PAULO SÉRGIO FEUZ
(orientador)
“O esporte tem o poder de mudar o mundo, o poder de inspirar e de unir um povo de uma forma difícil de conseguir de outra maneira.” (Nelson Mandela, 1995).
RESUMO: O esporte e a guerra se correlacionam tendo a rivalidade e disputa presente entre os seus participantes. O esporte é um fenômeno integrativo que agrega distintas realidades exercendo importante papel social e político, uma vez que engloba diversas esferas, sejam elas de caráter socioeconômicas, étnicas e/ou raciais. A prática esportiva desenvolve habilidades físicas, sociais, cognitivas que independem de raça, cor, orientação sexual, religião e/ou nacionalidade representando relevante papel inclusivo, sendo fundamental para saúde, educação, turismo e outros setores. O esporte integra o conjunto de direitos que integram a Declaração Universal dos Direitos Humanos que possui como fundamentos “da liberdade, da paz e da justiça no mundo”. Significa que o esporte é cidadania e como tal, deve respeitar os direitos fundamentais. A dignidade da pessoa humana entre os períodos das duas grandes guerras passou a fazer parte de diversos tratados e convenções internacionais, entre eles podemos citar a Carta da ONU (1945), Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), a Convenção Americana de Direitos Humanos (1978), dentre outros. A doutrina coloca o respeito aos direitos humanos como princípio e o núcleo entre os demais direitos em um Estado Democrático de Direito que não pode se afastar da visão humanista em relação a proteção deste e os demais direitos. Sendo os direitos humanos fundamentais e indisponíveis. Historicamente, o esporte sempre foi utilizado, seja para o bem ou para o mal, como forma de desenvolvimento de ideologias e/ou pensamentos das camadas dominantes em seus respectivos períodos. O artigo busca refletir sobre esporte como instrumento de direitos humanos ao longo da história até os tempos atuais.
Palavras-chave: direitos humanos, direito esportivo, guerras, apartheid, direitos fundamentais
ABSTRACT: Sport and war are correlated because rivalry and dispute are present among its participants. Sport is an integrative phenomenon that assemble different realities, playing an important social and political role, since it encompasses several spheres, whether of socioeconomic, ethnic, and/or racial nature. The practice of sports develops physical, social, and cognitive skills regardless of race, color, sexual orientation, religion, and/or nationality, and plays an important inclusive role, being fundamental for health, education, tourism, and other sectors. Sport is part of the set of rights that make up the Universal Declaration of Human Rights, which has as its foundations "freedom, peace, and justice in the world". This means that sport is citizenship and, as such, must respect fundamental rights. Between the periods of the two World Wars, the dignity of the human being became part of several international treaties and conventions, among which we can mention the UN Charter (1945), the Universal Declaration of Human Rights (1948), the American Convention on Human Rights (1978), among others. The doctrine places the respect for human rights as a principle and nucleus among the other rights in a Democratic State of Law that cannot depart from the humanist vision in relation to the protection of these and other rights. As human rights are fundamental and unavailable. Historically, sports have always been used, whether for good or evil, as a way of developing ideologies and/or thoughts of the ruling classes in their respective periods. The article seeks to reflect on sport as an instrument of human rights throughout history until current times.
Keywords: human rights, sports law, war, apartheid, fundamental rights
1.Introdução:
O esporte como fenômeno integrativo tem importante papel na sociedade visto que abrange diversos setores exercendo relevante papel inclusivo, sendo fundamental para saúde, educação, turismo e outros setores. A prática esportiva desenvolve habilidades físicas, sociais, cognitivas que independem de raça, cor, orientação sexual, religião e/ou nacionalidade. Portanto, o esporte possui um caráter de agregar distintas realidades, sejam elas de caráter socioeconômicas, étnicas e/ou raciais.
A Constituição Federal de 1988, dispõe em seu o artigo. 6° que "são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Para alguns, o esporte é “ópio do povo” em razão de sua utilização política, porém se trata de um direito do cidadão, conforme acima relatado.[1]
Não à toa, desde a Grécia Antiga passando pelas duas grandes guerras mundiais até as ditaduras mais atuais, o esporte sempre teve seu uso político, utilizado pelos governantes. Por que será que as eleições presidenciais no Brasil, pais do futebol, sempre ocorrem no mesmo ano da realização da copa do mundo da FIFA?
