Thiago Serrano Lewis Analista: Judiciário na Justiça do trabalho. Ex-Técnico Judiciário na Justiça Federal. Ex-Estagiário na Justiça Estadual. Especialista em Direito Processual Civil pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá. Professor de Direito Processual Civil na Faculdade Maurício de Nassau
Resumo: A ressocialização dos apenados, pelas penas restritivas de direito previstas no Código Penal Brasileiro, possui uma grande importância.Através deste estudo,que está baseado na teoria de que o trabalho e a educação são capazes de transformar o ser humano de tal maneira em que o leve a maior probabilidade de deixar de cometer atos ilícitos.como já feito anteriormente ao longo de sua vida, serãoapresentadas sugestões para que haja uma reeducação devida e teoricamente eficaz para os detentos de crimes condenados a uma restritiva de direito. Entretanto, o propósito apresentado neste trabalho não se delimita a apenas o cumprimento de uma restritiva, e sim uma ação que leve ao recluso, uma reflexão por meio de um trabalho árduo e digno, para que se tenha beneficio para a sociedade (por meio da presumível redução de crimes), para Campina Grande (através de trabalho de limpezas, pinturas, calçamentos, pavimentações), e para o próprio penitenciado.
Palavras-chave: CódigoPenal; Penas Restritivas de Direito; Ressocialização; Campina Grande; Sugestões.
Abstract: The rehabilitation of convicts by law restrictive penalties provided in Brazilian Penal Code has great importance. Through this study based on Theory Work and are able to transform education the human being, of this way in may the light to more likely to stop committing illegal acts as previously done throughout his life.Making suggestions so there is a proper rehabilitation, and theoretically effective for inmates convicted of crimes to a restrictive law. However, the purpose presented in this work is not delimits only the fulfillment of a restrictive, but an action that leads to the inmate a reflection through an arduous and decent job, in order to have benefits to society (through crimes alleged reduction) to Campina Grande (through cleaning work , paints and paving, for example), and convict itself.
Keywords: Brazilian Penal Code; Restrictive Law; Rehabilitation; Campina Grande.
Sumário: Introdução. 1. Censo demográfico da criminalidade existente na cidade de Campina Grande. 2.A educação e o trabalho como fontes para melhoria. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
Escutamos com frequência, através dos meios de comunicação, a série de atos ilícitos que são cometidos diariamente por muitos criminosos.
Teoricamente, desde que uma pessoa tenha uma boa educação, com princípios e valores sociais, jamais esta cometerá um delito. Acerca do tema, afirma Jerônimo Mendes, um administrador, palestrante e professor universitário:
“Princípios são preceitos, leis ou pressupostos considerados universais que definem as regras pela qual uma sociedade civilizada deve se orientar. Em qualquer lugar do mundo, princípios são incontestáveis, pois, quando adotados não oferecem resistência alguma. Entende-se que a adoção desses princípios está em consonância com o pensamento da sociedade e vale tanto para a elaboração da constituição de um país quanto para acordos políticos entre as nações ou estatutos de condomínio. Vale no âmbito pessoal e profissional.
[...]Valores são normas ou padrões sociais geralmente aceitos ou mantidos por determinado indivíduo, classe ou sociedade, portanto, em geral, dependem basicamente da cultura relacionada com o ambiente onde estamos inseridos. É comum existir certa confusão entre valores eprincípios, todavia, os conceitos e as aplicações são diferentes.”
Quando uma determinada pessoa viola o que é regido pela nossa Constituição Federal, ela quebra os princípios em que vive a nossa sociedade. Assim, tendo necessidades de pagar por meio de uma pena, com a ideia de que está cumprindo uma pena, supõe-se que não voltará a cometer mais crimes, para não perder mais sua liberdade ou restringir seus direitos. Na prática, porém, não é bem assim que ocorre. Não há uma fiscalização rigorosa para o cumprimentoou não cumprimento das penas.
Buscamos uma eficácia no cumprimento de restritivas de direito, sob rigorosapressão, para o resultado desejado. A cidade de Campina Grande possui diversos setores que necessitam de melhorias de infraestrutura. Os órgãos competentes não investem adequadamente para solução dessas falhas físicas.
O governo possui uma mão de obra viável, que não é utilizada como deveria. Os apenados, atuando como tal mão de obra, não seriam tratados como escravos, apenas “pagarão” para a sociedade o mal que lhe fizeram, com o seu trabalho para o avanço da cidade em questão.
