NATALIA CARDOSO MARRA[1]
(orientadora)
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivos demostrar os procedimentos que deverão ser cumpridos por todos os servidores da Administração Pública envolvidos nos procedimentos de fiscalização dos contratos administrativos. A fiscalização dos contratos administrativos visa garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais entre contratante e contratado, além de garantir a prestação dos serviços e fornecimento dos materiais em padrão de qualidade compatível. O Gestor do contrato tem foco na relação contratual, atuando na utilização eficaz de todos os recursos disponibilizados a fim de serem atingidos os objetivos do contrato. O Fiscal do contrato atua na execução contratual, visando o atendimento às condições e qualidade dos serviços e do fornecimento dos materiais na forma da contratação, e sua atividade tem por objetivo subsidiar a atuação do Gestor do contrato. A abordagem da pesquisa classifica-se como básica, exploratória, bibliográfica e qualitativa, isto é, visa se aprofundar por meio de referências, doutrinas, legislação e artigos científicos. Diante do exposto, nota-se que a fiscalização na execução dos contratos administrativos é de extrema importância para a organização e gestão do poder público, visto que tal atividade eleva a qualidade dos serviços prestados à população.
Palavras-chave: Administração Pública. Contratos Administrativos. Execução e Fiscalização.
ABSTRACT: The present work aims to demonstrate the procedures that must be complied with by all Public Administration servers involved in the inspection procedures of administrative contracts. The inspection of administrative contracts aims to guarantee the faithful fulfillment of the contractual obligations between the contracting party and the contracted party, in addition to guaranteeing the provision of services and the supply of materials in a compatible quality standard. The Contract Manager focuses on the contractual relationship, acting in the effective use of all available resources in order to achieve the objectives of the contract. The Contract Supervisor acts in the contractual execution, aiming at meeting the conditions and quality of services and the supply of materials in the form of the contract, and his activity aims to subsidize the performance of the Contract Manager. The research approach is classified as basic, exploratory, bibliographic and qualitative, that is, it aims to deepen through references, doctrines, legislation and scientific articles. In view of the above, it is noted that inspection in the execution of administrative contracts is extremely important for the organization and management of the public power, since such activity increases the quality of services provided to the population.
Keywords: Public Administration. Administrative Contracts. Execution and Inspection.
SUMÁRIO: Introdução; 1. Referencial Teórico; 1.1 Contratos Administrativos; 1.2 Fiscalizações De Contratos; 1.3 Contratos De Serviços Terceirizados; Considerações Finais; Referências Bibliográficas.
INTRODUÇÃO
O contrato administrativo é um acordo celebrado entre um órgão ou entidade da administração pública e uma pessoa física (física ou jurídica), que visa à consecução de objetivos públicos e sociais e obedece ao ordenamento jurídico do direito público.
Geralmente existem cláusulas excessivas nesses contratos administrativos, garantindo a superioridade do departamento administrativo e prejudicando os interesses dos contratados. O regime geral de direito público, a aplicação complementar das normas de direito privado e o desequilíbrio dos contratos propícios à administração são algumas das características básicas da gestão dos contratos administrativos.
Esses contratos são regidos pelas respectivas cláusulas, normas de direito público e Lei Federal nº 8.666 / 93. Além dos órgãos de gestão direta, fundos especiais e autoritários, também estão sujeitos às condicionantes desta lei, as fundações públicas, listadas sociedades, sociedades de economia mista e demais sociedades controladas direta ou indiretamente pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal e pelos municípios - art. Parágrafo 1, parágrafo único (Brasil, 1993).
O contrato na administração pública deve ser administrado e fiscalizado de forma a garantir que a eficiência administrativa desejada seja alcançada na realização dos interesses públicos. No entanto, pode haver algumas falhas na verificação desses aspectos.
Embora existam responsabilidades administrativas, civis e até criminais, muitos inspetores de contrato realizam inspeções de maneira incorreta e negligente. Portanto, os agentes públicos devem ser treinados e conscientes da importância desse assunto para que possam exercer a função de fiscalização de forma prudente e satisfatória.
