RESUMO: O tratamento emergencial de pacientes Testemunhas de Jeová ainda gera embates referentes à atuação médica. Sobre essa circunstância, a transfusão sanguínea é uma questão colocada pauta, devido à recusa desse grupo religioso às terapias que envolvam essa prática. O trabalho, portanto, tem o intuito de ascender um debate sobre o respeito, por parte de profissionais da medicina, frente a negação de transfusões sanguíneas no tratamento de pTJ, abordando respaldos jurídicos.
Palavras-chave: Testemunha de Jeová; Transfusão Sanguínea; Consentimento Livre; Responsabilidade Legal.
ABSTRACT: The emergency treatment of Jehovah's Witnesses patients still generates conflicts regarding medical performance. In this circumstance, blood transfusion is an issue raised on the agenda, due to the refusal of this religious group to therapies that involve this practice. The work, therefore, has the intention of raising a debate about the respect, on the part of medical professionals, in face of the denial of blood transfusions in the treatment of pTJ, addressing legal support.
Keywords: Jehovah's Witness, Blood Transfusion, free consent, legal liability.
Sumário: 1. Introdução. 2. Sobre o direito à rejeição sanguínea pelos ptj’s e as diretrizes para os tratamentos de saúde. 3. Considerações Finais. 4. Referências Bibliográficas.
A prestação de atendimento com as singularidades de cada paciente é essencial no contexto do atendimento de saúde. Quando consideramos o ser humano um ser biopsicossocial, é necessário o respeito aos desejos e direitos legais do cidadão atendido. Citamos como exemplo a recusa de transfusão sanguínea para pacientes Testemunhas de Jeová (PTJ)[1]. Há duas correntes de pensamentos, a primeira corrente, denominada socorrista de priorização da vitalidade acima de qualquer condição, respaldada pela Constituição Federal (Artigo 5º do Direito a vida), por outro lado é de extrema relevância o entendimento do indivíduo e de seu repertório sociocultural, com respeito a liberdade religiosa e o princípio da Dignidade Humana, devendo ser descartada ações que contrarie subjetividades do paciente (BRASIL, 1988; CHEHAIBAR, 2010).
Nesse sentido, os passos do método para a revisão de literatura foram: a identificação do problema, busca da literatura, avaliação e a análise dos dados obtidos. A busca dos estudos ocorreu no período de dezembro de 2021. Os critérios de inclusão dos estudos foram: artigos em português e inglês, publicados nos últimos dez anos, que apresentassem em sua discussão o direito do indivíduo que segue os dogmas das Testemunhas de Jeová, a Ética Médica e o direito médico, bioética e Legislação Vigente.
2 SOBRE O DIREITO À REJEIÇÃO SANGUÍNEA PELOS PTJ’S E AS DIRETRIZES PARA OS TRATAMENTOS DE SAÚDE
Os Testemunhas de Jeová valorizam grandemente a vida dada pelo seu Deus Jeová, diante disso, vários hábitos compreendidos como nocivos ao corpo não são praticados por esse grupo. São conhecidos por não aceitarem terapias transfusionais relacionadas ao sangue halogênico ou intervenções de armazenamento do próprio sangue (autólogo) para uso futuro, cabendo a utilização de alternativas cabíveis, como exemplo, o uso do equipamento denominado “Recuperação Intraoperatória de Sangue”, que utiliza o sangue autólogo no ato cirúrgico para evitar que a perca de volume sanguíneo apresente riscos à testemunha de Jeová (GRANVILLE- CHAPMAN, 2011; JW.ORG, 2021).
Dentro desse contexto, é necessário o uso de documento público chamado Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV), que possui o intuito de exteriorizar a vontade de uma pessoa que esteja no gozo de suas capacidades mentais, disciplinando os cuidados, tratamentos e procedimentos médicos e terapêuticos que deseja, ou não. De acordo com disposição do 1º Tabelionato de Notas de Curitiba a “DAV” feita por escritura pública gera segurança ao paciente de que a sua vontade será respeitada quando ele não puder mais se manifestar, garantindo um atendimento mais humanizado. No entanto, o “respeito à vontade do paciente” ainda que exteriorizada, juridicamente, enfrenta grande debate.
