ADEMIR GASQUES SANCHES[1]
(orientador)
RESUMO: O trabalho acadêmico apresenta como principal objetivo realizar um estudo sobre a flexibilização do armamento da população brasileira. De início, tem-se a análise da história de como encaminharam-se as leis que entornam a flexibilização das armas de fogo, bem como coloca-se em pauta o agravo da situação e o risco que o governo corre em colocar a segurança nas mãos de seus cidadãos. Em apertada síntese, o presente trabalho apresenta também os numerários de casos de feminicídios, homicídios, suicídios e chacinas, por conta do alto valor desembolsado para manter uma arma de fogo legalizada haverá a amplificação da desigualdade social e o tráfico será abastecido pela ilegalidade. Ainda, o trabalho acadêmico trás os decretos que permitem a posse e porte de armas de cidadãos, as consequências do livre armamento e como o país ficará após a aprovação destas decisões. Este artigo foi realizado por meio de leitura e interpretação de livros, textos, pesquisas, artigos acadêmicos e estudo de casos concretos.
Palavras-chave: Violência. Segurança Pública. Políticas públicas. Armas de Fogo. Porte. Posse. Direito penal.
ABSTRACT: The academic work presents as a central purpose to carry out a study on the free armament of the Brazilian population, the story was presented, of how the government dealt with the possession of weapons at the beginning of the colonization of Brazil by Portugal, how they exercised their laws and how they were changing over the years until today, comparing the disarmament laws implemented in 2003 under the Lula government, the current president Jair Messias Bolsonaro was elected with the proposal to arm the population, with that in 2019 at the beginning of his term he developed the flexibilization of the 2003 decree. In a didactic way the academic work will be presented the decrees that allow the possession and possession of weapons of citizens, what are the consequences of free armament and how the country would be with these decisions. This article was carried out through the reading and interpretation of books, texts, research, academic articles and case studies.
Keywords: Violence. Public security. Public policy. Firearms. Postage. Possession. Criminal law.
1 INTRODUÇÃO
O porte de armas é um assunto que está em alta nos últimos anos no Brasil. A pauta foi levantada pelo atual presidente Jair Messias Bolsonaro que veio com a proposta de armar civís com o objetivo de proteção e esporte. Ele foi o primeiro presidente a possibilitar a flexibilização das armas como defesa pessoal.
A pesquisa deste trabalho científico foi realizada por meio de pesquisas em sites na internet onde consultamos entrevistas de especialistas, vítimas e infratores, tendo a dimensão e posicionamento de todas as partes perante o cenário atual. Foi efetuada a coleta de dados através de fontes de pesquisas aprofundadas de forma descritiva, onde foi analisado o problema de modo imparcial. Foi analisado a problemática da flexibilização do armamento de forma quantitativa para a elaboração deste T.C.C.
O trabalho apresentará a evolução das leis no Brasil sobre amas de fogo, e suas recentes alterações. Com a entrada do governo atual, o porte de armas foi assiduamente estimulado, tendo em vista que na Constituição constava o Decreto de Desarmamento. Foram feitas alterações, que na visão de muitos é uma liberação inconstitucional para poder fazer de sua promessa de campanha concluída, mas para isso não foi discutido de forma clara suas consequências.
Estudiosos falam do aumento das porcentagens de mortes e podemos ver exemplos de países desenvolvidos onde o armamento da população traz consequências maléficas como o aumento de homicídios, suicídios e chacinas.
Mulheres, crianças e jovens são os que mais serão afetados com essa decisão, visto que o feminicidio e a criminalização irá entrar em ascensão pelo fácil alcance a armas de fogo. Com essas informações, especialistas discorrem sobre as consequências.
Este assunto deve ser discutido pois é um passo muito além do direito de posse. O trabalho ira discorrer sobre as consequências do novo Decreto de Lei, comentando sobre as alterações do decreto 5.123 de 1 de junho de 2004, intervenções e o que especialistas comentam sobre o assunto.
O tema está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal pois muitos alegam a inconstitucionalidade da mudança do decreto. Com a decisão, o Brasil deve se munir de forma para garantir a segurança da população. Através de pesquisas na internet, leitura de artigos acadêmicos e reportagens veremos sobre as consequências da posse de armas e o impacto trazido para a população.