A fiscalização e fiscalização da execução do contrato é uma garantia à administração pública de que os bens e serviços serão executados de acordo com a quantidade e qualidade estipulada no contrato. Ou seja, se não houver fiscalização adequada, aumentam a probabilidade de falha, o que pode ser prejudicial à sociedade por fornecer serviços mal executados ou produtos de qualidade duvidosa.
Os fiscais de contrato devem ser leais ao departamento administrativo, cumprir suas funções com eficácia e honestidade, exceto por exercer suas funções sem envolvimento pessoal e sempre buscando soluções administrativas para os problemas levantados, a fim de evitar ações administrativas exageradas que possam ser prejudiciais ao governo.
No entanto, os funcionários públicos estão cientes do problema da negligência na revisão dos contratos administrativos? O inconveniente causado por uma possível negligência relacionada a isso raramente é levado a sério. Os funcionários designados para desempenhar esta função são devidamente qualificados? A revisão de contratos administrativos exige domínio e seriedade.
No que se refere à fiscalização dos contratos firmados entre o poder público e terceiros, pode-se afirmar que estas têm por finalidade verificar e certificar o devido cumprimento contratual quanto ao fornecimento de bens e serviços. .
Nesse sentido, objetivo geral do presente trabalho é evidenciar a importância da supervisão e o controle da Administração Pública quanto às condições contratuais exigidas e os resultados esperados consistem na maneira de demonstrar que a máquina do poder público, com base nos princípios da Eficiência, Eficácia e Economicidade.
Como objetivos específicos, pretende-se:
a) Analisar a eficiência administrativa da fiscalização dos contratos administrativos;
b) Averiguar meios de melhorar essa fiscalização;
c) Apontar os meios atuais de fiscalização administrativa.
A análise da fiscalização dos contratos administrativos é de suma importância para o discernimento coletivo, é interessante salientar que o fiscal do contrato atua na execução contratual, visando o atendimento às condições e qualidade dos serviços e do fornecimento do gestor do contrato.
Nesse sentido, diante das explanações acerca do tema, o problema a ser discutido no referido estudo consiste na observância e necessidade quanto à fiscalização na execução dos contratos administrativos para a Administração Pública.
Diante disso, o presente trabalho traz como objetivo estudar a fiscalização na execução dos contratos administrativos, expondo a necessidade de que haja um servidor público especificamente para esta atribuição, visto que, na prática, é uma função com grande defasagem dentro da Administração Pública.
Nesse sentido, reitera-se que a fiscalização quanto à execução dos contratos é necessária e de grande valia para a eficiência e economia do dinheiro público.
No que se refere à abordagem da pesquisa, é correto afirmar que esta se classifica como básica, pois visa buscar e adquirir novos conhecimentos. Além disso, é exploratória e bibliográfica, visto que, objetiva esclarecer os principais pontos necessários acerca do assunto, mediante referências em doutrinas, legislação e artigos científicos.
Serão apresentadas as noções de gestão e fiscalização quanto à execução dos contratos, bem como as atribuições do fiscal dos contratos e sua responsabilidade solidária.
Percebe-se, assim, que a temática necessita ser estudada, haja vista sua importância no contexto jurídico.
O trabalho será desenvolvido, sob o ponto de vista de sua natureza, com esteio em uma pesquisa básica, cujo foco é gerar conhecimento e solucionar o problema de pesquisa elencado.
No que tange aos objetivos, a pesquisa é descritiva, tendo como característica principal a análise meticulosa e descritiva do objeto de estudo, coletando-se diversas informações dos dados bibliográficos para se alcançar uma visão mais abrangente dos resultados e um aprofundamento do tema examinado.
Quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa, pois busca descrever o tema usando impressões, opiniões e pontos de vista. Essa abordagem proporciona uma compreensão mais detalhada das perguntas da pesquisa, e seus dados permitem compreender a complexidade e os pormenores das informações obtidas.
No que concerne ao método utilizado na elaboração do trabalho, registre-se que será utilizado o método dedutivo (estrutura de pensamento lógico que permite testar a validade de informações já existentes), que terá o objetivo de explicitar o conteúdo das premissas, bem como de particularizar uma conclusão a partir delas.
