HELENA KAZUKO HASSEGAWA EZAWA
(Orientadora)
RESUMO: O abandono de animais domésticos é comum em nosso país, em qualquer esquina, logradouro, rua, vicinal, estrada, comércio, é cabível encontrar um animal que foi despejado de um lar. Enfim sabe-se que todos estes seres vivos tiveram um lar antes de serem cruelmente jogados. É preciso que as pessoas sejam mais responsáveis ao querer ter um animal, entender que esta é uma decisão que implica cuidado, pois os animais precisam de assistência e o que ocorre é que muitos donos não aguentando as consequências da responsabilidade de ter um animal os abandonam. Se esta situação ocorre é por causa dos seres ditos racionais, o principal precursor pelo aumento de animais abandonados é das pessoas e não há desculpas para isto. Este artigo tem como um dos objetivos sensibilizar uma consciência de que ao adotar um animal, deve-se arcar com a responsabilidade até o fim da vida do mesmo de modo digno como este merece viver e não abandoná-lo, maltratá-lo, envenenar, e tantas outras atrocidades. Se não está disposto a cuidar, que não adote um animal, pois eles são seres sencientes (possuem sentimentos como: a dor, tristeza, alegria, solidão, ansiedade, estresse, dentre outras sensações). Abandonar animais é crime, porém a lei ainda não é tão eficaz. Por fim, a metodologia aplicada para pesquisa deste assunto foi à referência bibliográfica de notícias de blogs, artigos científicos.
Palavras chaves: Abandono de animais. Pessoas. Seres. Responsabilidade. Lar.
ABSTRACT: The abandonment of domestic animals is common in our country, in any corner, street, vicinal, road, commerce, it is possible to find an animal that has been evicted from a home. Finally it is known that all these living things had a home before they were cruelly thrown. People need to be more responsible when wanting to have an animal, to understand that this is a decision that implies care, because animals need assistance and what happens is that many owners cannot stand the consequences of having an animal abandon them. If this situation occurs is because of the so-called rational beings, the main precursor for the increase of abandoned animals is people and there is no excuse for this. The purpose of this article is to raise awareness that when adopting an animal, one should bear the responsibility to the end of one's life in a manner worthy of living and not abandoning, mistreating, poisoning, and so many other atrocities. If you are not willing to care, do not adopt an animal, because they are sentient beings (have feelings such as: pain, sadness, joy, loneliness, anxiety, stress, among other sensations). Abandoning animals is a crime, but the law is not yet as effective. Finally, the methodology applied to research this subject was the bibliographical reference of news from blogs, scientific articles.
Keywords: Animal abandonment. People. Beings Responsibility. Home.
INTRODUÇÃO
Todo mundo conhece aquele ditado que o “cão é o melhor amigo e fiel do homem”, porém é visto muitas vezes que o homem não é dos cães!
As pessoas cometem maus tratos aos animais aos abandoná-los, e isto é crime como será verificado neste artigo. As leis existem, contudo a falta de aplicabilidade, junto com a não eficácia, faz aumentar o número de animais domésticos abandonados por seus donos irresponsáveis, afinal a grande causa de aumento para a população de cães e gatos em nossas cidades é devido o descaso da inconsciência humana em ter os cuidados e responsabilidades que um animal traz ao ser adotado.
Nenhum cão ou gato brotou do nada nos lugares públicos ou estabelecimentos privados, eles foram introduzidos por seus donos, os quais jogaram as suas responsabilidades para o Estado ou para o proprietário da propriedade privada.
Os maus tratos não é só abandonar o animal em locais públicos ou privados, pois muitos animais de companhia (exemplo, cães e gatos) podem sofrer maus tratos dentro do seu ambiente doméstico, donos inconsequentes que machucam seus pets.
Quem nunca ouviu falar, ou viu um vizinho, uma vizinha cometer atrocidades contra seus pets, ou que os mesmos foram denunciados por maus tratos, ou até mesmo já viu em um noticiário alguma notícia de alguém maltratar animais?
