RESUMO: O presente trabalho assumiu o objetivo de analisar os desafios enfrentados pelo deficiente auditivo no mercado de trabalho demostrando de que forma as empresas devem adaptar os seus meios para os aludidos, com qualidade e segurança. Garantindo sua posição no mercado sem que o mesmo tenha que deixar de realizar alguma atividade devido a sua adversidade. De modo geral, este trabalho pode ser classificado como uma pesquisa aplicada qualitativa, pois não tem como interesse medir variáveis, pois seu objetivo está relacionado com a compreensão e a interpretação do processo, não sendo necessário o uso da estatística. Quanto aos procedimentos técnicos utilizados para a formação deste trabalho, utilizou-se a pesquisa bibliográfica. Ao fazer uma reflexão sobre a questão da igualdade de oportunidades. Por fim, comenta-se que as dificuldades são inúmeras para a sobrevivência da pessoa com necessidades especiais, porém, as mudanças de valores acontecerão, paulatinamente, quando a sociedade não se mostrar indiferente diante da problemática, abrindo espaços para que a pessoa com deficiência auditiva possa extravasar suas potencialidades, fazendo parte do mercado de trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: Deficiência Auditiva. Inclusão. Mercado de Trabalho.
ABSTRACT: The present work aimed at analyzing the challenges faced by the hearing impaired in the job market, demonstrating how companies should adapt their means to them, with quality and safety. Guaranteeing their position in the market without them having to stop performing any activity due to their adversity. In general, this work can be classified as a qualitative applied research, since it is not interested in measuring variables, as its objective is related to the understanding and interpretation of the process, not being necessary the use of statistics. As to the technical procedures used for the formation of this work, bibliographical research was used. In making a reflection on the issue of equal opportunities. Finally, it is commented that the difficulties are numerous for the survival of the person with special needs, however, the changes of values will happen, gradually, when society does not show indifference to the problem, opening spaces so that the person with hearing loss can express their potential, being part of the labor market.
KEYWORDS: Hearing impairment. Inclusion. Labor Market.
1 INTRODUÇÃO
A presente pesquisa procura apresentar a trajetória o histórico que a pessoa surda percorre para ter sua escolarização e inserção no mercado de trabalho de maneira a qual as Leis e Decretos abordam e apresentam como inclusão social. A importância da escolarização do surdo com a inclusão conforme as Leis e sua inserção no mercado de trabalho logo após sua profissionalização, no decorrer do trabalho apresento as dificuldades que o surdo tem para dar continuidade nos estudos e para competir por uma vaga e como eles conseguiram estar atuando no mercado de trabalho.
A pesquisa propõe um estudo sobre o direito do deficiente auditivo no mercado de trabalho na cidade de Manaus. A escolha do tema chamou atenção de como seria a dificuldade desta pessoa numa sociedade que ainda tem preconceito com as pessoas com deficiência, a língua oficial utilizada pela comunidade dos surdos do Brasil (Língua Brasileira de Sinais). A Libra contém todos os elementos existentes nas outras línguas, possibilitando sua identificação como língua propriamente dita.
Desta forma as pessoas com deficiência vêm conseguindo aos poucos que seus direitos individuais, sociais e trabalhistas sejam reconhecidos, nesse sentido, instituições e escolas especiais vêm trabalhando para oferecer aos surdos os instrumentos necessários para se tornarem trabalhadores. A Declaração dos Direitos Humanos proclamada na França em dezembro de 1945 pela Organização das Nações Unidas e Declaração Universal dos direitos do homem e do Cidadão de 1948 trazem em seu bojo a afirmação que todas as pessoas têm o direito ao trabalho. Com base no pressuposto o presente estudo busca responder: Quais as dificuldades encontradas pelo deficiente auditivo no processo de inclusão no mercado de trabalho? Quais as condições que a empresa oferece para receber o deficiente auditivo?
