RESUMO: A atual conjuntura política do Brasil aponta cada vez mais para a necessidade do desenvolvimento de pesquisas que busquem elucidar acerca das competências dos políticos que representam o povo brasileiro, destacando o cargo público de vereador. Este estudo teve como objetivo geral analisara relevância da capacitação técnica de um candidato à vereador para melhor exercício do cargo público. Através de uma pesquisa bibliográfica e documental, foi possível cumprir a meta proposta apresentada desde o contexto histórico e conceitual da função pública em tela, até a identificação da necessidade de cumprimento das capacidades técnicas necessárias para o exercício da função, perpassando pela identificação das atribuições inerentes ao cargo e, de igual forma passando inclusive pelas limitações. Neste sentido, com a realização deste estudo foi possível identificar que somente a eleição democrática não se apresenta como a única inerência a um mandato eficaz de vereador, sendo necessário que o mesmo possua capacidades técnicas específicas para tal.
PALAVRAS-CHAVE: Vereador. Atribuições do vereador. Capacitações técnicas do vereador.
ABSTRACT: The current political situation in Brazil increasingly points to the need to develop research that seeks to elucidate the skills of politicians who represent the Brazilian people, highlighting the public office of councilor. This study aimed to analyze the relevance of the technical capacity of a candidate for councilor for better exercise of public office. Through a bibliographical and documentary research, it was possible to fulfill the proposed goal, presenting from the historical and conceptual context of the civil service in question, to the identification of the need to fulfill the technical capacities necessary for the exercise of the function, passing through the identification of the inherent attributions to the position and, likewise, going through the limitations. In this sense, with the completion of this study, it was possible to identify that democratic election alone does not present itself as the only inherent in an effective councilor mandate, as it is necessary for him to have specific technical skills for such.
KEYWORDS: Councilor. Attributions of the councilor. Technical capabilities of the councilor.
O estudo acerca da importância da capacitação técnica de um vereador se mostra pertinente em diversos âmbitos, os quais se expandem desde as contribuições para a sociedade até a construção do processo de cidadania de cada sujeito, perpassando inclusive pelo aporte na formação acadêmica de estudantes de direito e áreas afins, da mesma forma que se apresenta como pertinente para profissionais em atuação no mercado legal.
A atual conjuntura do país, em que é notado um despertar popular para questões de ordem política fomenta de igual maneira o desenvolvimento de pesquisas que busquem se aprofundar na atuação dos eleitos para representantes do povo, sendo de fundamental relevância que tais conhecimentos sejam debatidos de forma clara e objetiva, o que é determinante para a fácil compreensão de todos os envolvidos. Assim, a problemática identificada neste contexto é se a capacitação técnica de um candidato a vereador é importante para o exercício das atribuições deste cargo político? Permitindo como hipótese que para exercer de forma competente o cargo de vereador é necessário que o candidato seja dotado de capacidades técnicas específicas para tal função.
Este estudo contribui para o esclarecimento sobre as reais atribuições e possibilidades de atuação do vereador após eleito, uma vez que, de posse de tais informações, torna-se possível tanto realizar melhores escolhas de candidatos no período eleitoral, quanto nota-se que há um desenvolvimento maior de noções do que reivindicar dos eleitos em relação a sua atuação.
Também é possível apresentar como justificativa para este estudo as colaborações voltadas para a promoção de mudanças sociais advindas do reconhecimento do processo político em si, o que se manifesta como uma estratégia de fomento da consciência cidadã da sociedade como um todo.
Este estudo tem como objetivo geral analisara relevância da capacitação técnica de um candidato à vereador para melhor exercício do cargo público. Com o intuito de alcançar tais essa meta, foram estipulados como objetivos específicos: a) apresentar as bases conceituais e legais do papel do vereador; b) identificar as principais atribuições de um vereador; e c) estudar as principais capacidades técnicas necessárias ao vereador.
