RESUMO: A educação é um meio para que as pessoas compreendam a vida, capacitando-as a desmontar e reconstruir suas atitudes e comportamentos. O Objetivo desta pesquisa é analisar a importância da educação prisional no processo de reintegração de indivíduos que estiveram privados de liberdade. A metodologia adotada envolveu a revisão da literatura, englobando estudos relacionados à educação nas prisões. Os resultados apontam para o papel crucial desempenhado pela educação prisional na reintegração bem-sucedida de pessoas privadas de liberdade. Programas educacionais auxiliam os reclusos no desenvolvimento de competências sociais, na construção da autoestima e na definição de um propósito de vida, fatores que contribuem de forma significativa para a sua reintegração à sociedade. A legislação brasileira oferece incentivos para a participação dos detentos em programas educacionais, incluindo a possibilidade de remição de pena. No entanto, a implementação efetiva desses programas é desafiada pela escassez de recursos, infraestrutura inadequada e obstáculos burocráticos. Conclui-se que a educação prisional desempenha um papel vital na transformação das vidas dos detentos, na redução das taxas de reincidência criminal e na construção de uma sociedade mais segura.
Palavras-chave: Educação Prisional. Ressocialização. Remição
1 INTRODUÇÃO
A educação é um direito fundamental de todos os indivíduos, independentemente de seu histórico ou situação. No entanto, para aqueles que passaram pelo sistema de justiça criminal e cumpriram penas de prisão, o acesso à educação frequentemente se torna uma questão controversa e desafiadora.
De acordo com as ideias de Herkenhoff (1988), na sociedade contemporânea, a prisão é percebida como uma instituição que exerce a punição por meio da privação da liberdade e do confinamento do condenado. Desde o início, o sistema penitenciário tem demonstrado sua ineficácia em cumprir adequadamente os objetivos legalmente estabelecidos, especialmente no que diz respeito à reintegração do condenado na sociedade com foco na ressocialização.
A educação prisional vai além do mero ensino acadêmico. Ela abrange uma ampla gama de oportunidades, desde a instrução escolar e a formação profissional até o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esta educação não apenas prepara os detentos para o mercado de trabalho, mas também desempenha um papel crucial na transformação de suas vidas, permitindo que se tornem cidadãos mais produtivos e conscientes.
A reintegração bem-sucedida desses indivíduos na sociedade é de interesse não apenas para o sistema de justiça, mas também para toda a comunidade. Entretanto, é importante reconhecer que a gestão do sistema prisional não é uniforme em todas as prisões. Isso ocorre, em parte, devido às características distintas de cada unidade penal. Além disso, os órgãos de controle, sejam eles de esfera federal ou estadual, frequentemente adotam abordagens diversas em diferentes regiões geográficas (LEITE, 2019).
O sistema penitenciário brasileiro passa por problemas generalizados, caracterizados por fatores históricos, sociais, culturais, econômico, político além das falhas no processo de gerenciamento prisional. A gestão prisional por si é considerada um desafio em nosso país, uma vez que os recursos alocados neste setor público, não supri as necessidades mínimas.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça emitiu uma recomendação aos governos federal e estaduais, instando-os a estabelecer programas educacionais adicionais que enfatizassem as habilidades de leitura e escrita como meio de remição da pena. Essa orientação cria uma ampla gama de oportunidades para expandir a assistência educacional nas prisões brasileiras. Nesse contexto, a sociedade, juntamente com organizações relacionadas à educação, desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, bem como na promoção dos esforços para transformar essa legislação em políticas públicas eficazes (BEZZERA, 2021).
A análise crítica das práticas de educação prisional e a avaliação de seus resultados são fundamentais para entender o impacto dessa abordagem no sistema penal e na sociedade como um todo. Compreender como a educação prisional contribui para a transformação de vidas e a construção de comunidades mais seguras é essencial para a formulação de políticas públicas eficazes e para o fortalecimento do sistema de justiça brasileiro.
A combinação de medidas socioeducativas, juntamente com o suporte familiar, desempenha um papel significativo na promoção da reintegração de reclusos, contribuindo, desse modo, para a redução da reincidência criminal (CRAVEIRO e REIS, 2009).
A seleção de abordagens pedagógicas adequadas desempenha um papel crucial no processo de ensino e aprendizagem, especialmente quando consideramos as necessidades e aspirações dos indivíduos envolvidos. Portanto, é vital aprofundar nossa compreensão de suas expectativas, requisitos e como eles se relacionam com o conhecimento (ONOFRE e JULIAO, 2013).
Não obstante essas variações, a implementação de um modelo de gestão eficaz em todas as unidades prisionais poderia estabelecer as bases para melhorias e aprimoramentos futuros em todos os aspectos da execução penal, abrangendo desde a administração das prisões até os programas de reintegração social (LEITE, 2019).