Sendo assim o estudo elencou como objetivo geral: Analisar os desafios enfrentados pelo deficiente auditivo no mercado de trabalho na cidade de Manaus. Esse por sua vez foi dividido pelos específicos: Demonstrar se o mercado de trabalho oferece mecanismo de forma adequada ao deficiente auditivo, verificar se há alguma qualificação voltada as empresas para atenderem os deficientes auditivos e descrever as condições que a empresa oferece ao deficiente auditivo ao acesso do mercado de trabalho.
A metodologia é o processo pelo qual se atinge este objetivo. É o caminho a ser trilhado para produzir conhecimento científico, dando as respostas necessárias de como foi realizada a pesquisa, quais métodos e instrumentos utilizados, bem como as justificativas das escolhas. Utilizando-se a classificação de Marconi e Lakatos (2014, p. 116) tem-se que o método de abordagem que adotou foi o dedutivo, que tem como definição clássica ser aquele que parte do geral para alcançar o particular, ou seja, extrai o conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a “hipóteses concretas”.
Tomando ainda por referência a classificação dos referidos autores que se adotou foi a técnica de pesquisa neste projeto: documentação indireta – com observação sistemática, abrangendo a pesquisa bibliográfica de fontes primárias e secundárias (doutrinas em geral, artigos científicos, dissertações de mestrado, teses de doutorado etc.), além de documentação oficial (projetos de lei, mensagem, leis, decretos, súmulas, acórdãos, decisões etc.).
Por fim tende-se que o século XXI está sendo caracterizado por várias conquistas na área da inclusão. Sánchez (2015) defende a ideia de que a inclusão está intrinsecamente relacionada aos direitos humanos e não se pode segregar nenhuma pessoa em razão de sua deficiência ou dificuldade de aprendizagem, gênero, cor ou quaisquer outras diferenças. Nos dizeres dessa autora a inclusão das pessoas com deficiência auditiva no ambiente trabalhista é uma realidade em vários países e está prevista nas leis e tratados que possam garantir aos indivíduos com surdez, a sua inclusão para a efetivação de sua cidadania.
2 UM OLHAR PRÉVIO SOBRE A JURISDIÇÃO INCLUSIVA NO BRASIL
O discurso predominante do mundo globalizado de hoje prima pela igualdade entre os sujeitos e pelo respeito às diferenças. É nesse sentido que pensar na inclusão na sociedade requer a compreensão das teias de relações repetidamente consagradas nas mais diversas manifestações literárias que tratam o tema. Para tanto se torna necessário compreender que inclusão se constitui como um processo estabelecido através de redes (nesse estudo iremos considerar somente a relação entre a família e a criança/adolescente com deficiência auditiva).
A esse respeito comenta-se que o conceito de deficiência não é algo novo na sociedade, de acordo com a literatura consultada, esse pressuposto sempre existiu desde as remotas épocas, nos achados literários de maneira sucinta, pode-se descrever o tratamento destinado para pessoas com deficiência eram realizados mais por intuição, observação e experimentação, todavia isso não quer dizer que a pessoa com deficiência se mantivesse em sua tribo.
Isso porque as próprias atividades e o deslocamento de um lugar para o outro faziam com que, na maioria das vezes, os deficientes fossem abandonados, expostos a rios, florestas, entre outros, esse tipo de comportamento não representava um problema de natureza ética ou moral na época, entender o contexto histórico que envolve as pessoas com deficiência se faz necessário para o entendimento da deficiência auditiva.
Trazendo para o cenário histórico brasileiro, pontua-se que em 1988, com a nova Constituição do Brasil, ficou recomendada a inclusão das pessoas deficiente no mercado de trabalho, na sequência ocorre a Conferência Mundial da UNESCO, que vai adotar a seguinte filosofia, “Inclusão para todos” (grifo nosso), insere-se nesse contexto o compromisso da transformação do sistema profissionalizante brasileiro, de forma a acolher a todos, sem discriminação, com qualidade e igualdade de condições.