Para melhor refletir o assunto acima exposto, trazemos o ensinamento de SIGOLI. Marcio André que descreve o assunto da seguinte forma:
“As atividades atléticas sempre estiveram relacionadas a instituições nas sociedades passadas. Na Grécia Antiga elas faziam parte da religião e da educação grega. Na época do Império Romano, os Jogos Públicos foram utilizados para alienar o povo, evitando insurreições populares, na chamada ‘Política do Pão e Circo’ (...) A regulamentação de jogos populares na Inglaterra fez surgir, em meados do século XIX, o Esporte Moderno. Este, impregnado de valores da Revolução Industrial, foi utilizado pela burguesia industrial para disciplinar os operários. Os Jogos Olímpicos da era moderna propagaram o esporte por todo o mundo. (...) Com o desenvolvimento da mídia, o esporte foi englobado pelas estruturas econômicas do mundo capitalista e tornou-se uma mercadoria da indústria cultural. ”[2]
Historicamente, o esporte sempre foi utilizado, seja para o bem ou para o mal, como forma de desenvolvimento de ideologias e/ou pensamentos das camadas dominantes em seus respectivos períodos. No limiar do século XXI o governo do estado do Rio de Janeiro, desenvolveu refeitórios e política de ingressos em eventos esportivos a preços populares, ou seja, reeditando a prática da política do “Pão e Circo” da Roma Antiga.
Frequentemente as entidades de prática desportiva discutem internamente questões relacionadas a possibilidade de exercício de cargos públicos por membros de seu conselho diretor. O esporte deve ser estruturado integralmente de maneira a manter o seu ambiente isento de interferências alheias, potencialmente lesivas aos princípios que regem as atividades esportivas.
Por outro lado, o movimento associativo do esporte vem se posicionando em relação os movimentos políticos como a recente guerra entre Rússia e Ucrânia, razão que nos cabe, neste artigo, tentar refletir sobre tais questões ao longo da história até os tempos atuais.
2.Dos Direitos Fundamentais e dos Direitos Humanos:
O esporte integra o conjunto de direitos que integram a Declaração Universal dos Direitos Humanos que possui como fundamentos “da liberdade, da paz e da justiça no mundo.” Significa que o esporte é cidadania e como tal, deve respeitar os direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais têm sua base no pensamento iluminista que culminou com a revolução francesa de 1789, e podem ser definidos como normas de natureza protetiva, que garantem o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna dentro de uma sociedade administrada pelo Poder Estatal. Nas lições do Constitucionalista português Canotilho:
“(...) os direitos fundamentais em sentido próprio são, essencialmente direitos ao homem individual, livre e, por certo, direito que ele tem frente ao Estado, decorrendo o caráter absoluto da pretensão, cujo o exercício não depende de previsão em legislação infraconstitucional, cercando-se o direito de diversas garantias com força constitucional, objetivando-se sua imutabilidade jurídica e política. (...) direitos do particular perante o Estado, essencialmente direito de autonomia e direitos de defesa". [3]
De acordo com o Professor Jorge Miranda: “direitos fundamentais são os direitos que, por isso mesmo, se impõem a todas as entidades públicas e privadas” e que “incorporam os valores básicos da sociedade.”[4]
Os direitos fundamentais decorrem de um estado democrático de direito, neste sentido cabe reproduzir as lições do Ministro Marco Aurélio Mello:
“Tais direitos asseguram a contribuição de todos os cidadãos para o exercício da democracia. Constroem um ambiente livre para essa participação – os direitos de associação, de formação de partidos, de liberdade de expressão, são, por exemplo, direitos constitutivos do próprio princípio democrático – (...).” [5]
Direitos estes, que estão diretamente ligados aos direitos humanos, reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que de acordo com a doutrina, podem ser divididos em gerações ou dimensões, sendo a liberdade de expressão ligada a um dos princípios iluministas que é a liberdade. Conforme leciona o Professor Marco Antônio Marques da Silva:
“A primeira geração dos direitos humanos, resultado do enfraquecimento do autoritarismo e arbitrariedade do governo, compõe-se das liberdades públicas, constituindo o núcleo dos direitos fundamentais, integrados pelos direitos individuais e políticos.” [6]
A dignidade da pessoa humana entre os períodos das duas grandes guerras passou a fazer parte de diversos tratados e convenções internacionais, entre eles podemos citar a Carta da ONU (1945), Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), a Convenção Americana de Direitos Humanos (1978), dentre outros.