2 HISTÓRIA DO ARMAMENTO BRASILEIRO
No Brasil, eram exercidas leis rigorosas contra o armamento da população. Estas leis vieram na virada do século XX para XXI. No início da história do país, entre os anos de 1603 a 1830 segundo as ordenações e leis do Reino de Portugal não era permitido a posse de arma de chumbinho ou similares.
Quando o Brasil não era mais dependente de Portugal, no ano de 1831, era apenas permitido o uso de armamentos por membros autorizados pelo juízo de paz. Após 1890, com a proclamação da República os crimes que empregavam armas de fogo transpuseram de agravante denominado como superioridade em armas. A produção de arma de fogo era estrita para autoridades policiais, onde para a fabricação era necessária uma licença.
Em 1934, já na Era Vargas onde houveram mudanças de legislação, foi feito um decreto que o órgão que controlaria a fabricação de armas, munições e explosivos seria o Exército Brasileiro. Posteriormente, em 1941 portar arma de fogo fora de sua residência tornou-se crime, ou seja, o porte de armas passou a ser crime no país.
Em 1997, durante a regência de Fernando Henrique Cardoso, foi instaurada a Lei nº 9.437 que instituiu o órgão do Ministério da Justiça na esfera da Policia Federal, com atuação em toda extensão do território brasileiro denominado Sistema Nacional de Armas (SINARM). Este órgão passou a ser encarregado de registrar as apreensões de arma de fogo, tanto as apreendidas como as de policiais e judiciais. Neste período, passou a ser obrigatório a comprovação por meio de documentação a plena capacidade do portador de manusear a arma.
Esta lei trouxe consideráveis novidades no que tange a comercialização e emprego ilícito de armas de fogo. Aquele que dispor, trazer consigo, anunciar a venda cometerá um único crime com detenção de 01 (um) a 02 (dois) anos e multa. Não era necessário a consumação de mais de um desses comportamentos para o enquadramento de crime. Ou seja, para o causador sempre resultará em uma única violação. Por aplicação do princípio da alternatividade, ou seja, vários feitos cometidos e previstas em um mesmo artigo.
Durante o mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, foi publicada a Lei nº 10.826, reduzindo a circulação de armas e impedindo a posse ilegal de arma de fogo. Esta lei ficou conhecida como Estatuto do Desarmamento. Com isso, os únicos que poderiam ter a posse de armas era apenas pessoas com formação profissional, onde há exigência da profissão de forma comprovada, estritamente para atividades profissionais. Em 2005, foi elencado a proibição da comercialização de armas, mas de acordo com o art. 35 do Estatuto do Desarmamento, essa ressalva não pôde entrar em vigor.
Já no ano de 2019, no início do seu mandato, o presidente Jair Messias Bolsonaro flexibilizou a posse de armas. Assim, indo de encontro com o estatuto mencionado anteriormente.
3 FLEXIBILIZAÇÃO DA POSSE DE ARMAS
A posse nada mais é que a autorização da compra e registro de arma de fogo e munição na residência ou local que o portador da autorização exerça seu ofício e seja o responsável legal do local, assim não sendo autorizado a livre locomoção do indivíduo portando arma de fogo junto a si, sua autorização só permite que esta fique em local seguro - em casa ou estabelecimento de trabalho que seja responsável legal do mesmo. Para adquirir a posse, o indivíduo deve passar por exames de avaliação para parecer técnico e psicológico para o manuseio de arma de fogo, ter mais de 25 anos, trabalho e residência fixa.
Já o porte é a homologação do cidadão de transitar fora de sua residência ou local de trabalho com arma de fogo junto a si. Segundo o do Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o porte foi permitido somente para membros da segurança pública, Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
Mesmo seguindo todos os pressupostos, não são todas as armas que põem ser comercializadas no Brasil, há requisitos para que o indivíduo adquira a posse. Armas como fuzis e metralhadoras não são autorizadas pois não são consideradas armas de defesa pessoal.
No Brasil, quem é encarregado de fiscalizar tudo que diz respeita a armas de fogo é a Polícia Federal e o Exército.