Quanto aos procedimentos técnicos que serão utilizados, é de bom alvitre destacar que a pesquisa a ser realizada será majoritariamente bibliográfica, valendo-se de fontes constituídas por material já elaborado, composto basicamente por livros, por codificações, por revistas e por artigos científicos.
Por derradeiro, a técnica a ser empregada para a apreciação da bibliografia indicada consiste na técnica que privilegia a análise de conteúdo e a análise de discurso. Pela análise de conteúdo evidencia-se que o âmago da questão é sintetizado na materialidade linguística através das condições empíricas do texto. Já, pela análise de discurso há a preocupação em compreender os sentidos que o sujeito manifesta através do seu discurso, interpretando-o (FILHO, 2014).
No tópico seguinte será abordado Contratos Administrativos, Fiscalizações de Contratos e Contratos De Serviços Terceirizados.
1. REFERENCIAL TEÓRICO
1.1 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
De forma geral, é notório que no âmbito da Administração Pública seus respectivos órgãos enfrentam diversas dificuldades quanto à efetiva aplicação na fiscalização e controle dos contratos administrativos, visto que, em sua maioria, não há agentes públicos devidamente qualificados para exercerem as atribuições de fiscal do contrato. Diante disso, no decorrer do presente trabalho, percebe-se que seu ponto principal consiste em demonstrar a importância da fiscalização na execução dos contratos, pois sua aplicabilidade torna o funcionalismo público mais eficiente. (NETO, 2015)
Seguindo dessa premissa, no primeiro capítulo deste estudo, será apresentada a contextualização da Administração Pública, destacando a distinção em sua forma direta e indireta. Ainda, serão explanados os conceitos e os objetivos dos princípios constitucionais, assim como também a relevância que estes possuem na esfera do poder público. Ao final, será elucidada a definição de federalismo e a separação dos entes federativos. (NETO, 2015)
Adiante, serão abordadas as noções, fases e obrigatoriedade da licitação, na qual é possível identificar que a Lei nº 8.666/93 visa garantir efetivamente o interesse público por meio das contratações realizadas pela Administração.
O contrato administrativo é aquele firmado entre a Administração Pública e terceiros com o propósito de atender as suas necessidades sendo observadas as normas do direito público. Os contratos administrativos são regidos pela Lei Federal nº 8666/93, de competência da União, sendo precedidos por um processo de licitação. Os contratos devem expor com transparência e precisão todas as condições necessárias à sua execução, definidas em cláusulas que determinem os direitos, obrigações e responsabilidades do Contratante e Contratada, em conformidade com os termos da citada lei. (SANTOS, 2015)
Além disso, serão discorridos os casos em que a lei prevê exceções quanto ao dever de licitar, permitindo assim a realização de dispensas e inexigibilidade de licitação, ou seja, contratar bens ou serviços diretamente, sem a necessidade de executar o processo licitatório.
Na sequência, mediante as definições, esclarecimentos e formalidades dos contratos, nota-se que estes devem ser cumpridos rigorosamente, respeitando todas as cláusulas previstas em lei, sendo estas: obrigatórias, facultativas e exorbitantes. Ainda, ressalta-se que há ressalvas quanto ao contrato escrito, podendo este ser aplicado verbalmente, desde que esteja previsto em lei.
Ao final, no último capítulo, será abordado o objetivo geral do presente trabalho, isto é, a análise dos instrumentos de controle e fiscalização dos contratos administrativos. Posteriormente, diante das explanações a respeito do fiscal dos contratos, percebe-se que o respectivo cargo tem grande importância na Administração Pública, visto que a finalidade do mesmo é simplesmente garantir a efetiva aplicabilidade dos contratos e tornar o funcionalismo público mais eficaz.
Diante da análise realizada, é importante reiterar o problema proposto para o presente trabalho, sendo este a observância e a necessidade da fiscalização na execução dos contratos administrativos para a Administração Pública.
Para verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato administrativo, tanto técnicas quanto administrativas é dever da Administração Pública o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, sendo essa fiscalização importante para garantir o interesse público e assegurar a eficácia da contratação. Essa fiscalização deverá ser realizada por profissional ou equipe de profissionais habilitados com conhecimento técnico necessário para o exercício desta atividade desde o início até o término da vigência contratual.