A pesquisa teve como aporte teórico-metodológico o método dedutivo, que segundo a acepção clássica, consiste no método que parte do geral para o particular. A pesquisa bibliográfica será utilizada como procedimento, por considerá-la como a mais adequada para o estudo proposto. Trata-se de uma pesquisa de natureza básica do tipo não experimental. Neste tipo de estudo, o pesquisador estuda os fenômenos sem intervir de forma sistemática, ou seja, observa, registra, analisa e correlaciona fatos e variáveis sem manipulá-los. A pesquisa descritiva foi definida para o estudo proposto. Os dados serão coletados a partir dos cruzamentos das seguintes palavras-chave: “vereador”, “atribuições do vereador” e “capacitações técnicas do vereador”. Foram incluídos, os achados científicos publicados no período de 2016 a 2021, indexados nas línguas portuguesa ou inglesa que apresentem relação com os objetivos da pesquisa proposta, sendo excluídos os estudos não indexados em revistas científicas e aqueles que se apresentem contraditórios aos objetivos propostos.
As bases teóricas sobre a presente pesquisa devem ser fundamentadas inicialmente na apresentação dos conceitos e legislações pertinentes ao trabalho do vereador, a identificação de quais são as atribuições deste cargo público, bem como o estudo das características técnicas são imprescindíveis para o exercício da função de vereador.
Anterior ao aprofundamento nas definições do cargo de vereador faz-se mister o reconhecimento das raízes históricas que determinaram sua origem, o que se apresenta como embasamento para a compreensão tanto da função quanto de sua construção histórica.
Segundo Reale (2017, p. 21) a formação política brasileira, seja nos âmbitos executivos ou legislativos, se deu primordialmente nos moldes das heranças portuguesas da época da colonização, sendo natural das raízes locais a municipalização das localidades, com a eleição de representantes formando assim conselhos de oficiais. De acordo com Domingues e Pinto (2016, p.13) a função de vereador não se constituiu de forma diferenciada, uma vez que o reinado de Portugal em terras brasileiras já apresentava as câmaras municipais e os vereadores.Este modelo de gestão municipal português, de origem nos moldes romanos, foram primordiais para a consolidação das cidades, uma vez que a função de vereador tinha impactos na administração do local, seja no âmbito econômico quanto em generalidades (BACKER; SOUZA, 2013, p. 10).
Nota-se na avaliação das bases históricas do sistema político brasileiro, pautado nos moldes portugueses, que o representante da população se elegia em conformidade com as necessidades de cada localidade, constituindo-se assim os modelos já adotados em Portugal.
Dias (2014, p. 32) afirma que dois códigos jurídicos, instituídos entre 1521 e 1822, serviram de bases para a definição de diretrizes sobre a função de vereador. O Código Manuelino, é apresentado como um compilado de legislações portuguesas entre 1521 e 1603, em que as câmaras das localidades eram reconhecidas através de seus poderes executivos, legislativos e judiciários (REZENDE, 2016, p. 37). Já o Código Filipino, com os preceitos legislativos entre 1513 e 1603, esclareceu que cabia ao vereador a gestão do município de forma a assegurar o bom funcionamento do mesmo, bem como zelar pelo patrimônio público e fiscalizar qualquer irregularidade (DIAS, 2014, p.19).
Ainda na avaliação das bases portuguesas da gestão pública é observado que os referidos códigos foram determinantes na apresentação das atribuições dos vereadores nas localidades que representavam, prezando principalmente pelo bem-estar comunitário e pelo patrimônio local.
Além do contexto histórico da função do vereador enquanto cargo público é imprescindível a compreensão sobre o conceito da mesma, bem como seus fundamentos para tal.
Etimologicamente, a raiz da palavra vereador se baseia na ação de verificador, ou aquele que verifica, que cuida, administra, legisla em relação à uma determinada localidade (WHITAKER, 2017, p. 31).Tatagiba e Blikstad (2011, p. 54) complementam tal afirmação ao indicar que derivar da palavra verificar já impõe ao servidor sua função de fiscalizador.
É notado que a raiz etimológica da palavra vereador já apresenta as atribuições comuns ao cargo, sendo inclusive importante a análise de sua finalidade de verificar as condições e o andamento das questões municipais.
Conceitualmente, o cargo político de vereador é apresentado por Braga, Leine e Sabbag (2017, p, 43) como aquele agente político nas esferas municipais no Brasil, eleito pelo voto direto em conformidade com o processo democrático de eleições diretas vigente no Brasil. Whitaker (2017, p. 22) afirma ainda que a definição de vereador se dá como o membro da câmara municipal, órgão este que perfaz em um colegiado destinado à representação dos munícipes.