Não basta punir o criminoso apenas com uma simples e mera restritiva de direitos.Aos olhos de muitos apenados, de nada lhe faltará se cumprir a pena estabelecida. Um cidadão de bem, maioria na sua cidade, trabalha, em muitos casos, de domingo a domingo, tendo poucos dias de “descanso”, para ganhar um valor simbólico de um salário mínimo. Enquanto isso, quem pratica o crime tem capital para pagar o que quiser e não sofrer nenhuma consequência árdua do mal que comete a muitos.
1. Censo demográfico da criminalidade existente na cidade de Campina Grande
De acordo com o inciso XLIV da Constituição Federal, a ação civil ou militar contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime inafiançável e imprescritível, ou seja, qualquer ação que vá contra o que é exposto pela nossa constituição é crime.
Com uma população estimada de 405.075 (IBGE – 2015), a cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba, vem se tornando cada vez mais alvo para a criminalidade, visto que possui escassez de recursos para tratar devidamente de criminosos de diversos setores.
Em um estudo feito por uma ONG, baseado em dados de taxas de homicídio no ano de 2015, em todo o mundo, dentro das 50 (cinquenta) cidades mais violentas, Campina Grande se encontra na 40º (quadragésima) posição.
Atualmente, a cidade possui o Presídio Regional do Serrotão, que tem capacidade para 200 (duzentos) presos, mas a sua população carcerária é de 900 (novecentas) pessoas (em 13 de março de 2015).
Em tese, presídios, delegacias, casas de albergados, dentre outros, deveriam crescer conforme a criminalidade cresce. Um crime jamais deverá deixar de ter sua pena. Todavia, na prática a criminalidade cresce absurdamente, e os meios para deter esse crescimento se acomodaram e deixaram de se expandir de acordo como deveriam.
De acordo com o último censo divulgado pelo IBGE, no ano de 2012 houve apenas 32.176 matrículas em escolas públicas estaduais. Sem educação, muitas pessoas se tornam influenciáveis por não conseguirem pensar sozinhas, ou por não saberem o que de fato é tão ruim para si ou para outrem.
2. A educação e o trabalho como fontes para melhoria
Paremos para pensar sobre como seríamos se não tivéssemos a educação e o conhecimento ministrados nas escolas e nas nossas casas.Não compreenderíamos plenamente a gravidade de matar alguém, não atentaríamos para a grande possibilidade de puniçãoque tira o bem mais precioso (depois da vida) que o ser humano pode ter: a sua liberdade.Também não saberíamos que usar drogas ilícitas nos tornam dependentes, agressivos, depressivos.Não atentaríamos para a importância da prevenção em relações sexuais, como meio de evitar doenças graves.Deixaríamos de obter diversos conhecimentos que adquirimos ao longo de nossa jornada acadêmica. Então pensemos como um baixo nível de matrículas nos torna desprotegido para a criminalidade.
Por outro lado, o que não se aprende em escolas, e em casa, se aprende nas ruas. É muito cômodo, para um criminoso, cometer algo ilícito, pois,conforme o ato praticado, se não for reincidente doloso, poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos. De acordo com o Código Penal Brasileiro, existem 5 (cinco) tipos de penas restritivas de direito: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço a comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana, assim expostos no Art. 43. Portanto, dependendo do crime que é cometido e da pena estabelecida, se pode responder em liberdade, tendo, por exemplo, uma limitação de apenas 5 (cinco) horas diárias do fim de semana, devendo ser cumpridas em determinado estabelecimento adequado.
Para os jovens, em sua maioria, que são de famílias sem uma boa condição financeira e sem oportunidades para estudar, porque em muitos casos necessitam trabalhar precariamente, ou ir para as ruas para alimentarem a si e à sua família, a facilidade que o mundo do crime oferece é tentadora. Com a chance de ter um dinheiro ganhado facilmente, de ter bens e tudo o que possa ser comprado ou saciado pelo ego humano através da criminalidade rapidamente, muitos são levados a migrar para esta “vida fácil”.
Combater algo que há muito tempo cresceu, e continua progredindo tão fortemente como no inicio, não é uma tarefa fácil. Quando somos crianças, e fazemos algo de errado, nossos pais nos tiram o que mais nos agrada, ou nos leva a entendermos o erro, castigando com semanas, ou até meses de atividades que não sejam tão atrativas aos olhos da criança. Se uma pessoa pratica um crime, a restritiva de direitos pode ser sua “salvação”, desde que essa restritiva não soe tão fácil aos olhos de quem vá cumprir.
