RESUMO: Este trabalho tem com escopo mostrar a relação do surgimento da democracia com um legado histórico, retratado por essa célebre obra. Também se deve analisar a visão inovadora, que trás como primazia a definição e separação dos poderes que rege a sociedade. Tal concepção e ideologia será fundamentada no decorrer da pesquisa, de modo a demonstrar quão foi importante para as novas gerações, de modo que será o legado democrático das novas sociedades. Outro ponto a ser abordado será o nascimento da política e os abusos, a tirania e a falta de respeito com o ser humano que exorbitavam os poderes. E por fim a importância de uma nova visão e concepção do mundo trazido pelos filósofos pensadores.
PALAVRAS-CHAVE: Separação dos Poderes; Legado Democrático; Abuso dos Poderes.
This work is scoped to show the relationship between the emergence of democracy with a historical legacy, portrayed by this famous work. You should also analyze the innovative vision that back as priority setting and separation of powers governing the company. This conception is based on the ideology and course of research in order to demonstrate how important it was for the new generations, so that will be the legacy of the new democratic societies. Another point to be discussed will be the birth of politics and the abuses, tyranny and lack of respect for the human being who exceed their powers. Finally the importance of a new vision and conception of the world brought about by philosophers thinkers.
KEYWORDS: Separation of Powers, Democratic Legacy, Abuse of Powers.
1. INTRODUÇÃO
A democracia nasceu em Atenas na Grécia. Surgiu como uma proposta original, que ao longo do tempo, fecundou teorias e sonhos de liberdade e igualdade. Eles também foram os primeiros a filosofar criticamente sobre a política. Mas coube aos sofistas a função de justificar, elaborar e legitimar o ideal democrático. A arte e retórica não era uma educação que chegava a todas as classes, mas somente as dominantes.
Uma das primazias da política está intrínseca nas teorias de Platão e Aristóteles. No âmbito da democracia destaca-se Maquiavel, que criou o conceito de estado, tendo como objetivo a moral política distinta da privada. No entanto, o ápice de todo pensamento filosófico sobre a democracia e política se converge na ideia de Montesquieu: autonomia dos poderes.
Em sua obra, O Espírito das Leis, Montesquieu busca a compreensão das instituições e as leis que rege a sociedade. Numa analise sociológica, observava as relações que leis têm com a natureza e o principio de cada governo, desenvolvendo a teoria do governo com base nosideais constitucionalistas, de modo que as autoridades fossem distribuídas por meios legais. Essa ideologia fecundou um dos princípios da democracia: a separação dos poderes.
2. O MAIOR LEGADO DA SOCIEDADE MODERNA
No seu Best seller ,“ espírito das Leis”, Montesquieu faz uma vasto estudo nas áreas de Direito, Historia, Economia, Geografia e teoria políticas, traçando um retrato pormenorizado do sociedade francesa da época. Seu ensinamento influenciou os revolucionários franceses de 1789, pois foi com base nas suas teorias a respeito da separação dos poderes que se inspiraram para derrubar a monarquia e abolir o antigo regime desse país.
Ele pregava a extinção do absolutismo e a concentração de poderes nas mãos de uma única classe social. Foi o criador da divisão do poder em três estruturas independentes e integradas: Executivo, Legislativo e judiciário. A partir da tripartição dos poderes nasce a composição do estado moderno.
O homem, quando perfeito,é melhor dos animais, mas é também o pior de todos quando afastado da lei e da justiça,pois a injustiça é a mais perniciosa quando armada, e o homem nasce dotado de armas para serem bem usadas pela inteligência e pelo talento, mas quando destituído de qualidades morais, o homem é o mais impedioso e selvagem dos animais, e o pior em relação ao sexo e a gula. (ARISTÓTELES , a política,p. 1252)
Essa visão da existência das leis como regulamentadora da natureza humana está no cerne do pensamento filosófico da época. Ao contrario dos autores políticos que lhe antecederam, os quais não concordavam com a ideia de um ideal governo, mas um que se adequasse à população. Para Montesquieu cada poder apresentava suas funções intrínsecas e inconfundíveis, concluindo assim, que esta função fosse confiada a um só órgão, porem sendo ideal que o estado separasse os três órgãos, cada qual com sua função determinada.
As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou arbítrio de quem legisla. Ao contrario, decorrem da realidade social e da história concreta própria do povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que exista são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstancia de época ou lugar. O autor procura estabelecer a relação das leis com as sociedades ou ainda, com o espírito dessas. ( MONTESQUEIU, 1960,P. 531.
Segundo Sólon as leis são como as teias de aranha que apanha os pequenos insetos e são rasgados pelos grandes.
3. A FACE PERVERSA DE CADA GOVERNO
O Regime Absolutista nasceu com o surgimento do Estado Nacional Moderno, a partir do século XV. O absolutismo político encontra-se vinculado à implantação de um estado centralizado politicamente com uma seqüente implantação de uma ‘racionalização’ burocrática do aparelho administrativo dos Estados Nacionais europeus surgidos a partir do século XVI. Tais estados Nacionais possuem como forma política de governo a Monarquia, usualmente conhecida como Monarquia Absolutista.