A doutrina coloca o respeito aos direitos humanos como princípio é o núcleo entre os demais direitos em um Estado Democrático de Direito que não pode se afastar da visão humanista em relação a proteção deste e os demais direitos. Sendo os direitos humanos fundamentais e indisponíveis.
Em razão da possibilidade de confrontos de princípios constitucionais, passou-se a adotar a técnica de ponderação de interesses, conforme ensinamento do Ministro Luís Roberto Barroso:
“Princípios e direitos previstos na Constituição entram muitas vezes em linha de colisão, por abrigarem valores contrapostos e igualmente relevantes. como por exemplo: (...) direitos da personalidade e liberdade de expressão. O que caracteriza esse tipo de situação jurídica é a ausência de uma solução em tese para o conflito. fornecida abstratamente pelas normas aplicáveis. (...) Veja-se. então: na aplicação dos princípios. o intérprete irá determinar. in concreto, quais são as condutas aptas a realizá-los adequadamente. Nos casos de colisão de princípios ou de direitos fundamentais, caberá́ a ele fazer as valorações adequadas, de modo a preservar o máximo de cada um dos valores em conflito, realizando escolhas acerca de qual interesse deverá circunstancialmente prevalecer.” [7]
Portanto, os direitos humanos servem como forma de através dos erros do passado se construir um futuro mais digno e próspero para toda a humanidade.
3.Política e Esporte – Casos Concretos:
3.1 Apartheid e o esporte.
Oficializadas em 1948, as políticas de segregação racial da África do Sul — o Apartheid — geraram uma série de pressões da comunidade internacional. Num primeiro momento, porém, o Comitê Olímpico Internacional (COI) não se envolveu e permitiu que os sul-africanos participassem dos Jogos Olímpicos entre aquele ano e 1960. Apenas atletas brancos eram inscritos para as competições, fato que já causava enorme impacto e pressão da comunidade desportiva em relação a infração aos direitos humanos.
A pressão subiria em março de 1960, após o assassinato de sessenta e nove manifestantes no massacre ocorrido em Sharpeville. A Organização das Nações Unidas (ONU), então, adotou resoluções para dificultar as relações dos países com o governo sul-africano enquanto durasse o regime de Apartheid.
Essas primeiras pressões tiveram efeito limitado, mas foram suficientes para que o COI desse um ultimato ao Comitê Olímpico Sul-Africano: o Comitê olímpico daquele país se colocava contrário às políticas de Apartheid, que afetava também o esporte, ou deixariam de participar dos Jogos Olímpicos de 1964.
Sem uma manifestação contrária ao regime segregacionista, então, o COI retirou o convite à África do Sul. O país ficaria banido até os jogos Olímpicos de Barcelona em 1992, quando competiu com uma bandeira especial após o início da saída do Apartheid.
Até o fim do movimento, as pressões internacionais contra o governo sul-africano continuaram, e trouxeram outras consequências aos Jogos Olímpicos: Em 1976, o COI se negou a expulsar os neozelandeses que haviam realizado amistoso de rúgbi com os sul-africanos, argumentando, entre outras coisas, que o rúgbi não era esporte olímpico na época. Então em protesto, vinte e nove países, a maioria africanos, anunciaram um boicote aos Jogos Olímpicos de Montreal — o primeiro boicote em larga escala na história das Olimpíadas.
Símbolo da luta pela igualdade racial na África do Sul, Nelson Mandela usou o esporte como grande arma para unir negros e brancos num país historicamente dividido pelas diferenças étnicas.
Uma nação que ficou quase cinquenta anos (1948 – 1994) segregada pelo regime do Apartheid – que permitiu que a minoria branca se mantivesse no poder e isolasse as outras etnias da vida política do país – se viu unida novamente por ocasião de um evento esportivo, a Copa do Mundo de Rúgbi em 1995.
A África do Sul estava marcada para sediar o principal torneio de rúgbi do mundo, um ano depois que Mandela foi eleito presidente.
O contexto da África do Sul em 1995, porém, ainda contradizia os ideais do novo líder sul-africano. O preconceito e a desconfiança entre brancos e negros ainda predominava nas ruas e havia até mesmo a tensão de que, a qualquer momento, uma guerra racial pudesse acontecer.