Neste contexto, este estudo busca analisar como a educação prisional pode contribuir na ressocialização de pessoas privadas de liberdade.
2 DESENVOLVIMENTO
A importância da educação prisional é significativa devido ao impacto positivo que exerce sobre a sociedade, proporcionando uma série de benefícios, incluindo economia de recursos. A educação prisional ajuda a equipar os detentos com habilidades acadêmicas, vocacionais e sociais que podem aumentar suas perspectivas de emprego após a liberação. Isso reduz a probabilidade de reincidência criminal, diminuindo o número de crimes e, consequentemente, contribuindo para a segurança pública.
A educação no sistema prisional, como em qualquer outro contexto, não se limita ao ensino; é, acima de tudo, um processo de desmontar e remodelar ações e comportamentos. Ela envolve indivíduos que vivenciam circunstâncias únicas e oferece a oportunidade de decifrar a sua própria realidade, compreender as origens e implicações de suas ações que resultaram na prisão (ONOFRE e JULIAO, 2013).
A educação prisional se alinha com princípios de reabilitação e justiça restaurativa, ajudando os indivíduos a entender o impacto de seus atos e a buscar formas de reparação.
Portanto, a educação se apresenta como um caminho para a compreensão da vida, capacitando as pessoas a desmontar e reconstruir suas ações e comportamentos com abordagens aprimoradas, sem se tratar de reprimir a personalidade ruim e construir um indivíduo que simplesmente se ajuste às normas de convivência (ONOFRE e JULIAO, 2013)
Por meio do acesso à educação, os detentos podem desenvolver autoestima, confiança e um senso de propósito, tornando mais fácil para eles se reintegrarem na sociedade de forma construtiva. Os programas de educação prisional não apenas aumentam as habilidades acadêmicas, mas também ajudam os detentos a desenvolver habilidades sociais, como comunicação, resolução de conflitos e pensamento crítico.
Na Constituição Federal do Brasil de 1988, o artigo 205 estabeleceu a educação como um direito universal e uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a família. Isso visa preparar os cidadãos para a participação na sociedade e para o mercado de trabalho. Além disso, o artigo 5°, caput, reforça a igualdade perante a lei, sem discriminação de qualquer tipo. Portanto, a Constituição demonstrou claramente a intenção de promover a educação em todo o país, sem distinção de raça, gênero, cor ou religião (BRASIL, 1988).
Portanto, esses artigos evidenciam que o direito à educação deve ser aplicado igualmente às pessoas que estão privadas de liberdade, sendo importante destacar que as leis penais do Brasil não estabelecem qualquer proibição explícita à oferta de educação nas unidades prisionais.
A participação em programas educacionais muitas vezes está relacionada a um comportamento mais positivo dentro das prisões. Detentos engajados em atividades educacionais estão menos propensos a serem envolvidos em incidentes disciplinares. A educação também pode servir como um mecanismo para aliviar as tensões nas prisões, uma vez que fornece uma oportunidade para o autodesenvolvimento e a ocupação produtiva.
A educação prisional pode resultar em economias a longo prazo, uma vez que reduz a taxa de reincidência. Isso diminui a demanda por prisões superlotadas, recursos de aplicação da lei e serviços de justiça criminal. A educação prisional oferece uma oportunidade para enfrentar e reduzir disparidades sociais e raciais, uma vez que muitos detentos têm origens desfavorecidas.
Nesse contexto, a Lei de Execução Penal (LEP) Nº 7.210, em seu Artigo 17, estabelece que a assistência educacional inclui tanto a instrução escolar quanto a formação profissional para os presos e internados. Isso reflete a intenção do legislador de utilizar a educação como uma forma construtiva de ocupação durante o cumprimento da pena (LEP, 1984).
Ainda, a educação prisional desempenha um papel crucial na transformação de vidas, reduzindo a reincidência e proporcionando benefícios que se estendem muito além das paredes da prisão, contribuindo para uma sociedade mais segura e justa, além de gerar economia de recursos públicos.
Isso se torna ainda mais evidente quando examinamos o Artigo 126 da LEP, que autoriza os condenados cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto a "reduzir" uma parte do tempo de sua sentença através de trabalho ou estudo. Isso demonstra que a participação em atividades educacionais pode ser empregada como um meio para encurtar a duração de uma pena de prisão (LEP, 1984).
No cenário atual da educação nas prisões, podemos destacar desafios e necessidades. No entanto, as leis e diretrizes nacionais oferecem oportunidades para uma política pública educacional que se integre à execução penal.
Através da perspectiva dos detentos, fica evidente que a educação escolar está estreitamente ligada à obtenção de vantagens no ambiente prisional, como a redução da pena. Além disso, a educação está diretamente relacionada ao acesso a oportunidades de emprego, contribuindo para o crescimento pessoal e a integração social, contrariando o estigma associado à prisão (OLIVEIRA, 2013).