Fazendo uma análise do percurso histórico da inclusão das pessoas com deficiência no Brasil, verifica-se que o caminho foi longo, da ideologia da exclusão à implantação da política de inclusão, que aos poucos está se construindo uma nova mentalidade, assunto que este que será abordado nas próximas páginas. Apoiados nessa aceitação argumenta-se que os profissionais encarregados da avaliação querem ter certeza de que alguns dos comportamentos da criança que parecem com deficiência auditiva não são causados por outros problemas, entre os quais se pode citar: problemas comportamentais, atraso no desenvolvimento, distúrbio de linguagem e de fala e certos tipos de lesão cerebral (SILVA; ARAÚJO; ALMEIDA, 2020).
Ao sabor dessa discussão, esse estudo pontua que a significação prática dos aspectos aqui levantados aparece claramente, pois é necessária a reformulação de nossas posturas, nossas concepções e algumas possíveis formas como a família deve “receber” (grifo nosso) seu filho no âmbito social. De acordo com Silva, Araújo e Almeida (2020, p. 471) as famílias podem passar por uma variedade de emoções quando ficam sabendo que o filho tem autismo.
No século XX, ocorreram expressivas mudanças na interpretação e efetivação de direitos em saúde, nos padrões de saúde-doença, nos conhecimentos médicos, nos modelos e práticas assistenciais. Surgiram novas construções técnicas científicas, serviços, medidas e ações públicas e privadas em saúde, intermediados por lutas sociais em prol de condições mais dignas de vida e políticas públicas favoráveis (GALETTO, 2016).
Nesse particular, esse estudo ressalta que uma lei é um conjunto de normas e de regras de direito impostas pelo poder legislativo ou por autoridades competentes. No Brasil, muitas leis garantem os direitos das pessoas com necessidades especiais. Com relação à legislação que assegura a inclusão das pessoas com necessidades especiais como direito subjetivo essa pesquisa irá partir da lei maior de nosso país, a Constituição Brasileira (CF) de 1988 que, em seu artigo 208, diz in verbis:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...]
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Sob tal aspecto, comenta-se que embora o Estado, esteja representado pelo Poder Público nas esferas federal, estadual e municipal, assim sugerindo que a oferta de atendimento seja feita pelo menos nas redes municipal e estadual, as oportunidades escolares para essa minoria social, permanecem ainda bastante reduzidas, ou seja, a definição de políticas públicas voltadas ao cumprimento desses direitos de certa maneira, são desrespeitados.
Deve-se reconhecer que as pessoas são seres singulares e ao mesmo tempo sociais. No entanto, garantir de forma contundente e abrangente a concretização deste modelo de sociedade, que propicia oportunidades igualitárias para todos, não é tarefa fácil. De acordo com Galetto (2016, p. 23) tem-se que:
O cenário da política pública relacionada à pessoa com deficiência muda totalmente a partir do marco da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, de 2006, da ONU, ratificada pelo Brasil em 2008. Aí temos um grande momento, um pulo, um salto, aquele salto com vara mais alto, aquele que ganha à medalha de ouro nas olimpíadas e nas paraolimpíadas.
Do modelo de integração até a sociedade inclusiva, o movimento político das pessoas com deficiência vem trabalhando, intensamente, para alcançar um novo patamar de dignidade humana. Ainda convive com resquícios de segregação, muito de integração, e são incipientes as práticas de inclusão, as quais apresentam a diversidade humana como regra e, por conseguinte, têm como princípios norteadores da sociedade o respeito e a valorização das diferenças. Autonomia, direito a fazer sua própria escolha, vida independente e não discriminações podem ser sumarizadas pelo lema “Nada sobre nós sem nós” (HONORA; FRIZANCO, 2009). Dentro desta conjunta tem-se ainda nos estudos de Digirolamo (2010, p. 42), a seguinte afirmação:
A Convenção da ONU, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo governo brasileiro em 2008, reitera a necessidade de que as Estadas Partes tomem medidas para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a serviços de saúde, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral. Constitui ação prioritária do Ministério da Saúde o fortalecimento da Política dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, que vem sendo implementada através de ações intersetoriais e interministeriais. A Política Nacional de Saúde para Pessoas com Deficiência estabelece em suas diretrizes que ações voltadas para a saúde sexual e reprodutiva são elementos de atenção integral à saúde das pessoas com deficiência.
