RESUMO: Este texto faz uma breve análise sobre o status do julgamento da tese da revisão da vida toda no Supremo Tribunal Federal (STF) e a repercussão em meio aos aposentados brasileiros. Far-se-á uma explanação acerca das últimas notícias divulgadas na imprensa.
Palavras-chave: INSS. STF. Lei 8.213/1991.
ABSTRACT: This text makes a brief analysis of the status of the judgment of the whole life review thesis in the Federal Supreme Court (STF) and the repercussion among Brazilian retirees. There will be an explanation about the latest decisions published in the press.
Keywords: INSS. STF. Law 8.213/1991.
Introdução
O debate do presente texto tem por objetivo elucidar a chamada tese “Revisão da Vida Toda” e qual a repercussão perante os aposentados e pensionistas brasileiros diante das últimas notícias acerca do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
A pesquisa será desenvolvida com base na Constituição Federal Brasileira de 1988 e na Lei 8.213 de 1991 que regula a Previdência Social e a metodologia a ser utilizada é a pesquisa bibliográfica e terá por base as decisões do STF sobre o caso.
1.A tese da Revisão da Vida Toda
A tese da revisão da vida toda proclama que o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária do contribuinte individual e cálculo do benefício, e antes da vigência das novas regras constitucionais, trazidas pela EC 103/2019, a chamada reforma da previdência, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso seja mais favorável, conforme a decisão do STF.
Ou seja, os indivíduos poderão recalcular as suas aposentadorias e pensões, com a inclusão na composição da média salarial as contribuições vertidas antes de julho de 1994. Isso se deve ao fato de uma mudança na legislação ocorrida em 1999, que determinou que os pagamentos antes do Plano Real (1994) não poderiam ser considerados para segurados que já contribuíam para a previdência à época.
Importa salientar que, só poderão ser revisados os benefícios concedidos até a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e que o cálculo está sujeito ao instituto da decadência.
Para muitos segurados, a tese revisional é vantajosa pois aumenta a Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios, em função das contribuições vertidas antes do ano de 1994, que por muitas vezes eram de alto valor.
O cálculo em questão não gera revisão da RMI a maior em todos os benefícios previdenciários, por isso, é necessária uma análise profunda e detalhada por um especialista na área.
2.Trâmite no Supremo Tribunal Federal
Por um placar de seis votos a cinco, os ministros dos STF confirmaram a tese da revisão da vida toda, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 finalizado em 01 de dezembro de 2022.
Em 05 de maio de 2023, o INSS opôs embargos de declaração contra a decisão do STF, sob a alegação a tese tem efeitos sobre outras normas já estabelecidas e que houve suposta omissão quanto aos prazos de decadência e prescrição, além da omissão em relação a aplicação prática da tese.
Assim, o ministro Alexandre de Moraes, suspendeu todos os processos que versem sobre o julgamento, em 28 de julho de 2023, até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos da autarquia.
Em 11 de agosto de 2023, o então ministro Alexandre de Moraes decidiu acolher em parte os embargos do INSS e modular os efeitos da decisão que julgou constitucional da revisão da vida toda.
Tal decisão defende basicamente dois pontos: (1) os benefícios extintos, aqueles que foram abolidos ao longo dos anos e agora não tem mais aplicação, não podem ser revistos. (2) a proibição da revisão retroativa a parcelas já pagas ou quitadas por força de decisão judicial em que já houve o trânsito em julgado, ou seja, as correções das parcelas devem ser feitas a partir de 1º de dezembro de 2022, quando foi declarada a constitucionalidade da tese.
Agora, se espera o voto dos outros ministros. Cabe salientar que, quando a Corte concluir o julgamento, não há mais possibilidade de recursos no processo e a decisão vencedora transitará em julgado.
3. Expectativa dos aposentados brasileiros sobre o julgamento
A trama do julgamento da Revisão da Vida Toda pode ter desfecho brevemente, isto porque, aguarda-se a decisão definitiva sobre a tese ainda este mês. A análise do recurso da autarquia tem previsão de acontecer entre 11 e 21 de agosto e os aposentados e advogados previdenciaristas estão esperançosos com a manutenção da revisão.
Mais do que um aumento no valor das aposentadorias, a revisão da vida toda se mostra como um episódio de justiça perante milhares de contribuintes que foram prejudicados em decorrência de mudanças na legislação. O Supremo, hodierno, pode fazer história e acalentar o coração de inúmeros aposentados e pensionistas, com a manutenção da tese.
4.Pedido de vista pelo ministro Cristiano Zanin
O ministro do Supremo, Cristiano Zanin, pediu vista no caso que se discute a revisão da vida toda, o que significa que o julgamento foi interrompido para que o ministro analise a revisão de forma mais profunda.
O pedido de vista nos autos implica na suspensão do processo, o então ministro tem o prazo de 90 (noventa) dias para devolver o processo e vencido o período se prossegue automaticamente o julgamento.
A sessão em plenário virtual tinha previsão para término até o dia 21 de agosto de 2023, porém, irá se estender para melhor estudo de caso pelo ministro Zanin. O pedido de vista foi realizado dia 15 de agosto de 2023.
Considerações Finais
O mês de agosto de 2023 pode marcar o fim de um longo caminho percorrido pelo Supremo Tribunal Federal e INSS, e por profissionais do direito e aposentados. Se espera com animosidade o julgamento de umas das teses mais famosas do direito previdenciário, a revisão da vida toda.
Conforme descrito anteriormente, a regra pode beneficiar milhares de aposentados brasileiros, que contribuíram antes de 1994 em altos valores e que não tiveram o cômputo de tais contribuições no cálculo das aposentadorias concedidas.
Por enquanto, todos os processos em âmbito nacional estão suspensos, por determinação do STF e enquanto isso, os brasileiros aguardam com esperança pelo desprovimento do recurso do INSS e em consequência, pelo julgamento procedente da demanda.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991. Lei de Benefícios e Serviços Previdenciários. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em 15 ago. 2023.
MAIA, Flávia. STF decide que aposentados têm direito à revisão da vida toda. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-decide-que-aposentados-tem-direito-a-revisao-da-vida-toda-01122022. Acesso em 15 ago. 2023.
MOURA, Kalleo. Revisão da vida toda do INSS: Alexandre de Moraes vota para modular efeitos. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/revisao-da-vida-toda-do-inss-alexandre-de-moraes-vota-para-modular-efeitos-11082023. Acesso em 14 ago. 2023.
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