Com a promessa de proporcionar a posse de armas para a população de forma mais branda, o presidente Jair Messias Bolsonaro se elegeu com esse comprometimento com seus eleitores, com o início do seu mandato, nos primeiros dias ele se incumbiu de colocar sua promessa em prática, assim colocando em execução o DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 de fogo em todo país, entrando em vigência no dia 15 de janeiro de 2019 pela publicação do Diário Oficial da União.
Segundo a Lei nº 10.826 de 2003, quem tinha a autorização do manuseio e posse eram os profissionais que precisam de armamento para exercer sua profissão, como agentes de segurança pública, constituintes do Exército ou colaboradores de companhias privadas de segurança.
Hoje a lista de exigências é mais branda, enquanto a de alterações para adquirir armas de fogo está mais extensa. Segundo o portal Agência Brasil o Decreto passa a ser vigente as modificações:
Art. 1º O Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, são adotadas as definições e classificações constantes do Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
§ 1º O Comando do Exército estabelecerá os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais que se enquadrem nos limites estabelecidos nos incisos I, II e IV docaputdo parágrafo único do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 10.030, de 2019, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
..............." (NR)
"CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO ADMINISTRADA
PELO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
Art. 3º Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo administrada pelo Sistema Nacional de Armas - Sinarm, o interessado deverá:
§ 4º O comprovante de capacidade técnica de que trata o inciso VI docaputdeverá ser expedido por instrutor de armamento e de tiro credenciado pela Polícia Federal no Sinarm e deverá atestar, necessariamente:
§ 8º O disposto no § 1º aplica-se à aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido, de porte ou portáteis, não dispensada a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite.
§ 8º-A Os ocupantes dos cargos de que tratam os incisos I, II, V e VI docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, os membros da magistratura, do Ministério Público e os integrantes das polícias penais federal, estadual ou distrital, e os agentes e guardas prisionais, além do limite estabelecido no § 8º, poderão adquirir até duas armas de fogo de uso restrito, de porte ou portáteis, de funcionamento semiautomático ou de repetição.
§ 13. Os profissionais de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e X docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e os atiradores desportivos com Certificado de Registro de Arma de Fogo válido, que possuam armas apostiladas no acervo de atirador, que estejam credenciados junto à Polícia Federal como instrutores de armamento e tiro poderão utilizar as suas armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma para aplicar os testes de tiro para fornecimento do comprovante de capacidade técnica.
§ 14. O cumprimento dos requisitos legais e regulamentares necessários ao porte e aquisição de armas de fogo dos servidores de que tratam os incisos X e XI docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, dos membros da magistratura e do Ministério Público poderá ser atestado por declaração da própria instituição, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, adotados os parâmetros técnicos estabelecidos pela Polícia Federal." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I ao XII docaputdo art. 2º do Decreto nº 9.845, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.(BOLSONARO, 2021)
Este decreto fragiliza a segurança pública, visto que a Constituição assegura a proteção à vida. Por outro lado, a propagação exacerbada de armas vai contra isso, tornando o Brasil um lugar perigoso, instaurando o medo, fazendo com que as pessoas fiquem em alerta torcendo para que não utilizem as armas em qualquer conflito.
Com o novo Decreto, a Política Federal vai contra o Estatuto do Desarmamento criado em 2003, onde havia enrijecido a política de armamento na população, ele continua em vigor, mas com alterações resultando no aquecimento do mercado de armas no Brasil onde vemos um número exorbitante de armas de fogo que chegou nas mãos dos cidadãos.
Entre os anos de 2012 a 2018, foi totalizado o número de 303 mil armas registradas, já no período de 2019 a 2020 chegou ao número de 320 mil novas armas na Polícia Federal, ou seja, em um ano o número de armas circulando no país ultrapassou o de seis anos atrás. As autorizações foram cedidas pelo exército aos ‘CACs’ colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.
O Instituto Igarapé é uma ONG direcionada a segurança pública e aos direitos humanos, segundo uma de suas diretoras Melina Risso, a única política pública idealizada pelo atual presidente é a dissipação de armas para a população estando longe de ser o ideal.