Este evento representa um importante avanço, de sua elaboração até sua concretização, que envolveu as próprias pessoas com deficiência, contudo Digirolamo (2010) ressalta que para garantir a saúde sexual e reprodutiva de pessoas com deficiência é preciso incluir a Educação Sexual como matéria obrigatória nos Centros de Saúde e Educação abertos para este público.
Junior (2010) acrescentam ainda que a atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão. A porta de entrada da pessoa com deficiência no Sistema Único de Saúde é a Atenção Básica/Saúde da Família. Baseada na igualdade, na equidade e na disponibilização de condições para essa igualdade, a inclusão prevê a modificação da sociedade para que todos, sem distinção de grupo, raça, cor, credo, nacionalidade, condição social ou econômica, possam desfrutar de uma vida de excelência, sem exclusões.
Assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação, é um princípio que está em nossa Constituição desde 1988, mas que ainda não se tornou realidade para milhares de crianças e jovens: meninas e adolescentes que apresentam necessidades educacionais especiais, vinculadas ou não a deficiências (BRASIL, 2004). Seguindo esse mesmo contorno supracitado, esse estudo argumenta que a inclusão dos passos com deficiência, tem como propósito a garantia para todos de uma vida com qualidade, que assegure o pleno desenvolvimento na sociedade.
3 DEFICIÊNCIA AUDITIVA: O QUE É?
Um ser humano possui cinco sentidos, o que lhe permite diversas ações e, além disso, garantem a sua própria autonomia, pelo menos em ações básicas que permitem sua sobrevivência. Restringindo o sentido da audição, que é fundamental para uma boa convivência social, é necessário analisar em até que ponto a audição ou a falta da mesma pode interferir de maneira intensa nas questões da convivência social.
Vale ressaltar que qualquer distúrbio que atinja a normalidade da audição de um indivíduo, desconsiderando sua causa, tipo ou grau, é considerado uma deficiência auditiva. Segundo Marchesi (2004, p 172), “Qualquer alteração que afete o órgão da audição e a avia auditiva é considerado uma deficiência auditiva”. A falta da audição traz uma série de limitações acerca do desenvolvimento do sujeito, dentre várias delas a mais importante é a interferência na sua oralidade, ou seja, sua linguagem. De acordo com Marchesi (2004), o tipo de surdez é dado através da localidade da lesão, sendo analisada através do ponto de vista médico que considera ela em três tipos.
Tabela 1 Tipos de surdez e suas principais características
TIPO DE SURDEZ |
CARACTERÍSTICAS GERAIS |
Surdez Condutiva ou de Transmissão |
A zona lesada situa-se no ouvido externo ou no ouvido médio, o que impede ou dificulta a transmissão das ondas sonoras até o ouvido interno. |
Surdez Neurosensorial ou de Percepção |
A área prejudicada situa-se no ouvido interno ou na via auditiva para o cérebro. Esse tipo de surdez afeta tanto a quantidade quanto a qualidade da audição. |
Surdez Neurosensorial ou de Percepção |
Nesse tipo de surdez, tanto o ouvido interno ou a via auditiva quanto o canal auditivo externo ou médio são prejudicados. O tratamento da surdez mista decorre de cada um dos dois tipos que engloba. |
Fonte: Marchesi, A. (2004, p. 172-174).
De acordo com Redondo e Carvalho (2000), é muito mais fácil identificar uma surdez profunda ou severa do que uma mais moderada ou leve. De qualquer maneira, uma criança que é extremamente quieta ou que não responde a qualquer estímulo auditivo já está demonstrando sinais de perda auditiva. O ideal é que a perda de audição seja identificada o quanto antes, porém, geralmente a descoberta só acontece quando a criança começa a frequentar o ambiente escolar. Vale acrescentar que sintomas como falar muito alto, pedir para que a pessoa repita o que falou, ouvir televisão em um volume consideravelmente alto podem ser sinais de que tem alguma coisa errada a respeito da audição.