É observada a filosofia socorrista de priorização da vitalidade acima de qualquer condição respaldada pela Constituição Federal, Artigo 5º na abordagem do Direito fundamental a vida. Em contrapartida, é de extrema relevância o entendimento do indivíduo e de seu repertório sociocultural defendido pelo mesmo dispositivo legal com respeito a liberdade religiosa e o princípio da Dignidade Humana. Porém, no que tange aos dois direitos supracitados, deve existir o princípio da concordância prática no qual bens jurídicos constitucionalizados devem coexistir de forma harmônica (NOVAIS, 2017; BRASIL, 1988; TINGLE, 2017; PORTAL STF, 2019).
Para alcançar os objetivos do modelo biopsicossocial que é buscado pela medicina, a relação médico-paciente teve de passar por uma democratização, visando maior compartilhamento de informações do estado de saúde e alternativas de tratamento para o paciente (RAJTAR, 2018; SALSAMEDI, 2019).
A pesquisa para a revisão integrativa da literatura permitiu reconhecer o direito e legitimidade dos documentos e argumentos defendidos por pessoas seguidoras dos ideais dos Testemunhas de Jeová. Dessa forma, profissionais da área da saúde agirão sem descumprimento de padrões éticos ou desobediência do Código Civil.
<https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/29369377/>. Acesso em: 02 dez. 2021.
1TABELIONATO DE NOTAS. Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), 2018. Disponível em: <https://1tabelionatodenotas.com.br/blog/testamento-vital-ou-diretivas-antecipadas-de-vontade-dav>. Acesso em: 02 dez. 2021.
BRASIL, Constituição Federal (1988). Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf>.Acesso em 02 de dez. de 2021.
Chehaibar, Graziela Zlotnik. Bioética e crença religiosa: estudo da relação
médico-paciente testemunha de jeová com
potencial risco de transfusão de sangue. Orientador: Profº. Dr. Max Grinberg. 2010. 182f. Tese (Doutorado). Faculdade de Medicina, Programa de Cardiologia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5131/tde-27082010-142544/publico/GRAZIELAZLOTNIKCHEHAIBAR.pdf>. Acesso em 02 de dez. de 2021
FONSECA, Ana Carolina. Autonomia, pluralismo e a recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová: uma discussão filosófica. Revista bioética, Brasília DF, v. 19, n. 2, p. 485-500, set. 2011. Disponível em: <https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/lil-621815>.Acesso em 02 de dez.2021
GRANVILLE-CHAPMAN, J.; JACOBS, N.; MIDWINTER, M.J. Pre-hospital haemostatic dressings: A systematic review. Injury, v. 42, n. 5, p. 447–459, 2011. Disponível em:
JW.ORG. Tratamento Médico, 2021. Disponível em: <https://www.jw.org/pt/noticias/casos- juridicos/recursos-juridicos/informacao/informacoes-tratamento-medico/>. Acesso em: 02 dez. 2021
NOVAIS, Aline. A negativa de transfusão sanguínea por Testemunhas de Jeová e o conflito entre os direitos fundamentais vida e liberdade religiosa: um problema real? Revista Científica do Curso de Direito, n. 01, p. 34-51, dez. 2017. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/index.php/rccd/article/view/2701. Acesso em: 02 dez. 2021.
PORTAL STF. Supremo irá decidir se testemunhas de Jeová podem exigir procedimento médico sem transfusão de sangue. Brasília, 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=428627. Acesso em: 02 dez. 2021.
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SALSAMENDI, Carmela. Respeito às diferenças (às crenças religiosas): a autonomia do paciente e a oposição dos seguidores da religião “testemunhas de jeová” quanto à transfusão sanguínea. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 6, n. 6, p. 1-19, dez. 2019 Disponível em: <https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/235> Acesso em: 02 dez. 2021.
SENADO FEDERAL. Código Civil e normas correlatadas. Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2020.
TINGLE, John. Patient consent and conscientious objection. British Journal of Nursing,
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[1] Expressão utilizada para se referir aos pacientes que são seguidores dos dogmas das Testemunhas de Jeová.
Estudante de Direito, Universidade Brasil- Campus Fernandópolis- SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NETTO, Orlando Tagliaferro. O direito de rejeição sanguínea em pacientes testemunhas de jeová Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 ago 2022, 04:11. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/58981/o-direito-de-rejeio-sangunea-em-pacientes-testemunhas-de-jeov. Acesso em: 22 nov 2024.
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