THAYS STTEFÂNIA BARBOSA ZUCCHERATTE[1]
(coautora)
RESUMO: O presente artigo tem o intuito de tratar acerca do Marketing Jurídico, discutindo os principais conceitos do Marketing e os impactos que sua ausência e presença tem causado no meio jurídico, principalmente diante do atual cenário que enfrentamos devido à pandemia COVID-19. Em um segundo momento, iremos analisar como se posicionar no mercado do Marketing Digital sem ferir o código de ética, buscando desmistificar a falsa ideia de proibição que muitos advogados e atuantes do meio jurídico desenvolveram ao longo dos anos, analisando também o que se aplica hoje, através do nosso Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB), Código de Ética e Disciplina (CED), além do Provimento Nº 94/2000, que discorre acerca da publicidade, propaganda e a informação da advocacia. Para isto, iremos utilizar o método hipotético-dedutivo, através de pesquisas bibliográficas, demonstrar que com responsabilidade é possível aliar esta importante ferramenta digital à ética profissional do advogado.
Palavras-Chave: Marketing jurídico; ética do advogado; flexibilizações
ABSTRACT: This article aims to deal with Legal Marketing, discussing the main concepts of Marketing and the impacts that its absence and presence has caused in the legal environment, especially in light of the current scenario we face due to the COVID-19 pandemic. In a second moment, we will analyze how to position itself in the Digital Marketing market without violating the code of ethics, seeking to demystify the false idea of prohibition that many lawyers and legal practitioners have developed over the years, also analyzing what applies today , through our Law Statute and the Brazilian Bar Association (EOAB), Code of Ethics and Discipline (CED), in addition to Provision No. 94/2000, which discusses publicity, advertising and information about the law firm. For this, we will use the hypothetical-deductive method, through bibliographical research, to demonstrate that with responsibility it is possible to combine this important digital tool with the lawyer's professional ethics.
Keywords: Legal marketing; lawyer ethics; flexibilities
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Marketing e Publicidade - conceituação e diferenças; 3 Marketing Jurídico - histórico e conceituação; 4 A ética na advocacia; 5 Os benefícios e os limites do marketing jurídico; 6 O uso das mídias sociais pelos escritórios de advocacia; 7 Conclusão. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Vivemos em uma era de tamanho avanço tecnológico no mundo, que seria impossível que isso não afetasse o âmbito profissional. Desta forma podemos observar diversas empresas de sucesso que iniciaram do sofá de sua casa, apenas com um smartphone, criatividade e planejamento, pouco capital. O estouro de celebridades que após ter um vídeo qualquer viralizado, e que se depararam com a fama da noite para o dia, é outro ponto forte que podemos perceber constantemente. Por tanto, é notório a força que o mundo digital tem no mundo analógico.
Neste mesmo contexto, é comum encontrarmos pequenos escritórios e até mesmo jovens advogados autônomos com grande ascensão no mercado de trabalho, uma vez que investem em sites, redes sociais, criação de conteúdo para a internet, o que os tornam de fácil visibilidade a potenciais novos clientes, dentre outras diversas chances de sucesso em se mostrar autoridade no meio jurídico.
Podemos perceber então que, aquela dificuldade que era certa de encontrar, caso o advogado iniciasse sua carreira de forma solo, já se tornou menos difícil de ser superada, uma vez que de longe é possível fazer uma equiparação com a discrepância de oportunidades.
O fato é que existe uma grande divisão em relação à licitude de se beneficiar do Marketing Digital especificamente no meio jurídico. Rafael Menegotto, acredita que a defesa ou não da mercantilização da advocacia está diretamente ligada a interesses. “Na realidade, uns sustentam que a vedação à mercantilização vai de encontro aos interesses de grandes bancas de escritórios renomados, que conseguem manter verdadeira dinastia diante da ausência de concorrência.” (MENEGOTTO, 2018)
De acordo com toda essa discussão, este artigo está dividido em duas etapas. Na primeira etapa, podemos dizer que trataremos de forma conceitual o que se refere à marketing, publicidade e as diferenças entre si, aprofundando mais especificamente no ramo do Marketing Jurídico e na ética da advocacia. Já na segunda etapa, será abordado de forma analítica sobre a regulamentação das regras gerais, identificando o uso de mídias como o facebook, blog, Instagram, entre outras, demonstrando a grande relevância destas ferramentas, quando usadas de forma correta.