Quando o governo anuncia que os cidadãos devem se defender, ele tira a responsabilidade da Polícia. Precisamos ter em vista que o armamento legalizado tem preços elevados, gastos com armas, munição, cursos de manuseio. Assim, a solução para a maioria dos cidadãos interessados e sem recursos financeiros é adquirir armas e munições sem registros, deixando o cidadão armado sem qualificação adequada e infringindo as leis.
As armas nas mãos dos civís irão aumentar o número de homicídios e suicídios. Inclusive, a criminalidade irá entrar em um crescente, e, consequentemente, aumentando o número de mortes.
Atualmente brigas de bar e trânsito podem acabar em mortes, agora, na pior das hipóteses acaba em agressão já com este Decreto não saberemos quem está armado ou não, trazendo risco não só para os envolvidos como também para inocentes ao redor.
Armas não são instrumentos de defesa, mas de ataque. A vítima, mesmo com uma arma em casa não tem o elemento surpresa, como esta fica escondida em um local seguro, a vítima não tem chance de usá-la, pois o meliante planeja o ataque de surpresa.
Apesar do alcance facilitado, pleitear armas e munições são mais difíceis para uma parcela da população pois requer desembolsar uma grande quantia para manter armas.
4 INCOSTITUCIONALIDADE DO DECRETO
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Esdson Fachin, alega inconstitucionalidade dos Decretos nº 5.123/2019, 9.785/2019 e 9.845/2019. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação contra os decretos.
O Decreto foi analisado por especialistas e houve o entendimento que ele fere o direito à vida e à segurança, porque com a facilitação do livre armamento, o número da criminalidade e violência irá se agravar de forma mais rápida e intensa, indo contra as normas do Estatuto do Desarmamento. Com isso as armas irão chegar de forma exacerbada nas mãos de grupos historicamente desfavorecidos e marginalizados.
Não há indicativo pratico de que o fácil acesso a armas pela população assegura a segurança, prejudicando, também, a fiscalização.
Foi criado quatro decretos pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar as normas de aquisição de armas de fogo e munições, estes decretos entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021. O presidente já modificou cinco vezes o estatuto com o intuito de estender e promover o alcance de armas de fogo e munição.
Houve algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionaram os Decretos nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, alegando que eles vão de encontro com a Lei de Desarmamento, que gerou uma imposição da Ministra do Tribunal Federal, Rosa Weber, a ministra decidiu antecipar a decisão mesmo com o julgamento marcado. A sua decisão saiu horas antes da entrada em vigor dos quatro decretos presidenciais em uma decisão monocrática, ou seja sozinha suspendeu trechos polêmicos que foi assinado pelo presidente. Ela destacou que a livre circulação de cidadãos com múltiplas armas vai de encontro com os valores da segurança pública, criando um risco incompatível com os ideais constitucionalmente consagrados.
Na decisão tomada foi expressa em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695 iras ser acolhendo uma adi (???) para a suspensão do decreto, partidos protestam a alteração das normas de modo significativo estimulando milícias armadas.
A medida previa a efetividade dos decretos onde falam sobre os seguintes termos: egresso do comando praticado pelo exército sobre munições para armas até 12,7 mm, máquinas, prensa e inúmeros tipos de miras.
5 CONSEQUENCIAS DO LIVRE ARMAMENTO
Com o livre comércio de armas e a facilidade de adquirí-las, o Brasil se tornará um lugar de tensão e perigo para a população. Após a emissão do Decreto subentende-se que a população terá em suas mãos a missão de se defender, transferindo esta tarefa do Estado, este Decreto não será o suficiente para o problema de violência e segurança.
Segundo matéria publicada no portal do g1 países que contém a maior flexibilização de armas são os mais perigosos, podemos ver o exemplo do México e Estados Unidos, segundo informações da empresa IHS Markit que é a fonte mais profunda de informações e analise no mundo, o mercado de equipamentos e serviçoes dos Estados Unidos movimentou US$ 2,7 bilhoes em 2017, a media de escolas utilizando sistemas de segurança chegou a 20% no ano de 1999 para mais de 70% em 2013. Apesar de todas as medidas de segurança tomadas houve um levantamento de informações pela organização Education Weekly que registrou 23 casos com 113 mortos e feridos em escolas americanas em 2018. As pessoas que defendem a ideia do livre armamento geralmente se baseiam no exemplo dos Estados Unidos onde a venda de armas é liberada, o índice de assassinatos por arma de fogo é 25 vezes superior à dos demais países desenvolvidos. A taxa de óbitos de crianças por arma de fogo é duas vezes maior nos estados mais flexível ao porte de armas de fogo.
