ELOÍSA COSTA SILVA
(orientadora)
RESUMO: Trata-se de mostrar a importância de se reconhecer o portador de doença renal crônica como deficiente físico, correlacionando as dificuldades sofridas durante todo o tratamento conservador até o transplante, tornando o assim incapacitado em vários aspectos e versando sabre a necessidade da extensão de auxílios já existentes para pacientes com deficiências físicas. Abrangendo a necessidade de uma nova lei complementar, que possa incluir os portadores de doença renal crônica a lei do PCD. Mostrando através de pragmática, dados concretes ao longo das fases da doença, inclusive após a fase do transplante, para assim chegar ao entendimento como um todo, dessa necessidade alicerçada em fatos reais, relatados não só pelo portador, mas também pelo profissional que estuda ele.
Palavras-chave: Lei; Dados; Renal; Doença; PCD.
ABSTRACT: This research is about showing the importance of recognizing the personwith chronic kidney disease as physically disabled, correlating the difficulties suffered during the entire conservative treatment until the transplant, making them incapacitated in several aspects and talking about the need for the extension of existing aid for patients with physical disabilities. Covering the need for a new complementary law, which can include people with chronic kidney disease to the PCD law. Showing, through pragmatics, concrete data throughout the stages of thedisease, including after the transplantation stage, in order to reach an understanding as a whole of this need based on real facts reported not only by the patient, but also by the professional who studies him.
Keywords: Law; Dice; Renal; Illness; PCD.
1. INTRODUÇÃO
A Lei Federal n° 13.146/2015, que regulamenta internamente as disposições da Convenção da ONU, prevê em seu artigo 2°:
"Art. 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
O Utilizando-se desse conceito, fica o questionamento do porquê não se ter incluído ainda, o doente renal crônico a lei que resguarda os deficientes. Pois o diagnóstico médico alerta desde o tratamento conservador as dificuldades a serem encontrada em sua maioria, com todos os requisitos do artigo supramencionado acima.
A obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, se dá a partir do uso de imunossupressores, que possuem vários efeitos adversos que podem ser vistas na bula dos medicamentos, dos mais leves aos sintomas mais graves como tremores, surtos psicóticos, glicemia e vários outros correlacionados através dos mesmos.
Assim como o impedimento por longo prazo que não acaba, como a lei coloca na tradução literal "depois do transplante". O transplante de rim, se configura também como um tipo de tratamento que busca melhorar a qualidade de vida, mas está longe de ser uma cura, esse pensamento está equivocado, pois o paciente necessita usar medicamentos e fazer acompanhamento com um médico durante toda a vida, buscando manter o novo órgão funcionando pelo maior tempo possível.
Por isso a pesquisa deve chegar não só a quem estuda as doenças do rim, mas sim principalmente a quem convive com ela, pois esse sim e capaz de dar um diagnóstico efetivo e realista dos danos causados em todas as fases da doença, e a necessidade de amparo na lei.
Com base na demanda vivida por esses mesmos enfermos, nos direitos humanos e na interpretação doutrinaria do própria Lei Federal n° 13.146/2015, considera-se totalmente a necessidade da inclusão dos mesmos lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Se aliando as pragmáticas que mostram a veracidade dos fatos.
2. A HISTÓRIA DA DOENÇA RENAL CRÔNICA
A insuficiência Renal Aguda devido a necrose tubular aguda (NTA) foi reconhecida somente nos anos 40, no Reino Unido, onde as Vítimas de esmagamento, durante a Batalha da Bretanha, desenvolveram necrose dos túbulos renais, determinando uma súbita queda da função renal.
Durante as guerras da Coreia e do Vietnã, a incidência de IRA decaiu devido ao melhor manuseio na fase aguda e a infusão intravenosa de líquidos
3. A EVOLUÇÃO DA DOENÇA ATÉ O TRANSPLANTE
A insuficiência renal crônica, também chamada de doença renal crônica (DRC) e a incapacidade de os rins realizarem suas funções normais. A perda lenta do funcionamento dos rins, cuja principal função é remover os resíduos e o excesso de água do organismo. A doença renal crônica leva a um acúmulo de líquidos e resíduos no organismo, afetando a maioria dos sistemas e funções do corpo.
Os sinais e sintomas geralmente só aparecem quando já se perdeu 75% da função renal. Par isso, a maioria dos pacientes descobre a doença somente quando atingem o estágio 4. Geralmente, os principais fatores de risco para o desenvolvimento da doença renal são diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e histórico familiar de insuficiência renal.
Para se ter uma ideia, a sociedade brasileira de nefrologia, estima-se que 19 milhões de brasileiros tenham algum grau de alteração de função renal.