2. MARKETING E PUBLICIDADE - CONCEITUAÇÃO E DIFERENÇAS
Não é possível datar a origem do Marketing, todavia segundo o site Portal do Marketing em 1940 se iniciou uma discussão voltada para o desenvolvimento de uma teoria mercadológica. Em 1960 o professor Theodore Levitt dá ênfase à importância da satisfação dos clientes, já em 1980 têm-se uma maior atenção voltada ao cliente. Assim, o Marketing começa a se destacar em grandes corporações. Chegando então, ao ano 2000, onde acontece a propagação dos meios de comunicação dando ao consumidor o poder da informação.
Seguindo esta crescente evolução, não é possível conceituar o Marketing de uma só forma, para Honorato “Marketing é uma atividade voltada para conquista e manutenção lucrativas dos clientes por meio dos processos de troca, desde que atendendo as necessidades, os desejos e as expectativas”. (2004, p.10).
No mesmo sentido, Kotler vê o Marketing como “o conjunto de atividades humanas que têm por objetivo facilitar e consumar relações de troca”. (2000, p.12).
É notável que ambos os autores inicialmente têm como conceito principal de Marketing uma relação de troca, na qual será levada também em consideração a satisfação e necessidade de seus clientes.
Para Dantas “o conceito de Marketing está diretamente relacionado ao princípio maior de satisfazer necessidades, anseios e expectativas das pessoas”. (2013, p.21).
Por sua vez, para Las Casas “Marketing é uma função organizacional e um processo para criar, comunicar e entregar valor para os clientes e para administrar relacionamentos”. (2012, p.85).
Assim, levando em consideração todos os conceitos já expostos, podemos entender o Marketing como atividade voltada ao crescimento, satisfação, lucro e reconhecimento. Não se confundindo com a publicidade.
A publicidade é um grande meio de comunicação com a massa, pois não é possível fazer anúncio adaptado a cada indivíduo da multidão consumidora. Logo, este anúncio tem de ser ajustado ao tipo médio que constitui o grupo consumidor visado pelo anunciante. Como tal, a publicidade é um poderoso fator de promoção de vendas e relações públicas, sendo possível ao anunciante e ao industrial estabelecer rápido contato com os consumidores, tornando seus produtos e ofertas conhecidos, assim como adquirir prestígio para sua firma. (SILVA, 1976, p.53)
Malanga define a Publicidade “como a arte de despertar no público o desejo de comprar, levando-o à ação. A Publicidade é um conjunto de técnicas de ação coletivas, utilizadas no sentido de promover o lucro de uma atividade comercial, conquistando, aumentando ou mantendo clientes.” (MALANGA, 1976, p.10-11)
Destarte, vale dizer que o Marketing por ser mais abrangente pode ser entendido então como a estratégia principal que busca entender e atender as necessidades dos clientes, por outro lado a publicidade está relacionada ao reconhecimento e divulgação dos produtos ou serviços.
3. MARKETING JURÍDICO - HISTÓRICO E CONCEITUAÇÃO
Após a elaboração da Constituição de 1823, José Feliciano Fernandes Pinheiro (Visconde de São Leopoldo) aprovou uma resolução que determinava a necessidade da existência de no mínimo 2 (dois) cursos jurídicos para uma posterior criação de uma Universidade do Brasil.
Através disso, foram criadas em 1827 os primeiros cursos de direito do Brasil com localização em São Paulo e Olinda. Na época tais cursos não eram considerados faculdades, mas Academias de Direito onde estudantes frequentavam as aulas durante 5 (cinco) anos com a finalidade de obter o título de “bacharéis em direito”.
Essas academias foram marcadas pelo tradicionalismo e formalismo e isso permanece até a atualidade. Nesse sentido descreve Antônio Carlos Wolkmer.