Há várias formas de identificar se um indivíduo possui algum grau ou tipo de deficiência auditiva, Redondo e Carvalho (2000), destacam que quando uma criança é bem pequena, um teste chamado BERA (Brain Stam Evocated Response) pode ser realizado, com o intuito de avaliar a perda da audição pela via auditiva. Se a criança já for mais velha e compreender o processo, podendo colaborar com o médico, pode-se realizar o teste audiométrico, que identifica o nível mínimo da audição.
Em qualquer situação, que apresente alguma dificuldade de ouvir os sons do ambiente em que frequenta, e as pessoas com quem se relaciona, é preciso que o indivíduo seja encaminhando para o médico especialista e um fonoaudiólogo, pois, os mesmos conseguem averiguar se a uma existência de perda auditiva e caso haja, o grau e o tipo dessa perda, os profissionais irão prescrever o melhor tratamento para o caso.
Somente os profissionais especializados são capazes de diagnosticar uma possível perda auditiva, além de analisarem cada caso de uma maneira singular, indicando as intervenções corretas e necessárias. Redondo e Carvalho (2000) afirmam que o diagnóstico de maneira rápida permite que a família seja orientada desde o início, recebendo diversas informações de alguns profissionais como: médico, fonoaudiólogo e psicólogo com o total apoio no desenvolvimento da criança. Dessa maneira, o descobrimento do nível da gravidade da deficiência ocorrera de forma mais rápida podendo buscar terapia o quanto antes.
É importante dizer que a maioria das famílias ignoram os sintomas e passam a usar técnicas e medicamentos caseiros com o objetivo de reverter esse quadrante. Esses procedimentos realizados em casa podem prejudicar de forma considerável o indivíduo, retardando ou aumento o nível do caso, algumas receitas até podem funcionar mais só em casos de pouquíssima gravidade, porém, o melhor a se fazer é procurar um especialista.
3.1 A lei de cotas sob o prisma da legislação brasileira
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146) possui o objetivo de assegurar e promover, as condições de igualdade em relação a direitos e liberdades de pessoas com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. Essa lei possui como base a Convenção a respeito dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo, que são fortalecidos pelo Congresso Nacional no Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2006, que entra em comum acordo com o procedimento estabelecido no 17§ 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que entrou em vigor no Brasil, no plano jurídico, desde 31 de agosto de 2009, data de início da sua vigência no plano interno. Em seu Art. 2º, define e delimita:
A pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015, p. 17).
Dessa forma, existem alguns critérios, caso haja necessidade de uma avaliação acerca da deficiência, a pessoa que possui a mesma será submetida a caráter biopsicossocial, que é realizado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que aborda os seguintes critérios:
I- Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
II- Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
III- A limitação no desempenho de atividades.
IV- A restrição de participação.
Segundo Neto e Lino (2017, p 183) o modelo biopsicossocial pode ser considerado:
Adotou-se o modelo de análise do conceito de pessoa com deficiência exclusivamente médica lastreado em limitações físicas, passo seguinte se adotou o modelo social, cujo enfoque era a opressão social sofrida pelas pessoas com deficiência, e atualmente, o modelo utilizado é o biopsicossocial, analisando-se a pessoa com deficiência por intermédio de perícia médica e social, conjugando a análise dos impedimentos corpóreos de longo prazo frente às barreiras sociais, ambientais e atitudinais existentes.
De acordo com o Art. 3° da Lei n° 13.146/2015 (p 19-27), para que uma lei consiga ser aplicada, é necessário a realização de alguns ajustes no sistema de uso e compartilhamento comum entre usuários, sendo pessoas portadoras de deficiências ou não. Para que a aplicação aconteça os sistemas usados como base são:
I- Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, 2015, p. 19-27).
