Os recentes escândalos envolvendo o Governador do Distrito Federal e Deputados Distritais (principalmente) não deveriam surpreender a ninguém. E isso por uma razão muito simples e que explica os antigos, os atuais e futuros e inevitáveis escândalos políticos: o Brasil está estruturado para ser um país corrupto. E continuará sendo um país corrupto pelos próximos cem (100) anos, ao menos.
Exatamente por isso, punir os criminosos envolvidos, embora necessário, é absolutamente secundário como forma de prevenção e repressão de futuros atos de corrupção, afinal problemas estruturais demandam soluções também estruturais. No fundo, castigar criminosos, intervindo sobre indivíduos, e não sobre estruturas de poder, constitui uma medida conservadora que apenas serve para manter as coisas como estão a pretexto de mudá-las.
Além do mais, o sistema penal está estruturado para selecionar sua clientela entre os grupos mais vulneráveis da população, motivo pelo qual os criminosos do poder ficarão impunes inevitavelmente. La ley es como las serpientes: solo pica a los descalzos.
Se quiséssemos, pois, não dar fim, porque impossível, à corrupção política, mas submetê-la a níveis toleráveis, teríamos de ser radicais no sentido de promover uma reforma política ousada que incluísse, dentre outras coisas: a)extinção do voto obrigatório, reconhecendo-se o direito de o eleitor votar somente quando quiser, se quiser, livremente; b)extinção da Câmara Distrital, passando o Congresso Nacional a deliberar sobre assuntos de sua atual competência; c)extinção de uma das casas legislativas (Senado ou Câmara dos Deputados), estabelecendo um sistema unicameral; d)extinção (irrestrita) do instituto da prerrogativa de foro (foro privilegiado); e)previsão de afastamento preventivo do servidor público diante de denúncia fundada de corrupção ou crime similar; f)redução do número de deputados, pois quantidade não significa mais qualidade nem mais representatividade; g)extinção dos cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito; h)subordinação da Polícia Judiciária ao Ministério Público, desvinculando-a do Poder Executivo; i)financiamento público de campanha político-partidária; j)adoção do voto distrital.
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