O Direito e a formalidade sempre estiveram juntos, a ponto de influenciar outras classes a considerarem que “falar difícil, vestir-se adequadamente, ostentar uma cultura literária e mesmo o conhecimento de textos legais tornou-se prática fora do círculo restrito dos bacharéis” (WOLKMER, 2002, p.370)
Conforme conceitua Kotler (2001, p.36) a origem dos serviços de cunho profissional de maior visibilidade pôde ser notado na idade média, principalmente quando se tratava das profissões ligadas às leis. Sendo relevante destacar que este profissional, possuía uma elevada importância social. Assim, a posição social era empregada como agente intensificador da atividade jurídica.
Segundo Marcelo Martins Borges.
Atualmente, o exercício da advocacia compreende não somente questões jurídicas, mas impõe a obrigação do profissional se estabelecer como uma organização que utiliza inúmeros meios para manter seus clientes satisfeitos com os serviços prestados, além de, gradual e ordenadamente, conquistar mercado, ser conhecido e, obviamente, obter lucro. (BORGES, 2006, p.21)
Neste contexto, foi necessário que os escritórios de advocacia buscassem um diferencial, aprendendo a administrar de forma moderna os recursos do escritório através de um planejamento consciente, visando assim a melhor estratégia para atendimento a clientes usuais e potenciais.
O Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e seus Provimentos, que regulamentam o exercício da atividade jurídica, apresentam vários limites na publicidade e propaganda das atividades exercidas. Contudo, existe um amplo rol de atividades que decorrem da ciência que estuda o marketing que pode ser utilizada por escritórios de Advocacia.
Diante disso, vários estudiosos descrevem o Marketing utilizado por Escritórios de Advocacia como Marketing Jurídico, com o objetivo de fidelizar clientela e aumentar os lucros sem infringir a legislação que trata acerca do exercício profissional.
De acordo com Rodrigo Padilha, Marketing jurídico nada mais é do que uma estratégia de posicionamento para os advogados no mercado. É a execução dessa estratégia que vai possibilitar que você mostre ao mundo quais são as suas especialidades e quais problemas você resolve (PADILHA, 2017, p. 1).
Descreve Paola Regina Carloni.
Nos dias atuais através da influência do advento da globalização e com a massificação das mais vastas formas de informações, na atualidade o cenário se fez totalmente propício para o advogado que pretende manter-se como destaque na sua profissão. Vez que, proporciona as ferramentas de planejamento estratégico, de forma a traçar caminhos através da construção de objetivos e metas de melhor aplicação frente ao cenário que esse advogado está inserido. Sendo todo o exposto possível através do marketing jurídico, que busca não somente o êxito dos resultados, mas também potencialização destes. (CARLONI; OLIVEIRA, 2016, p.135).
Dominguez afirma.
O marketing jurídico traça a ponte entre advogado e mercado, de forma que venha facilitar que esse advogado se torne conhecido, diferenciando se positivamente da concorrência ao fortalecer a sua imagem como profissional e criando a possibilidade de uma relação direta e confiável entre profissional e cliente. (DOMINGUEZ, 2003, p.16).
Aduz também Bertozzi (2014) que o marketing jurídico tem como objeto de estudo o advogado, conjuntamente com toda a rede de pessoas passíveis de usufruir dos seus serviços e através de estratégias, buscam consolidar a marca pessoal deste profissional, de modo que seja possível atrelar a gestão e comunicação, em prol de unir forças, objetivando a reinvenção e condução da advocacia.
Desta forma, o conceito de Marketing jurídico está ligado a satisfação das necessidades, anseios e expectativas das pessoas, o que se observa perfeitamente quanto ao exercício da atividade do advogado, vez que, o profissional do direito é procurado por clientes tendo como objetivo a resolução de conflitos.
4. A ÉTICA NA ADVOCACIA
O exercício da advocacia deve ocorrer de forma responsável, observando padrões morais e regras de conduta e isso deve ser analisado, principalmente, no contexto do marketing digital.