Mandela viu em um dos esportes mais praticados no país a grande oportunidade de reconstrução de uma identidade, interna e externa unindo a nação inteira pelo mesmo objetivo.
Usou então, a própria seleção do país para isso. No time que disputou a Copa do Mundo de Rúgbi e que, historicamente, era formada somente por jogadores brancos, houve um integrante negro que ajudou Mandela a trazer todas as raças juntas na torcida pela equipe nacional. O resultado foi o histórico e inédito título do torneio.
Este belo episódio da história que relaciona o esporte com política, como forma de derrubar barreiras, buscando a igualdade e o respeito aos direitos humanos é bem relatado pelo filme “Invictus” dirigido por Clint Eastwood (2009).
Cabendo lembrar, ainda, que a África do Sul foi o primeiro país do território africano a sediar uma Copa do Mundo da FIFA, em 2010, fato que segmentou a união racial naquele país.
Este é um bom exemplo de relacionamento entre esporte e política, além de respeito as diversidades e sobretudo aos direitos humanos.
3.2 As guerras e os cancelamentos dos jogos olímpicos de 1916, 1940 e 1944 e o Anos 40: A década sem Copa do Mundo.
O início dos conflitos na Europa em 1914 impediu a realização dos jogos olímpicos designados para Berlim em 1916, sendo realizados apenas em 1920 na cidade de Antuérpia na Bélgica, em razão do impedimento de participação dos países derrotados na Primeira Guerra Mundial (Império Otomano).
Embora tenha sido o primeiro país asiático a sediar os jogos olímpicos de 1932, o Japão teve seus planos frustrados em razão de seu conflito com a China que durou até 1945.
Desta forma, os jogos olímpicos de 1940 foram sediados em Helsinque na Finlândia, porém tendo suas pretensões frustradas com o início da segunda guerra mundial que durou entre 1939 até 1945.
Os Jogos Olímpicos de 1944, designados para Londres, teve sua realização frustrada em função da continuidade da Segunda Guerra Mundial, porém a capital inglesa obteve o direito de sediar os jogos olímpicos de 1948.
A quarta edição da Copa do Mundo de 1942, além da edição subsequente deixaram de ser realizadas em razão dos conflitos da Segunda Grande Guerra e suas consequências apesar do pós-guerra em 1946, mesmo com os conflitos já finalizados. A questão era que muitos países europeus estavam muito fragilizados, e o momento não era para se pensar no futebol.
A proteção a vida e aos direitos humanos está acima da realização de qualquer evento.
3.3 Jessie Owens silencia o Nazismo através do esporte.
Um dos eventos que melhor simbolizam as questões políticas do tenso período entre as duas grandes guerras ocorreu durante os jogos de Berlim em 1936. Embora tenham sido realizados aqueles Jogos Olímpicos era uma tentativa de Adolf Hitler em impor sua política nazista de supremacia da raça ariana em total desrespeito aos direitos humanos.
O velocista norte americano Jesse Owens, neto de escravos, calou Hitler e sua desrespeitosa política ao conquistar quatro medalhas de ouro demonstrando ao mundo, que o absurdo propagado pelo nazismo não prevaleceria, pois somos todos iguais sem prevalência de uma raça em relação a outra.
O movimento nazista na Alemanha e fascista na Itália, no período entre as duas Grandes Guerras, não poderiam jamais prevalecer. O esporte não tolera o desrespeito aos direitos humanos, apesar de eventuais diferenças o olimpismo nos demonstra que o espírito esportivo está acima de qualquer diversidade.
3.4 Boicote e Guerra Fria.
Mesmo após o término da Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos e o bloco dos países aliados a União Soviética protagonizaram a denominada “Guerra Fria” que durou entre 1945 até 1991.
Apesar de períodos mais pacíficos, a invasão soviética ao Afeganistão em 1979 culminou com o boicote aos jogos de Moscou em 1980, por ordem do Presidente americano Jimmy Carter. Alguns países aliados ao governo norte americano chegaram a competir sob a bandeira neutra (Austrália) ou de seus comitês olímpicos (Espanha e Portugal). A Alemanha Ocidental, China e Japão se retiraram dos jogos cedendo a pressão oriunda da Casa Branca.
