primeira geração que pensou verde em termos constitucionais. Conscientizou nossa geração da necessidade de se preservar e desenvolver de forma sustentável. Constituição Federal é a norma maior da nação, sua leitura ocorre por milhares de operadores do direito que explicam para seus clientes num processo de fazer com que a nova geração tenha mais ferramentas para poder pedir que a futura geração deles se dedique mais em termos ambientais.
Adoro ler e expor a Carta Verde de 1988. Artigo 225 caput: “... impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Princípios Constitucionais Ambientais: defendê-lo e preservá-lo. Quando descumprido no meio social cabe ingresso de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Descumpriu o princípio é mais ou igual grave que descumprir a norma regra, mais específica; o princípio irradia por todo corpo constitucional e redobra sua força normativa, assim pensar na futura geração da atual futura geração uma maneira de se prevenir que eles tenham que tomar medidas emergenciais, pode prevenir devastação da natureza e catástrofes já, medidas podem ser tomadas para minimizar seus efeitos deletérios.
Egoísmo é o uso indiscriminado de recursos naturais por nossa geração. Como os bisnetos, tataranetos de nossos filhos vão sobreviver com escassos recursos naturais, todos já consumidos? A reunião do Clima em Kopenhague em dezembro de 2009 uma esperança de avanços na regulamentação internacional, um Tratado substitutivo ao Protocolo de Kyoto com novas metas no controle de emissão de poluentes que destroem a Camada de Ozônio, pode estar em gestão pronto para eclodir em alegria de uma nova vida, a preservação de nossas beneficies em prol dos que vem. Poupar recurso natural: água, solo e ar uma conduta saudável para com o próximo que está por vir. A Coletividade e o Poder Público devem pensar juntos com manda o ditame constitucional verde de 1988.
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