As escolas tiveram que ser preparadas para massacres, já que acaba sendo comum ocorrer este tipo de situação por conta do fácil alcance de crianças e adolescentes de obter armas, apesar de medidas tomadas para a prevenção, como câmeras, detectores de metais e treinamento para as crianças e professores, segundo o relatório da IHS Markit o número de tiroteios em escolas permanece constante nos últimos 30 anos. Entre 2001 e 2011, o número de óbitos com armas de fogo surpreendem, visto que são 40 vezes maiores que os mortos em ataques terroristas, segundo o Departamento de Justiça.
A Suíça é o terceiro país em que armas e habitantes são proporcionais, ela ocupa a posição 11º do ranking na taxa de homicídios por arma de fogo sendo que 43% são domésticos, ou seja, uma taxa altíssima.
Há uma falsa ideia de que estar armado garante proteção, esta é uma sensação ilusória de segurança, segundo o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais as vítimas armadas tendem a ter 56% mais de risco de serem mortas pelo assaltante.
As armas em casa causaram um aumento no número de mortes, elevando os riscos aos moradores da residência em especial as mulheres, o decreto exige que a arma seja mantida em um local seguro, caso more crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, mas com a crescente demanda irá dificultar as fiscalizações representando um risco para a própria família.
Segundo relatos dos próprios assaltantes os ladrões não se intimidam com armas de fogo. Isso facilita para que atirem para matar, já que a vítima tem chance de ferí-los, pensam que se agirem de forma diferente podem ser mortos. Depois de renderem a vítima é feito uma revista na casa ou carro para garantir que não a armas, caso encontrem armas de fogo os bandidos comemoram, eles não ficam com a arma pois o dono pode ter cometido algum crime com ela podendo recair sobre ele, então a solução é “repassar” a arma, vendendo as tornando o assalto mais lucrativo.
Com a flexibilização do porte de armas, o tráfico ficará fomentado, pois é um meio de fácil acesso e mais acessível para pessoas de baixa renda, como sabemos o custeio de manter uma arma de fogo na residência ou comércio é elevado. O portador terá o custo da arma, munição, cursos para o manuseio adequado, coletes e licença.
Caso o cidadão obtenha a arma de forma ilegal o custo barateia, assim, o tráfico de armas de fogo irá entrar em um crescente, aquecendo a proliferação de traficantes assim contribuindo para a obtenção de poder de fogo nas mãos de crianças, jovens e adultos colaborando para a marginalização e o tráfico.
Dados adquiridos pelo Ministério de Justiça revelam que no início de 2010 metade das armas de fogo que circulam pelo Brasil foram adquiridas de maneira ilegal através do tráfico. Desta maneira, não é possível certificar, fiscalizar e assegurar a segurança da população.
O tráfico de armas certamente está interligado ao tráfico de drogas e ao crime organizado, pois para a produção de substâncias ilícitas, precisa haver uma grande movimentação destes grupos. Por conta disto, especialistas discorrem sobre a questão a ser resolvida.
Existe uma crença de que a maior porcentagem e armas ilegais que adentram ao país são de origem internacionais, acreditando que a melhor maneira de estancar este encharque de contrabando seria monitorar e controlar as fronteiras do país, ressaltando que o Brasil possui 23.102km de fronteira, sendo que 15.735km terrestre e 7.367 marítimas, a grande concentração de contrabando de armas é no perímetro da fronteira com o Paraguai.
Escoltar as fronteiras é muito importante, mas é um equívoco pensar que somente esta medida irá conter a entrada de armas de fogo. A maior parte delas são fabricadas no próprio país sendo desviadas através de assaltos e corrupção.
Segundo o site Brasil Escola, foram divulgadas pesquisas sobre o número de armas ilegais no Brasil e suas origens.