Se uma pessoa já roubou inúmeras cédulas de dinheiro, ou até mesmo pertence a uma família com boa condição financeira, de que serve a pena de multa? De que serve dar cestas básicas? Isso realmente irá impedir que cometa novamente este ou outros crimes?
Já que os entes públicos investem pouco em educação para formar seres humanos íntegros, já que não se tem projetos eficazes para extinção da miséria que há em inúmeras favelas de Campina Grande, e até mesmo em determinados bairros, já que não se tem um cuidado em oferecer à sociedade uma boa condição de vida, o que ao menos devesse ser feito é oferecer à cidade segurança. Segurança em poder andar sem medo de ser assaltado ou até sofrer um homicídio.
A reversão de penas tão leves poderia se tornar uma aliada para o combate à criminalidade na cidade.
Há poucos investimentos em novos presídios, em novos policiais, em diretoria carcerária.Então, se o Presídio do Serrotão não suporta mais o excesso de pessoas para os crimes que mais ocorrem, e que estão previstos pelo Código Penal, e que podem ser revertidos em alguma restritiva de direito, o aumento dessas penas e o rigor na fiscalização (o que leva muita importância)podem ajudar a fazer o detento entender que, se ele vier a cometer novamente um crime, ele passará a trabalhar mais, a ter mais multas a pagar, a distribuir mais cestas básicas, a não ter seu final de semana todo livre, a não poder frequentar determinados lugares ou exercer determinado cargo publico.
Em tese, a ideia seria a junção de todas as restritivas de direito, a depender do grau de crime cometido, de situação a que se refere e de outros diversos fatores. Sabe-se, porém, que a medida demanda iniciativas do legislador e do administrador público. Portanto, mais do que apresentar soluções para um problema tão complexo, pretende-se, por ora, aguçar os debates sobre o assunto.
CONCLUSÃO
Assim, para que se tenha uma redução em crimes que são cometidos na cidade do interior da Paraíba, é necessária uma inexorável vigilância no cumprimento das penas privativas de liberdade, somadaà junção de duas ou mais penas, a depender do grau de crime cometido.
A cidade, em si, poderá ser a maior beneficiada pelo cumprimento de trabalhos prestados em serviços à comunidade, em razão de não ser patrocinada como deveria pelos órgãos competentes a isto.
Um infrator, para a União, o Estado e o Município, deve ser encarado como mão de obra viável, já que, na prática, não há tantos investimentos quantos necessários para a manutenção das cidades. Limpeza urbana, pavimentações, manutenção de prédios públicos, de hospitais, de presídios e atividades sociais para a população carente são alguns dos exemplos de encargos em que a prefeitura economizaria ao utilizar o trabalho dos apenados, pois não teria a necessidade de contratar empresas terceirizadas para realização. É razoável, enfim, que tais atividades sejam concretizadas por quem está em “falta” com toda a sociedade campinense.
Se houver um cuidado maior para o devido cumprimento de toda a pena a que um condenado foi submetido, e este retribuir para a sociedade como se deve, as mudanças serão claras e evidentes. Com educação e trabalho árduo e digno, teremos uma sociedade melhor e mais justa.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Portal G1. Brasil tem 21 cidades em ranking das 50 mais violentas do mundo; veja lista. Atualizado até 25 de janeiro de 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/01/brasil-tem-21-cidades-em-ranking-das-50-mais-violentas-do-mundo.html>. Acesso em 20 agos. 2016.
BRASIL, Paraíba Agora. Atualizado até 13 de março de 2015. Disponível em: <http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20150314045050&cat=policial&keys=detentos-penitenciaria-serrotao-realizam-manifestacao-cg.>. Acesso em 20 agos. 2016.
BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?codmun=250400>. Acesso em 22 agos. 2016.
MENDES, Jerônimo. Princípios, Valores e Virtudes. Curitiba, PR, Atualizado até 13 de Janeiro de 2015. Disponível em: <http://www.jeronimomendes.com.br/principios-valores-e-virtudes/>. Acesso em 22 agos. 2016.
Bacharela em Direito.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, PALOMA RAMOS DA. A ressocialização pelo trabalho na cidade de Campina Grande Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 set 2016, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/47513/a-ressocializacao-pelo-trabalho-na-cidade-de-campina-grande. Acesso em: 12 nov 2024.
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