JÉSSICA CAVALCANTI BARROS RIBEIRO[1]
GUILHERME SABINO NASCIMENTO SIDRÔNIO DE SANTANA[2]
RESUMO: O objetivo deste artigo é conectar a obra literária “O mercador de Veneza”, de William Shakespeare com o Direito. A narrativa gira em torno de um drama romântico, que envolve questões sócio jurídicas de uma época marcada pela ascensão do comércio e da burguesia, no contexto do renascimento. A principal relação dessa obra literária com a ciência jurídica são os pontos da narrativa que refletem os Direitos Humanos, atrelados ao Direito Civil e Contratual, uma vez que, foi imposto a um dos personagens que, caso ele descumprisse o contrato, deveria haver a mutilação de uma parte de seu corpo. Com efeito, este trabalho consiste em uma Pesquisa Descritiva e Bibliográfica, realizada precipuamente na área dos Direitos Humanos. Esse Trabalho surge a partir de estudos direcionados ao Projeto de extensão “Direito & Literatura” da FACAPE – Faculdade de Petrolina. Ao final, conclui-se que são dois parâmetros fundamentais a serem explorados no livro, os limites da liberdade contratual e a obrigatoriedade do cumprimento do contrato.
Palavras-Chave: Direitos Humanos. Contratos. Negócio Jurídico.
Analysis of the work “the merchant of venice”: law in Shakespeare work
ABSTRACT: The purpose of this article is to connect the literary work “The Merchant of Venice”, by William Shakespeare with the Law. The narrative revolves around a romantic drama, which involves socio-legal issues of a time marked by the rise of commerce and the bourgeoisie, in the context of the renaissance. The main relationship of this literary work with legal science are the points of the narrative that reflect Human Rights, linked to Civil and Contractual Law, since it was imposed on one of the characters that, if he breached the contract, there should be mutilation. of a part of your body. Indeed, this work consists of a Descriptive and Bibliographic Research, carried out mainly in the area of Human Rights. This work arises from studies directed to the extension project “Law & Literature” of FACAPE – Faculdade de Petrolina. In the end, it is concluded that there are two fundamental parameters to be explored in the book, the limits of contractual freedom and the obligation to comply with the contract.
Keywords: Human Rights. contracts. Juridic business.
1.INTRODUÇÃO
O Projeto de extensão Direito & Literatura se destina ao estudo e difusão da interdisciplinaridade entre Direito, Literatura, Arte e Cinema. Demonstra-se que com o desenvolvimento de propostas para reflexão acerca do Direito e dos contextos sociais relevantes, expostos através da Literatura e da Arte, os juristas possuem papel de revolução social. Assim, a interdisciplinaridade e interligação de fontes de conhecimento, possibilitam uma compreensão mais eficaz do fenômeno jurídico no seio social.
A aproximação entre Direito, Literatura, Arte e Cinema motivam a reflexão e os seus impactos se dão sobre o âmbito jurídico, de forma que há ênfase nas novas formas de pensar acerca do Direito. Tal persecução deve ter amplitude de preocupação, pois, apesar da formação do jurista se basear no conhecimento técnico-legal, não se pode ignorar o contexto cultural. Busca-se, em suma, uma análise dinâmica, holística e sensível do Direito.
1.JUSTIFICATIVA
O Direito & Literatura possibilita a abertura de um novo campo para a realização de estudos e pesquisas jurídicas e difunde, mediante o diálogo entre as comunidades acadêmicas, a reflexão acerca da capacidade da narrativa literária auxiliar os juristas na árdua tarefa de compreender/interpretar/aplicar o Direito, relacionando a ficção com a realidade social e jurídica.
A importância da atividade se materializa na expansão dos horizontes culturais e na ampliação da capacidade interpretativa, bem como da habilidade da escrita (elaboração de textos) de todos os que participarem dos eventos. Também, possibilita, uma comunicação entre diferentes disciplinas, sob diferentes olhares, a partir do diálogo entre docentes e discentes da FACAPE – Faculdade de Petrolina, e de outras instituições e interessados em geral.
2.OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Este relatório tem o objetivo principal de comunicar as atividades desenvolvidas pelos alunos integrantes do Projeto de Extensão à Coordenadora.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Realizar reuniões para a manutenção do projeto e o aprofundamento nos temas tratados, através da discussão de textos, livros e materiais ofertados;
2. Auxiliar na formação crítica e interpretativa dos alunos;
3. Promover a integração dos estudantes de Direito com a comunidade acadêmica da região.
4. Produção de artigos, capítulos de livro, e outros trabalhos acadêmicos.
5. Participação em Congressos e eventos diversos.
3.METODOLOGIA OPERACIONAL
Leitura de material bibliográfico pertinente, identificação de instituições públicas de ensino superior que concordem em viabilizar visitas para promover encontros com seus discentes e atividades voltadas para o incentivo à leitura. As reuniões também podem acontecer de forma remota, conforme necessidade.