Todavia os seres humanos devem entender que ao abandonar um animal, ele não só praticou um crime que muitas vezes fica impune por causa da ineficiência da aplicação da lei. A responsabilidade ainda estará, só não será mais vista pelo tutor ou tutora, pois o pet não vai conseguir alimentos necessários para sobreviver, ele vai correr o risco de ser atropelado ao ser deixado na rua, vai adquirir rapidamente doenças e transmitir doenças, e também pode se envolver em confrontos com outros animais e com isto pode se ferir ou falecer, ao tentar se adaptar a nova vida que lhe foi imposta “a lei da sobrevivência”.
Neste trabalho será abordado sobre o abandono de animais domésticos também chamados de companhia ou pets, referindo-se a cães e gatos neste tema abordado.
Este artigo utilizou como métodos de pesquisa: referências bibliográficas, de blogs de notícias, artigos científicos, consulta da Lei, a Lei 9.605/98, Código Penal, e observações do cotidiano, afinal o abandono de animais é uma realidade.
2. CONCEITO DE ANIMAIS PARA O DIREITO
O animal é um ser senciente (senciência), ou seja, tem prazer, alegria, tristeza, sente saudade, ansiedade, dor, gratidão, é sensível, dentre outros sentimentos.
Sobre o conceito de animal ser senciente é uma definição jurisprudencial, devido os animais domésticos ou de companhia serem vistos por muito de seus donos como parte da família, membro familiar. Há em alguns casos que com a separação de um casal é exigida a guarda compartilhada do animal e esta é realizada, herança também já beneficiou pet.
Como é verificado para muitas pessoas o animal de companhia é um ser especial, em alguns casos é até membro da família, pode ajudar na cura de doenças e diversas outras funções, para alguns tutores ele desperta o sentimento de amor.
Utilizar o conceito de coisa ou objeto para animais é ultrapassado, inadequado, depois de saber que eles têm um entendimento sentimental.
Ainda é aceitável a conceituação de ser movente, semimovente. Depois dessas definições vemos que os animais de companhia possuem interesses próprios apesar de serem frágeis, vulneráveis, em relação aos seres humanos. Praticar atos de maus-tratos chega a ser imoral, antiético e este crime precisa se punido com efetividade.
Ou seja, o animal ao ser abandonado sente sofrimento físico e emocional, ele não é objeto para ser descartado, jogado fora. Animais possuem sentimentos também!
3. MOTIVOS PARA NÃO ABANDONAR UM PET: A INFORMAÇÃO, A EDUCAÇÃO, A EMPATIA, A ÉTICA...
O Estado é tutor dos animais, assim como o proprietário do animal, ambos têm suas devidas responsabilidades. O Decreto n.º 24.645, de 10 de julho de 1934, estabelece medidas de proteção aos animais e em seu artigo primeiro tem escrito que “todos os animais existentes no país são tutelados do Estado”. O Estado deve implantar políticas que busquem mudanças na relação do homem e animais. A informação aliada à educação pode ser o iniciar para amenizar a situação de abandono de animais.
A educação pode ser uma ferramenta de consciência e sensibilização aliada à divulgação de informações. Então, para reduzir o abandono de animais, é preciso uma sociedade mais ética de pensamentos, atitudes e pessoas mais esclarecidas.
É fundamental que o ser humano tenha empatia (sentido ético de se colocar no lugar do outro para avaliar uma situação), isto poderia ajudar na responsabilização de cuidar de um animal, ajudaria as pessoas terem um comportamento mais cuidadoso e ético.
Possuir um pensamento de empatia contribui para entender o nosso próximo, nasce da razão, a emoção que cria o pensamento ético e atitudes éticas.
Mostrar-se ético perante os outros é ser moral, moralista, agora muitos abandonam os seus animais em momentos que “ninguém ver”, para não ser recriminado por sua conduta, porque ele sabe que a sociedade, a lei condena este tipo de conduta, isto mostra que as pessoas podem ser morais, porém não éticas.