O advogado tem atribuições de grande importância, conforme disposição da Constituição da República Federativa do Brasil. A lei magna prescreve em seu artigo 113 que: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Além de uma profissão, a advocacia guarda função social, haja vista que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, na linha da orientação do texto constitucional, traz em seu art. 2˚, § 1˚ que: “No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Assim, é dever dos advogados atender ao interesse de toda coletividade, mantendo o equilíbrio das relações jurídicas e garantindo o acesso à justiça a toda e qualquer pessoa.
Ademais, o exercício da advocacia não se amolda no conceito de atividade empresarial, descrita no art. 966 do Código Civil, considerando que não está constituído o elemento de empresa, o que configura a pratica advocatícia como profissão liberal.
Além disso, de acordo com o art. 5˚ do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil a advocacia é uma área incompatível com a mercantilização.
Sobre o profissional liberal, Paulo Medina.
Ademais, do profissional liberal exigem-se atributos de competência, independência e probidade, que se refletem na conduta profissional e constituem o penhor da confiança que os usuários dos seus serviços – os clientes – nele hão de depositar. A sociedade passa a ter, assim, o direito de exigir que a conduta profissional seja pautada por normas éticas uniformes e que a infração dessas normas determine a responsabilidade do profissional perante o órgão competente para exercer o controle de seus serviços. (MEDINA, 2016, p. 2)
Fernando Antônio Vasconcelos (2003), por sua vez, aduz.
[...] é aquela que se caracteriza pela inexistência, em geral, de qualquer vinculação hierárquica e pelo exercício predominantemente técnico e intelectual de conhecimentos especializados, concernentes a bens fundamentais do homem, como a vida, a saúde, a honra, a liberdade. (VASCONCELOS 2003, p. 17)
Oscar Ivan Prux define profissional liberal como sendo.
[...] uma categoria de pessoas, que no exercício de suas atividades laborais, é perfeitamente diferenciada pelos conhecimentos técnicos reconhecidos em diploma de nível superior, não se confundindo com a figura do autônomo, [...] sempre que atuem de forma independente, no sentido de não serem funcionários de um empregador. (PRUX,1998, p.107).
Portanto, em se tratando de uma profissão liberal, é notável que a questão ética adquire uma enorme importância no contexto da atividade advocatícia, dotada de status de múnus público. Assim, surge a necessidade da elaboração de regras de comportamento que ultrapassem as fronteiras da moral individual, para se concretizarem na forma de códigos e regulamentos que vão funcionar como elementos norteadores para a disciplina da prática advocatícia.
5. OS BENEFÍCIOS E OS LIMITES DO MARKETING JURÍDICO
Em um mercado jurídico competitivo e com grandes desafios, o advogado precisa, cada vez mais, conhecer e utilizar as estratégias de organização empresarial, não se limitando a técnicas convencionais. O marketing deve ser utilizado, como em qualquer outra empresa de serviços profissionais.
De acordo com o autor Bertozzi, “a finalidade do marketing jurídico é servir de elo conclusivo entre o mercado (demandas jurídicas possíveis) e os advogados, criando e oferecendo serviços de valor definitivamente percebidos pelo cliente” (BERTOZZI, 2006, p.26)
Gonçalves, por sua vez, apresenta as vantagens oferecidas por um bom plano de marketing jurídico.
O marketing bem-feito é o diferencial na atividade do advogado. (...) O marketing vem organizar as atividades de geração de receita e controlar a qualidade dos serviços oferecidos. (...) E como o cliente não cai do céu, o advogado que não for criativo, inventivo, que não souber se relacionar ou vender seus serviços e não for bom tecnicamente não conseguirá sobreviver. A missão do marketing é pegar toda essa mistura (...) e oferecer ao cliente soluções jurídicas completas que satisfaçam suas expectativas e atendam seus desejos e necessidades. (GONÇALVES, 2011, p. 6).
Mesquita aduz.