Segundo os dados divulgados em 2010 pelo Ministério da Justiça – levantados pela organização Viva Rio –, o número de armas ilegais no Brasil chega a 7,6 milhões e, se tais dados fossem atualizados, certamente o número seria bem maior. Desse total de armas, 80% são de fabricação nacional, muitas delas até de origem legal, mas que acabam entrando para o mercado clandestino após roubos, corrupção das polícias e outras causas.
Já do total de armas ilegais de origem estrangeira, mais da metade advém dos Estados Unidos, 16,7% são da Argentina, 6,9% da Espanha e 6,4% da Alemanha, países que atuam, portanto, como os principais exportadores. Outro dado que merece destaque é que, dentre as armas de fabricação nacional apreendidas do crime organizado, 30% possuem registro legal, no entanto, foram parar na ilegalidade. (PENA, 2021)
O combate ao tráfico de armas deve ser um tema a ser destacado na tomada de decisões, pois com este decreto encontraremos uma onda de mortes e cidadãos armados. O combate é um tema que deve ser pensado no momento, mas que sua resolução será a longo prazo. Especialistas não chegaram em um consenso, mas é de entendimento de todos que a medida necessária para atuar neste foco é o combate do tráfico de drogas, deve ter uma maior atenção do Estado nesse tema, principalmente na interceptação de matéria prima e mercadorias. Outra forma seria uma fiscalização mais rigorosa nas instituições públicas buscando impedir a chegada ao mercado clandestino.
Não tem como combater o tráfico em um curto prazo de tempo. Medidas emergenciais devem ser tomadas para tentar amenizar a violência causada pelas armas de fogo, tendo em vista que o Brasil é o líder mundial em mortes por armas ilícitas, segundo matéria do portal Super Interessante foi publicado em uma revista cientifica denominada JAMA pesquisas referentes ao ano de 2016 apontando que o Brasil lidera com 43.200 mil mortes, 94% por homicídios. Vale ressaltar que a violência vai além do tráfico de armas, tem sua complexidade é vinculada a questões sociais.
O feminicidio é algo a se atentar, visto que com a flexibilização do porte de armas o aumento de armas de fogo em circulação irá aumentar de forma alarmante os crimes contra a mulher, os crimes de violência domésticas são muito presentes no nosso país, com o acesso a armas de fogo muitas irão se tornar vítimas.
Caso este tema não seja estudado, todas que estiverem sob um relacionamento abusivo podem ser vítimas. Caso o Estado não tome partido nesta questão ele estará colaborando para que a morte destas mulheres seja apenas parte de uma estatística, para eles será apenas mais um número em um gráfico ou pesquisa.
Segundo os dados do Mapa de Violência 2015- ONU o Brasil ocupa a 5ª posição no ranking mundial em feminicidio, a vítima de violência doméstica tem maiores chances de ser morta pelo cônjuge, caso este tenha armas de fogo em fácil acesso. Quanto mais agressivo, mais violento o ataque, com esses quesitos, maior a chance de ser praticado o feminicidio.
O Estado deve recolher armas de pessoas com condenações anteriores por crimes graves de violência. Devem ser recolhidas as armas de agressores que cometeram crimes de abuso doméstico. Podemos ver que nos Estados Unidos estados que desenvolveram políticas mais rígidas em decorrência dos fatos anteriores apresentam uma diminuição nos números de homicídios dos cônjuges.
O Projeto de Lei nº 3.138/19 determina que a Policia Federal retire armas de fogo que está sob o cuidado de autoridades e agentes investigados por violência contra mulher ou com medidas protetivas. Caso suceda de fato uma condenação, o indivíduo terá de forma permanente a cassação definitiva do porte de arma de fogo. Para que isso fosse possível foi feito alterações no Estatuto do Desarmamento.
Segundo matéria do portal BBC News Brrasil grande parte de crianças e adolescentes não sabem diferenciar armas reais de brinquedos, entre o ano de 2014 e 2015 foi contabilizado 2.715 mortes de crianças por arma de fogo nos Estados Unidos, um terço deste número foram suicídios voluntários e involuntários. Ao invés de assegurar a proteção da família está trazendo o perigo para dentro de casa deixando assim mais próximo as chances de tragédias.