Nota-se que a definição de vereador no Brasil se constitui principalmente em consideração ao processo democrático que o rodeia, uma vez que o cargo a que se destina é instituído através de eleição, bem como se perfaz como agente público representativo da sociedade.
Messias (2019, p. 31) complementa que cabe à este cargo as tratativas do poder legislativo condizentes aos municípios, ou seja, trata das leis no âmbito das cidades, bem como a realização de um expediente executivo. Ainda sobre a caracterização do vereador, Guedon (2017, p. 28) elucida que este político se determina como o representante mais próximo da população.
É observado assim que a definição de vereador perpassa principalmente por suas atribuições como forma de elucidar as questões destinadas ao entendimento deste cargo público.
As bases legais do exercício do vereador no Brasil constam na Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 1988), citando o Capítulo V que trata das peculiaridades dos municípios brasileiros. De acordo com Kauchakje (2012, p.43) ao se apresentar na Carta Magna, a função de vereador passa a ser notada como constitucional e de obrigatório exercício nos municípios, seguindo principalmente as determinações impostas nos artigos vindouros.
Observa-se que com as bases legais constitucionais acerca da função de vereador apontam para a importância da mesma, bem como demonstram que tais atribuições devem ser cumpridas à risca, obedecendo o que é determinado pela lei, bem como determinando as peculiaridades inerentes e norteadoras do cargo.
Sobre os artigos da Constituição Federal que tratam acerca da função de vereador, Cattani (2020, p. 29) elucida que os mesmos são apresentados desde o artigo vigésimo nono ao trigésimo primeiro, estipulando diversas questões como a duração de quatro anos de seu mandato, a idade mínima de 18 anos para investidura ao cargo, quantos integrantes à Câmara Municipal são possíveis variando de nove a cinquenta e cinco em conformidade com a população local, o direito da inviolabilidade de suas palavras, votos e opiniões, participar da elaboração e efetivação da Lei Orgânica Municipal, legislar na esfera municipal e fiscalizar as ações e contas do poder executivo do município.
Observa-se que a função de vereador, ao se apresentar como uma atribuição normativa do âmbito municipal deve se relacionar diretamente à esta esfera pública, sendo necessário que o servidor eleito compreenda das peculiaridades comuns ao cargo que estão estipuladas na Carta Magna, como idade, mandato e quantidade de cargos disponíveis.
No que tange aos subsídios dos vereadores, a Carta Magna (BRASIL, 1988) versa que:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Considerando um dos principais pontos estipulados pela constituição, as despesas com remuneração dos vereadores se apresenta como uma questão de suma importância, uma vez que tal subsídio se origina da receita municipal e deve contemplar os gastos colocados de acordo com a quantidade de vereadores eleitos na localidade.
A explanação acerca das atribuições do vereador é apresentada por através dos pilares da legislação e da fiscalização. De acordo com Naves (2016, p. 19) a principal função relacionada ao cargo é legislar no âmbito municipal, ou seja, cabe a este agente político eleito pela população criar, aprimorar, excluir e emendar leis municipais para atender as demandas do município. Cattani (2020, p. 31) complementa que suas ações legislativas se concentram na esfera municipal ao qual estão vinculados.
Silva (2018, p. 43) esclarece que essa função legislativa do vereador deve atender aos interesses da população, buscando manter a justiça e a representação do que é melhor para a maioria, sendo comparada às funções de deputados e senadores, guardando as proporções municipais. A propositura de legislações municipais pelo vereador deve sempre ser pautada no atendimento às demandas apresentadas pela população, seja através da apresentação de Projetos de Lei ou ainda em apoio à sugestão de outros vereadores, bem como emendas à Lei Orgânica Municipal (ARQUER, 2018, p. 21).
De acordo com Santos (2019, 31) é possível citar igualmente que é de atribuição deste cargo público em específico a propositura de alterações na Lei Orgânica do município em questão, bem como na criação ou extinção de impostos e tributos que sejam revertidos em benefícios para os munícipes.Leal (2017, p. 17) esclarece que neste sentido é possível citar ainda a função investigativa, com a criação de comissões voltadas para a investigação de irregularidades que possam ocorrer na esfera pública municipal, como por exemplo a contratação da iniciativa privada.