Nos dias atuais, o marketing empresarial tem passado por muitas transformações. Com as inovações tecnológicas, o mercado consumidor também se transformou, tornando-se agora muito crítico e atento à qualidade de produtos e serviços oferecidos. Neste sentido, o marketing jurídico vem crescendo a cada ano e dando suas contribuições ao setor jurídico, mostrando a realidade do mercado e a necessidade de pessoas que dominem essa ferramenta de comunicação organizacional. A finalidade é desenvolver um relacionamento duradouro com cliente, identificando suas necessidades, e promovendo o escritório a um nível de excelência e indispensável ao cliente. (MESQUITA, 2015).
Neste mesmo sentido, Kotler esclarece que.
O Marketing tem como função identificar necessidades e desejos não satisfeitos, definir e medir sua magnitude, determinar a que mercado-alvo a organização pode atender melhor, lançar produtos, serviços e programas apropriados para atender a esses mercados e pedir às pessoas da empresa que pensem e sirvam o cliente. (KOTLER, 1993, P.21).
Para Bertozzi (2006, p. 19) “O Direito tem suas próprias características, o que significa que iremos praticar um marketing absolutamente ajustado para tal e de acordo com o Código de Ética da OAB”.
Assim, para a possibilidade de aplicação do marketing jurídico é indispensável verificar os regulamentos editados pela Ordem dos Advogados do Brasil que prescrevem sobre o tema, quais sejam: o Estatuto da Advocacia e da OAB, Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 94/2000.
O Estatuto da Advocacia e da OAB, ao abordar a disciplina da ética, em seu art. 33,
parágrafo único, transfere ao Código de Ética a função de regulamentar os deveres de atuação da classe, incluindo a matéria da publicidade.
Em seu art. 5˚ o Código de Ética da OAB, determina que não há compatibilidade entre a advocacia e a mercantilização, conteúdo complementado pelo art. 39, o qual estabelece como padrões da classe a discrição e sobriedade, reafirmando a impossibilidade da captação ativa de clientela e mercantilização da profissão.
O Provimento n. 94/2000, editado na vigência do Código de Ética e Disciplina de 1995, também tratou acerca da publicidade. Essa resolução serviu de fundamento para desenvolvimento no novo código. O artigo 1˚ do Provimento dispõe que:
É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contato que se limite a levar o conhecimento ao público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros, a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.
Com a edição do Código de Ética em 2015, o Provimento n. 94/2000 deve continuar sendo aplicado de forma complementar ao novo regulamento.
Nesse sentido, podemos observar que a orientação é clara e guarda total relação com o que estabelece o novo código. A publicidade é permitida, desde que sejam observados os limites descritos nas legislações citadas.
6. O USO DAS MIDIAS SOCIAIS PELOS ESCRITÓRIOS DE ADVOVACIA
Possuir uma representação nas redes sociais representa possuir um website propriamente institucional, desta forma não se estará violando nenhuma regra do Código de Ética da OAB nem do Provimento 94/2000. Com as dificuldades atuais geradas pela pandemia da Covid-19, no que concerne ao distanciamento social, houve um crescimento ainda maior dos limites da utilização das mídias sociais pelos advogados.
Pedroso (2018) descreve acerca das mídias sociais:
O advogado de forma alguma conseguirá ser reconhecido se não usar essa ferramenta, a internet tem um poder inimaginável, são vastas as formas que o advogado tem para preencher seu campo de trabalho, expandir sua área de serviço, além do mais fazer seu nome chegar em lugares na qual nem ele mesmo poderá saber (PEDROSO, 2018, p. 22).
O citado autor ainda destaca que.
A força da utilização dessa técnica de marketing dar-se devido ao aumento gigantesco que ocorre todos os dias, com a grade número de novas pessoas (usuários) conectadas na rede, com isso tornando-os cada vez mais dependentes dessa vida digital. (PEDROSO, 2018, p. 21)
Existe a possibilidade de marketing por meio das mídias, desde que o conteúdo transmitido seja meramente informativo. O advogado, portanto, pode investir em estratégias de mídias sociais. Todavia, o conteúdo das postagens deve ser meramente informativo e jamais comercial.
De acordo com Provimento 94/00 da OAB, art. 1º, em concordância com o art. 54, Inciso V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições, dispõe que.
Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento (BRASIL, 2000).
