RESUMO: Tenta-se compreender os motivos que levam os juristas a se utilizarem de uma linguagem de acesso difícil acesso para todos, relacionando com os artifícios de um discurso que incita o distanciamento do cidadão e o Judiciário. Nessa mesma direção é feita, também, a análise da relação de poder que a linguagem gera por meio do discurso.
Palavras chaves: Linguagem Jurídica. Objetivo. Relações de poder.
Sumário: 1. Introdução 2. A Linguagem e o direito 3. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
A interação entre duas áreas de conhecimento se faz presente neste trabalho: contrasta-se Linguagem e Direito, mais especificamente a Linguagem utilizada no Direto. Neste trabalho, critica-se o uso da linguagem rebuscada presente no universo jurídico brasileiro e busca-se entender a importância e a maneira como é utilizada a linguagem no âmbito jurídico.
2. LINGUAGEM E O DIREITO
Por que a Linguagem é importante para o Direito? O Livro “Linguagem e Direito”, organizado por Virgínia Colares, traz a seguinte afirmação logo em sua apresentação inicial:
“No Direito, a linguagem estabelece relações entre pessoas e grupos sociais, faz emergir e desaparecer entidades, concede e usurpa a liberdade, absolve e condena réus. Um compromisso, antes inexistente, pelo uso da linguagem, origina-se no Direito; um novo órgão estatal surge pela utilização da palavra certa, pela pessoa certa; um procedimento legal é instituído no novo código processual em gestação, poderes são conferidos etc. Enfim, algo diferente acontece no panorama delineado pelo Direito, porque foi realizado um ato jurídico através de um ato de fala, isto é, realiza-se um ato performativo de fala, uma ação que determina mudanças no mundo legalmente estruturado.” [1]
No universo do Direito é fácil verificar a existência de uma linguagem específica utilizada por juristas em suas atuações. Podemos denominá-la de Linguagem Jurídica, a qual advém das relações e convenções dos operadores do Direito e possui termos particulares, os quais muitas vezes se tornam obstáculos linguísticos de compreensão para aqueles que não são juristas. Assim, a Linguagem Jurídica é uma linguagem técnica, destinada exclusivamente aos operadores do direito.
Em geral, a Linguagem possui como função principal a comunicação. A palavra comunicação é proveniente do latim, communicatione e, de acordo com o Dicionário Aurélio da língua portuguesa, significa “a capacidade de trocar ou discutir ideias, de dialogar, de conversar, com vista ao bom entendimento entre as pessoas.”[2]. É, portanto, imprescindível que haja um entendimento entre aqueles que estão se comunicando.
Porém, muitos obstáculos são encontrados ao tentar fazer com que a comunicação se dê de forma clara entre seus interlocutores, principalmente em se tratando de áreas específicas, como a do direito, por exemplo. Ao que parece, os operadores dessa área não fazem questão de todos compreenderem o que eles dizem. Suas produções, sejam elas petições ou sentenças, por exemplo, trazem termos extremamente técnicos e de difícil entendimento por parte daquela pessoa leiga que as leem. Por mais que o advogado escreva direcionado a um juiz, por exemplo, o seu cliente tem acesso ao processo e, ao lê-lo, seria muito mais simples e descomplicado se não houvesse a necessidade do seu advogado “traduzir” tudo o que ali foi exposto. Pois é importante lembrar que a maioria dessas produções por eles feitas dizem respeito unicamente ao leigo em questão: seu cliente.
O principal instrumento utilizado no trabalho do operador do direito é a Linguagem, devendo dominar, sobretudo, a Língua Portuguesa. Faz-se necessário conhecer as regras gramaticais para ordenar as palavras de modo coerente, a fim de que se produza um texto capaz de passar a mensagem ao receptor de maneira eficiente e inteligível. Todavia, essa linguagem, muitas vezes, por ser muito técnica, acaba por atravancar a comunicação, principalmente, entre advogado e cliente, uma vez que o cliente, em sua maioria, possui desconhecimento jurídico, e são pessoas com os mais diversos graus de instrução. Ainda que as leis estejam diariamente presentes na vida do cidadão (desde o nascimento de uma vida humana até a morte de alguém, dentre situações corriqueiras como um acidente de trânsito, compra de um bem, casamento etc.), ele não conhece seus termos técnicos. E justo por esse seu caráter habitual, o direito deveria ser ainda mais acessível e completamente compreensível por toda a população.
