RESUMO: O acesso não afetivo a justiça expressa uma grande violação ao princípio fundamental em um Estado Democrático de Direito que é igualdade. É verídico que, o acesso a justiça a todos os cidadãos é ainda uma utopia, pois a falta de conhecimento e de padrões econômicos para arcar com as custas de um processo entende-se a uma grande massa da sociedade, por isso que as novas reformas buscam pela efetivação desse direito fundamental.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso efetivo, igualdade , reforma.
INTRODUÇÃO
A falta de conhecimento das pessoas a respeito dos seus Direitos impede que elas lutem por eles. A sociedade ainda eu evoluída teme a justiça, visualiza o acesso à justiça como algo duvidoso, demorado e com altos custos. Muitos litigantes não têm suporte econômico suficiente para a solução de uma lide. Outro fator que merece destaque é o tempo que leva para a solução de um conflito, a demora nas decisões pressiona os fracos economicamente a abandonar a causa e aceitar acordos inferiores àqueles que teriam direito, portanto a eficácia do direito depende da efetividade do poder, que é justamente o que não tem ocorrido no Brasil por causa da lentidão. Sendo assim, percebe-se que a desigualdade social atinge um número considerável de indivíduos de uma sociedade e o método para a busca da igualdade é a acessibilidade e efetivação a justiça por todos os cidadãos, para isso surgem novos padrões a serem implantados no sistema judiciário que é um sistema caracterizado pelos baixos custos, rapidez e julgadores ativos. A principal técnica utilizada para a solução de um conflito e agilidade nas decisões é a conciliação, outro método são os planos de assistência jurídica mediante convênio, que tem como objetivo tornar os advogados acessíveis, mediante custos razoáveis aos indivíduos de classes média e baixa, esse método não se aplica no Brasil.
No rol dos direitos e garantias fundamentais o acesso a justiça esta expresso como uma forma de efetivação da cidadania, mas apesar de garantido constitucionalmente essa direito fundamental ainda encontra-se não acessível a todos os cidadãos. Por isso que o grande objetivo dos reformadores é que o sistema judiciário alcance indivíduos desprovidos de recursos econômicos e capacitá-los para desfrutar das vantagens que a legislação recente vem oferecendo.
ACESSO A JUSTIÇA E REIVINDICAÇÃO DE NOVOS DIREITOS
Recursos para diminuição das custas de um processo foram oferecidos a sociedade como meio de quebrar uma grande barreira que impediam s menos desfavorecidos ao acesso a justiça, pois esses indivíduos muitas vezes não podiam arcar com os honorários advocatícios muito altos devido a demora para apreciação dos processos, porém outras barreiras surgem pois esses indivíduos quase sempre utilizam meios judiciais para questões familiares, de matéria criminal ou de família, a sociedade ainda encontra-se desativada para reivindicar seus novos direitos como consumidores, inquilinos. Ainda existe uma grande parte da população que se senti muito constrangida ao falar com uma “pessoa normal”, mas que está com traje de terno e gravata.
O acesso à justiça é tema que gera muita discussão em torno da sociedade, pois envolve inúmeros aspectos de tamanha importância para o meio social, bem como, desigualdades em âmbito econômico, falta de conhecimentos básicos, violação a direitos fundamentais, portanto o acesso efetivos a justiça não depende somente da agilidade dos tribunais, mas também de políticas públicas que proporcionem aos indivíduos conhecimentos dos seus direitos, vida digna, trabalho para que seja eliminada a desigualdade econômica que existe e então sim falaremos em ter acesso efetivo a justiça, pois um indivíduo que passa fome nem se quer tem conhecimento que a Constituição do seu país lhe garante trabalho, educação, moradia, lazer e saúde.
METODOLOGIA
A pesquisa em epígrafe foi realizada em três momentos principais. No primeiro momento, foram realizadas pesquisas a respeito do tão discutido tema, foram analisados artigos que abordassem a respeito do acesso a justiça. No segundo momento. Foi realizada a leitura da obra base para realização do trabalho. Em momento posterior foram investidas pesquisas com objetivo de encontrar uma solução ao problema.
CONCLUSÃO
Finalizando a pesquisa, percebe-se que a ênfase do trabalho é de buscar alternativas que possibilitem a efetivação dos direitos substantivos relativamente novos de que as pessoas desprovidas de poder agora dispõem contra os comerciantes, poluidores, empregadores, locadores e principalmente a administração pública no que lhe couber.
REFERÊNCIAS
CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1998.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2004.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 15 ed. Revista. São Paulo: Malheiros, 1998. P. 222/223.
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