O empresário que assina a carteira dos funcionários paga todos os impostos e garante proteção aos seus funcionários é vítima de cruel assédio dos juízes trabalhistas. Ao comparar o Brasil com outros países, nos Estados Unidos, a porcentagem que o empregador paga de encargos sobre a folha de pagamentos é de 9,03%. De acordo com a USP, na Dinamarca, 11,6%, no Uruguai o custo é de 48,05% e na Alemanha, 60%. Enquanto no Brasil os encargos trabalhistas atingem 102,76%. Todavia a CLT, decretada por Getúlio Vargas que regula, em mais de 922 artigos, as relações trabalhistas não é a vilã.
As leis trabalhistas sofreram ao passar do tempo mais de 10 mil novos entendimentos dos quais apenas 12% são justos e coerentes. Isso se deu com o passar do tempo, por mudanças impostas por legisladores que acrescentaram outros mais, sem levar em conta a catástrofe, que refletiu na contratação de mão-de-obra. Cumulativamente os gastos ficarem impraticáveis para a maioria das empresas, e desastrosas para os médios, pequenos e micro empregadores.
Com a burocracia imposta pelo serviço público e dos altos encargos trabalhistas, quem quiser ter um negócio formal, precisa ficar atento para enfrentar uma soberba carga de impostos. Um dos vilões das relações de trabalho é o “desvio de função”, cujo volume até maio de 2021 chega a 168 mil processos. Essas ações representam a soma de R$ 21 bilhões. Na maioria dos casos, a lesão é constatada quando existe divergência entre as atividades realizadas pelo empregado em comparação com aquelas para as que foram contratados.
Levantamento feito a partir de dados das Varas de Trabalho mostra que os casos de trabalhadores reclamando das condições do home office subiram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 no mesmo período de 2020. Apenas no mês de junho deste ano, foram abertos 46 processos dessa natureza. No total, um aumento de 270%.
No semestre de 2021a justa causa está em aproximadamente 125 mil processos, com mais de R$ 10 bilhões envolvidos. É o caso quando o empregado comete falta grave ou reiteradas faltas previamente advertidas. Os processos, em geral, discutem a versão (fáticos) dos fatos. Com mais de 410 mil processos somando próximo a R$ 38 bilhões envolvidos, as contratações informais e novas modalidades de trabalho não previstas lideram o ranking das indenizações. É o caso dos motoristas e entregadores de aplicativos.
Presente em mais de 690 mil processos que somam em torno de R$ 73 bilhões envolvidos. Os fatos mais comuns para a demanda judicial são a jornada de trabalho extenuante, assédio moral no ambiente de trabalho, acidente ou adoecimento decorrente do trabalho e atraso ou inadimplência de salários e verbas rescisórias
A reforma trabalhista manteve algumas situações sem regramento específico, e com isso vem aumentando os conflitos.
O home office foi regulamentado na Reforma Trabalhista de 2017, e se caracteriza pela possibilidade de ser realizado por determinado período de tempo, manter certa periodicidade ou ocorrer eventualmente fora do ambiente de trabalho. O empregado pode, por exemplo, trabalhar de casa duas ou três vezes por semana, ou durante um período mais longo, como na quarentena, e depois retornar ao escritório.
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