A quantidade de armamento ilegal deve entrar em uma crescente, pois a maioria são desviadas do mercado legal. Segundo o instituto Sou da Paz, fundamentado sobre informações do estado de São Paulo, 3 em cada 4 armas são brasileiras e 64% delas foram fabricadas antes do Estatuto do Desarmamento ser executado no Brasil pois antes a fiscalização era branda, ou seja, o mercado legal abastece o ilegal sendo por roubos, corrupção ou fiscalização inadequada exercendo também sobre as munições.
O Decreto de Jair Bolsonaro está distante de ser a solução para garantir a segurança da população. A onda de homicídios está longe de cessar e só irá agravar com a ampliação de vendas de armas de fogo.
A política pública é o meio de controle mais rígido do acesso as armas e munições impedindo que chegue na mão do tráfico. O problema não será solucionado, o Estado estará apenas encorajando a população a fazer justiça com as próprias mãos.
5 CONCLUSÃO
Conclui que a violência é um problema muito presente no Brasil e com a edição da lei de armamento irá se intensificar, com a abertura de posse de armas para mais classes haverá mais armas de fogo circulando no país, com isso o governo terá que tomar providencias em relação a medidas de proteger a população não apenas deixando nas mãos da população a sua segurança.
Estudiosos falam do aumento das porcentagens de mortes que pode ver exemplos de países desenvolvidos onde o armamento da população traz consequências maléficas, o aumento de homicídios, suicídios e chacinas.
As mulheres, crianças e jovens são os que mais irão ser afetados com essa decisão, onde vimos que o feminicidio e a criminalização irá entrar em ascensão pelo fácil alcance e o desvio de arma de fogo para ilegalidade. Com essas informações especialistas discorrem sobre as consequências como o aumento do tráfico de drogas e de armas assim não fazendo trazendo benefícios a população.
Avia que o assunto da posse de armas de civis é muito relevante, a segurança e políticas públicas devem dar um maior respaldo e atenção ao tema discorrido, foi elencado que armar a população não é uma boa solução para a sua segurança, armar a população e incentivar que façam a justiça com as prórias mãos não é inteligente.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Juliana. Veja a íntegra do decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo, Agencia Brasil, Brasília, 15 jan. 2019. Disponivel em : <https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-01/veja-integra-do-decreto-que-flexibiliza-a-posse-de-armas-de-fogo>. Acesso em: 29 abr. 2021.
AS medidas adotadas nos EUA para combater massacres em escolas. g1.globo, 2019. Disponivel em <https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/03/18/as-medidas-adotadas-nos-eua-para-combater-massacres-em-escolas.ghtml.>. Acesso em 18 ago 2021
BRANDALISE, Camila. Aumento na posse de armas eleva feminicídios em casa, diz pesquisador, Uol. Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2019/09/23/armas-em-casa-aumentam-risco-de-mulher-ser-morta-por-parceiro-diz-pesquisa.htm>. Acesso em 19 mai. 2021.
BRASIL, DECRETO Nº 10.628, DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO ADMINISTRADA, Brasilia, 12 fev 2021
LEONARDI, Ana Carolina. Brasil é “campeão” em estudo sobre mortes por arma de fogo. Super Interessante, 2018. Disponível em:< https://super.abril.com.br/sociedade/brasil-e-campeao-em-estudo-sobre-mortes-por-arma-de-fogo/>. Acesso em 18 ago 2021.
PENA, Rodolfo F. Alves. "Tráfico de armas no Brasil"; Brasil Escola. Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/brasil2/trafico-de-armas.htm>. Acesso em 18 mai 2021.
VEIGA, Edilson. Estudos mostram que há mais mortes de crianças por arma de fogo nos EUA em Estados com legislação flexível. BBC News, 2018. Disponivel em : < https://www.bbc.com/portuguese/internacional-46068545> Acesso em 18 ago 2021
[1] Docente do Curso de Direito, Centro Universitário de Santa Fé do Sul/SP – UNIFUNEC.
bacharelando em Direito pela Santa fé do Sul-SP
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: REIS, Vinicius Alves dos. As consequências do armamento na sociedade brasileira Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 out 2021, 04:46. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/57288/as-consequncias-do-armamento-na-sociedade-brasileira. Acesso em: 05 nov 2024.
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