Segundo a Associação Brasileira de Normas e Técnicas a acessibilidade é entendida como a possibilidade e condição de alcance na utilização, com uma boa segurança e autonomia. Dessa maneira, a acessibilidade é o espaço que pode ser utilizado por qualquer indivíduo sem levar em consideração se o mesmo possui ou não algum tipo de deficiência.
O Decreto n° 5.296 de 2004 busca apresentar o Desenho Universal como uma concepção de espaço, artefatos e produtos que possam ser utilizados por todas as pessoas independentes das suas características antropométricas e sensórias, de uma forma autônoma, confortável e segura. Vale dizer que o Desenho Universal é como uma regulamentação de estruturas que são projetadas e construídas para conseguir acomodar vários usuários, com exclusividade os que possuem deficiência, com o objetivo de aumentar a utilidade para todos. A respeito do que pode ou não ser considerado como deficiência no Brasil o Decreto n° 5.926/04, em seu artigo 3° determina uma pessoa deficiente a partir de:
I- Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II- Deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo sufi ciente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III- Incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber, ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Para que o deficiente consiga se incluir na cota da empresa é necessário que o mesmo seja avaliado por um médico do trabalho. Por um laudo, é descrito quais os limites e graus de comprometimento do indivíduo, determinado dentro dos critérios da Lei de cotas. Existe os tipos de deficiências que se enquadram na Legislação e elas são determinadas pela legislação (BRASIL, 2021)
• Deficiência visual: como cegueira e baixa visão
• Deficiência Auditiva: bilateral, parcial ou total de audição.
• Deficiência Física: completa ou parcial
• Deficiência Intelectual:
• Autismo:
• Mobilidade reduzida:
De acordo com a lei 13.146/2015 quando necessária a avaliação de deficiência será a biopsicossocial que é realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que levara em consideração:
I- Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II- Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III- A limitação no desempenho de atividades; e
IV- A restrição de participação.
Para que as deficiências consigam ser caracterizadas é necessário uma deficiência medicamente perceptível que se encaixe nas definições da Organização Internacional do Trabalho. A respeito do deficiente auditivo inserido no mercado de trabalho é necessário que as empresas se adaptem para recebê-los, como está regido na legislação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Há diversos motivos, que levam as empresas a colocarem em pauta a aplicação da acessibilidade, dentre vários motivos os principais são: benefícios da marca, oportunidade de negócio e multas pelo descumprimento das leis que estão regidas no Estatuo da Pessoa com deficiência e Lei de cotas.
Hodiernamente, há uma constante transformação social no trabalho, e o jeito que as pessoas com deficiência são tratadas é muito relevante e por isso é de suma importância que os sistemas de proteção social adaptativos estejam presentes, pois, os mesmos permitem que o deficiente consiga participar positivamente no trabalho. De acordo com a Fundação ONCE e a Rede Global de Empresas com Deficiência da OIT (2021, p.37) existe vários envolvidos e suas aplicações e os mesmo serão descrevidos a seguir:
• Empresa: deve aplicar o princípio do mainstream (inserção na coletividade geral) com a abordagem de Desenho Universal em produtos e serviços desde o início, envolvendo pessoas com deficiência em todas as etapas.
• Autoridade Pública: deve apoiar a inovação e P&D (pesquisa & desenvolvimento) acessíveis e promover a legislação e compras públicas m prol do Desenho Universal e proteja contra discriminação no projeto de novos produtos e serviços.
• Sindicatos: devem ampliar a consciência sobre a importância da abordagem de Desenho Universal.
• Universidades: devem incluir o Desenho Universal no formato e no conteúdo do treinamento a ser prestado e nos projetos de pesquisa asserem desenvolvidos.
A Fundação ONCE juntamente com a Rede Global de Empresas e Deficiência da OIT (2021, p.38) mostra a aplicação das tecnologias assistivas, que devem estar disponíveis para os agentes envolvidos, para que os mesmos estejam à disposição das pessoas com deficiência.