Nota-se que as atribuições legislativas inerentes ao cargo de vereador que as mesmas se mostram imprescindíveis no que tange ao atendimento das necessidades comunitárias, uma vez que cabe a este cargo o poder de legislar para tal, o que lhe confere a possibilidade de atualizar as leis já existentes ou ainda criar novas leis.
Segundo Martins e Kerkauy (2017, p. 34) a segunda função pertinente ao cargo de vereador é a de fiscal do executivo municipal, ou seja, tem como um de seus papéis o acompanhamento do trabalho público executado pelo prefeito. Menegat e Filippim (2020, p. 22) complementam afirmando que cabe ao vereador o monitoramento do emprego de verbas municipais, com a fiscalização das contas da prefeitura, os investimentos, a execução orçamentária, a realização de obras propostas pela prefeitura, entre outros.
Albano, Junior e Souza (2017, p. 49) afirmam ainda que é papel fiscalizador do vereador o acompanhamento da prestação de serviços ao público por parte de órgãos municipais, sendo sua atribuição a visita nestes locais. Os autores esclarecem que, diante de suspeitas de atos ilícitos e ilegais da prática do gestor municipal, é função do vereador criar comissões parlamentares de inquérito assim como o questionamento do controle das contas, convocando inclusive os Tribunais de Contas.
É observado que a atribuição executiva do vereador se dá em conformidade com a necessidade de monitoramento e fiscalização do poder executivo municipal, ou seja, é uma das principais atribuições do vereador a averiguação dos atos do prefeito da localidade, o que lhe confere a possibilidade de identificar todas as atividades administrativas e operacionais realizadas na gestão desta esfera, bem como interferir quando encontrar alguma inconsistência.
Um ponto interessante quando questionadas as atribuições do vereador é a interferência no poder executivo do município. Segundo Rinaldi e Cardoso (2019, p. 16) essa possível confusão de papéis gera descrédito tanto para a atuação do político quanto por parte da sociedade, uma vez que nem todos os cidadãos possuem ciência das reais competências destes cargos. Os mesmos elucidam que nesta seara é comum o entendimento leigo de que cabe ao vereador a execução de obras públicas como pavimentação de ruas, construção de prédios como escolas e postos de saúde, reforço dos serviços de segurança, entre outros.
Sobre isto, Matias et al. (2020, p. 34) explicam que tais entendimentos errôneos podem na verdade fundamentar ações de má fé uma vez que são prometidas intervenções que na verdade não cabem ao trabalho do vereador, e sim ao poder executivo municipal, como por exemplo a deliberação para a construção de prédios públicos.
Assim, percebe-se que diante da função executiva de fiscalização da gestão municipal é comum o desconhecimento dos limites de tal ação, uma vez que se tornou natural a interferência de vereadores para além de suas atribuições nas ações executivas do município, o que demanda maiores conhecimentos destes agentes públicos, direcionando assim para a necessidade de compreensão das capacidades comuns aos vereadores.
No que concerne às atribuições técnicas necessárias para o exercício da função de vereador, Naves (2016, p. 22) cita que é necessário que o pretenso servidor público, com o intuito de exercer minimamente suas atribuições anteriormente citadas, tenha conhecimento aprofundado inicialmente na Constituição Federal (BRASIL, 1988). Silva et al. (2018, p.41) complementam, ainda na seara legal, que o vereador também deve ter ciência das legislações que versam sobre suas ações, assim como a Lei Orgânica do Município que representará, bem como das leis municipais em geral.
As questões pertinentes ao reconhecimento das necessidades de capacitações técnicas à função de vereador perpassam invariavelmente pela identificação das capacidades legais e executivas pertinentes ao cargo, sendo estas em consideração as principais atribuições do mesmo.
Whitaker (2017, p. 22) afirma ainda que cabe ao vereador ser devidamente capacitado sobre as legislações nos mais diversos níveis da federação principalmente em virtude tanto das possibilidades e limitações que o cargo infere em relação à legislatura, quanto como respaldo de sua prática enquanto fiscalizador do exercício das tarefas do executivo municipal, uma vez que deve sempre estar amparado legalmente para ambas atribuições.