Nesse sentido, pode-se verificar que a hipótese levantada inicialmente para o respectivo questionamento é verídica, ao passo que, por meio da pesquisa levantada no decorrer deste estudo, constata-se que a fiscalização e o controle dos contratos são fundamentais para a organização em todas as esferas de governo e deve ser entendida de forma ampla, ou seja, não deve se limitar em apenas aspectos administrativos e financeiros. Além disso, ressalta-se que o sistema de fiscalização no âmbito do poder público cria uma cultura da transparência, assim demonstrando que seu funcionalismo é devidamente eficaz e atinge o interesse coletivo.
Ao gestor de contratos da Administração Pública compreende o gerenciamento, o acompanhamento da fiscalização, a execução de ajustes, desde o planejamento da licitação até a entrega do bem ou da finalização da prestação de serviços. A gestão de contratos envolve o acompanhamento e o controle sobre diversas atividades tais como elaboração do projeto básico e definição do objeto, confecção da minuta contratual, execução do objeto, acompanhamento dos prazos e produtividade, alterações contratuais, verificação do atendimento aos requisitos legais, devendo ser exercidas por profissionais detentores de conhecimento abrangente que lhe permita atuar nas atividades de gerenciamento, fiscalização e controle. (CHAVES, 2019)
Portanto, é indispensável que os órgãos da Administração Pública se estruturem da melhor forma e adequem-se para que o sistema de fiscalização e controle dos contratos seja aplicado efetivamente, visto que tal atividade administrativa não só irá elevar a qualidade dos serviços prestados, como também será reconhecida e prestigiada pela comunidade.
1.2 FISCALIZAÇÕES DE CONTRATOS
É importante que o administrador público adote medidas voltadas ao monitoramento dos contratos, pois dessa forma, ele protegerá não apenas o interesse público, mas também a si mesmo. Além de reconhecer a familiaridade do processo licitatório, com o tempo você encontrará três fatores de risco: a) gestão de contratos; b) teste de contrato e c) controle de recebimento do objeto.
O teste de desempenho do contrato é obrigatório, e as oportunidades para fazê-lo ou não ficam a critério do gestor público. Essa obrigação está prevista na Instrução 8.666/93, artigo 67, que estabelece que a conduta contratual deva ser acompanhada e fiscalizada por um Representante Especial da Administração designado, o que permite a contratação de terceiros para auxiliar e prestar as informações pertinentes nesta atribuição.
Relativamente a esta entrada de empresas terceiras para assistência à fiscalização, importa referir que existe um padrão inferior, que mantém uma “obrigação essencial da Administração”. A responsabilidade do supervisor de fiscalizar o contrato é pessoal e intransferível, e a ineficiência dos adjetivos apropriados pode expor o servidor designado às aves ativas (RIBEIRO, 2014).
O desenho do contrato deve ser monitorado e contratado por um representante da Administração, preferencialmente de uma boa empresa ou serviço solicitante. Os gestores devem manter, do início ao fim do contrato, uma equipe qualificada, treinada ou fiscalizada, com o conhecimento técnico necessário para acompanhar e controlar o serviço que está sendo executado. Os inspetores podem ser funcionários do Departamento de Administração ou empregados principalmente para esse fim. Caso o item do contrato envolva habilidades técnicas e a Administração não possua especialistas especializados em seu quadro de funcionários, é possível contratar terceiros para participar da avaliação (RIBEIRO, 2014).
Avaliação é a prática de acompanhar constantemente uma determinada obra com seu processo regulamentado, sugerindo uma lista de documentos de ação necessários que incluem um planejamento completo na fase de pré-contratação, onde o futuro fiscal de contrato também pode participar da formulação de procedimentos para todas as ações como ferramenta de licitação (aviso de licitação), período de referência ou projeto básico, planilha de orçamento e despesas, cronograma tangível. Na fase de planejamento já é importante mensurar a necessidade de atendimento e os resultados esperados do contrato, estudos e ideias técnicas que nortearam o processo, pareceres jurídicos, na fase de contrato é importante conhecer a proposta do contratante, ferramenta de contrato, documento de nomeação da contratada, diário de bordo, preferencialmente assinado pelo agente contratado e atas de reuniões realizadas com o agente contratado para fins de discussão do nível de ocorrências acordo.