Neste sentido, o Código de Ética e Disciplina em seu Capítulo VIII, art. 39, destaca que: “a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão” (BRASIL, 2015).
Entretanto, mesmo obedecendo os limites definidos em lei para uso das mídias, é necessário, ainda, um bom plano sua utilização. É preciso identificar quais redes sociais usar e que tipo de conteúdo produzir. O marketing digital pode ser desenvolvido através de diversas plataformas, como o Facebook, blogs e etc., conforme será visto a seguir:
Instagram: É uma rede social mais interativa, que mostra mais o dia a dia da empresa, os bastidores, através de imagens e vídeos curtos. O Instagram é uma ferramenta que mais aproxima o profissional do seu consumidor de forma mais humana. “Pode ser muito útil para apresentar executivos da empresa participando de eventos, funcionários recebendo premiações, festas e confraternizações da instituição etc.” (CINTRA, 2018, p. 1).
-IGTV: apresenta a possibilidade de gravar vídeos de até 60 minutos, que podem ficar disponíveis para os seguidores. É possível, ainda que o usuário faça vídeos ao vivo, que facilita a comunicação com seus seguidores. Ferramenta que está sendo muito utilizada por cursos preparatórios de OAB por exemplo.
Stories: ferramenta utilizada para fotos e vídeos curtos, que ficam disponibilizado aos seus. seguidores por 24h
Facebook: Atualmente é a rede social mais popular no mundo, criado por Mark Zuckerberg. Surgiu na universidade de Harvard pelos estudantes. Inicialmente a ideia do programa era selecionar pessoas sexualmente atrativas para outras, com o nome inicial de Faceamash. Ao decorrer do tempo a ideia foi se aprimorando, a restrição de ser apenas para alunos de Harvard foi derrubada e todos podiam se cadastrar. (TEIXEIRA, 2012, p. 1).
Atualmente o Facebook se tornou uma rede de interatividade social, em que as pessoas podem adicionar seus amigos ou compartilhar aquilo que julgam interessantes com quem quer que seja.
Cintra (2008) prescreve acerca dos conteúdos que mais atraem os consumidores desta rede.
Têm destaque aqueles conteúdos que podem estimular os usuários a compartilharem uns com os outros e mencionarem, quando algo remete a alguém próximo” [...] Fale sobre você, os diferenciais da marca, serviço ou produto, atribua isso às notícias que tenham a ver com o seu ramo (CINTRA, 2018, p. 1).
Linkedin: É uma ferramenta para o networking, fazendo com que seja estabelecida conexões com quem possui interesses em comum, relacionados à sua área profissional, atuando como um currículo online. O site é muitas vezes utilizado por empresas que buscam sobre seus candidatos, além de anunciar vagas de emprego.
Youtube: é uma plataforma que possibilita ao usuário postar vídeos e conteúdos produzidos por ele mesmo. A ferramenta possibilita ainda, que o canal realize vídeos ao vivo. Além de produzir conteúdo, a ferramenta possibilita que o usuário receba por produzir conteúdo para o site.
Hoje, o YouTube é um dos dez sites mais populares, o maior site de vídeos e o segundo buscador do mundo. Para se ter ideia, são feitas mais buscas dentro do YouTube do que no Yahoo! e no Bing juntos. (REZ, 2012, p. 13)
Blog: “Um blog consiste em uma página online totalmente voltada para o compartilhamento de conteúdo, principalmente em forma de textos, adotando uma linguagem direta e muitas vezes pessoal com o potencial cliente.” (SEBRAE, 2017)
Assim, através das redes sociais é fácil interagir, gerar conteúdo e relacionamentos, aumentando, assim, demandas de clientes e gerando o reconhecimento de sua marca.
7. CONCLUSÃO
O exercício da advocacia na sociedade atual não deve desconsiderar as transformações provocadas pelo desenvolvimento tecnológico, que mudou a forma como os seres humanos se relacionam. Perceber que o direito e a tecnologia devem caminhar juntos é essencial para que se possa cumpri o ideal de justiça.
O cumprimento dos padrões éticos da profissão tem fundamental importância para que se conserve a dignidade da advocacia. Na advocacia, como em qualquer profissão, a ética é fundamental para conduzir o trabalho do profissional.