Kazmirczak e Minatti-Ferreira (2018, p. 21) esclarecem que, no que tange de forma mais específica à suas atribuições enquanto membro do cenário político municipal é salutar que o vereador compreenda sobre as leis que regem a cidade para o qual presta seu serviço, destacando a Lei Orgânica Municipal, a qual se destaca como legislação de elevado nível da cidade, o Regimento Interno da Câmara, o qual orienta sobre o funcionamento local e determina sobre as possibilidades de atuação interna de cada membro, o Plano Diretor Municipal, sendo este o documento municipal que ordena todo o solo urbano do município, oficializando a ocupação do mesmo e disposição espaços para a convivência particular e coletiva dos munícipes.
Nunes e Oliveira (2017, p. 32) complementam ainda que outras legislações se destacam para as capacidade técnica dos vereadores em sua atuação, como o Código de Obras Municipal, documento composto de leis que auxiliam a administração municipal em relação ao controle e fiscalização de construções em espaços públicos, o Código Tributário do Município, o qual se destina a organização de toda a atividade tributária do município, abrangendo a instituição, pagamento e aplicação dos dividendos.
Silva (2021, p. 19) afirma que ao compreender acerca das leis municipais, o vereador desenvolve capacidades de ordem legislativa não somente por compreender acerca do funcionamento da cidade, mas também por entender as possibilidades de legislatura que se apresentam, o que é determinante em sua atuação diante tanto das possibilidades que lhe cabem quanto das possibilidades do município enquanto estrutura para atendimento.
Observa-se assim, que o conhecimento básico sobre a legislatura não é suficiente para o exercício das funções de vereador, uma vez que se mostra necessário o aprofundamento nas legislações mais específicas, principalmente no que tange ao orçamento e planos de organização da cidade. De igual forma que se destaca como uma necessidade inclusive para a função executiva inerente ao cargo, uma vez que toda a ação executiva do vereador deve ser pautada no que é preconizado em lei.
Outro conhecimento básico comum à função de vereador é acerca da administração pública, o que Santos e Andrade (2019, p. 21) justificam sendo crucial para a supervisão, fiscalização e monitoramento do trabalho do gestor executivo municipal. Sobre isto, Menegat e Filippim (2020, p. 33) esclarecem que este tipo de conhecimento, somado aos específicos da área, se apresenta como fundamental para que o serviço público exercido neste cargo seja devidamente organizado.
Dantas e Santos (2020, p. 43) complementam tais ideias ao afirmar que ao tomar conhecimento da estrutura municipal, as nuances da administração pública, tanto as estipuladas em lei quanto as efetivamente em aplicação, o vereador passa a desenvolver as capacidades executivas que lhe são conferidas, uma vez que constrói arcabouço técnico específico para tal.
Nota-se que novamente é solicitado ao vereador que o mesmo tenha conhecimentos precisos acerca das principais atividades do poder público municipal, o que proporcionará melhores intervenções junto ao que lhe cabe conferir e monitorar, possibilitando assim o exercício de seu mandato de forma mais efetiva e que atenda aos interesses da população de forma responsável e dentro da legalidade.
Ainda sobre a relação entre o trabalho do vereador e a administração pública, Fanticci (2012, p. 35) elucidam que as características comuns ao legislativo como a formação deste e as contradições de informações se produz em uma questão a ser encarada como desafio, pois
no Poder Legislativo há uma diversidade de informações produzidas por políticos, técnicos, acadêmicos, representantes de setores da sociedade, num ambiente de conflitos de interesses e marcado pela assimetria informacional referida anteriormente. Nesse caso, soma-se também a assimetria de informação entre o Legislativo e a sociedade. Esta última, muitas vezes, detém mais conhecimento que o próprio Parlamento (p. 35)
É percebido que a diversidade de informações acerca do trabalho a ser exercido pelo vereador e a administração municipal se mostra uma questão que por diversas vezes acaba por interferir de forma negativa na gestão municipal, bem como confundir os cidadãos acerca das atribuições e capacidades dos vereadores, o que deve ser uma das frentes de trabalho dos mesmos, o esclarecimento da população sobre as possibilidades e limitações da atuação do vereador.
Assim, uma das capacidades técnicas imprescindíveis ao vereador é a compreensão acerca de suas limitações enquanto cargo público legislativo, o que se torna possível principalmente diante do conhecimento das legislações que embasam o cargo (REITER; ANDREATA; REITER, 2018, p.29). Fanticci (2012, p. 12) esclarece que se observa comumente a falta de conhecimento por parte de populares, e por vezes dos próprios vereadores, sobre tais limitações, o que gera entre outras complicações expectativas que não serão cumpridas, bem como problemas de ordem executiva que esbarram na legalidade do cargo.