O Fiscal de Contratos, como protagonista, é o responsável pelo monitoramento e avaliação, com ferramentas que auxiliam na necessidade de conscientizar e implementar o monitoramento dos processos corporativos contratados pelos Gestores para a execução dos serviços e principalmente os de um ambiente sustentável. Uma das áreas do inspetor é a dedicação e treinamento do inspetor, se ele não for treinado deve buscar treinamento antes mesmo de assumir um contrato de trabalho de teste.
Caso seja constatada alguma irregularidade - o que deve ocorrer durante a revisão do contrato e não apenas no recebimento do item, como já mencionado - o fiscal deve reportar ao seu cadastro e a empresa deve ser notificada para corrigir a falha. Ressalta-se que tal aviso deve incluir claramente quaisquer deficiências identificadas, pois somente o contratado poderá pleitear a higienização efetiva para a empresa. Através da eficácia do fiscal de contrato monitorando o desempenho da execução para que faça sentido para que as necessidades da comunidade sejam atendidas da maneira mais satisfatória, sempre é necessário o melhor desempenho para alcançar os melhores resultados (RIBEIRO, 2014).
No que diz respeito aos componentes de controle de contratos, destacamos a suspensão, características inusitadas e análise de cada contrato, incluindo técnicas de teste de risco e desempenho, de forma a minimizar esses riscos.
Informar o fiscal de contratos e sua função é torná-lo conhecido e legítimo, o que é uma forma de destacar sua posição, na busca do melhor desempenho empresarial.
A partir dos requisitos de gestão da boa governança, são exigidos inicialmente os méritos das boas práticas de gestão, para que se possa contratar adequadamente, se a gestão estiver ciente de que o valor gasto em treinamento e desenvolvimento de pessoal é infinitamente menor que o peso do processo de remuneração na tesouraria e/ou processo no final, eles não vão parar o esforço para ter pessoas qualificadas. Cabe, portanto, ao Administrador utilizar os meios necessários à obtenção do grau, ou sem a solicitação de participação em treinamentos, simpósios, congressos, cursos e outros métodos de treinamento, utilizando empresas que venham a ser contratadas diretamente pelo descumprimento da licitação, considerando a variância do serviço a ser prestado (RIBEIRO, 2014).
Demonstrar isso é uma ferramenta que ajuda a fazer um bom contrato e sua avaliação, no dia a dia. Por isso, temos boas práticas de informação adequada, em murais e online, sobre as atividades das empresas contratadas.
É aconselhável cuidar bem dos problemas antes que eles causem danos difíceis de reverter, evitando assim que eles se desenvolvam. Este guia é muito econômico e saudável para todos os atores envolvidos, sem prejudicar a liberação de serviços de excelência ao cidadão. No entanto, a gestão da defesa requer estratégias e análises, no que diz respeito à gestão de riscos, bem como a formação de pessoal.
1.3 CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Embora alguns estudiosos considerem um fato preocupante, devido ao surgimento de um quadro claro para trabalhadores contratados “fora da lei e da Constituição”, bem como gestores de cargos públicos ou de obras públicas, que exercem funções oficiais e aqueles que são empregados. para atender de forma diferenciada as reais necessidades de serviços temporários de interesse público, a terceirização como modelo de gestão onde o Departamento de Gestão aprova contratos de empresa externa (privada), mas isso não se confunde com terceirização.
Prestação de serviços sem contrato de serviço através da empresa, ligação entre colaboradores e colaboradores, através de contrato de prestação de serviços. A relação de trabalho é entre o empregado e o prestador de serviço, não diretamente com o seu contratante (SANTANA; CAMARÃO, 2015).
Hoje em dia, quando se inicia o processo de contratação de serviços de empresas estrangeiras, cabe ao Governo organizar as licitações. É necessário salientar que também é importante ter as mesmas preocupações quanto à boa gestão desses contratos, pois a própria Administração pode ser responsável pela cooperação e/ou em parte pelos custos previdenciários adequados e custos com pessoal e consequentemente. O desempenho eficaz da gestão permitirá avaliar a prestação de serviços e, em particular, monitorizar e assegurar que atinge o seu objetivo principal.