A forma de avaliação será a presença nas reuniões, o estudo dos temas levantados para formação humanística relativa ao tema e a participação nos encontros nas instituições públicas (ensino superior).
4.AÇÕES REALIZADAS PELA DISCENTE SARAH RIBEIRO DOS SANTOS
I. Reuniões periódicas entre os alunos partícipes do projeto de extensão, com o fito de traçar estratégias para persecução dos seus objetivos;
II. Leitura individual da obra escolhida;
III. Estudos de filmes de gêneros variados com intuito de correlacionar com o direito;
IV. Produção do relatório final.
5.RESUMO DA OBRA LITERÁRIA
O livro escolhido foi “O mercador de Veneza”, de William Shakespeare. A narrativa gira em torno de um drama romântico, que envolve questões sócio jurídicas de uma época marcada pela ascensão do comércio e da burguesia, no contexto do renascimento. É uma história típica do século XVI, o que se destaca bastante na apresentação dos personagens: um nobre falido (Bassânio), rico comerciante (Antônio) e o agiota avarento (Shylock).
No início da narrativa, Bassânio estava querendo ir a Belmont para conquistar Pórcia, cuja a mão estava sendo disputada entre homens nobres, contudo fazia necessário apresentar um “dote” e custear a viagem, ou seja, era necessário três mil ducatos, o que levou a recorrer ao seu amigo mercador veneziano Antônio para conseguir um empréstimo. Entretanto, embora possuir riquezas de grande monta, estavam todas em alto mar, em seus navios que só retornaria após 3 (três) meses.
Mesmo não muito confortável Antônio querendo auxiliar seu amigo Bassânio, recorre a Shylock, agiota judeu, e celebra contrato no qual o objetivo principal era o empréstimo de três mil ducatos e como objetivo secundário a garantia de, segundo contrato assinado: “ceder, por equidade, uma libra de vossa bela carne, que do corpo vos há de ser cortada onde bem me aprouver.”
Assim acordados os termos, contrato celebrado e com o montante em mãos, Bassânio parte para Belmont e conquista o direito de casar-se com Pórcia, após concluir a prova dos três cofres proposta pelo falecido pai da donzela.
Enquanto isso em Veneza, local principal da trama que dá nome a peça literária, Antônio preocupa-se, pois, recebe a notícia de que seus navios naufragaram. Para complemento da infelicidade de Antônio, chegado o momento de cumprir a dívida do contrato, mas sem condições, Shylock recorre a corte Veneziana a fim de ser ressarcido (mesmo sabendo que Antônio não teria como devolver a quantia firmada), então questiona-se diante o Tribunal o seu direito a garantia que foi acordado.
Bassânio retorna a Veneza para ajudar o seu amigo. Neste momento sua amada Pórcia usa trajes masculinos e passa-se por um jurista que estava em defesa de Antônio. Em vão, Pórcia também tenta demover Shylock, e por fim, dá a sentença: este tem o direito a uma libra de carne de Antônio.
Diante sentença, Pórcia tem uma observação acerca do acordo, no qual em momento nenhum estende-se ao sangue, não podendo assim ser cobrado ou falta ou em excesso. Esta argumentação por sua vez, leva ao recuo do agiota, contudo a sua tentativa de “esperteza” foi considerada pelo Tribunal como uma tentativa contra a vida de um Veneziano.
Mas Antônio advoga em favor do seu Credor e propõe que ao invés de perder sua liberdade, iria oferecer metade de seus bens, e assim encerra o ato do tribunal, tendo como desfecho a volta para Belmont dos recém-casados e Antônio; e Pórcia revelando seu disfarce.
6.CONHECENDO O AUTOR DA OBRA
Nascido em 23 de abril de 1564, William Shakespeare, natural da cidade Stratford-Avon, foi um poeta e dramaturgo inglês do teatro elisabetano. Desde muito novo demonstrou interesse pela literatura e escrita, aos 18 anos de idade casou-se com Anne Hathaway e desta união nasceram Judith Quiney, Hamnet Shakespeare e Susanna Hall.
Em meados do ano de 1590, mudou-se para a cidade de Londres, local onde começou sua primeira peça, Comédia dos Erros, na qual concluiu após 4 (quatro) anos de árduo trabalho, foi neste período que escreveu cerca de mais ou menos,150 (cento e cinquenta) sonetos.