Em sua grande maioria, o tratamento se inicia através de clínica médica, com exames e consultas mensais, semestrais etc., até a evolução da doença e necessidade de dialise e posteriormente um transplante. Atualmente segundo a SBN, existem mais de 140 mil pacientes em dialise no Brasil. A fila de espera par transplantes tinha 45.664 pacientes ativos. Desses, 26.230 precisavam de uma doação de rim, o que representa mais de 57% (dados emitidos pela SBN).
4. A VIDA APÓS O TRANSPLANTE RENAL
O transplante não significa cura permanente. E uma das opções de tratamento do doente renal crônico, assim como a dialise peritoneal e a hemodiálise. E uma terapia renal substitutiva, ou seja, uma forma de substituir a função do rim. Por ser um tratamento, tem os seus cuidados monitorados no pós-transplante ao longo dos anos, como uso de medicamentos de forma contínua.
Sempre vai haver a necessidade da medicação de uso contínuo, de controles periódicos e consultas. O Objetivo do TX é certamente melhorar a qualidade de vida do paciente, contudo existem limitação como em qualquer estágio da doença.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Além do direito a saúde que está fundamentado e assegurado pela constituição de 1988, os portadores de DRC, possuem algumas outras garantias constituídas pela lei, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda sabre aposentadoria, reforma e pensão, saque PIS e FGTS.
Direitos esses, que se contradizem se essa pessoa com deficiência se submete a um transplante de rim, será uma pessoa transplantada, e, por conseguinte, não encontrara no ordenamento jurídico pátrio a mesma previsão protetiva, mesmo que antes do transplante estivesse tutelada pelos direitos da pessoa com deficiência por neuropatia grave. Essa e a norma de interpretação do orçamento jurídico que se baseia em uma ideia completamente equivocada, que nos mostra as lacunas da nossa constituição.
A extensão da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência) aos portadores de doença renal crônica, seria a forma de amparar essa classe. Uma Lei complementar estenderia esse direito de uma forma simples, com base nessa proximidade fática, busca-se demonstrar os conhecimentos históricos e as normas de inclusão social da pessoa com deficiência para evidenciar também a necessidade de proteção da pessoa transplantada, nova minoria social que surge após um transplante.
Com relação a essa lacuna jurídica, evidencia-se que uma interpretação sistêmica da Constituição Federal de 1988 sob o prisma da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais possibilita a perfeita extensão dos direitos da pessoa com deficiência a pessoa transplantada, com a finalidade principal de criação do Estatuto de Proteção Integral da Pessoa Transplantada que vise a inclusão social e a construção de uma sociedade justa e solidaria.
Pode-se constatar da análise dos resultados das duas pesquisas realizadas com pessoas transplantadas que o procedimento médico de transplante possibilita a recuperação da capacidade laboral da grande maioria dos pacientes. Contudo, a partir do transplante uma nova batalha surge, além do risco inerente da rejeição, a necessidade de reinclusão social, em especial no mercado de trabalho. Portanto, ao mesmo tempo em que se enaltece o esforço do Estado Brasileiro em proteger e buscar a inclusão social das pessoas com deficiência, não podemos deixar de alertar as autoridades públicas sabre o surgimento de uma nova minoria contemporânea, fruto da evolução tecnológica, que se apresenta atualmente desamparada e carente, e talvez, tanto quanta foi a pessoa com deficiência no decorrer da história.
EUGENIA FERNANDES, MARIA. DOENÇA RENAL CRÔNICA – MANUAL PRATICO. LIVRARIA BALIEIRO-2017.
CONGRESSO NACIONAL. Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 2015.
AMARAL MEDEIROS, André. Goldschmidt, Rodrigo. Silva Machado, Caren. A EXTENSAO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA AOS TRANSPLANTADOS. Termo In: Portal Periódicos. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/simposiointernacionaldedireito/article /view/2 262
SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA. SBN INFORMA CENSO (Censo de dialise revela 40 mil novos pacientes em 2017 no pais) 2017. Disponível em: https: https://www.sbn.org.br/fileadmin/user_upload/informa/sbninforma114-2.pdf
LUCIO, Roberto Requiao MOURA. Reflexões sobre a hist6ria da Nefrologia e um alerta sobre a Doença Renal Crônica. Termo in: UNIFESP. Disponível em: https://sp.unifesp.br/epm/noticias/11-03-dia-mundial-dorim-reflexoes-sobre-a-historia-da-nefrologia-e-um-alerta-sobre-adoencarenal-cronica
RUDNICKI, Tania. Doença renal crônica: Vivencia do paciente em tratamento de hemodiálise. Termo in: Periódicos Eletrônicos de Psicologia
Bacharelando em Direito pela Universidade Brasil. Campus Fernandópolis/SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: JUNIOR, Carlos Todra. A inclusão do portador de doença renal crônica ao PCD Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 jun 2022, 04:16. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/58567/a-incluso-do-portador-de-doena-renal-crnica-ao-pcd. Acesso em: 21 nov 2024.
Por: Maurício Sousa da Silva
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