É importante ressaltar o quanto a responsabilidade do diretor público é que ele saiba que é o responsável pelos recursos públicos e, portanto, deve agir com honestidade e principalmente de acordo com as regras da lei.
No dia a dia, é difícil entender que a Administração está contratando serviços, não funcionários, e deve seguir esse contrato, verificando se a empresa atendeu a todos os requisitos de autorização estabelecidos no edital, por exemplo, o pagamento de despesas com pessoal e segurança social para prestadores de serviços. (VIEIRA; VIEIRA; FURTADO; FURTADO; MUKAI; SANTANNA, 2015).
A liberação de funções é permitida no caso de atividades de segurança e vigilância; trabalhos de manutenção e limpeza; serviços especiais ligados à função intermediária do prestador de serviços. O contrário deve ser feito no trabalho de meio período, onde os funcionários também podem ser contratados para trabalhar no negócio principal da empresa.
Inicialmente, pode ser definida como uma função central que controla o objeto de uma empresa, separado, portanto, de seu processo produtivo, se prepara como um serviço necessário (paralelo ou secundário), mas não essencial.
O trabalho contextual é aquele que combina funções importantes e comuns para as quais uma empresa é construída. Seu objetivo é examinar seu campo de atuação de forma bem divulgada em questões organizacionais.
Portanto, a demissão do emprego deve ser sempre considerada uma questão separada, é possível apenas em determinadas circunstâncias mencionadas acima e, em qualquer caso, mesmo nessas circunstâncias, a demissão será considerada legal apenas se atender a todos os requisitos legais.
Um ponto importante que deve ser enfatizado, e comum na exclusão externa, sejam funções de conservação e limpeza, segurança e proteção, bem como serviços especializados relacionados a serviços de apoio, são: A óbvia negação de presença pessoal e subordinação do prestador de serviço, e, uma vez atendidos esses requisitos, também existe o vínculo empregatício com o prestador de serviço. Este fato não se aplica, porém, se o mutuário for membro da Administração Pública, havendo necessidade de aprovação prévia no concurso público, conforme determina o Estatuto da Associação. Da mesma forma, surge uma situação especial em regime de tempo parcial, em que se manifesta a subordinação entre empregado e empresa, fornecedores e clientes. (SANTANA; CAMARÃO, 2015, p. 152).
Para maior clareza, com exceção dos desligamentos temporários, nos outros três casos de desligamento, não há prazo para que um empregado contratado por uma prestadora de serviço (empregado fornecedor) continue prestando ao mesmo mutuário, desde que não haja personalidade e submissão a ele como descrito acima.
Portanto, em caso de dispensa ilícita, o prestador de serviço será empregado de empresa terceirizada, que apenas mantém vínculo de trabalho com o mutuário.
As relações empregatícias, Carteira de Trabalho e Assinatura de Segurança Comunitária - CTPS, folha de pagamento e outros direitos, bem como a aplicação de multas e/ou penalidades trabalhistas, permanecem de responsabilidade do prestador.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os departamentos da administração pública enfrentam obstáculos na aplicação de sistemas eficazes de inspeção e controle de contratos administrativos em seu governo. Os obstáculos são muitos e variados, mas todos eles se concentram na falta de implementação, estrutura organizacional e pessoal qualificado que mais tarde atuará como supervisores de contrato. Para aprofundar a natureza das funções de fiscalização e controle dos contratos administrativos na administração pública, no vazio do sistema de controle existente, os problemas envolvidos surgem na utilização insuficiente de recursos públicos ou na apropriação indébita.
Portanto, esta pesquisa apresenta vários conceitos de administração pública no primeiro capítulo do desenvolvimento, como sua natureza e sua relação com o Estado. Ressaltamos que as atividades da administração pública não aparecem apenas no âmbito do poder executivo, mas também no âmbito do poder legislativo e judiciário.
Além disso, nesta pesquisa, nos referimos aos princípios constitucionais que são vitais para a administração pública, porque esses princípios são concebidos para garantir que o interesse público prevaleça sempre no trabalho administrativo, e para garantir que a harmonia entre administradores e administradores seja baseada em O objetivo é orientar o tribunal e as partes para chegar a uma solução justa.