As Olímpiadas de 1984, em Los Angeles, como era de se esperar houve a “retribuição” de boicote agora pela União Soviética e seus aliados através de comunicado feito pelo Kremlin poucos meses antes da cerimônia de abertura. Foram ao todo dezessete países que desistiram, entre eles cabe destacar Cuba, Polônia e Alemanha Oriental.
A Romênia furou o boicote e acabou se beneficiando com a segunda colocação no quadro de medalhas, atrás apenas do anfitrião.
Os líderes soviéticos não alegaram abertamente um boicote aos jogos, mas disseram que apenas temiam pela segurança de seus atletas.
Independente do viés socialista ou capitalista dos blocos divergentes, ambos os Jogos Olímpicos trouxeram momentos épicos de suas culturas que permanecem até os dias atuais em nossas lembranças. Independente da cultura ou ideal político que os contrastavam as cerimonias de abertura e encerramento, além dos expressivos resultados esportivos.
3.5 Terrorismo em Munique (1972).
A Alemanha através da organização dos Jogos Olímpicos de 1972, tentou modificar sua imagem buscando passar uma imagem desassociada dos tristes fatos que marcaram a história em décadas anteriores durante a Segunda Guerra Mundial.
Infelizmente, os Jogos Olímpicos daquele ano acabaram marcados por um massacre: terroristas da facção palestina denominada “Setembro Negro” invadiram a vila olímpica e fizeram reféns um grupo de atletas e técnicos da delegação de Israel.
Os sequestradores exigiam a libertação de duzentos palestinos presos em solo israelenses e pediam um avião para fugir de Munique. O governo de Israel não cedeu, e autoridades alemãs ofereceram saídas diplomáticas, porém nada fizera com que os criminosos mudassem seu pleito. No decorrer das negociações, um destes reféns foi assassinado.
Em uma tentativa de emboscada, a polícia alemã atraiu os sequestradores até o aeroporto, com a promessa de dar a eles um avião. Com os terroristas já na pista, as forças de segurança abriram fogo, mas os criminosos devolveram os tiros e mataram os reféns. No fim, a ação resultou na morte de onze reféns israelenses, um policial alemão e cinco sequestradores.
A possibilidade de interromper ali os Jogos de Munique chegou a circular pelos organizadores, mas o COI decidiu seguir adiante após um dia inteiro sem nenhuma competição. Uma cerimônia no estádio olímpico homenageou os atletas mortos no massacre, as bandeiras foram colocadas a meio mastro, e as competições foram retomadas no dia seguinte.
3.6 Iugoslávia.
Após a morte do marechal e estadista Josip Tito, em 1980, as disputas nacionalistas entre as repúblicas que formavam a unidade da Iugoslávia.
Em 1991 incitaram a guerra de independência com Bósnia-Hezergovina, Croácia e Eslovênia.
Diversos crimes de guerra repercutiram mundialmente e houve forte pressão em relação ao Conselho de Segurança da ONU que culminaram com uma série de sanções e embargos contra o governo iugoslavo.
No âmbito desportivo, a Iugoslávia fora banida de dois grandes eventos esportivos no ano de 1992.
A UEFA proibiu a participação dando lugar para Dinamarca que se sagraria campeã daquele torneio em território sueco. A Dinamarca fora escolhida por ter sido a equipe segunda colocada em seu grupo, cuja Iugoslávia liderou e havia conquistado a vaga.
Quanto aos jogos olímpicos de Barcelona, o COI encontrou uma solução para que os atletas classificados pudessem competir. Usando a bandeira olímpica e utilizando o nome de “Participantes Olímpicos independentes” conquistando um total de três medalhas (uma de prata e duas de bronze).
Por outro lado, os recém independentes Bósnia-Hezergovina, Croácia e Eslovênia realizaram suas estreias em Jogos Olímpicos.
3.7 Coréia do Norte.
Doze anos após boicotar os Jogos Olímpicos de Seul (1988) por rusgas políticas com os vizinhos, a Coreia do Norte concordou em desfilar em conjunto com a Coreia do Sul na cerimônia de abertura de Sydney-2000.
As duas delegações representando países teoricamente em guerra — há apenas um cessar-fogo em vigor, mas ambos têm seus exércitos mobilizados — foram ovacionadas ao entrar no Estádio Olímpico segurando uma bandeira neutra com o desenho da Península Coreana em azul. Positiva, a experiência se repetiu apenas nos Jogos Olímpicos de Atenas, em 2004.