Após quatro anos, mais especificamente no ano de 1594, compôs a grade de integrante da Companhia de Teatro de Lord Chamberlain. No período de 1600, segundo historiadores, Shakespeare dirigiu a mais importante companhia de teatro inglesa: King´s Men. Depois de uma década, voltou para Stratford, onde ortografou, A Tempestade, sua última peça, concluída em 1613.
No dia 23 de abril de 1616, logo após conclusão do seu testamento – segundo historiadores – veio a falecer em sua cidade natal, Stratford-upon-Avon.
Ao longo de sua carreira compreende 37 peças teatrais, 2 longos poemas e 154 sonetos, escritos provavelmente entre 1953 e 1958, somando também vários trechos e versos. Pertence a arte de Shakepeare, 17 comédias,10 tragédias e 10 dramas.
Muito embora, muitos compreendam que suas obras foram divididas em três fases:
No decorrer do tempo, o crescimento de William Shakespeare, tornou-se símbolo de consagração devido as suas majestosas obras literárias e peças produzidas, o detalhe de riqueza na formação dos personagens e do cenário, trabalhando em cada dinâmica de espaço e tempo, o nomeou como possuidor de genialidade única e memorável.
7.RELAÇÃO DA OBRA LITERÁRIA ESCOLHIDA COM O DIREITO
Sabe-se que na área de Direito e Literatura, certamente a maior contribuição de Shakespeare foi sem qualquer margem de erro, reputar no âmbito da sociedade inglesa da época, a força que o aparelho jurídico possuía e demonstrava dentro de uma sociedade hierarquicamente estabilizada.
Compreendendo o tempo retratado tragédia, cabe anotar que a sujeição corporal, trazida como método de reparação do não cumprimento do contrato, é perfeitamente compreensível nos primeiros séculos de Roma. Essa temática é uma das maiores questões da tragédia O mercador de Veneza, pois o contrato de garantia consiste em uma libra de carne de qualquer parte do corpo do mercador, caso não haja a quitação do empréstimo.
São dois parâmetros fundamentais a serem explorados, a liberdade contratual e a obrigatoriedade do cumprimento do contrato. Muito embora Antônio tenha concordado e aceitado a condição – situação que fica subentendida na obra – a condição objetiva vinculada ao objeto tem caráter ilícita, indo de contra a moral, bons costumes e até mesmo leis de Veneza.
Sobre a ótica do Direito Brasileiro, para que seja considerado válido o objeto do contrato, faz necessário, a concordância com os princípios éticos do direito e moral, para sua concretização devem estar presentes elementos de licitude, determinação ou determinável e possibilidade.
8.CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Projeto Direito & Literatura possibilitou o diálogo interdisciplinar entre o Direito Positivo e a Literatura, possibilitando assim a abertura de uma experiência inovadora e única aos seus membros. A obra estudada “O mercador de Veneza” é uma forma de instrumento para operadores do Direito, analisar e comparar com o ordenamento jurídico brasileiro e compreender a evolução e barreiras criadas para resguardar, a vida e o negócio jurídico, de modo que não interfira em direitos fundamentais, garantidos aos brasileiros e estrangeiros que no Brasil residem.
9.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GALUPPO, Marcelo Campos (Org.). O Brasil que Queremos: Reflexões sobre o Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Editora PUC Minas, 2006.
HYPPOLITE, Jean. Introdução à Filosofia da História de Hegel. Trad. José Marcos Lima. Lisboa: Edições 70, 1995.
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo Dirieto. 15ª ed. (trad. João Vasconcelos). Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. XV.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 1976, p. 288.
SHAKESPEARE, William; tradução Beatriz Viégas-Faria. O mercador de Veneza. Porto Alegre, RS: L&PM. Edição POCKET. 2012.
[1] Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes, Especialista em Direito Penal pela Faculdade Damásio, Bacharela em Direito pela Universidade do Estado da Bahia, professora de direito penal e direito constitucional da Faculdade de Petrolina-PE (FACAPE), advogada.
[2] Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, advogado. Professor de Direito da Faculdade de Petrolina-PE (FACAPE).
Graduando (a) em Direito na Faculdade de Petrolina-PE (FACAPE). E- mail: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTOS, Sarah Ribeiro dos. Análise da obra “O Mercador de Veneza”: o direito na obra de Shakespeare Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 jan 2023, 04:05. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/60795/anlise-da-obra-o-mercador-de-veneza-o-direito-na-obra-de-shakespeare. Acesso em: 02 dez 2024.
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