Apesar do ordenamento jurídico estabelecer várias limitações para a publicidade dos serviços de advocacia, o marketing não se restringe unicamente a propaganda do produto e de sua marca, mas a todas as atividades que levam o advogado a reconhecer as necessidades do cliente e satisfazê-las.
Boas técnicas de marketing são necessárias para que uma empresa tenha aumento de sua lucratividade e não seja facilmente surpreendida pela concorrência. Além disso, a presença nos ambientes jurídicos de meios virtuais, redes sociais, é necessária ao advogado enquanto profissional ativo socialmente. Os frutos percebidos por meio de uma atuação de excelência, que implique na conquista de novos clientes, não devem ser vistos como algo temeroso, desde que respeite os limites éticos prescritos pela OAB. cliente e satisfazê-las.
Portanto, no que diz respeito à publicidade dos serviços de advocacia, os Escritórios brasileiros poderão utilizar todas as técnicas do marketing jurídico, sem ofender as normas já existentes. Ao empregarem os Escritórios de Advocacia, os conceitos de marketing, verifica-se a necessidade de seu cliente, busca-se teses e formas de supri-las. Ao alcançarem a satisfação do cliente, agregam valor ao seu serviço e por consequência a sua marca, desviando a forte concorrência.
Assim, é possível o uso do marketing no âmbito jurídico, de modo a incentivar os Escritórios de Advocacia a aumentarem seu lucro e conquistarem uma nova clientela. Para que os escritórios se amoldem ao mercado atual deverão utilizar o marketing jurídico a seu favor, buscando o desenvolvimento de várias técnicas para o aumento da lucratividade e fidelização de seus clientes, sem infringir o ordenamento jurídico e suas disposições.
REFERÊNCIAS
BERTOZZI, Rodrigo D.; SELEM, S. A nova reinvenção da advocacia, a bíblia da gestão
legal no Brasil. Ed. Curitiba: Juruá, 2014.
BORGES, Marcelo Martins. O marketing nos escritórios de advocacia do Brasil. São Paulo: Lex Editora,2006.
BRASIL, Lei nº 8.906, Estatuto da Advocacia e OAB. 4 de julho de 1994. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm> Acesso em 12 de novembro de 2020.
BRASIL, Provimento nº94/2000. 5 de setembro de 2000. Disponível em <https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/94-2000 > Acesso em 12 de novembro de 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 5
out. 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 18 maio de 2021.
CARLONI, Paola Regina; OLIVEIRA, Juliana Rocha de. Marketing Jurídico: Uma estratégia eficiente para advogados brasileiros. RENEFARA - Revista Eletrônica de Educação da Faculdade Araguaia, Araguaia, v. 10, n. 10, p.135-149, 2016. Disponível em: <http://www.faculdadearaguaia.edu.br/sipe/index.php/renefara/article/view/442.> Acesso em: 19 de maio de 2021.
CINTRA, André. Qual tipo de conteúdo devo postar em cada rede social? Disponível em: <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/como-usar-um-blog-para-a-sua empresa,8d297b008b103410VgnVCM100000b272010aRCRD.> Acesso em: 03 jun. 2021.
DANTAS, Edmundo Brandão. Marketing descomplicado, Brasília, 2º Edição, Ed. Senac, 2013.
DOMINGUEZ, Francesc. O conceito de Marketing jurídico. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VI, n.14, ago 2003. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leituraartigo_id=3976.> Acesso em 19 de maio de 2021.
DOMINGUEZ, Francesc. O conceito de Marketing jurídico. 25 de fevereiro de 2004. Disponível em <http://www.verbojuridico.net/doutrina/outros/mjc01.html > Acesso em 12 de novembro de 2020.
KOTLER, Philip. Administração de Marketing. 10ª. Ed. São Paulo: Prentice Hall, 2001.
LAS CASAS, Alexandre Luzzi. Marketing de Serviços, 6º Edição, São Paulo, Ed. Atlas, 2012
Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963. Dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Revogada pela Lei n º 8.906, de 04 de julho de 1994). Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, 10 maio, 1963.