Abandonar um animal não é apenas um ato criminoso, é um ato inescrupuloso e sem ética, desumano, irresponsável, a qual afeta o animal que é a vítima desta atrocidade e da sociedade. A conduta de abandonar um animal engloba questões: ética, pública, penal, ambiental, humanística, sociológica, filosófica.
No artigo 6º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais dispõe a seguinte conceituação que: “o abandono de animais é um ato cruel e degradante”.
O que não deixa de ser uma verdade. As pessoas devem tomar consciência da responsabilidade de se ter um animal, de ter a tutela de um animal.
No Brasil temos leis os quais retratam sobre os cuidados com os animais, são elas: a Constituição Federal, o Código Penal, a Lei 9.605/98 e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Organização das Nações Unidas para a Educação e a Ciência e a Cultura.
4. MAUS TRATOS AOS ANIMAIS DE COMPANHIA
Um dos conceitos de maus-tratos é: abandonar o animal quando ele está doente, ferido, mutilado, envelhecido, machucado, espancá-lo, envenená-lo, deixar de prover alimentos, deixar em lugares insalubres, ou seja, deixar de ministrar-lhe tudo o que se deve prover a um animal tutelado, inclusive assistência veterinária.
Abaixo segue o art.32, da Lei 9.605/98 elucidando sobre o que são os maus-tratos...
Art.32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§2º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a1/3 (um terço), se ocorre morte do animal.
Praticar abuso, maus-tratos, são vistos como crime na esfera do Direito Penal, o que é um avanço para a lei, contudo falta a eficácia, eficiência e aplicabilidade dela.
O art.164 do Código Penal deixa claro que: “Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. A Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa”.
Muitas pessoas tem o costume não só de abandonar animais em vias públicas, mas também em propriedades privadas: comércios como restaurantes, a prática é comum.
Esses locais são propriedades privadas alheias, e ao abandonar um pet isso causa prejuízo ao proprietário do estabelecimento, “ter um animal doméstico maltrapilho que nem seu é”, como muitos falam, e que nem buscaram esta responsabilidade.
Essa é uma das principais queixas de donos de estabelecimentos comerciais que com o pet lá causa certo repúdio, pois muitos clientes não gostam de animais, outros não gostam de ver o sofrimento do animal, mesmo que dê a comida, são necessários outros cuidados.
Ter um animal de companhia é uma escolha, porém a partir do momento que se tem um, deve arcar com as consequências de se tê-lo, torna-se uma obrigação, o qual não deve ser descartado no primeiro problema que aparecer, a pessoa deve possui ciência dos prós e contra de se adquirir um pet.
Ou seja, o ser humano é responsável pelo animal de companhia e precisa entender que ele deve ter esta responsabilidade - chamada de “posse ou guarda responsável”.
5. O QUE FAZER PARA AMENIZAR O ABANDONO DOS PETS?
Para amenizar o abandono dos pets ou animais de companhia é fundamental a educação da população sobre o cuidado com os animais, principalmente de quem resolve “pegar” um animal, adotar um ser vivo desta categoria.
Que os seres humanos comecem a praticar a guarda responsável ou posse responsável - entendam que um pet precisa de bem-estar, que ele possui direitos e seus tutores têm deveres, a responsabilidade é do tutor do animal.
Ao eliminar o animal do convívio do lar isto gera um problema social. A remoção, a eliminação do animal não é a solução adequada, porque faz aumentar a superpopulação de animais de estimação em lugares públicos e isto deve ser contido.
Em pesquisas bibliográficas realizadas e em conversas informais com um grupo de pessoas alguns motivos alegados para o abandono de animais foram:
1.A rejeição à fêmea com cria de filhotes por não ter tido o cuidado de castrá-la;
2. Doença ou velhice;
3. Os tutores cujo viajam ou mudam de residência deixando o animal na antiga residência, por não possui tempo de cuidar, ou por ter enjoado do animal;
4. O animal que cresce e fica com grande porte;
5. O latido ou miar que incomoda;
6. A dificuldade de convívio pela presença de crianças no lar;
7. Alergia a pelos, entre outras causas...
A Carta Magma relata em seu dispositivo de art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Qual a qualidade de vida se tem ao ver um animal que era de companhia e que agora vive em locais públicos, sofrendo todos os tipos de maus-tratos, até mesmo por outros seres humanos? O meio ambiente é afetado por este tipo de situação.
