Pela discussão de uma dignidade menstrual
Pela discussão de uma dignidade menstrual
No ano de 2021, foi promulgada a Lei Federal nº 14.214 de 6 de outubro de 2021, a qual institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e outras disposições. No entanto, a lei foi promulgada com o veto do artigo 1º e 3º, os quais previam a distribuição gratuita de absorvente higiênicos, e que estabelecia a lista de beneficiárias, respectivamente, sob o argumento de que as medidas contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, a proposta previa que os recursos seriam embasados aos recuros destinados da União ao Sistema ùnico de Saúde – SUS
Jennifer Aline Ernesto de Oliveira, o autor
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2019), mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2023); https://orcid.org/0000-0001-8015-1797; http://lattes.cnpq.br/9652728139482329; [email protected]
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