Evidentemente, o objetivo da linguagem do direito não é apenas estabelecer uma interação exclusiva entre advogado e cliente, devemos considerar que existe também a relação entre os próprios operadores do direito, como uma sociedade fechada, à parte. É importante, portanto, analisar a relação existente entre o direito e a sociedade como um todo, ou seja, nessa sociedade incluem-se os clientes, os advogados, os operadores do direito e os cidadãos comuns. Esses últimos muitas vezes são completamente leigos no assunto.
Uma das finalidades da Linguagem Jurídica é a persuasão e o convencimento. A arte, a religião e a língua, por exemplo, são estruturas basilares que servem de modo de operação da sociedade, e são utilizadas para designar uma maneira de agir, operar ou executar atos, seguindo os mesmos padrões, através do convencimento ou da persuasão.
Dentre as grandes estruturas, a língua exerce um poder ainda maior, uma vez que nenhuma sociedade sobrevive sem comunicação. A língua é constituída não apenas da fala, mas também de outros métodos de comunicação para que se consiga passar uma mensagem ao receptador. A língua engloba a psicologia, a antropologia, sociologia, e também a ciência, por meio da linguística. Portanto a língua é um meio de se locomover, de se formar e de desenvolver na sociedade. E é um meio de controle das pessoas através daquelas que têm maior conhecimento e sabe utilizar a língua em prol da manipulação do poder.
Pode-se dizer que a língua, dentre outras grandes estruturas da sociedade exerce enorme força sobre aqueles que a utilizam. Nesse sentido, o poder é exercido por conhecedores mais profundos da língua. Quanto mais se conhece uma língua ou quanto mais específica ela é, mais restrita ela se torna, fazendo com que apenas uma pequena parte privilegiada seja conhecedora e que os demais (maior parte) dependam da minoria para compreendê-la, a influência é maior sobre aqueles que têm menos conhecimento, pois há uma relação de domínio, de dependência.
É importante ressaltar que não há a intenção de fazer com que a linguagem jurídica se torne algo banal, pois reconhece-se a importância dos termos técnicos em determinadas circunstâncias, uma vez que existem palavras que explicitam conceitos que só existem no mundo jurídico. O que se defende é uma linguagem jurídica acessível a todos, para que o cidadão se sinta à vontade para se aproximar do Judiciário, visando o cumprimento social que possui a Justiça, simplesmente porque vivemos em uma sociedade democrática de direito.
Portanto, não há que se falar na extinção da linguagem forense, mas deve-se privilegiar a comunicação, com absoluta compreensão. Esse tipo de linguagem deve ser utilizada em momentos adequados, mas sem exageros e sem pedantismos, devendo ser persuasiva e ao mesmo tempo clara, objetiva e sem prolixidade, indo direto ao ponto. Aqueles que não tiveram acesso ao idioma jurídico nos cursos de direito devem também devem entender o linguajar da prática jurídica, pois são eles os principais destinatários das decisões judiciais e das leis, aos quais é também aplicada a força da lei e, principalmente, eles devem entender a decisão que os atinge, pois é sobre eles que acarretará diretamente tal fato. Um Estado Democrático de Direito deve prestar serviço para o povo, comunicando à população o real significado das suas leis, sem que sejam necessários tradutores ou intérpretes.
Pergunta-se: de que adianta tamanha especificidade se mais tarde eles mesmos terão de “traduzir” o que queriam dizer com tais termos, ou o que eles significam? Seria com o intuito de mostrar que são diferentes, mais cultos, ou que sua profissão denota status? Ou seria uma mera exigência técnico-científica?
3. CONCLUSÃO
Por fim, considera-se a relevância de todo o formalismo do direito, mas critica-se a forma com que é apresentado ao público em geral, muitas vezes se fazendo desnecessário todo o rebuscamento. Vale lembrar que é imprescindível que um leigo na área jurídica também possa compreender o que diz o direito, o que diz o processo em que ele está inserido, uma vez que o processo e o direito em si dizem respeito à sua vida particular sendo, portanto, de interesse de todos. Uma vez que é do interesse de cada um, deve ser algo claro de se compreender e, principalmente, deve ser de fácil acesso a qualquer um, a fim de que os cidadãos possam reclamar por seus direitos e também os cumprir conforme dita a Legislação pátria.
REFERÊNCIAS
COLARES, Virgínia (org.). Linguagem e direito. Recife : Ed. Universitária da UFPE, 2010.
Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5ª edição. Rio de Janeiro: Editora Positivo, 2010.
Analista especialista em Direito Público
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: VILELLA, Ana Luize de Azevedo Santullo. O Direito e a Linguagem Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 mar 2023, 04:22. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/61265/o-direito-e-a-linguagem. Acesso em: 02 dez 2024.
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