Continuando o art.225 da CF: “... Ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Neste caso ao abandonar um animal de companhia em local público devemos nós como coletividade junto ao Poder Público cuidar de um problema que muitos procuraram terem?
Não devia esses indivíduos arcarem com os problemas de adquirirem um animal de estimação, não deviam pensarem antes de adotarem?
Entretanto preferem se livrar, e deixar esta responsabilidade ao Poder Público, ou com as ONGs preocupadas com esses animais e parte da sociedade. Enfim, não há outra definição a este tipo de ser humano que se adeque melhor que “criminoso”, pois ele prática crimes contra a sociedade, ao meio ambiente, ao Poder Público, e a dignidade do animal, ferindo a Constituição, Código Penal, o Meio ambiente e outras leis.
A seguir o dispositivo constitucional, art.225 da CF e os incisos: VI e VII, que só comprovam os parágrafos descritos há pouco.
Art.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedada, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
A educação aliada à informação é uma boa ferramenta para amenizar a deportação de animais em lugares públicos ou propriedade privada, esta conscientização pode começar nas escolas, em propagandas midiáticas, afinal o Estado é responsável também pelos animais de companhia, não apenas os tutores, é preciso uma re-educação sobre os cuidados em se ter um animal doméstico ou companhia.
Também é necessária a aplicação de eficácia e efetividade das leis de defesa dos animais. O cidadão também precisa denunciar os maus-tratos às autoridades, através de ligações, via-internet, e o tutor ao ser denunciado merece receber punição como multa, penas restritivas de direito como: prestação pecuniária, perda do animal definitiva para que este seja protegido de atrocidades, também a perda de valores e bens, prestação de serviços à comunidade e entidades públicas.
Quem denunciasse, por exemplo, locais os quais praticam maus-tratos contra animais de companhia (isto é comum em canis que utilizam animais de raça para reprodução), e tutores que cometem esses tipos de condutas, poderia ganhar um desconto em alguma tarifa de imposto pago, como um IPTU, IPVA, IR, afinal este indivíduo fez uma ação social, praticou cidadania e merecia um benefício do Estado.
Também devia fazer um registro de animal canino, assim quem resolvesse “pegar” um animal na informalidade e não cadastrasse pagaria uma multa, talvez assim reduzisse o número de pessoas irresponsáveis, que iam pensar ao “pegar um animal” e depois jogar fora na rua, ou em locais públicos como se fosse um objeto.
O que falta para a população é responsabilidade, sensibilidade em ter uma consciência que os animais de companhia dão trabalho de cuidar.
Com essas práticas citadas às pessoas iam repensar antes de adotar um pet, maltratar um animal, pois sofreria uma sanção, se fosse denunciado ou se a lei tivesse aplicação.
Afinal ninguém quer ser punido, e quem não ia querer um desconto em algum tributo do Estado como a União, Estado, Munícipio e Distrito Federal.
Neste artigo foram lançadas algumas sugestões para incentivarem as pessoas a serem mais cidadãs, afinal as sanções servem como medidas terapêuticas para educar a população de modo positivo ou negativo. Quem sabe com essas medidas amenizavam-se o aumento de animais domésticos abandonados nas vias públicas ou estabelecimentos particulares.
6. ADOÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA
Há muitos canis que criam diversas raças de cães só para vender os filhotes e as mães sofrem muitos maus-tratos, pois a função delas é somente a reprodução. Alguns destes estabelecimentos são precários em suas instalações, os animais não recebem o correto cuidado como carinho, medicamentos, alimentação, medicina veterinária e etc.
Como é sabido não são apenas cães sem raça definida que são abandonados, até os com pedigree, “ditos de raça”, também estão sendo jogados nas vias públicas.
A adoção de animais de companhia é um dos fatores que ajudaria a reduzir o número de cães em vias públicas. O amor de um canino ou gato não tem raça.