Marketing Jurídico. Disponível em <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-111/marketing-juridico/ >. Acesso em 16 de maio de 2021
MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB: análise do Código de 2015, pelo relator do anteprojeto e da sistematização final do texto. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
MENEGOTTO, Rafael. A internet e a mercantilização descontrolada da advocacia. jus.com.br, 08 2018. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/68556/a-internet-e-a-mercantilizacao-descontrolada-da-advocacia.> Acesso em 17 de novembro 2020.
O PORTAL EDUCAÇÃO. A origem do marketing - Portal Educação (portaleducacao.com.br) Disponível em: <http://www.portaldomarketing.com.br/Artigos/Historia_do_marketing.htm> Acesso em 17 de maio de 2020.
PADILHA, Rodrigo. Marketing jurídico: o que é e como funciona na prática. 2017. Disponível em: <https://rodrigopadilha.com.br/advocacia/marketing-juridico#:~:text=Marketing%20jur%C3%ADdico%20nada%20mais%20%C3%A9,clientes%2C%20mas%20os%20clientes%20certos.>. Acesso em: 19 de maio de 2020.
PEDROSO, Rafael Queiroz de Oliveira. O aperfeiçoamento da advocacia capacitado pelo empreendedorismo, 2018. 31 f. ARTIGO (Graduação) – Curso de Direito, Centro Universitário São Lucas, Porto Velho, 2018. Disponível em: <http://repositorio.saolucas.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/2689/Rafael%20Queiroz%20de%20Oliveira%20Pedroso%20%20O%20aperfei%C3%A7oamento%20da%20advocacia%20capacitado%20pelo%20empreendedorismo.pdf?sequence=1.> Acesso em: 03 de junho de 2021.
Provimento nº94/2000. 5 de setembro de 2000. Disponível em <https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/94-2000 > Acesso em 12 de novembro de 2020.
PRUX, Oscar Ivan. Responsabilidade Civil do Profissional Liberal no Código de Defesa do Consumidor. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. p. 107.
REZ, Rafael. Marketing de conteúdo: a moeda do século. 2. ed. São Paulo: Dvs, 2016. 379 p.13.
SILVA, Z.C.D. Dicionário de marketing e propaganda. Rio de Janeiro: Pallas, 1976.
SEBRAE. Como usar um blog para a sua empresa. Disponível em: <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/como-usar-um-blog-para-a-sua-empresa,8d297b008b103410VgnVCM100000b272010aRCRD>. Acesso em: 03 jun de 2021.
TEIXEIRA, Carlos Alberto. A origem do Facebook: saiba sobre a história da rede social mais popular do mundo que abre capital nesta sexta-feira. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/economia/a-origem-do-facebook-4934191.> Acesso em: 10 jun. 2021.
TELHADO, Liellen. O uso do Marketing jurídicos por advogados e o Código de Ética e disciplina da OAB. Disponível em: <https://liellentelhado.jusbrasil.com.br/artigos/731473812/uso-do-marketing-juridico-por-advogados-e-o-codigo-de-etica-e-disciplina-da-oab?ref=serp>. Acesso em 09 de jun de 2021
VASCONCELOS, Fernando Antônio de. Responsabilidade do Profissional Liberal nas Relações de Consumo. Curitiba: Juruá, 2003. p.17.
WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
[1] Acadêmica do Curso de Direito do Cento Universitário UNA Contagem.
Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Una Contagem.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CEZARIO, Sarah Cristina da Silva. O uso das mídias sociais na publicidade da advocacia e a legalidade entre padrões éticos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 23 jun 2021, 04:40. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56855/o-uso-das-mdias-sociais-na-publicidade-da-advocacia-e-a-legalidade-entre-padres-ticos. Acesso em: 26 dez 2024.
Por: Gudson Barbalho do Nascimento Leão
Por: Maria Vitória de Resende Ladeia
Por: Diogo Esteves Pereira
Por: STEBBIN ATHAIDES ROBERTO DA SILVA
Precisa estar logado para fazer comentários.