Antes dos Jogos Olímpicos de Tóquio, inicialmente programados para 2020, porém adiados em razão da pandemia da Covid-19, foram programados para o ano subsequente. Em parte, por questões políticas que separam os norte coreanos dos japoneses.
Em abril de 2021, poucos meses antes da realização dos jogos o governo norte coreano anunciou que deixaria de participar alegando temores relacionados a pandemia da corona vírus - sendo a primeira desistência desde 1988 pela própria Coreia do Norte.
Pela ausência em Tóquio, o Comitê Olímpico Internacional suspendeu os norte-coreanos até o final de 2022. Segundo o alemão Thomas Bach, presidente da entidade, a Coreia do Norte deixará de receber a ajuda financeira que o COI distribuí aos filiados. Contudo, assegura que os atletas serão preservados para qualquer um que estiver classificado aos Jogos de Inverno de Pequim.
3.8 China x Taiwan.
A Revolução Comunista Chinesa de 1949 terminou da seguinte forma: os comunistas, liderados por Mao Tsé-Tung, dominaram todo o território continental e proclamaram a República Popular da China — nome completo do país que conhecemos hoje por China. Os nacionalistas, confinados na ilha de Taiwan, mantiveram lá a República da China — como um governo em exílio.
Entre os anos 1950 e 1960, a ONU e o Ocidente consideravam Taiwan o verdadeiro representante da China. Atletas da ilha competiam sob o nome República da China nos Jogos Olímpicos.
Mas a situação mudou em 1971, quando a ONU deixou de reconhecer Taiwan como a representação legal dos chineses e transferiu a vaga para os comunistas de Pequim.
Isso ocorreu em meio ao congelamento das relações da China comunista com a União Soviética e a consequente aproximação de Pequim com os EUA. Os novos laços entre chineses e americanos levaram até à desistência da China em participar das Olimpíadas de Moscou, como parte do boicote ocidental aos soviéticos em 1980.
A solução encontrada para Taiwan, que não poderia usar mais o nome China, foi passar a competir com a nomenclatura “Taipé Chinesa” a partir de 1984 não só nos Jogos Olímpicos, mas também em outros eventos.
3.9 Covid-19 e a consolidação da nova ordem social.
A pandemia iniciada na China no final do ano de 2019 paralisou o mundo nos primeiros meses de 2020 e consequentemente causando o adiamento dos Jogos Olímpicos marcados para Tóquio em 2020.
Embora o esporte tenha sido uma das primeiras formas de entretenimento a retornar as suas atividades mesmo sem a participação de público, fato que demonstra sua força, o Comitê Organizador Local e o COI resolveram realizar os jogos no segundo semestre de 2021, mas com número reduzido de torcedores visando evitar a disseminação do coronavírus.
Esta foi uma tentativa de reestabelecer o espírito olímpico, logicamente atendendo a interesses comerciais também, mas com lado humanista pois nada melhor que o esporte para diminuir a dor causada por inúmeras vidas perdidas e tantas questões políticas que dividiram a humanidade durante o período da pandemia.
O lado humanista é um caminho crescente na realidade dos jogos, cabendo registrar a significativa participação de atletas refugiados que se iniciou nas Olímpiadas de 2016 no Rio de Janeiro, porém a delegação em Tóquio foi formada por vinte e nove atletas refugiados de seus países de origem, mas que puderam participar em doze modalidades.
Estes atletas, tiveram que deixar seus países de origem devido a guerras, violações dos direitos humanos e perseguições sendo acolhidos em novos países. Com o auxílio da Organização das Nações Unidas, em conjunto ao Comitê Olímpico Internacional, puderam participar dos jogos olímpicos empenhando a bandeira dos atletas de países refugiados.
Os atletas refugiados em competições nacionais já não são considerados estrangeiros em muitos países que assim acolhem seres humanos que escapam das barbáries de sua nação de origem. Desta forma, se consolida uma nova ordem humanista em que as desigualdades não são mais acolhidas por movimentos xenófobos que anteriormente disseminavam a intolerância.
4. Os desafios das entidades de administração desportiva em relação a guerra na Ucrânia:
A recente guerra na Ucrânia através de covarde invasão da Rússia, causa impactos no universo desportivo.
