A importância dos fundos públicos na concepção da segurança cidadã municipalizada e efetiva
A importância dos fundos públicos na concepção da segurança cidadã municipalizada e efetiva
O sistema de segurança pública promulgado na Carta Magna de 1988 gera uma interpretação reducionista quanto ao seu artigo 144 a despeito da responsabilidade dos municípios brasileiros e a atuação das Guardas Municipais causando uma enorme assimetria na concepção dessas corporações quanto às práticas de polícia cidadã, que somada às dificuldades encontradas na utilização dos recursos provenientes dos fundos públicos de segurança dificulta a municipalização do sistema.
William Sergio Antunes de Campos, o autor
Guarda Municipal -RJ. Bacharel em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social- UFRJ. Pós-Graduado- Especialista em Políticas e Gestão de Segurança Pública- UNESA. Pós- Graduado-Especialista em Gestão Pública Municipal- Ex- Corregedor Geral da Secretária de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil de Guapimirim-RJ. Ex- Gerente Operacional da Coordenadoria de Ações Territoriais Integradas da SEOP- RJ.
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