Publicidade da advocacia nas redes sociais
Publicidade da advocacia nas redes sociais
Trata-se de artigo sobre a publicidade da advocacia nas redes socais virtuais, com base em minuciosa pesquisa da legislação da Ordem dos Advogados do Brasil, doutrina e jurisprudência do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e do Tribunal de Ética de São Paulo (TEDSP). Iniciando-se pela diferenciação conceitual entre publicidade, propaganda e marketing jurídico, refutando-se, em primeira conclusão, o uso da propaganda, por conter forte teor mercantilista. Apresentando-se, ainda, quadros com resumos dos requisitos obrigatórios e facultativos de qualquer publicidade da advocacia nas redes sociais e, principalmente, os tipos de publicidades permitidos ou não de acordo com a legislação e jurisprudência do CFOAB e TEDSP.
ADRIANO CUSTODIO BEZERRA, o autor
Bacharel em Direito (UNIP/SP). Especialista em Direito Constitucional (PUC/SP), Especialista em Direito Processual (PUC/MG), MBA Executivo em Gestão Empresarial (UNIP/SP), pós-graduando em Direito do Consumidor e Direito Digital (UNIP/SP). Assessor da Presidência e Relator da Sexta Turma Disciplinar do TEDSP. Membro Efetivo Regional da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e da Comissão Especial de Liberdade Religiosa da OABSP. Advogado no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC (OAB/SP 285.371). LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adriano-cust%C3%B3dio-bezerra-7a730b72/
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