Em um primeiro momento, a FIFA e o COI buscavam um diálogo a fim de evitar que direitos humanos fossem desrespeitados.
“Precisamos nos concentrar no que estará em jogo. O movimento esportivo pode banir um atleta pela sua nacionalidade? Pode proibir alguém de trabalhar por causa de uma guerra em que ele também é uma vítima? E, mais, uma federação internacional pode obrigar um atleta a se manifestar contra a guerra colocando em risco a vida de pessoas como condição de elegibilidade?”[8]
O banimento de atletas russos da possibilidade de participação em competições oficiais da Champions League pela UEFA, sendo que alguns desses sequer possuem nacionalidade russa, bem como o banimento da seleção russa da Copa do Mundo do Qatar em 2022 sem que os atletas pudessem exercer seu direito de livre manifestação, defesa e contraditório demonstra um abuso por parte das autoridades.
Cabe lembrar que, os atletas russos que comprovaram não ter qualquer ligação com o escândalo de dopagem cometido pelo Comitê Olímpico Russo puderam participar das Olímpiadas de Tóquio realizadas em 2021 sem qualquer alusão a Rússia e ainda utilizando a bandeira apenas a sigla ROC (Russian Olympic Committe).
Em outras palavras, em razão de eventos ligados diretamente ao esporte os atletas tiveram seu exercício a prática esportiva permitidos, por outro lado as entidades de administração desportiva por razões diversas ao esporte, embora abomináveis, simplesmente resolvem banir todos os atletas sem que estes possam se manifestar se é favorável ou não as atrocidades cometidas pelo chefe de estado de seu país.
Não existem alternativas como atuar com portões fechados, sem qualquer alusão ao seu país ou em locais diversos da Rússia? Mais fácil cometer injustiças do que buscar alternativas pro competitione, mas injustiças não se apagam com novas injustiças.
O esporte não pode ser meio de vingança. O esporte não pode aplaudir a barbárie e cometer injustiças aos atletas que são as vítimas pela tomada de decisões que resolvem banir esportistas por sua nacionalidade, entendo que no mínimo haveria um desrespeito ao artigo 50 da Carta Olímpica.
Onde está o espírito contido na Carta Olímpica que visa uma consciência democrática e humanitária por meio da prática esportiva?
Os regulamentos esportivos que precisam cada vez mais dialogar com princípios de direitos humanos, pois o esporte sempre atuou como incentivo ao diálogo e respeito aos direitos humanos.
5. Conclusão:
O esporte e guerra trazem muitas semelhanças, como a rivalidade e disputa entre seus participantes. Enquanto o troféu é o símbolo do êxito desportivo, a morte e destruição do inimigo representam a vitória na guerra.
Cabe lembrar que, um dos mais importantes esportes olímpicos possui sua origem por causa de uma guerra. Em 490 a.c. ocorreu a Batalha de Maratona faz parte da cultura popular em função da ordem seguida pelo soldado Fidípides, que seguindo as instruções do General Milcíades correu mais quarenta e dois quilômetros entre Maratona e Atenas para informar sobre a vitória grega. A lenda diz que, logo após informar a vitória, Fidípedes teria caído morto de cansaço. É por causa desta batalha, que existem hoje as famosas provas de corrida de longa distância chamadas de maratona.
Embora possuam semelhanças, guerra e esporte são como água e vinho que não se misturam. O esporte cada vez mais com seu papel de entretenimento e interesses econômicos não pode permitir que interesses externos tenham lugar em suas competições.
O esporte possui importe papel de humanista de evolução de princípios que possuem sua origem no movimento iluminista do século XVIII. Inconcebível que séculos depois e o aumento de tecnologia não tragam a evolução e respeito as desigualdades.
Como não lembrar o dia dezoito de agosto de 2004 em que a seleção brasileira de futebol, única pentacampeã mundial, paralisou por algumas horas a guerra civil no Haiti para que seus craques pudessem desfilar em Porto Príncipe com sua desigualdade social.
O resultado do “jogo da paz” entre os anfitriões e os então campeões mundiais foi o menos importante naquele belo dia, mas o que prevaleceu foi que a seleção brasileira pode levar à aquela sofrida população um pouco de paz, alegria e esperança.
Este raciocínio não se limita apenas as questões políticas tratadas neste artigo, mas igualmente a violência nos estádios de futebol, ao preconceito em razão de desigualdades.