• Empresa: devem fornecer tecnologias assistivas relevantes como uma forma de adaptação razoável, solicitadas por trabalhadores no local de trabalho.
• Autoridade Pública: devem disponibilizar verbas e assistência técnica para tecnologias assistivas no local de trabalho como adaptações razoáveis, com atenção especial às pequenas e médias empresas. Devem introduzir subsídios para pesquisa & demonstração em tecnologias.
• Sindicatos: devem apoiar a provisão de tecnologias assistivas para pessoas com deficiência no local de trabalho.
• Universidades: devem fomentar a pesquisa e demonstração em tecnologias assistivas.
De acordo com todos os objetivos apresentados, é possível compreender que é um direito a inclusão das pessoas com deficiência em qualquer ambiente ou tomada de decisões que de alguma forma mude o futuro do trabalho. Nos estudos de Santos, Vieira e Faria (2021, p. 03) tem-se que:
Ao serem questionados sobre as razões que motivaram os profissionais de recursos humanos a contratar pessoas com deficiência auditiva para ocupar o quadro de funcionários, nove entrevistados responderam que tal fato se deve à tentativa de cumprir a determinação do Ministério Público do Trabalho. Dois entrevistados responderam que essa ação tem como objetivo a promoção da inclusão social.
A respeito de todos os objetivos apresentados para inclusão de pessoas com deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência diz que:
A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais. Em seu inciso § 1: As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos (BRASIL, 2021).
Dessa maneira, se tratando das adaptações no âmbito de trabalho, à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pode-se considerar que:
Como ambiente de trabalho acessível deve ser considerado aquele que não impõe qualquer espécie de barreira ao deficiente, seja, por exemplo, de ordem arquitetônica, a frustrar sua liberdade de locomoção, seja de cunho tecnológico, a impedi-lo de ter acesso a conhecimentos técnicos e científicos. Deve-se privilegiar, ainda, a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo, isto é, algo que inclua o deficiente em seu espaço de trabalho, ao invés de segregá-lo a locais específicos, isolado dos demais colegas que não possuem qualquer tipo de deficiência (CUNHA; FARIAS; PINTO, 2016, p.130).
Vale ressaltar que no Art 37, seção III, da inclusão da Pessoa com deficiência no Trabalho, é falado de que o modo que a inclusão da pessoa com deficiência deve acontecer de maneira igualitária em relação as oportunidades e além disso, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária é descrito que as regras de acessibilidade devem ser integradas juntamente com o fornecimento de matérias tecnológicos assistivos e a adaptação dentro do ambiente de trabalho.
4 CONCLUSÃO
O presente trabalho pretendeu analisar a dificuldade da inclusão das pessoas com deficiência auditivas dentro do mercado de trabalho mostrando os desafios enfrentados e suas conquistas. Desta forma, para alcançarem suas metas e superarem obstáculos, os deficientes auditivos precisam, então, desde a gestação, de pessoas que cuidem deles, com dedicação e amor para estimular e para que o mesmo esteja apto para trabalhar no seu dia a dia com todo seu desenvolvimento intelectual, psicomotor e cognitivo.
Para isso, é preciso que haja uma parceria entre todos que atuam no processo de desenvolvimento do indivíduo com deficiência auditiva com todos os cuidados essenciais. Assim, também é preciso que haja união entre poderes políticos, sociais e educacionais para que as crianças com necessidades especiais sejam incluídas na sociedade estimulando-a a ser incluída no mercado de trabalho, tendo a possibilidade de desenvolvimento pessoal diante de sua adversidade.
Somente desta forma, ela terá os direitos garantidos com o total apoio dos fatores de proteção citados. É de suma importância que as empresas sigam toda a legislação citada anteriormente, conseguindo promover para a pessoa com necessidade especial um ambiente onde o mesmo não seja deixado de lado só por causa da sua deficiência.