Em seguida, discutimos os objetivos e obrigações das licitações e contratos administrativos, a partir dos quais podemos verificar que o objetivo principal da lei de licitações é garantir o interesse público na contratação de pessoal administrativo. Resolvidas exceções às obrigações de licitação, como dispensa de licitação e inexequibilidade, nestes casos, o contrato pode ser firmado diretamente sem a necessidade de licitação.
Portanto, entendemos que os contratos administrativos não podem ser apenas considerados formalidades, mas devem ser rigorosamente cumpridos e formalmente editados pelos órgãos da administração pública, que visam atender ao interesse público e possuem prazos obrigatórios, opcionais e exorbitantes.
Como o objetivo geral do trabalho está centrado na análise dos instrumentos de controle e fiscalização dos contratos administrativos, o último capítulo analisa os diversos mecanismos de controle da administração pública: Controle legislativo, controle judicial, controle de tribunal de contas, controle interno e fiscalização de contratos de ações judiciais. Esses mecanismos podem controlar efetivamente a administração pública.
Confirmamos que todos os poderes do Estado exercem o controle, e o âmbito do controle se estende a todo o departamento administrativo e abrange todas as suas atividades e agentes.
Os serviços da administração pública obedecem ao princípio da eficiência na prestação dos serviços, de forma a beneficiar todos os cidadãos, através da realização de trabalhos lícitos, úteis e eficazes, que sejam do interesse das pessoas. Nesse sentido, o meio de controle é uma ferramenta importante para a fiscalização eficaz da administração pública, com o objetivo de evitar que qualquer pessoa seja prejudicada por injustiças, erros ou irregularidades.
Tendo em vista a análise das questões levantadas neste estudo, como a fiscalização da execução dos contratos administrativos deve tornar a administração pública eficaz? Pela investigação proposta neste trabalho, parece que, para qualquer organização, a fiscalização da execução dos contratos administrativos é imprescindível, devendo ser entendida em um sentido amplo, ou seja, não se limitar aos aspectos financeiros e administrativos, pois inclui um conjunto de métodos e ações implementadas dentro de um determinado órgão administrativo, criando uma cultura, transparência, comparando resultados esperados com resultados de interesse público.
Portanto, os departamentos da administração pública devem estruturar e ajustar melhor seus sistemas de gestão e controle para melhorar a qualidade dos serviços que prestam à comunidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de out. 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em
CHAVES, Fábio Barbosa; ROSA, Alan Wortmann Da fiscalização contratual como
meio para busca de eficiência na Administração pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5817, 5 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73487. Acesso em: 18 de maio de 2022.
FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Editora Revista dos Tribunais, 16ª Edição, revista atualizada e ampliada, 2014, p. 965/966.
NETO, Fernando Ferreira Balter; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Direito Administrativo. Editora Jus Podium, 5º Edição, 2015, p. 408/409.
RIBEIRO, Fernanda Rodrigues Gomes. A fiscalização dos contratos gerando eficiência na gestão. 2014.
SANTANA, Jair Eduardo; CAMARÃO, Tatiana. Gestão e fiscalização de contratos administrativos. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
SANTOS, José Anacleto Abduch. Contratos Administrativos. Editora Fórum, 2015, p. 176/184.
VIEIRA, Antonieta Pereira; VIEIRA, Henrique Pereira; FURTADO, Madeline Rocha; FURTADO, Monique Rafaella Rocha; MUKAI, Toshio; SANTANNA, Rogério. Gestão de Contratos de Terceirização na Administração Pública: teoria e prática. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
Acadêmico em Direito na Universidade UNA Contagem
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LOPES, João Victor Silva. A fiscalização nos contratos administrativos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 dez 2022, 04:12. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/60539/a-fiscalizao-nos-contratos-administrativos. Acesso em: 21 nov 2024.
Por: Danilo Eduardo de Souza
Por: maria edligia chaves leite
Por: MARIA EDUARDA DA SILVA BORBA
Por: Luis Felype Fonseca Costa
Por: Mirela Reis Caldas
Precisa estar logado para fazer comentários.