Para Bodin, o poder do estado e portando do soberano, identifica-se com o poder absoluto: não pode imaginar outro, pelo menos em teoria.
A república aparece no Inicio do século XX, após a primeira guerra mundial. Do latim res publica aquilo que pertence ao povo. Segundo Sampaio Dória, republica significa, o governo do povo. O mesmo tem como base, o princípio da virtude: amor e pátria. A república pode ser de dois tipos: democracia (governo de todos) ou aristocracia (governo de alguns, nobreza)
Os estudos de Montesquieu sobre as formas de governo não desterrou da ciência política o genial esboço de Aristóteles, o qual perdura há mais de dois mil anos. De sua classificação restou o juízo de valor enquanto técnica auxiliar de conservação da liberdade, e o conceito de estado liberal. O principio básico de seus estudos era a garantia à liberdade política de forma a impedir o nepotismo, pelo qual formulou a separação dos poderes. Cada função do governo seria confiada a pessoas ou grupo a serem mantidos separados e independentes. A corrupção de cada governo começa quase sempre pela corrupção dos princípios
.4. TORTURA COMO FORMA DE SUPLÍCIO NO MUNDO MODERNO
Na antiguidade clássica a tortura começou a ser condenada. A partir do século XVII os grandes pensadores, como Sêneca, Cícero e Santo Agostinho, aboliam essa forma de suplício. Na idade media não se entendia que a prisão seria uma medida corretiva nem como pena para os determinados crimes. Portanto, eles usavam a prisão apenas como forma de assegurar que o acusado cumprisse sua sentença punitiva, as quais se consubstanciavam em mutilações, amputações, queimaduras e esquartejamento, dentre outras. O grau de crueldade e de tortura dependia do crime cometido. Tal espetáculo era seguido pela sociedade em praça publica, sendo esta uma forma de intimidá-los.
A partir da revolução do iluminismo, foram formados correntes de pensamentos sistemáticos e estruturados sob os princípios dos ideais de grandes pensadores, Montesquieu, Rousseau, Foucault e Beccaria, buscando o racionalismo do direito penal, um movimento reformador.
A tortura é o suplício por excelência, que age diretamente sobre a sensibilidade da carne humana, com fim de extrair informações presumidamente verdadeiras. Como aduz Beccaria, comumente as torturas são aplicadas para: Obrigar o indiciado confessar o crime; em razão de ter ele caído em contradição ; para apontar cúmplices, participes e co-autores; purificá-lo a infâmia; por crimes dos quais poderia ser culpados, mas pelos quais não está sendo acusado.
5. A FILOSOFIA DA POLÍTICA COMO CIÊNCIA
Aristóteles utilizava-se do termo política para um assunto único: a ciência da felicidade humana. Ele entendia que a felicidade consistia numa certa maneira de viver, nos costumes, e nas instituições adotadas pela comunidade a qual pertence. O objetivo da política é , primeiro, descobrir maneiras de viver que leva a felicidade humana, isto é, sua situação material, e , depois, a forma de governo e as instituições sociais capazes de assegurarem-lhes esse bem estar social.
Em todas as artes e ciências, o fim é um bem , e o maior dos bens bem em mais alto grau se acha principalmente na ciência de todo-poderosa; esta ciência é a política, e o bem em política é a justiça, ou seja, o interesse comum; todos os homens pensam, por isso, que a justiça é uma espécie de igualdade, e ate certo ponto eles concordam de um modo geral com as distinções de ordem filosófica estabelecidas por nos a propósito dos princípios éticos. (ARISTÓTELES)
Platão, grande filosofo grego, não acreditava na democracia. Para ele a política, a boa condução dos homens em sociedade era uma arte que somente bem poucos dominavam. O ideal, para ele, era uma coletividade governada pelos mais sábios, visto que os pensadores earam uma espécie de sócios humanos dos deuses. Tal como afirmara: “Em qual dessas constituições reside à ciência do governo dos homens, a mais difícil e a maior de todas as ciências possíveis de se adquirir. (PLATÃO, sec. IV, a.C.)
Para Montesquieu, a vida política de um país não é determinada por qualquer fatalidade. Este argumento se faz sob a ótica, do livre arbítrio do homem, já que os mesmos são livres. As diferentes relações que se estabelece entre os diferentes tipos de leis de uma sociedade, não são nem inexoráveis e tão pouco independe da vontade humana.
Este grande pensador tinha como escopo, descobrir um novo modelo de sociedade, a qual ele vislumbrava como instrumento mecânico- uma analogia ao século XVIII- que foram criados e modificados pelo engenho humano. Bem coco lecionava Montesquieu: “ Todos os seres possuem leis, pois essas são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; nesssa natureza se enquadra a divindade, o mundo material, as inteligências superiores dos homens, e os animais. ( MONTESQUIE, 1996, P.11).