O esporte é meio de socialização onde eventuais diferenças são medidas dentro dos campos e quadras se encerrando ao término da partida. O Fair Play que ocorrer dentro do esporte deve se transmitir para toda sociedade.
A única guerra que pode haver no esporte é a guerra pela paz em busca de ideais humanistas e de igualdade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação, Interpretação Constitucionalmente Adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Vol. 235, 2004.
CALIXTO, Vinicius. Lex Sportiva e Direitos Humanos. Entrelaçamentos transconstitucionais e aprendizados recíprocos. Editora D’Plácido. Belo Horizonte, 2017.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 5ª edição. Editora Livraria Almedina, 2002.
KAMPFF, Andrei. Guerra na Ucrânia abre paradoxo no esporte: direitos humanos x direitos humanos. O Juiz será o TAS in https://leiemcampo.com.br/guerra-na-ucrania-abre-paradoxo-no-esporte-direitos-humanos-x-direitos-humanos-o-juiz-sera-o-tas/, publicado em 22 de março de 2022.
MIRANDA, Jorge. Direito Constitucional - Tomo IV, Coimbra Editora. Coimbra, 2000.
MELLO, Marco Aurélio. Liberdade de Expressão, Dignidade Humana e Estado Democrático de Direito. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade da Pessoa Humana. MIRANDA, Jorge et alli (org.). Quartier Latin. São Paulo. 2009.
NICOLAU, Jean Eduardo. Direito Internacional Privado do Esporte. Editora Quartier Latin. São Paulo, 2018.
RUBIO. Katia, Esporte um direito do cidadão ou ópio do povo? in Jornal da Universidade de São Paulo, 2019.
SAYEG. Ricardo, & BALERA. Wagner, O Capitalismo Humanista. Editora KBR. São Paulo, 2011.
SIGOLI. Marcio André, A história do uso político do esporte. in RBCM, Vol. 12 – junho, 2004.
SILVA, Marco Antônio Marques da. Cidadania e Democracia: Instrumento para Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade da Pessoa Humana. MIRANDA, Jorge et alli (org.). Quartier Latin. São Paulo. 2009.
[1] Neste sentido RUBIO. Katia, “Esporte um direito do cidadão ou ópio do povo?” in https://jornal.usp.br/artigos/esporte-um-direito-do-cidadao-ou-opio-do-povo/.
[2] SIGOLI. Marcio André, “A história do uso político do esporte.” in RBCM, Vol. 12 – junho/2004.
[3] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 5ª edição. Editora Livraria Almedina, 2002.
[4] MIRANDA, Jorge. Direito Constitucional - Tomo IV, Coimbra Editora. Coimbra, 2000.
[5] MELLO, Marco Aurélio. Liberdade de Expressão, Dignidade Humana e Estado Democrático de Direito. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade da Pessoa Humana. MIRANDA, Jorge et alli (org.). Quartier Latin. São Paulo. 2009.
[6] SILVA, Marco Antônio Marques da. Cidadania e Democracia: Instrumento para Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana. In Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade da Pessoa Humana. MIRANDA, Jorge et alli (org.). Quartier Latin. São Paulo. 2009.
[7] BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação, Interpretação Constitucionalmente Adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Vol. 235, 2004.
[8]KAMPFF, Andrei. Guerra na Ucrânia abre paradoxo no esporte: direitos humanos x direitos humanos. O Juiz será o TAS in https://leiemcampo.com.br/guerra-na-ucrania-abre-paradoxo-no-esporte-direitos-humanos-x-direitos-humanos-o-juiz-sera-o-tas/, publicado em 22 de março de 2022.
Advogado atuando desde 2010 como Gerente Jurídico de Futebol do C.R. Flamengo, Mestrando em Direito Desportivo pela PUC/SP. Pós-Graduado em Direito Desportivo – Centro Universitário da Cidade/RJ e em Gestão Esportiva pelo Programa FGV/FIFA/CIES. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/RJ. Árbitro Desportivo do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ANDRé GALDEANO SIMõES, . Esporte como instrumento de direitos humanos: guerras, apartheid, organização e participação em grandes eventos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 ago 2022, 04:27. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/59091/esporte-como-instrumento-de-direitos-humanos-guerras-apartheid-organizao-e-participao-em-grandes-eventos. Acesso em: 21 nov 2024.
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