No entanto, muitos detentos percebem a educação de forma pragmática, sem reconhecê-la como um direito fundamental, o que dificulta a defesa desse direito. Isso ressalta a importância de uma abordagem mais integrada da educação prisional em conjunto com outras políticas prisionais para promover uma visão abrangente e fortalecedora da educação. Entre os vários aspectos destacados pelos participantes da pesquisa, fica claro que a educação escolar nas prisões oferece uma oportunidade de aprendizado que, ao mesmo tempo, preenche o tempo e resulta em benefícios relacionados ao cumprimento da pena (OLIVEIRA, 2013).
É dever do Estado promover iniciativas que fortaleçam e supervisionem políticas públicas, assegurando a igualdade de direitos humanos básicos para todos, inclusive aqueles que estão privados de liberdade. Essas políticas devem ser evidentes na vida diária das prisões, transformando essas instituições em ambientes de aprendizado, e a educação desempenha um papel central nesse processo. A abordagem educacional não deve se limitar ao ensino formal nas escolas, mas deve abranger as experiências educativas que ocorrem na vida cotidiana das pessoas, derivadas de suas interações com outras pessoas e com o ambiente ao seu redor (ONOFRE e JULIAO, 2013).
Elaborar políticas públicas para a educação em ambientes prisionais requer levar em consideração a singularidade desses espaços, que operam sob regras rígidas destinadas a manter a segurança, e os desafios específicos enfrentados pelos indivíduos detidos ali. Estamos falando de homens e mulheres a quem, ao longo de suas vidas, foram negados direitos humanos fundamentais (ONOFRE e JULIAO, 2013).
A realidade do sistema prisional brasileiro está longe de ser adequada, dadas as condições cruéis e desumanas enfrentadas pelos detentos. Essa situação constitui uma violação da dignidade humana, um princípio supremo consagrado na Constituição do Brasil. Em um ambiente tão hostil e desumano, o processo de reintegração social não se mostra eficaz. Contudo a educação aliada a implementação de programas de aprendizado pelo Estado nas prisões enfrenta obstáculos significativos, mas unidos podem ser uma ferramenta vital para restaurar a confiança, a fé e a esperança das pessoas privadas de liberdade (SERRADO et al., 2022).
Conclui-se que a educação prisional á a oportunidade que os detentos têm de reconstruir suas ações e comportamentos, adquirindo habilidades sociais, autoestima e um propósito de vida. Por meio da educação, eles podem se tornar cidadãos produtivos e reintegrados, diminuindo as taxas de reincidência criminal e contribuindo para uma sociedade mais inclusiva.
A promoção da educação prisional deve ser uma prioridade, não apenas como um meio de reabilitação, mas como um direito humano fundamental. É fundamental que o Estado e a sociedade se unam para superar essas dificuldades e promover a educação como parte integrante do processo de ressocialização.
4 ReferênciaS
BEZERRA, E. C. et al. Manual de Orientação para Inclusão de Alunos em Privação ou Restrição de Liberdade no Ensino Superior via Ead (livro eletrônico) – Natal: IFRN, 2020. 52p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988.
CRAVEIRO, A. V.; REIS, D. Z. G. Violência, criminalidade e tráfico de drogas: uma realidade vivenciada por adolescentes em conflito com a lei. VII Seminário do Centro de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Cascavel, PR. 7p. 2009.
HERKENHOFF, J. B. Crime tratamento sem prisão. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
LEP. Lei De Execução Penal Lei 7.210 de 11 de Julho de l984. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Nacional, 1984.
LEITE, J. H. S. Panorama do Sistema Prisional no Brasil. Trabalho de conclusão de curso (Tecnólogo) Universidade Federal da Paraíba. 2019.
OLIVEIRA, C. B. F. A educação escolar nas prisões: uma análise a partir das representações dos presos da penitenciária de Uberlândia (MG). Educ. Pesqui., São Paulo, v. 39, n. 4, p. 955-967, out./dez., 2013.
ONOFRE, E. M. C.; JULIÃO, E. F. A educação na prisão como política pública: entre desafios e tarefas. Educ. Real. [on-line]. 2013, vol.38, n.01, pp.51-69. ISSN0100-3143.
SERRANO, P. J.; SANTOS, R. P.; SILVA, S. F. Sistema Prisional Brasileiro e a Educação como Instrumento de Ressocialização do Preso. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 38, n. 2, p. 265–278, 2022.
bacharel em Direito na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul. Pós-graduada em Direito da Criança, Juventude e Idosos pela FAVENI. Analista Judiciária no TJMS .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PEREZ, JESSICA RENATA GOMES. A contribuição da educação no sistema prisional Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 nov 2023, 04:21. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/63784/a-contribuio-da-educao-no-sistema-prisional. Acesso em: 23 nov 2024.
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