Conclui-se que quando o indivíduo com deficiência auditiva está inserido em ambientes e relações que validem sua opinião os mesmos podem estabelecer e aprimorar suas relações interpessoais e desenvolvimento. Dessa forma, o processo de inseri-lo no mercado de trabalho seria mais eficaz e o mesmo conseguiria exercer seu direito de viver como qualquer indivíduo comum.
5 REFERÊNCIAS
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Decreto n° 5.296 de 2004. Disponível em: <https://legislacao.presidencia.gov.br>. Acessado em: 06.08.2022.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Centro de Documentação e Informação. Edições Câmara: Brasília, 2016.
BRASIL. Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência – SNDPD. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br>. Acesso em: 15.08.2022.
CRUZZETA, Fernanda. A inclusão de pessoas com deficiência auditiva no mercado de trabalho: um estudo de caso - 2012. Disponível em: <http://www.uniedu.sed.sc.gov.br>. Acesso em: 16.nov.2022.
CUNHA, R. S.; FARIAS, C. C. de; PINTO, R. B. Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado artigo por artigo. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
DIGIROLAMO, F. P. Sexualidade da pessoa com deficiência pós ratificação da Convenção da ONU. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE SAÚDE: DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, 1., 2010, Brasília. Anais [...]. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
DONADUZZI, A. FERTIG, R. P. Fundamentos da educação especial. Blumenau: Edifurb; Gaspar: Sapience Educacional, 2008
FUNDAÇÃO ONCE E REDE GLOBAL DE EMPRESAS E DEFICIÊNCIA DA OIT. Tornando inclusivo o futuro do trabalho das pessoas com deficiência. Santa Causa Boas Ideias & Projetos. São Paulo, 2021.
GALETTO, Anielly Aparecida Kops. A inclusão de educandos surdos no espaço escolar: um estudo de caso. Ensaios pedagógicos. Revista Eletrônica do Curso de Pedagogia das Faculdades OPET, jun. 2016.
JUNIOR, M.C.M.L. História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Brasil: Secretária de Direitos Humanos, 2010.
MARCHESI, A. Desenvolvimento e educação das crianças surdas. In.: Coll, C. MARCHESI, A. PALACIOS, J. e colaboradores. Tradução: Fátima Murad. 2. ed. Desenvolvimento psicológico e educação: transtornos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais. Volume 3. Porto Alegre: Artmed, 2004.
NETTO, J. P. P.; LINO, L. J. de O. Análise do conceito constitucional e biopsicossocial da pessoa com deficiência visual: as especificidades da visão monocular. Res Severa Verum Gaudium, v. 3, n. 1, Porto Alegre, p. 183-213, mar. 2017.
REDONDO, M.C. da F. CARVALHO, J.M. Deficiência Auditiva. Brasília: MEC. Secretaria de Educação a Distância, 2018.
SANTOS, Thalita Mara Santos; VIEIRA, Lídia Cristiane Vieira; FARIA, Cleyciane Alves Faria. Deficiência auditiva e mercado de trabalho: uma visão de empregadores da cidade de Uberlândia-MG - 2021.
SILVA, C.M.; ALMEIDA, L.; ALMEIDA, J.S. Perturbações do espectro do autismo: um estudo qualitativo das percepções das mães sobre o apoio disponibilizado em uma escola particular, cidade de Manaus/AM. In: ULHOA, J.B.R. Ciências Biológicas e da Terra: princípios fundamentais (Volume II). Piracanjuba-GO, Editora Conhecimento Livre, 2020.
UNESCO. Declaração de Salamanca e Linha de ação sobre necessidades educacionais especiais. Brasília: Corde, 1994
Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário FAMETRO.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FLEXA, Naum Sena. Uma análise acerca das conquistas e desafios do deficiente auditivo no mercado de trabalho Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 dez 2022, 04:40. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/60438/uma-anlise-acerca-das-conquistas-e-desafios-do-deficiente-auditivo-no-mercado-de-trabalho. Acesso em: 22 nov 2024.
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