De acordo com Naves (2016, p. 31) este conhecimento específico se mostra pertinente quando se trata o vereador passa a ser cobrado em relação a pedidos que não podem ser atendidos, o que demanda desagrados por parte tanto da população ou ainda por possíveis desacordos políticos. Toledo (2017) complementa ainda ao determinar que ao desconhecer suas reais funções e atribuições, bem como não esclarecer a população acerca de suas limitações, o vereador passa a coabitar com as possíveis intercorrências relacionadas a tais incompreensões, podendo inclusive responder por possíveis cobranças neste sentido.
Sobre isto, Cattani (2020, p.34) esclarece ainda que o não conhecimento oriundo destas limitações pode acarretar obviamente na prática de ilícitos, sob o risco de penalização futura, incorrendo em crimes fiscais por exemplo. Whitaker (2017, p. 31) afirma também que ao não dispor de capacidades técnicas acerca de seu cargo, o vereador também pode ser penalizado moralmente por seus eleitores, uma vez que, na oportunidade de não atendimento de demandas prometidas em virtude das limitações de sua função, a frustração causada nos munícipes pode contribuir para o comprometimento da carreira política do mesmo.
Portanto é notado que cabe ao vereador que seja esclarecido acerca de suas limitações e potencialidades, o que é imperativo a uma prática lícita de suas atribuições, bem como no atendimento das demandas apresentadas pela população em geral.
A importância do conhecimento das capacidades técnicas inerentes ao cargo pelos próprios vereadores é tanta que a Controladoria-Geral da União, no uso de suas atribuições, no ano de 2009, lançou uma cartilha com o intuito de esclarecer os vereadores acerca de suas atribuições, com destaque para a fiscalização dos gastos no poder executivo (CGU, 2009, p. 8).
De acordo com o documento,
É importante salientar que o vereador quando controla a atuação do gestor público municipal está, na verdade, cumprindo uma obrigação fixada pelo texto da Constituição Federal Brasileira de 1988, a qual estabelece em seu art. 31 que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo (CGU, 2009, p. 9).
Assim, é possível observar que as atribuições do vereador enquanto representante dos munícipes são determinantes para o desenvolvimento de capacidades técnicas pelo mesmo para que o exercício de sua função atenda efetivamente o que se espera, em conformidade com o que é estipulado nas legislações e com as expectativas reais da população.
A avaliação da importância da capacitação técnica para candidatos ao cargo de vereador perpassa pela compreensão de uma série de fatores que implicam na mesma, os quais foram estudados como ferramenta de entendimento e aprimoramento.
Ao estudar as bases conceituais e a origem da função de vereador foi possível identificar que a mesma se constitui como tal desde os primórdios da sociedade, bem como se apresentam de grande importância para a formação da vida comunitária. Através do reconhecimento das bases legais que norteiam o trabalho do vereador, foi notado que a citação constitucional esclarece de forma eficaz tanto as atribuições do cargo quanto as peculiaridades que o rodeiam, como critérios de elegibilidade e pagamento de subsídios.
Outra contribuição válida de ressalva é a identificação das atribuições e necessidade de conhecimentos que os vereadores devem estar aptos, uma vez que é comum a distorção das atividades que o cargo deve exercer, bem como as capacidades nem sempre são consideradas relevantes.
Neste sentido, a efetivação deste estudo alcançou os objetivos propostos bem como uma contribuição significativa para a formação acadêmica do autor e futura carreira profissional, da mesma forma que se revelou uma indicação de pesquisa para interessados na temática pesquisada.
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Este artigo foi publicado em 26/11/2021 e republicado em 01/04/2024.
Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário FAMETRO
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ARAUJO, Simonilson Fernandes de. A importância da capacitação técnica do candidato que almeja uma vaga para exercer o cargo político de vereador Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 abr 2024, 04:26. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/57650/a-importncia-da-capacitao-tcnica-do-candidato-que-almeja-uma-vaga-para-exercer-o-cargo-poltico-de-vereador. Acesso em: 23 nov 2024.
Por: SABRINA GONÇALVES RODRIGUES
Por: DANIELA ALAÍNE SILVA NOGUEIRA
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