Há muitas ONGs de animais de credibilidade que tentam fazer campanhas para se adotar um animal de companhia, em sites, feiras em supermercados ou lugares abertos, porém o número ainda é pouco significativo.
Uma solução boa seria que as pessoas também parassem de comprar animais de companhia, de qualquer canil, pois muitos utilizam da natureza reprodutora dos animais para comércio, mercadoria, capitalismo, e isto também é um modo de maus-tratos.
É essencial que o tutor seja consciente sobre adotar, criar um animal de companhia, pois ele vai assumir uma obrigação, isto é o que se chama de “posse ou guarda responsável”. A guarda responsável é o planejamento para cuidar do animal de maneira adequada, com cuidados necessários para manter o animal de estimação saudável e feliz.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O nosso país não tem leis efetivas para defender os animais, principalmente de maus-tratos os quais muitas pessoas praticam e o poder público de uma maneira geral necessita de políticas eficazes para resolver o problema. É preciso combater o problema, todavia o mais importante é não deixar que ele aconteça.
O pior é que as pessoas que são tutoras de animais muitas vezes não tutelam de modo responsável, e por causa deste tipo de gente vemos no dia-a-dia as arbitrariedades os quais são praticadas a estes seres indefesos, ferindo a dignidade destes pets com diversos abusos, crueldades e outras maneiras de maus-tratos.
Este artigo demonstrou que o ser humano tem a capacidade de raciocinar, entretanto não tem a capacidade de usá-la de modo correto, pois ao abandonar um animal, o que é visto, é a capacidade humana de ser mau e cometer um crime.
Essas atitudes humanas só faz mostrar que a filosofia de Hobbes, no livro Leviatã é atual, ou seja, “que a essência do homem é má, o homem é mau, não presta”. O homem mostra que precisa ser controlado, não sabe viver em sociedade, pois ao abandonar um animal, ele não pratica uma ação de cidadania.
A humanidade ainda tem salvação, porque há pessoas que possuem a decência ou consciência de que os animais são seres que precisam de afeto, carinho, cuidados, assistências diversas, e que buscam serem responsáveis ou dominam a sua índole má, são altruístas. Com estas atitudes surgem o que chamamos de cidadãos honestos, pois ao abandonar um animal, esta conduta é tipificada como crime, logo se um delito é cometido, isto não é cidadania, é contrariar a lei. A lei serve para controlar as pessoas.
É necessário que as pessoas entendam que criar pets dá trabalho, que eles crescem, latem ou miam, fazem barulhos, que eles procriam, adoecem, envelhecem, enfim ao adotar um animal deve-se ter em mente as responsabilidades e arcar com as mesmas.
Todavia, o essencial é que este problema de abandono de animais seja combatido. Também é importante que o abandono dos pets não continue se perpetuando.
Por fim é necessário informação, educação familiar, educação escolar para sensibilizar, criar uma empatia sobre a guarda responsável de animais, efetividade na aplicação da lei, maior vigilância do poder público dentre outras medidas.
REFERÊNCIAS
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_______VADE MERCUM. Saraiva OAB. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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SOUZA, De Jesus, Filomena, Joseth. ERI SHIMIZU, Helena. Representação social acerca dos animais e bioética de proteção: subsídios à construção da educação humanitária. Rev. bioética. 2013, p. 546-56.
JUNIOR, Kawano, Nobuo, Celso. MACHADO, Epifânio, César, Júlio. Abandono de animais domésticos: elaboração e implementação de sequência didática em escola pública de Embu das artes – SP. Ciência em tela – Volume 11, Número 1 – 2018.
Pós-Graduada em MBA Profissional em Pedagogia e Psicopedagogia Empresarial pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil, 2011, Bacharel em direito pela instituição de ensino Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, 2018. Pós-graduação em Direito Penal e Direito Civil, 2019.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NASCIMENTO, Ana Paula da Silva. Abandono de animais de companhia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 dez 2019, 04:42. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54000/abandono-de-animais-de-companhia. Acesso em: 25 nov 2024.
Por: gabriel de moraes sousa
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