John Locke, filosofo inglês, fazia uma distinção entre a lei civil da lei natural, racional e moral. Em virtude da concepção de que todos os homens são livres, iguais e racionais, e que para tanto tem direitos a vida e a propriedade. Na vida política, não podem renunciar as esse direitos, sem renunciar a própria dignidade, a natureza humana.
Locke admite um estado de natureza originário ante ao estado civilizado. No entanto, não foi no sentido brutal e egoísta de inimizade universal, como afirmava Hobbes, mas em um sentido moral, em virtude do qual cada um sente-se obrigado a respeitar o outro mutuamente.
Nem julgueis que no Estado de natureza caminhavam cegamente; o Estado de natureza era o reino de Deus; o amor- próprio e a sociedade começaram com o seu nascimento, sendo a união o laço entre todas as coisas e entre os homens. Orgulho não havia; nem letras que aumentasse o orgulho; o homem caminhava ao lado da besta, a sombra partilhando; a mesma era sua mesa e a mesma a sua cama; nenhum crime o cobria nem alimentava. No mesmo templo, de retumbante madeira, os seres providos de voz cantavam hinos ao Deus de todos. (LOCKE, 1978,p.58)
Locke ainda afirmava que, qualquer pessoa pode aprender os ensinamentos da Natureza; e quem transgride a lei da Natureza merece ser punido. Mas, no estado de natureza, cada um tem de ser o juiz do seu próprio caso, e poderá não existir alguém com poder suficiente para punir os prevaricadores. É isto que conduz à instituição do estado.
Bobbio, resumindo os aspectos mais relevantes do pensamento de Locke, afirma:
Através dos princípios de um direito natural preexistente ao Estado, de um Estado baseado no consenso, de subordinação do poder executivo ao poder legislativo, de um poder limitado, de direito de resistência, Locke expôs as diretrizes fundamentais do Estado Liberal (BOBBIO, 1984, p.41).
O filósofo negava o direito dos governantes ao autoritarismo e a aplicação do direito divino, além de outras prerrogativas fundamentadas em preconceitos.
As concepções política de Rousseau, pensador não representavam a tradição liberal.Embora fosse um contratualista, ele se posicionava contra o absolutismo, ultrapassando o elitismo de Locke ao propor uma visão mais democrática de poder. Para ele quanto menos representação política houver maior é a proximidade de uma vontade geral. Quanto mais representação, mais fácil é que os representantes vendam a pratica e comprem o cidadão. Contudo a representação da política é inevitável, e isso constitui segundo Rousseau, o mundo político como vontade e representação.
Acreditava também no aperfeiçoamento humano, mediante a educação, reforçando sua concepção do “bom selvagem”, a bondade natural do homem investindo contra a sociedade de seu tempo. A vida do homem primitivo seria feliz porque ele sabe viver de acordo com suas necessidades inatas. Para ele, desde suas origens o homem natural é dotado de livre arbítrio e sentido de perfeição
6.CONCLUSÃO
Chego ao final desse trabalho com um novo olhar, uma nova perspectiva, no que concerne a ao legado deixado por esse grande pensador, de forma brilhante ele nos traz uma visão do antes e depois da modernidade, e do estado democrático de direito. O qual nos faz refletir sobre o momento em que vivemos. A liberdade, mesmo que vigiada, podemos gozar dela, desde que siga os preceitos das normas, a dignidade da pessoa humana, é ressaltado de modo a transcender o período absolutismo e das barbáries.
Sob outra ótica, também devo ressaltar a análise sociológica, política de modo a estabelecer uma separação, divisão entre religião e as ciências políticas. O que tange a políticas governamentais e democráticas elaborou a célebre separação dos poderes: executivo; legislativo e judiciário. o qual serviu de liame das próxima gerações que lhe sucederam, tornado o mundo mais digno e suscetível à democracia.
7. REFERÊNCIAS
ARISTÓTELES. Política. Tradução do Grego, introdução e notas de Mario da gama. Kury. 3a Ed.Brasilia: UNB,1997.
BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no pensamento de Kant. São Paulo: UNS, 1984.
BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. In:PELICIOLI, Ângela Cristina.A atualidade da reflexão sobre a Separação dos Poderes. Revista de Informação Legislativa, 2000.
GOUGH, J. W.A Separação dos Poderes e Soberania. 1995.
MONTESQUIE, Do Espírito das Leis, São Paulo, Edições e Publicações Brasil, Ed. S-A, 1960.
MONTESQUIE apud BOBBIO, Norberto. A Teoria Das Formas De Governo. adução de Sergio Bath, 1997.
ROUSSEAU Jacques, Do Contrato Social, livro II, cap XV,em: Filosofia Política, 2 ed. Porto alegre, LPM, 1985.
THEIMER, Walter: Historia Das Idéias Políticas. Ed.vozes. são Paulo. 1996.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FONTES, Andréa |Carregosa. O Espírito das Leis como um liame na construção da Democracia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 dez 2011, 09:17. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/27538/o-espirito-das-leis-como-um-liame-na-construcao-da-democracia. Acesso em: 10 ago 2024.
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